Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Provimento GP-CR nº 09, de 29 de junho de 2007
Altera o Capítulo “PROT” (Dos Sistemas de Protocolo e Encaminhamento de Petições) na Consolidação das Normas da Corregedoria, com relação ao protocolo de autos de processos.
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e após aprovação do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa realizada em 21/06/2007,
Considerando a sugestão recebida por intermédio do Banco de Idéias, registrada sob nº 78/2006.
Considerando que as capas contendo as autuações dos autos de processos se dilaceram com relativa facilidade, seja em razão do manuseio, seja em razão do transporte entre as Varas e/ou Tribunal.
Considerando que essa dilaceração dificulta a aposição do protocolo impresso pelo Relógio-datador-numerador, que é praxe nesta Justiça do Trabalho da 15ª Região;
Considerando que é desnecessário o protocolo de autos de processos baixados do E.TRT, exceto quando têm de ser encaminhados pelo Serviço de Distribuição dos Feitos para Vara diversa da originária;
Considerando que o Colendo Tribunal Superior do Trabalho instituiu modelo de capas plásticas dos processos judiciais, que possui bolsa destinada a abrigar impressos contendo os principais dados cadastrais, circunstância que inviabiliza a aposição de protocolo,
Considerando, finalmente, o direcionamento de atos tendentes à breve implantação do processo “virtual”, ou “digital”,
Resolvem:
Artigo 1º O Artigo 6º do Capítulo “PROT” da Consolidação das Normas da Corregedoria, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes parágrafos:
“Art. 6º...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º Havendo necessidade de protocolo de autos processuais, a aposição dar-se-á em folha contendo termo de recebimento, que será juntado aos autos.
§ 4º Os autos de processos baixados do E. TRT não receberão protocolo, mas, apenas, termo de recebimento ao final.”
Artigo 2º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Campinas, 29 de junho de 2007.
Luiz Carlos de Araújo
Juiz Presidente
Fany Fajerstein
Juíza Corregedora Regional
DOE Just., 6/7/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1