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Prazos processuais suspensos pelas férias forenses voltam a correr hoje

Os prazos processuais suspensos em razão das férias coletivas dos Tribunais Superiores, previstas no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura), voltam a correr a partir de hoje (2/8), nos termos do art. 224, § 1º, da Lei nº 13.105/2015.

Isso porque, conforme comunicação desses tribunais, a suspensão dos prazos se deu entre os dias 2 e 31 de julho.

Consulte a íntegra da Portaria nº 140 do STFPortaria nº 197 do STJ e ATO GDGSET.GP.nº 147 do TST.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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