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STF regulamenta plantão de fim de ano

Protocolos serão aceitos exclusivamente por meio eletrônico e não haverá expediente nos dias 25/12 e 1º/1.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Portaria GDG nº 269/2021 para regulamentar seu plantão judicial de fim de ano, de 20/12/2021 a 6/1/2022. Nesse período, o STF receberá pedidos com risco imediato de perecimento do direito, mas o protocolo de petições e processos deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, conforme Resolução nº 693/2020, ressaltando-se que nos dias 25/12/2021 e 1º/1/2022 não haverá plantão.

 

Nos dias 18, 19 e 26 de dezembro de 2021, e 2 de janeiro de 2022, será observada a Resolução nº 449/2010, que dispõe sobre horário do plantão aos fins de semana e feriados (das 9 h às 13 h), bem como sobre as matérias que serão examinadas no período. Os setores de apoio ao plantão funcionarão das 13 h às 18 h, exceto nos dias 24 e 31/12, em que o expediente será das 8 h às 11 h.

 

Nos termos da portaria, os prazos processuais ficarão suspensos de 20/12/2021 a 31/1/2022; e, no período de 7 a 31/1/2022, o atendimento ao público externo será realizado das 13 h às 18 h.

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