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TRT-17 – Prorrogada suspensão do plano de retomada das atividades presenciais

O TRT-ES estendeu até o dia 16 de maio a suspensão do plano de retomada das atividades presenciais na capital, após o governo estadual divulgar, nesta sexta-feira (7/5), a classificação do risco de transmissão do novo coronavírus. No 54º Mapa de Risco Covid-19, constam 24 municípios em risco alto, alguns da Grande Vitória. Clique aqui para acessar o Ato TRT 17ª Presi nº 64/2021.

Nesse período, os prazos judiciais vão fluir normalmente, desde que o governo estadual não suspenda o transporte coletivo como medida para evitar o avanço do contágio pelo novo coronavírus.  

As audiências presenciais e híbridas deverão ser convertidas para telepresenciais.  Entretanto, não se aplica às varas do interior sob risco moderado ou baixo. Estas deverão observar o artigo 3.º do Ato TRT 17.ª 64/2020 (*). 

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(*) Art. 3º – As providências a serem adotadas, conforme o nível de risco de contaminação da Covid-19, a ser verificado com a periodicidade de 7 (sete) dias, serão as seguintes: 

  1. a) Nível de Risco Extremo e Alto: manutenção das atividades na forma remota, ressalvadas as consideradas essenciais;
  2. b) Nível de Risco Moderado: possibilidade de realização das atividades presenciais, com a adequação do ambiente e adoção das recomendações de distanciamento social no ambiente laboral e

c)Nível de Risco Baixo: retomada gradual do trabalho presencial.

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