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Artigo: Alienação parental e a capacidade de odiar

A advogada Maria Berenice Dias estará presente no 10º Encontro Anual AASP

em Campos do Jordão.

Certamente o propósito da Lei da Alienação Parental foi escancarar uma triste realidade: como é desmedida a capacidade de odiar. A que ponto as pessoas chegam para se vingar de alguém?

Claro que esta faceta do ser humano sempre existiu. Os chamados crimes passionais lotam presídios.

Não foi outra motivação que levou à edição da Lei Maria da Penha e à qualificação do crime de morte como feminicídio. Estes são os mecanismos legais que tentam refrear os crimes de ódio contra as mulheres.

A incidência assustadora desses delitos mostra o anverso e o reverso de uma mesma moeda: a facilidade com que o amor se transforma em ódio.

A motivação dessa verdadeira carnificina é uma só: punir o responsável pelo fim do sonho do amor eterno. A frustração da promessa de uma felicidade a qualquer preço. Mesmo na doença, na pobreza e na tristeza.

A insuportabilidade da dor leva ao desejo de provocar dor no outro. E o desejo de vingança não tem limite.

Esse sentimento alcança não só o parceiro. Vai além: os próprios filhos são utilizados como armas. Servem de munição na guerra deflagrada por quem se sentiu traído, abandonado.

O desalento do desamor supera todas as fronteiras, inclusive o chamado amor incondicional dos pais pelos filhos. Não importam as sequelas que estas manobras possam provocar, quais os prejuízos que causam a eles. O importante é convencê-los de que precisam nutrir o mesmo ódio com relação ao outro pai.

Mentiras, falsas acusações e manipulações transbordam a ponto de gerar nos filhos profunda crise de lealdade. Não sabem quem odiar e quem amar, nem o que é verdade ou pura imaginação, o que é certo e o que é errado, bom ou ruim.

Na tentativa de conter tais atos é que foi editada a Lei nº 12.318/2010.

Até o seu nome foi alvo de enormes críticas. Tentando desqualificá-la, foram atrás da biografia de quem deu o nome a este fenômeno, mas, independentemente de tudo, a Lei da Alienação Parental vingou.

De forma didática, elenca algumas posturas que evidenciam o uso dos filhos como ponta de lança. Impinge sanções aos autores de tais práticas, além de trazer ferramentas processuais mais ágeis para flagrar sua ocorrência e tentar reduzir danos às vítimas.

Quanto mais sofisticadas as formas de usar os filhos como bucha de canhão, mais difícil é para a Justiça conseguir identificar tais ações. Por isso se tornou indispensável a atuação de profissionais da área psicossocial, que precisam intervir precocemente para estancar a sangria que leva à morte de vínculos parentais.

Claro que mecanismos de contenção tão eficientes e cada vez mais sofisticados só podem ser rejeitados por quem está sendo inibido de transformar filhos em ferramentas para provocar dor.

Daí os recentes movimentos que querem a revogação da lei ou sua mutilação – nada mais do que estratégias para invisibilizar uma realidade que ninguém duvida que existe. E é cada vez mais assustadora.

É a eficácia da lei que passou a assustar. É o limite imposto ao desejo de vingança que vem sendo refreado pela Justiça.

No entanto, sua manutenção é fundamental. Não há outra forma de garantir o cuidado especial que a Constituição da República confere a crianças e adolescentes, com prioridade absoluta, entre eles, o direito à convivência familiar.

O fim da conjugalidade enseja o fim da parentalidade. A separação dos pais não pode levar à separação dos filhos com qualquer daqueles.

Ter dois lares, muitas vezes, é melhor do que ter um só. Afinal, é só isso que os filhos querem: a certeza de que são amados. E quando esse direito não é garantido pelos pais, cabe ao Estado o dever de intervir.

Maria Berenice Dias é advogada é vice-presidente nacional do IBDFAM.

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