AASP logo
AASP logo

Expediente Forense – Feriados 2019

FERIADOS FORENSES - 2019
Portaria Nº 4, de 8 de janeiro de 2019 O Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, com base no disposto na al. b do inc. IX do art. 28 do Regulamento da Secretaria, resolve: Art. 1º - Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2019, para cumprimento pelas unidades administrativas do Supremo Tribunal Federal e para os fins dos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): I – 4 e 5 de março, feriado (art. 62, inc. III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966); II - 6 de março, ponto facultativo até as 14 horas; III – 17, 18 e 19 de abril, feriado (art. 62, inc. II, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966); IV - 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002); V – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002); VI – 20 de junho, ponto facultativo; VII - 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966) VIII - 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002); IX - 12 de outubro, feriado (art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995); X − 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990); XI – 1º e 2 de novembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966); XII – 15 de novembro de 2019, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002); XIII – 25 de dezembro de 2019, feriado (art. 1º da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002). Art. 2º - Caberá aos secretários a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Eduardo S. Toledo Dje – STF, 11/1/2019, p. 6  
Portaria STJ/GP nº 37 de 6 de fevereiro de 2019. O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, fundamentando-se no art. 21, inciso XXXI e no art. 81, ambos do Regimento Interno, Resolve: Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2019, para cumprimento na Secretaria do Tribunal e para os fins previstos na legislação processual em vigor: I – 4 e 5 de março, feriados (art. 62, inc. III, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966); II – 6 de março, ponto facultativo até as 14 horas; III – 17, 18, 19 e 20 de abril, feriados (art. 62, inc. II, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966); IV – 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002); V – 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002); VI – 20 de junho, ponto facultativo; VII – 11 de agosto, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966); VIII – 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002); IX – 12 de outubro, feriado (art. 1º da Lei n. 6.802, de 30 de junho de 1980); X – 28 de outubro, ponto facultativo (art. 236 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990); XI – 1º e 2 de novembro, feriados (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966); XII – 15 de novembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002); XIII – 8 de dezembro, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966); XIV – 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro João Otávio de Noronha Dje – STJ, 7/2/2019, p. 3  

Provimento CSM Nº 2.491/2018

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2019 e dá outras providências.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2019, Considerando o disposto nas Leis Federais nº 9093/1995, 10607/2002, 1408/1951 e 6802/1980, bem como na Lei Estadual nº 9497/1997 e na Lei Municipal nº 14485/2007, Considerando o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça; Resolve: Art. 1º - No exercício de 2019 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
2019 Dias da semana Motivo
D S T Q Q S S
JAN     6 2 3 4 5 Recesso Forense
MAR 4 5 Carnaval
ABR     21 18 19   Endoenças e Sexta-feira Santa Tiradentes
MAI Dia do Trabalho
JUN 20 21* Corpus Christi e suspensão do expediente*
JUL 8* 9 Suspensão do Expediente* Data Magna do Estado de São Paulo – Revolução Constitucionalista
SET 7 Independência do Brasil
OUT     28 12   Nossa Senhora de Aparecida Dia do Funcionário Público
NOV     15 2   Finados Proclamação da República
DEZ   8     22 29         23 30         24 31       25       26     20 27     21 28 Dia da Justiça   Recesso Forense Natal
- As horas não trabalhadas nos dias 21/06/2019 (sexta-feira) e 08/07/2019 (segunda-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. - Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência. Art. 2º - No dia 06/03/2019 (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito. - A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor. - O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas. Art. 3º - Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, em virtude de feriado municipal:
2019 Dias da semana Motivo
D S T Q Q S S
JAN 25 Fundação da Cidade de São Paulo
NOV 20 Dia da Consciência Negra
Art. 4º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário. Art. 5º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2018. (aa) Manoel de Queiroz Pereira Calças, Presidente do Tribunal de Justiça; Artur Marques da Silva Filho, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Corregedor Geral da Justiça; José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, Decano; Getúlio Evaristo dos Santos Neto, Presidente da Seção de Direito Público; Gastão Toledo de Campos Mello Filho, Presidente da Seção de Direito Privado; Fernando Antonio Torres Garcia, Presidente da Seção de Direito Criminal Dje – TJSP, Administrativo, 12/12/2018, p. 3  
Portaria CATRF3R nº 4, de 29 de agosto de 2018 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no ano de 2019. A Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve: Artigo 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2019: 1º de janeiro - Confraternização Universal 25 de janeiro - Aniversário da cidade de São Paulo 4 e 5 de março - Carnaval 17 de abril - Feriado Legal 18 de abril - Feriado Legal 19 de abril - Sexta-feira Santa 1º de maio - Dia do Trabalho 20 de junho - Corpus Christi 9 de julho - Revolução Constitucionalista 31 de outubro - Dia do Servidor Público, originalmente dia 28 de outubro 1º de novembro - Feriado Legal 15 de novembro - Proclamação da República 20 de novembro - Dia da Consciência Negra 24 de dezembro - Feriado Legal 25 de dezembro - Natal 31 de dezembro - Feriado Legal Artigo 2º Não haverá expediente no dia 21 de junho de 2019. § 1º - As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Artigo 3º O expediente no dia 06 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas. Artigo 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Therezinha Astolphi Cazerta Desembargadora Federal Presidente DeJF – 3ª Região, Administrativo, 10/9/2018, p. 2  
Portaria CJF3R nº 277, de 29 de agosto de 2018 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, no ano de 2019. A Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve Artigo 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2019: 1º de janeiro - Confraternização Universal 4 e 5 de março - Carnaval 17 de abril - Feriado Legal 18 de abril - Feriado Legal 19 de abril - Sexta-feira Santa 1º de maio - Dia do Trabalho 20 de junho - Corpus Christi 9 de julho - Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo) 11 de outubro - Criação do Estado do Mato Grosso do Sul (Somente no Estado de Mato Grosso do Sul) 31 de outubro - Dia do Servidor Público, originalmente dia 28 de outubro 1º de novembro - Feriado Legal 15 de novembro - Proclamação da República 24 de dezembro - Feriado Legal 25 de dezembro - Natal 31 de dezembro - Feriado Legal Artigo 2º Não haverá expediente no dia 21 de junho de 2019. § 1º - As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Artigo 3º O expediente no dia 06 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário. Artigo 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Therezinha Astolphi Cazerta Desembargadora Federal Presidente DeJF – 3ª Região, Administrativo, 10/9/2018, p. 3  
Portaria GP Nº 78/2018
Define as datas em que não haverá expediente nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 2019. A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Faz saber: Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2019:
2019 D S T Q Q S S Motivo Legislação
JAN 6 1 2 3 4 5 Recesso Lei nº 5.010/66 (Art. 62, I)
FEV
MAR 4 5 6* Carnaval *Suspensão de expediente Lei nº 5.010/66 (Art. 62, III)
ABR
21 17 18 19 Semana Santa Tiradentes Lei nº 5.010/66 (Art. 62, II) Lei nº 662/49 (Art. 1º) com redação dada pela Lei nº 10.607/02
MAI Dia do Trabalho Lei nº 662/49 (Art. 1º) com redação dada pela Lei nº 10.607/02
JUN 20 21*     Corpus Christ *Suspensão de expediente
Lei nº 9.093/95 (Art. 2º) c/c Lei Municipal 14.485/07
JUL 8* 9 *Suspensão de expediente Data Magna do Estado de São Paulo Lei nº 9.093/95 c/c Lei Estadual 9.497/97 (Art. 1º)
AGO 11 Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil Lei nº 5.010/66 (Art. 62, IV)
SET 7 Independência do Brasil
Lei nº 662/49 (Art. 1º) com redação dada pela Lei nº 10.607/02
 
OUT   28 12 Nossa Senhora Aparecida Dia do Servidor Público
NOV             1º 15 2 Finados Proclamação da República Lei nº 5.010/66 (Art. 62, IV)
Lei nº 662/49 (Art. 1º) com redação dada pela Lei nº 10.607/02)
DEZ 8       22 29         23 30         24 31         25 26       20 27       21 28 Dia da Justiça Recesso
Art. 2º Nos dias 25 de janeiro (6ª feira), aniversário da cidade de São Paulo, e 20 de novembro (4ª feira), Dia da Consciência Negra conforme Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/07, não haverá expediente nos órgãos situados no município sede do Tribunal.
Publique-se e cumpra-se.São Paulo, 31 de outubro de 2018.
Rilma Aparecida Hemetério Desembargadora Presidente do Tribunal
DeJT - TRT/2ª Região - Administrativo,30/11/2018

Portaria GP-CR nº 18/2018(*) 10 de dezembro de 2018

  Divulga os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região, em 2019.   A Desembargadora Presidente e o Desembargador Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Fazem saber: que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região nos seguintes dias do ano de 2019:
2019 S T Q Q S Motivo Legislação
Janeiro 1 2 3 4 Recesso Lei nº 5.010/66 (Art. 62, I)
Março 4 5 6* Carnaval *quarta-feira de cinzas Lei nº 5.010/66 (Art. 62, III)
Abril 17 18 19 Semana Santa Lei nº 5.010/66 (Art. 62, II) c/c Lei Municipal nº 3.902/70
Maio 1 Dia do Trabalho Lei nº 662/49 (Art. 1º) com redação dada pela Lei nº 10.607/02
Junho 20 21* Corpus Christi * Suspensão de expediente Lei nº 9.093/95 (Art. 2º) c/c Lei Municipal nº 3.902/70
Julho 8* 9 * Suspensão de expediente Data Magna do Estado de São Paulo Lei nº 9.093/95 c/c Lei Estadual nº 9.497/97 (Art. 1º)
Outubro 28 Dia do Servidor Público Lei nº 8.112/90 (Art. 236)
Novembro             20 1   15     Feriado   Proclamação da República   Dia da Consciência Negra **     Lei nº 5.010/66 (Art. 62, IV) com redação dada pela Lei nº 6.741/79 Lei 662/49 (Art. 1º) com redação dada pela Lei nº 10.607/02 Lei Municipal nº 11.128/02
Dezembro   23 30   24 31 25 26 20 27   Recesso/Natal/Recesso Lei nº 5.010/66 (Art. 62, I)
Obs.: * No dia 6 de março o expediente terá início às 13 horas ** Por se tratar de feriado municipal, não haverá expediente nas sedes deste Eg. Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas, bem assim nas Varas do Trabalho localizadas em cidades que também comemorem o Dia da Consciência Negra.

(a)Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes Desembargadora Presidente

(a)Manuel Soares Ferreira Carradita Desembargador Corregedor Regional

(*) Republicada por erro material DEJT – TRT 15ª Região, Administrativo, 13/12/2018, p.5  
Portaria n. 392/2018 O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, Resolve: Art. 1º No exercício de 2019, são feriados, no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, os seguintes dias:
  1. 1º de janeiro: Dia da Confraternização Universal (Lei n. 662/49);
  2. 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66);
III. 4, 5 e 6 de março: Carnaval (Lei n. 5.010/66);
  1. 17 a 19 de abril: Semana Santa (Lei n. 5.010/66);
  2. 21 de abril: Tiradentes (Lei n. 662/49);
  3. 1º de maio: Dia do Trabalho (Lei n. 662/49);
VII. 20 de junho: Corpus Christi (Lei Fed. n. 9.093/95 c.c. Lei Munic. n. 14.485/07); VIII. 9 de julho: Data Magna do Estado (Lei n. 9.093/95 c.c. Lei n. 9.497/97);
  1. 11 de agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (Lei n. 5.010/66);
  2. 7 de setembro: Independência do Brasil (Lei n. 662/49);
  3. 12 de outubro: Padroeira do Brasil (Lei n. 6.802/80);
XII. 28 de outubro: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei n. 8.112/90); XIII. 1º de novembro: Todos os Santos (Lei n. 5.010/66); XIV. 2 de novembro: Finados (Lei n. 5.010/66);
  1. 15 de novembro: Proclamação da República (Lei n. 662/49);
XVI. 8 de dezembro: Dia da Justiça (Lei n. 5.010/66); XVII. 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66); XVIII. 25 de dezembro: Natal (Lei n. 662/49). Art. 2º Não haverá expediente nos dias 21 de junho e 8 de julho, efetivando-se o competente desconto das horas devidas do banco de horas ou, se insuficiente, serem repostas até o último dia do mês subsequente. Art. 3º São feriados, no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital, os dias 25 de janeiro, comemoração da Fundação da Cidade de São Paulo, e 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, nos termos da Lei Municipal n. 14.485/2007. Art. 4º Os Cartórios Eleitorais do Interior deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados. Art. 5º A prestação de serviços extraordinários em dias feriados será objeto de convocação específica. Art. 6º Os postos eleitorais em Unidades do Poupatempo deverão seguir o calendário de funcionamento das Unidades às quais estão vinculados. Art. 7º Na hipótese de ser considerado feriado para a Justiça Eleitoral e haver expediente normal nas Unidades do Poupatempo, as horas trabalhadas pelos servidores em regime de serviço extraordinário serão anotadas como credoras com prazo de fruição até 19 de dezembro de 2024. Art. 8º Na hipótese de ser considerado feriado nas Unidades do Poupatempo e haver expediente normal na Justiça Eleitoral, as horas não trabalhadas pelos servidores deverão ser compensadas nos termos da Portaria n. 169, de 31 de maio de 2010. Art. 9º A prestação do serviço extraordinário a que se refere o artigo 6º fica previamente autorizada por esta Portaria. Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 13 de Novembro de 2018. Carlos Eduardo Cauduro Padin Presidente Dje – TRE/SP, 23/11/2018, p.4