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Portaria nº 2, de 14 de junho de 2005

Tribunal Regional Federal da 3º Região

O Desembargador Federal BAPTISTA PEREIRA, Vice-Presidente e Distribuidor do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o disposto na Resolução nº 441, de 09 de junho de 2005 do C. Conselho da Justiça Federal;

Considerando que compete ao Desembargador Federal Vice-Presidente presidir a distribuição dos feitos, assinando suas atas, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando a necessidade de se agilizar os procedimentos de distribuição do crescente número de feitos recebidos neste Tribunal;

Considerando a existência de rotinas para a protocolização, a verificação de prevenção e para a distribuição eletrônica de feitos no SIAPRO - Sistema de Informações e Acompanhamento Processual;

Considerando, por fim, a necessidade de regulamentação, no âmbito deste Tribunal, do disposto na Resolução nº 441, de 09 de junho de 2005 do C. Conselho da Justiça Federal, (art. 17);

Resolve:

Artigo 1º - Determinar que a Subsecretaria de Registro e Informações Processuais - UFOR proceda ao protocolo eletrônico de petições iniciais, nos dias úteis, no período das 9 às 19 horas, certificando a ausência do recolhimento de custas, observados os regulamentos próprios;

§ 1º - Somente serão distribuídas as petições iniciais cíveis acompanhadas de cópia do CPF/CNPJ ou outro documento que indique a aludida inscrição, salvo expressamente autorizadas pelo Desembargador Federal Vice-Presidente ou, se apresentadas no plantão judiciário, pelo Desembargador Federal constante da escala de plantão;

§ 2º - As petições iniciais de recurso de Agravo de Instrumento desacompanhadas de cópia do CPF/CNPJ ou outro documento que indique a aludida inscrição, somente serão recebidas no “protocolo integrado”, se da petição inicial constar a justificativa da ausência, cuja distribuição será precedida de autorização do Desembargador Federal Vice-Presidente. Inexistindo autorização a petição inicial será restituída à Seção Judiciária onde se deu a protocolização para devolução ao patrono do agravante;

§ 3º - Havendo parada técnica, o protocolo fornecido conterá data, horário e número seqüenciado de protocolo a ser rubricado pelo servidor, fato que será certificado e posteriormente atualizado no sistema informatizado;

Artigo 2º - Determinar que a Subsecretaria de Registro e Informações Processuais - UFOR proceda à distribuição dos feitos, por dependência, sempre que apontada pelo sistema informatizado, a existência de outro processo relativo ao mesmo número de origem ou, aos incidentes processuais deste ou, ainda, relativos àqueles feitos que tiveram, no primeiro grau de jurisdição, o reconhecimento de causa de reunião de ações, respeitando-se a especialização por matéria e o órgão julgador;

§ 1º - Excetuadas as hipóteses previstas no “caput” os feitos serão distribuídos livremente;

§ 2º - Nos feitos de competência originária serão informados, após a distribuição e para conhecimento do Relator sorteado, a existência de feitos relativos às demais ações neles mencionadas. Nos feitos de natureza criminal de competência originária também serão informados os feitos distribuídos em nome das partes, observado em ambos os casos, o órgão julgador;

Artigo 3º - Determinar que diante da insuficiência ou inexatidão dos dados relativos ao número do feito de origem ou, ainda, havendo distribuição a Relatores diferentes relativos a um mesmo feito originário, fica autorizada a realização de prévia consulta ao Relator;

Artigo 4º - A Subsecretaria de Registro e Informações Processuais - UFOR somente procederá à retificação ou inclusão de nome de parte, bem como do respectivo número de inscrição do CPF/CNPJ quando determinadas no feito, procedendo à nova verificação de prevenção, do que lançará certidão nos autos;

Artigo 5º - A Subsecretaria de Registro e Informações Processuais - UFOR emitirá, diariamente, ata de distribuição contendo a relação de feitos distribuídos, devendo ser afixada, no átrio da sede deste Tribunal além de disponibilizada na página da internet;

Artigo 6º - Os feitos recebidos durante o plantão judiciário somente serão objeto de alimentação do sistema informatizado, verificação de prevenção e distribuição eletrônica no primeiro dia útil subseqüente ao plantão, após o que serão encaminhados ao Relator sorteado;

Artigo 7º - A Subsecretaria de Registro e Informações Processuais - UFOR não fará registro prévio e genérico de impedimento não declarado nos autos, salvo as exclusões previstas no Regimento Interno desta Corte para a distribuição das Ações Rescisórias, das Revisões Criminais e dos Embargos Infringentes;

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Baptista Pereira
Vice-Presidente
Tribunal Regional Federal da 3ª Região

DOE Just., 21/6/2005, Caderno 1, Parte I, p. 170