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Judiciário

STJ: para participar das sessões, advogado deve acessar ambiente virtual com nome próprio e número do processo

Para participar dos julgamentos por videoconferência – novidade introduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a publicação da Resolução STJ/GP nº 9 –, os advogados interessados em fazer sustentação oral ou suscitar questões de fato devem preencher o formulário de inscrição até 24 horas antes do horário previsto para o início da sessão.

Um tutorial preparado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ auxilia os advogados no acesso ao ambiente das sessões por videoconferência. Clique aqui para assistir.

Com o formulário devidamente preenchido, o advogado precisa logar no ambiente virtual do STJ com antecedência mínima de 20 minutos em relação ao horário de início da sessão. Para ter acesso à plataforma virtual, é necessário que o profissional digite o número do processo e seu nome, de modo a permitir a identificação pelo órgão julgador.

Segundo a Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado, a identificação correta do advogado e do processo é fundamental para evitar a dupla conferência das credenciais, ou que algum advogado não seja chamado no momento certo – o que pode acontecer, por exemplo, se o login no ambiente virtual for feito com o nome de um advogado que não está habilitado no processo ou de qualquer outra pessoa que não atue nos autos.

O formulário de inscrição pode ser acessado a partir do link “Sustentação Oral e Acompanhamento das Sessões”, na tela inicial do portal do STJ.

Como funcio​na

Durante toda a sessão por videoconferência, ficam conectados no ambiente virtual os ministros, o representante do Ministério Público Federal e o assessor que coordena os trabalhos cartorários do órgão julgador.

Os advogados permanecem em uma espécie de “sala de espera” e são chamados ao ambiente virtual da sessão apenas na hora do julgamento do seu processo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

TST: Justiça do Trabalho vai estudar viabilidade do retorno de parte da atividade presencial

A suspensão da prestação de serviços presenciais continua em vigor por prazo indeterminado.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, encaminhou, na quarta-feira (3/6), ofício circular aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) esclarecendo sobre a aplicabilidade dos termos da Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito da Justiça do Trabalho. A norma estabelece medidas e parâmetros para a retomada gradual dos serviços presenciais em todo o Poder Judiciário a partir de 15/6, observadas as medidas de prevenção de contágio pelo novo coronavírus.

O ofício circular da Presidência do CSJT ressalta que as disposições que suspendem a prestação de serviços presenciais na Justiça do Trabalho continuam em vigor e produzindo efeitos por prazo indeterminado. Ressalta, ainda, que estão sendo realizados estudos técnicos envolvendo os diversos aspectos elencados na resolução do CNJ, incluindo o uso de equipamentos de proteção, planos de limpeza e desinfecção e impactos administrativos e orçamentários das medidas correspondentes.

A ministra reforçou que as diretrizes futuras serão definidas após estudo e pesquisa, considerando a manifestação de todas as partes envolvidas.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRF-3 prorroga medidas de enfrentamento à Covid-19 até 30 de junho

Magistrados e servidores continuarão em regime de teletrabalho. Segue vedada a designação de atos presenciais. 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) divulgou no dia 3 de junho portaria com medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 na Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul. A Portaria Conjunta PRES/CORE nº 8/2020, editada pelo presidente do TRF-3, desembargador federal Mairan Maia, e pela corregedora regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, prorroga para o dia 30 de junho de 2020 os prazos de vigência das Portarias Conjuntas PRES/CORE nos 1/2020, 2/2020, 3/2020, 5/2020, 6/2020 e 7/2020.

A norma considera a Portaria nº 79/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de aplicação compulsória aos Tribunais pátrios, e a necessidade de adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19). O texto destaca que a curva de contágio da doença ainda se revela ascendente no Brasil.

Nesse sentido, fica mantida a suspensão dos prazos de processos judiciais e administrativos físicos até 30 de junho, assim como segue vedada a designação de atos presenciais. Os prazos de processos judiciais e administrativos eletrônicos voltaram a correr no dia 4 de maio, nos termos da Portaria Conjunta nº 5/2020.

O regime de teletrabalho de magistrados e servidores na Justiça Federal da 3ª Região permanece até 30 de junho, seguindo as Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 2/2020 e 3/2020. Nos dias úteis, fora do horário forense regular, e nos finais de semana e feriados, funciona o plantão judiciário.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Legislativo

Editada MP que facilita crédito para pequenas e médias empresas

O governo federal instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com o objetivo de preservar empresas de pequeno e médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus no país. A Medida Provisória (MP) nº 975/2020, que cria o programa, está publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de junho.

A MP altera a Lei nº 12.087, de 2009, que trata da participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; e também a Lei nº 13.999, de 2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Sob a supervisão do Ministério da Economia, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito se destina a empresas que tenham sede ou estabelecimento no Brasil e obtido, em 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões. A MP nº 975 autoriza um acréscimo de R$ 20 bilhões de recursos da União ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantia das operações ativas serão devolvidos posteriormente à União.

Cobertura

Segundo a MP, o FGI vinculado ao novo programa não contará com nenhum tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações. O aumento da participação será feito por meio da subscrição de cotas em até quatro parcelas sequenciais no valor de até R$ 5 bilhões, observado o limite global. A integralização da primeira parcela ocorrerá após a abertura de dotação orçamentária, a ser atestada por meio de ato do ministro da Economia.

As parcelas subsequentes serão integralizadas quando o limite máximo de cobertura de inadimplência referente às operações atingir o equivalente a 85% do patrimônio já integralizado, desde que o Ministério da Economia ateste a existência de dotação orçamentária suficiente. Na hipótese de não haver recursos orçamentários suficientes ou de não ser atingido o limite pretendido pela MP dentro do prazo, não haverá obrigação por parte da União de integralizar a totalidade dos valores.

Conforme a MP, a cobertura pelo FGI da inadimplência suportada pelo agente financeiro será limitada a até 30% do valor total liberado no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito. O texto também determina que os agentes financeiros adotarão os procedimentos necessários à recuperação dos créditos das operações realizadas, em conformidade com suas políticas, e não poderão interromper ou negligenciar o acompanhamento desses processos.

Regras específicas sobre o funcionamento da MP para os agentes financeiros que aderirem ao programa ainda serão divulgadas em ato a ser publicado pelo Ministério da Economia.

Tramitação

A MP nº 975/2020 tem força de lei e já está em vigor. Mas ainda precisará ser apreciada pelos plenários do Senado e da Câmara, seguindo rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional para o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.

Fonte: Agência Senado

 

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