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Regulamento de Financeiro

Conhecendo os procedimentos da contribuição associativa, as pessoas associadas terão acesso aos valores e às formas de pagamento, entre outras informações.

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1. Planos associativos

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A contribuição associativa é cobrada de acordo com a o plano escolhido:

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1.1.1. 100% Digital: as intimações, o Boletim AASP e a Revista da AASP são disponibilizados apenas em suas versões on-line. As intimações e os boletins serão encaminhados por meio de um link para o endereço de e-mail cadastrado e ficarão disponíveis no site da AASP. A Revista da AASP estará disponível, exclusivamente, no site da AASP. Valor da contribuição associativa: R$ 87,90.

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1.1.2. Meu Plano Personalizado: é possível adicionar itens de serviços impressos ao seu plano:

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Intimações impressas: acréscimo de R$ 142,50 na contribuição.

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Boletim AASP impresso: acréscimo de R$ 53,40 na contribuição.

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Revista da AASP impressa: acréscimo de R$ 20,80 na contribuição.

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Sociedade de Advogados:  acréscimo de R$ 158,50 na contribuição.

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Leitura de termos: acréscimo de R$ 55,80 na contribuição.

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Jovem Advocacia – 1º ano – direito a 75% de desconto no plano digital

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Jovem Advocacia – 2º ano – direito a 50% de desconto no plano digital

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Jovem Advocacia – 3º ano – direito a 25 % de desconto no plano digital

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1.1.3. Plano Estudante: as intimações, o Boletim AASP e a Revista da AASP são disponibilizados apenas em suas versões on-line, para estudantes de Direito e/ou estagiários inscritos na OAB. As intimações e os boletins serão encaminhados por meio de um link para o endereço de e-mail cadastrado e ficarão disponíveis no site da AASP. A Revista da AASP estará disponível, exclusivamente, no site da AASP. Valor da contribuição associativa: R$ 19,90.

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2.Valores e periodicidade de pagamento

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2.1. No site www.aasp.org.br, na opção “associe-se”, estão expressos os valores dos planos para associação correspondentes às contribuições.

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2.2. As contribuições associativas podem ser pagas com periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual em qualquer mês do ano, correspondente a meses consecutivos conforme a escolha da periodicidade de pagamento.

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Como exemplo, periodicidade anual com adesão no mês de abril corresponde ao período de abril do ano vigente até março do ano subsequente.

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3. Condições de pagamento e data de vencimento

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3.1. A AASP disponibiliza vários meios de pagamentos no site e nas unidades, sendo eles:

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● Débito automático em conta-corrente;

● Débito automático em cartão de crédito (crédito recorrente);

● Pix automático

● Pix imediato;

● Boleto;

● Cartão de crédito;

● Cartão de débito (é possível pagar nesta modalidade em uma das unidades);

● Créditos existentes na AASP;

● Caixas para pagamento presencial na Rua Álvares Penteado, 151 – Centro-SP ou Alameda Santos, 2.159 – Jardim Paulista-SP.

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3.2. A data de vencimento da contribuição é no dia 10.

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3.3. Para pessoas associadas admitidas ou readmitidas, a primeira contribuição será cobrada proporcionalmente, ou seja, de acordo com a data de admissão ou readmissão. Lembrando que se houver débitos anteriores, estes também deverão ser quitados.

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3.4. O fato de não receber o boleto de cobrança não desobriga a pessoa associada de efetuar o pagamento de sua contribuição associativa por meio de uma das opções oferecidas pela AASP: no site ou presencialmente.

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3.5. Caso a pessoa associada tenha créditos AASP, estes serão utilizados para quitação das contribuições associativas.

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­Versão nº 44, revisada em 31/8/2026