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ESPAçO ABERTO
ATÉ QUANDO VAMOS CONVIVER COM O GOLPE DO FALSO ADVOGADO?
Autor: Carlos Alberto de Souza Fernandes
Data de produção: 25/08/2026
Os artigos postados neste canal são apresentados por associadas e associados e refletem visões, análises e opiniões pessoais, não correspondendo, necessariamente, ao posicionamento da AASP.
Como advogado, não posso esconder minha indignação diante da repetição de uma fraude que já vem fazendo vítimas há anos: criminosos se passam por advogados, utilizam informações de processos, nomes de clientes, dados aparentemente verdadeiros e abordagens cada vez mais convincentes para exigir depósitos, PIX e supostas despesas judiciais.
Eu próprio já tive clientes que foram enganados e entregaram dinheiro a esses criminosos.
E a pergunta que precisa ser feita publicamente é: até quando?
Como organizações criminosas conseguem, durante tanto tempo, ter acesso a informações, telefones, nomes das partes e dados processuais suficientes para montar golpes extremamente verossímeis?
Onde estão as investigações estruturadas? Onde está a identificação das contas utilizadas para receber o dinheiro? Dos titulares das linhas telefônicas? Dos responsáveis pelos PIX? Dos intermediários? Dos beneficiários finais dos valores? Não é razoável simplesmente recomendar ao cidadão que “tenha cuidado” e considerar o problema resolvido.
Prevenção é indispensável, mas repressão também é dever do Estado.
Polícias, Ministério Público, instituições financeiras, operadoras de telefonia, Poder Judiciário e demais órgãos competentes precisam aperfeiçoar mecanismos de rastreamento, bloqueio e responsabilização desses grupos.
Há ainda outro aspecto extremamente grave: criminosos utilizam o nome, a fotografia e a identidade profissional de advogados verdadeiros. Além do prejuízo causado ao cliente, existe evidente risco de dano à reputação do profissional e até de uma investigação inicialmente equivocada atingir quem também é vítima da fraude.
O advogado verdadeiro pode ter sua identidade utilizada por terceiros sem sequer saber que o crime está acontecendo. Por isso, não estamos diante de um simples “golpe de WhatsApp”. Estamos diante de uma prática criminosa reiterada, sofisticada e capaz de atingir simultaneamente cidadãos, advogados e a própria credibilidade do sistema de Justiça.
Aos meus clientes e à sociedade, deixo um alerta:
Nunca façam PIX, transferências ou pagamentos solicitados por mensagem sem confirmar pessoalmente com o advogado, através do telefone ou canal de comunicação que vocês já conhecem. E às autoridades, deixo uma cobrança absolutamente legítima:
Investiguem, rastreiem, bloqueiem e responsabilizem. Não podemos naturalizar uma fraude apenas porque ela se tornou frequente.
Quando o cidadão começa a acreditar que os criminosos são inalcançáveis, o dano ultrapassa o patrimônio da vítima: atinge a própria confiança no Estado e nas instituições.
Chega de tratar o golpe do falso advogado como algo inevitável.
Segurança pública, proteção de dados e combate à fraude não são favores.
São deveres do Estado.

Carlos Alberto de Souza Fernandes
Minibio: Bacharel em Direito pela Universidade Nove de Julho Memorial (2008) com inscrição na OAB/SP em 2009, sob nº. 294.291; Especialização em Direito do trabalho e Processo do Trabalho; Especialização em Direito Civil e Processo Civil; Especialização em Direito Previdenciário.