Tabela de Valores das Taxas Judiciárias (Ufesp 2005 - R$ 13,30)(**) de acordo com a Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003.
Capítulo II
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Custas iniciais
Petição inicial, reconvenção e oposição- Artigo 4º, I |
1% sobre o valor da causa
Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinqüenta centavos) e máximo de 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais). |
Preparo de Apelação, Recurso Adesivo ou Embargos Infringentes - Artigo 4º, II |
2% sobre o valor da causa Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinqüenta centavos) e máximo de 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais).Obs.: Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado eqüitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1º. (art. 4º, § 2º) |
Quando da satisfação da execução - Artigo 4º, III |
1% sobre o valor da causa Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 66,50 (sessenta e seis reais e cinqüenta centavos) e máximo de 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais). |
Cartas de ordem e cartas precatórias - Artigo 4º, § 3º
Guia de Recolhimento: GARE - 233-1 (*) |
10 (dez) Ufesp's ou R$ 133,00 (cento e trinta e três reais). |
Petição do Agravo de Instrumento - Artigo 4º, § 5ºGuia de Recolhimento:
GARE - 234-3 (*) |
10 (dez) Ufesp's ou R$ 133,00 (cento e trinta e três reais) mais taxa judiciária do porte de retorno. |
Inventários, arrolamentos, separação judicial, divórcio e outras em que haja partilha de bens ou direitos -
Artigo 4º, § 7º
Obs.: A ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha. |
- Monte mor até R$ 50.000,00 - 10 (dez) Ufesp's ou R$ 133,00 (cento e trinta e três reais);
- Monte mor de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 - 100 (cem) Ufesp's ou R$ 1.330,00 (mil trezentos e trinta reais);
- Monte mor de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 - 300 (trezentas) Ufesp's ou R$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais);
- Monte mor de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 - 1.000 (mil) Ufesp's ou R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais);
- Monte mor acima de R$ 5.000.000,00 - 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais). |
Ações penais em geral (se houver condenação) - Artigo 4º, § 9º, "a" |
100 (cem) Ufesp's ou R$ 1.330,00 (mil trezentos e trinta reais). |
Ações penais privadas -
Artigo 4º, § 9º, "b"
Obs.: Devida na distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. |
50 (cinqüenta) Ufesp's ou R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais). |
Litisconsórcio ativo voluntário - Art. 4º, § 10 Obs.: Valor a ser pago além dos valores previstos nos incisos I e II. |
10 (dez) Ufesp's ou R$ 133,00 (cento e trinta e três reais), para cada grupo de 10 autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. |
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e assistente - Artigo 4º, § 11 |
Mesmo valor pago até aquele momento pelo autor da ação. |
(*) Fontes: Coordenadoria da Administração Tributária, Portaria CAT nº 21, de 31/3/2004 (DOE Executivo, Seção I, 1º/4/2004, p. 10) e Tribunal de Justiça, Comunicado nº 51/2004 (DOE Just., 13/4/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1).
(**) Os valores, em destaque, constantes desta Tabela sofreram alteração, conforme o novo valor da Ufesp/2005.
OBS.: 1) Os novos códigos de recolhimento entraram em vigor no dia 1º/5/2004.
2) Os valores e códigos constantes desta tabela poderão ter sofrido alteração entre a data da edição do Boletim e a sua publicação, razão porque a AASP recomenda a seus associados verificarem a vigência dessas informações antes de efetuarem algum recolhimento.
Tabela de Valores de acordo com a Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, Provimento CSM nº 833, de 8/1/2004 e Comunicado s/nº da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (publicado no Diário Oficial de 12/1/2004).
Despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso
Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 110-4 |
R$ 17,78 (dezessete reais e setenta e oito centavos) por volume de auto |
Em se tratando de Agravo de Instrumento Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 110-4 |
O porte de retorno corresponderá à metade do valor acima |
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias - autenticadas ou não. (Comunicado s/nº, publicado no Diário Oficial de 4/11/2003 |
R$ 0,80 (oitenta centavos |
Certidões em geral - por nome. (Comunicado s/nº, publicado no Diário Oficial de 4/11/2003 |
R$ 9,00 (nove reais) - primeira página
R$ 3,00 (três reais) - por página que acresce |
Expedição de cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 130-9 |
R$ 19,62 (dezenove reais e sessenta e dois centavos), sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta |
Citação e intimação procedidas pela via postal
Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 120-1 |
Tabela da modalidade SEED*
Tabela de outras modalidades** |
MODALIDADE SEED*
QUANTIDADE DE FOLHAS |
VALOR A SER COBRADO |
Até 4 |
R$ 2,80 |
De 5 a 10 |
R$ 3,06 |
De 11 a 20 |
R$ 3,75 |
De 21 a 30 |
R$ 4,00 |
De 31 a 40 |
R$ 4,50 |
De 41 a 50 |
R$ 4,81 |
De 51 a 60 |
R$ 5,18 |
De 61 a 70 |
R$ 5,56 |
De 71 a 80 |
R$ 5,93 |
De 81 a 90 |
R$ 6,31 |
De 91 a 100 |
R$ 6,68 |
OUTRAS MODALIDADES (R$) **
Nº de folhas |
Básico |
Reg. |
Reg.+AR |
Reg.+MP |
Reg.+AR+MP |
Até 4 |
2,61 |
4,81 |
7,01 |
7,41 |
9,61 |
De 5 a 10 |
2,82 |
5,02 |
7,22 |
7,62 |
9,82 |
De 11 a 20 |
3,37 |
5,57 |
7,77 |
8,17 |
10,37 |
De 21 a 30 |
3,57 |
5,77 |
7,97 |
8,37 |
10,57 |
De 31 a 40 |
3,97 |
6,17 |
8,37 |
8,77 |
10,97 |
De 41 a 50 |
4,22 |
6,42 |
8,62 |
9,02 |
11,22 |
De 51 a 60 |
4,52 |
6,72 |
8,92 |
9,32 |
11,52 |
De 61 a 70 |
4,82 |
7,02 |
9,22 |
9,62 |
11,82 |
De 71 a 80 |
5,12 |
7,32 |
9,52 |
9,92 |
12,12 |
De 81 a 90 |
5,42 |
7,62 |
9,82 |
10,22 |
12,42 |
De 91 a 100 |
5,72 |
7,92 |
10,12 |
10,52 |
12,72 |
Nota: Abreviaturas usadas nesta tabela: Reg. - Registro; AR - Aviso de Recebimento; MP - Mão Própria.
(Encartadas no Boletim AASP nº 2402, de 17 a 23/1/2005)