Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A JUÍZA PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o contido no Ato GP nº 06/2003, de 03/07/2003, que instituiu o Programa de Modernização deste Regional e os estudos técnicos de redesenho de processos de trabalho;
Considerando a diretriz traçada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho contida na Instrução Normativa 28 que institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC);
Considerando os benefícios que são trazidos aos jurisdicionados e profissionais do direito, quando o acesso à informação viabiliza-se através da Internet,
Resolvem:
Art. 1º. Autorizar a implantação, em caráter experimental, do SISTEMA DE PROTOCOLIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM MEIO FÍSICO E ELETRÔNICO - SISDOC, neste Regional;
Parágrafo único. A implantação "piloto" deverá:
I - aferir a dificuldade na operacionalização do sistema pelo usuário final;
II - coletar sugestões dos usuários (advogados, servidores, partes, peritos, instituições, etc.) para aprimoramento do novo sistema de protocolo;
III - verificar a capacidade tecnológica de recebimento, processamento e consulta dos documentos protocolizados eletronicamente;
Art. 2º. Definir, como premissas institucionais do SISDOC:
I - facilitar o envio de petições ao TRT/SP;
II - garantir ao usuário o envio e o recebimento dos documentos pelo Tribunal;
III - otimizar a prática de atos processuais nas Secretarias das Varas, através do registro em tempo real no sistema de acompanhamento processual dos documentos enviados, ainda quando o interessado tenha se valido do protocolo integrado, possibilitando o andamento do feito processual assim que vencido o prazo;
IV - viabilizar atualização imediata do SAP (Sistema de Acompanhamento Processual), prescindindo do cadastramento da petição pelo funcionário da Vara;
V - potencializar a práticade atos processuais de maneira remota, evitando deslocamentos das partes, interessados e advogados, bem como a formação de filas nos balcões das Secretarias das Varas.
Art. 3º. A Secretaria de Informática criará e-mail
(peticionamentoeletronico@trt02.gov.br) para troca de informações entre advogados, peritos, instituições, Secretarias de Vara, Corregedoria, GEDEQ e demais usuários, com o objetivo de aprimorar o sistema de protocolo, antes de ser implementado em toda a 2ª Região;
Art. 4º. Autorizar o GEDEQ (Grupo de Estudos e Desenvolvimento para a Qualidade), após cientificar a Comissão Permanente de Modernização instituída pela Portaria GP/CR nº 22/2005, a convidar, por ofício, escritórios de advocacia, instituições bancárias, peritos e outros, que de alguma forma, participam em feitos judiciais, que atuarão como "usuários-piloto" no cadastramento, transmissão, consulta e validação eletrônicas de petições em geral.
§ 1º. A capacitação dos "usuários-piloto" deverá ser previamente definida e agendada pelo GEDEQ, com comunicação à Presidência e à Corregedoria deste Tribunal, observando-se a seguinte escala:
I - Comarca da Capital (Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" e postos conveniados para recebimentos de petições);
II - à medida que ocorra a estabilização do sistema, ele será ampliado às demais Comarcas que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP; e
III - postos de protocolo localizados em outros TRT's.
§ 2º. O GEDEQ promoverá, com apoio do Grupo de Assessoramento (artigo 2º da Portaria GP/CR nº 22/2005), a difusão, neste Tribunal, dos novos procedimentos a Magistrados, Secretarias, Serviços, Setores, Departamentos, Turmas, Gabinetes e Varas, que recebam petições judiciais em geral.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pela Presidência e pela Corregedoria deste Regional.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 07 de julho de 2005.
(a)Dora Vaz Treviño
Juíza Presidenta do Tribunal
(a)João Carlos De Araújo
Juiz Corregedor Region
DOE Just., 12/7/2005, Caderno 1, Parte I, p. 203