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TRT-18 – Aparecida de Goiânia e outras 4 cidades avançam para Etapa Laranja
Goiânia, Inhumas e Porangatu permanecem na Etapa Laranja
O presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, assinou nesta segunda-feira (28/6) portaria com a relação atualizada das etapas de retomada vigentes em cada uma das unidades da Justiça do Trabalho em Goiás. Em relação à portaria anterior, assinada em 22/6, houve o avanço de Aparecida de Goiânia, Formosa, Jataí, Mineiros e Uruaçu para a Etapa Laranja. Permaneceram nesta Etapa Laranja as cidades de Goiânia, Inhumas e Porangatu.

Assim, conforme o documento, as Varas do Trabalho e Postos Avançados sediados nas cidades de Aparecida, Formosa, Inhumas, Jataí, Mineiros, Porangatu e Uruaçu, bem como as Varas, os Gabinetes e demais unidades sediadas em Goiânia, estão autorizadas a adotar as medidas e os serviços previstos no Protocolo de Retomada para a Etapa Laranja. As demais unidades devem observar as medidas previstas na Etapa Vermelha, a mais restritiva de todas. No entanto, as audiências mistas designadas para a realização nas unidades que venham a regressar à Etapa Vermelha serão mantidas por duas semanas, conforme regra de transição constante do Protocolo de Retomada desde a versão 1.6.
Mudança de Etapas
As mudanças de etapas seguem critérios objetivos definidos no mencionado Protocolo. A progressão à Etapa Laranja ocorre quando os níveis de riscos e correspondentes indicadores epidemiológicos e de capacidade de atendimento hospitalar permanecerem na faixa “MODERADO” por pelo menos três semanas consecutivas. Para ingressar na referida etapa, a Região de Saúde não pode estar classificada em situação de “Calamidade” e seu valor de Re (Velocidade de contágio no tempo) deve estar em valor inferior a 1,2.
Etapa Laranja: audiências mistas
Conforme o Protocolo, a Etapa Laranja permite a realização de audiências de instrução na modalidade mista. Já as audiências iniciais e de conciliação nesta Etapa devem continuar a ocorrer exclusivamente por videoconferência. Todos os detalhes de funcionamento das etapas encontram-se dispostos no Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18, disponível na página “Covid-19: atos e produtividade”.