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TJDFT suspende expediente nesta quarta-feira, 11/8, em virtude de feriado forense

O TJDFT informa que não haverá expe­diente na Secretaria e nos Ofícios Judi­ciais do Distrito Federal nesta quarta-feira, 11 de agosto. A suspensão do expediente está prevista no inciso III, § 3º, artigo 60, da Lei 11.697/2008, que estabelece esse dia como feriado fo­ren­se. Na data em questão é comemorado no Brasil o Dia do Magistrado, Dia do Advogado e Dia da Criação dos Cursos Jurídicos.

A suspensão das atividades nessa data também está prevista na Portaria Conjunta 35/2020 e os prazos judiciais e administrativos que se iniciem ou completem-se nesse dias ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, sendo as medidas urgentes submetidas aos magistrados designados para o Plantão Judicial da 1ª Instância ou Plantão Judicial da 2ª Instância, conforme a competência.

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