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Processos vinculados ao Tema Repetitivo 987 voltam a tramitar
No dia 23 de junho, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a remoção da submissão do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos, cancelando o Tema Repetitivo 987. A decisão foi unânime e teve relatoria do ministro Mauro Campbell Marques. Em razão disso, os processos vinculados a este Tema Repetitivo 987 voltam a correr em todo o território nacional.
Os processos vinculados ao tema estavam sobrestados para que fosse decidido sobre a possibilidade ou não de praticar atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária. Um dos pontos ressaltados foi que: de um lado a satisfação do crédito tributário atende ao interesse da coletividade e, do outro, a preservação da atividade empresarial também possui relevante função social.
A decisão de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques registrou que cabe ao juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (art. 69 do CPC/2015), podendo determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. Assim, determinou devolução dos autos ao juízo da execução fiscal, para a adoção das providências cabíveis. A determinação é extensiva aos processos que se encontravam sobrestados em razão da afetação do Tema 987.
NugepNac
Com intuito de manter magistrados, servidores, advogados, estudantes e cidadãos atualizados sobre informações que impactam nas decisões judiciais da Justiça do Trabalho de Pernambuco, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (NugepNac/TRT6) reúne as movimentações sobre sobrestamento ou dessobrestamento de feitos, acórdão de incidentes, entre outros temas ligados à questão de precedentes processuais em uma página do Portal do TRT6.
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Tema Repetitivo 987 (link externo)
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Texto: Helen Falcão / Arte: Simone Freire