Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O DOUTOR DJALMA MOREIRA GOMES, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
Considerando a TERCEIRA etapa da implantação do Sistema Único de Acompanhamento Processual da Terceira Região - S3R, nos Fóruns Federais: Araçatuba, Araraquara, Assis, Franca, Bauru, Jales, Jaú, Marília, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Tupã,
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos dos Setores de Protocolo Inicial, Geral e Integrado, Distribuição e Expedição de Certidões, enquanto perdurar as providências de migração dos registros de processos para o novo banco de dados, até a efetiva implantação do S3R nestes Fóruns, Resolve:
Autorizar o uso de chancela mecânica para o recebimento de petições nos Setores de Protocolo Inicial, Geral e Integrado nos Fóruns Federais contemplados na 3ª etapa de implantação do S3R, com posterior inserção dos dados no Sistema Processual, prevalecendo as informações constantes das chancelas mecânicas.
Determinar que enquanto perdurar a necessidade de regularização da distribuição de petições pelo sistema informatizado S3R, o atendimento do setor de Distribuição dos Fóruns Federais nos quais estejam em implantação, somente receberá as petições com medidas de caráter urgente, encaminhando-as ao Juiz Distribuidor para verificação da urgência. As petições despachadas como urgentes serão encaminhadas às Varas Federais de plantão.
Determinar que nos Fóruns Federais que estejam em processo de implantação do S3R, o recebimento de solicitações de emissão de Certidões de Distribuição fique restrito apenas aos casos urgentes, mediante prévia autorização do Juiz Distribuidor, que serão processadas quando da implantação efetiva do S3R.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
São Paulo, 20 de abril de 2005
Djalma Moreira Gomes
Juiz Federal Diretor do Foro
DOE Just., 26/4/2005, Caderno 1, Parte II, p. 20