quarta-feira, 15 de abril de 2009
 
   Associação dos Advogados de São Paulo  

Notícia na íntegra
 
DCI - LEGISLAÇÃO
  Empresas investem 42% mais em processos de arbitragem em 08

Os valores pagos por empresas e envolvidos em processos de arbitragem passaram de R$ 594,2 milhões no ano de 2007 para R$ 844 milhões no ano passado, resultado positivo que significa alta de 42%.

Esta foi uma das constatações do levantamento elaborado pela professora Selma Ferreira Lemes, advogada e coordenadora do curso de Arbitragem do programa GVlaw da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), a partir de dados das principais Câmaras de Arbitragem do país, que estão localizadas nas capitais São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

Na opinião da advogada e professora Selma Lemes, este estudo comprova que a arbitragem se tornou a modalidade de resolução de controvérsias mais adequada para as grandes empresas no País.

"O fato de ser um procedimento mais rápido, simplificado, e os árbitros indicados serem especialistas nas matérias tratadas vem atraindo mais a atenção das empresas", ressalta a professora.

A crise e as arbitragens
O estudo também constatou que, desde o ano de 2005, as principais Câmaras de Arbitragem do país registraram o valor de R$ 2,425 bilhões em 121 procedimentos.

No período entre 2007 e 2008, houve um aumento de 53% nesse número, que passou de 30 para 46 procedimentos.

Para a especialista Selma Lemes, as empresas irão recorrer ainda mais à arbitragem, devido à crise econômica.

"O Novo Código Civil consolidou uma série de inovações existentes na jurisprudência que favorecem a renegociação ou resolução de contratos, como o conceito de onerosidade excessiva e a alteração de circunstâncias no decorrer do tempo. Seguramente, serão instrumentos importantes a serem avaliados em eventuais repactuações ou resoluções de contratos que ainda deverão ocorrer", conclui.

Arbitragem do STJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza amanhã (16), audiência pública para instruir a votação de proposta que prevê a uniformização de jurisprudência quando houver divergência de entendimento nas decisões dos juizados de pequenas causas dos tribunais estaduais.

Pelo projeto, de origem do Executivo, o pedido de uniformização será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que poderá se manifestar apenas em questões de direito material, ou seja, relacionados ao fato em discussão e não em aspectos processuais.


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