Tribunal de Justiça
Disciplina a utilização do protocolo integrado para a recepção de recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça
O Desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de contínua racionalização da rotina cartorária;
Considerando a necessidade de uniformização das atividades realizadas nos protocolos;
Considerando a possibilidade de utilização do protocolo integrado para agilização do processamento dos recursos dirigidos aos Tribunais Superiores;
Considerando a necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e o decidido nos autos do processo nº 1989/433 - DICOGE 2.1;
Resolve:
Artigo 1º - O item 6 do Capítulo IX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passa a contar com a seguinte redação:
6. As petições de recursos dirigidas ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça poderão ser apresentadas no protocolo integrado.
Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 23/06/2010.
(25, 29/06 e 01/07/2010)
DJe, TJSP, Administrativo, 1º/7/2010, p. 7