Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Provimento GP-CR nº 09, de 29 de junho de 2007 Altera o Capítulo “PROT” (Dos Sistemas de Protocolo e Encaminhamento de Petições) na Consolidação das Normas da Corregedoria, com relação ao protocolo de autos de processos. A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e após aprovação do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa realizada em 21/06/2007, Considerando a sugestão recebida por intermédio do Banco de Idéias, registrada sob nº 78/2006. Considerando que as capas contendo as autuações dos autos de processos se dilaceram com relativa facilidade, seja em razão do manuseio, seja em razão do transporte entre as Varas e/ou Tribunal. Considerando que essa dilaceração dificulta a aposição do protocolo impresso pelo Relógio-datador-numerador, que é praxe nesta Justiça do Trabalho da 15ª Região; Considerando que é desnecessário o protocolo de autos de processos baixados do E.TRT, exceto quando têm de ser encaminhados pelo Serviço de Distribuição dos Feitos para Vara diversa da originária; Considerando que o Colendo Tribunal Superior do Trabalho instituiu modelo de capas plásticas dos processos judiciais, que possui bolsa destinada a abrigar impressos contendo os principais dados cadastrais, circunstância que inviabiliza a aposição de protocolo, Considerando, finalmente, o direcionamento de atos tendentes à breve implantação do processo “virtual”, ou “digital”, Resolvem: Artigo 1º O Artigo 6º do Capítulo “PROT” da Consolidação das Normas da Corregedoria, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes parágrafos: “Art. 6º… § 1º … § 2º … § 3º Havendo necessidade de protocolo de autos processuais, a aposição dar-se-á em folha contendo termo de recebimento, que será juntado aos autos. § 4º Os autos de processos baixados do E. TRT não receberão protocolo, mas, apenas, termo de recebimento ao final.” Artigo 2º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Campinas, 29 de junho de 2007. Luiz Carlos de Araújo Juiz Presidente Fany Fajerstein Juíza Corregedora Regional DOE Just., 6/7/2007, Caderno 1, Parte II, p. 1
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