FERIADOS FORENSES – 2016
Portaria GP nº 80, de 18 de novembro de 2015
A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz saber:
Artigo 1º Não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2016:
2016 |
D |
S |
T |
Q |
Q |
S |
S |
Motivo |
Lei/ Portaria |
JAN |
3 | 4 | 5 | 6 | 1 | 2 | Recesso | Lei nº 5.010/66 | |
FEV |
8 | 9 | 10* | Carnaval *Suspensão de expediente |
Lei nº 5.010/66 | ||||
MAR |
23 | 24 | 25 | Semana Santa | Lei nº 5.010/66 | ||||
ABR |
21 | 22* | Tiradentes *Suspensão de expediente |
Lei nº 662/49 com alteração do artigo 1º da Lei nº 10.607/02 | |||||
MAI |
1 | 26 | 27* | Dia do TrabalhoCorpus Christi *Suspensão de expediente |
Lei nº 662/49 com alteração do artigo 1º da Lei nº 10.607/02Lei nº 9.093/95 c/c Lei Municipal nº 14.485/07 | ||||
JUL |
9 | Data Magna do Estado de São Paulo | Lei nº 9.093/95 c/c Lei Estadual nº 9.497/97 | ||||||
AGO |
11 | 12* | Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil *(o feriado do dia 11 foi transferido para o dia 12) |
Lei nº 5.010/66 | |||||
SET |
7 | Independência do Brasil | Lei nº 662/49 com alteração do artigo 1º da Lei nº 10.607/02 | ||||||
OUT |
31* | 12
|
28 | Nossa Senhora AparecidaDia do Servidor Público *(o feriado do dia 28 foi transferido para o dia 31) | Lei nº 6.802/80 Lei nº 8.112/90 |
||||
NOV |
14* | 1
15
|
2
|
Finados
Proclamação da República |
Lei nº 5.010/66, Lei nº 10.607/02Lei nº 662/49, com alteração do artigo 1º da Lei nº 10.607/02 | ||||
DEZ |
25 | 26 | 20
27 |
21
28 |
8
22 29 |
9
23 30 |
24
31 |
Dia da Justiça *(o feriado do dia 8 foi transferido para o dia 9)
Recesso |
Lei nº 5.010/66 (com redação dada pela Lei nº 6.741/79)Lei nº 5.010/66 |
Artigo 2º Nos dias 25 de janeiro (2ª feira), aniversário da cidade de São Paulo (Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/07) e 20 de novembro (domingo), Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/07), não haverá expediente nos órgãos situados no município sede do Tribunal.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de novembro de 2015.
(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
Este texto não substitui o publicado no Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 23/11/2015, p. 675
Portaria GP nº 81, de 18 de novembro de 2015
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz saber:
Artigo 1º Não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região localizados fora da sede, no exercício de 2016, nos respectivos feriados locais abaixo listados, sem prejuízo das disposições da Portaria GP nº 80/2015.
DATA |
MUNICÍPIO |
MOTIVO/LEGISLAÇÃO |
15/01 (6ª feira) | Guarujá | Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 968/68) |
19/01 (3ª feira) | Praia Grande | Ponto facultativo (Decreto nº 6001/2016) – Portaria GP nº 03/2016 |
20/01 (4ª feira) | Cajamar | Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 532/84) |
Suzano | Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 4.319/09) | |
22/01 (6ª feira) | São Vicente | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 641/59) |
25/01 (2ª feira) | Santos | Ponto Facultativo (Portaria GP nº 02/16) |
26/01 (3ª feira) | Santos | Aniversário do Município (Lei Orgânica do Município) |
11/2 (5ª feira) | Poá | Ponto Facultativo (Portaria GP nº 08/16) |
18/02 (5ª feira) | Cajamar | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 532/84) |
Embu das Artes | Aniversário do Município (Emenda nº 12/06 à Lei Orgânica do Município) | |
Itapevi | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.166/93) | |
19/02 (6ª feira) | Cajamar | Ponto facultativo (Decreto Municipal nº 5.368/15) |
Osasco | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 3.830/04) | |
Taboão da Serra | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 300/67) | |
Embu das Artes | Ponto facultativo (Decreto Municipal nº 1.080/15) – Portaria GP nº 04/2016 | |
Itapevi | Ponto facultativo (Decreto Municipal nº 5.128/16) – Portaria GP nº 10/2016 | |
08/04 (6ª feira) | Santo André | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 2.634/67) |
08/06 (4ª feira) | Arujá | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 2.467/11) |
13/06 (2ª feira) | Caieiras | Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 3.472/03) |
Osasco | Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 984/70 com redação dada pela Lei nº 3.850/04) | |
24/06 (6ª feira) | Barueri | Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 419/82) |
29/06 (4ª feira) | Carapicuíba | Feriado Religioso local ( Emenda nº 41/08 à Lei Orgânica do Município) |
Praia Grande | Feriado Religioso local (Lei nº 1.506/10) | |
30/06 (5ª feira) | Guarujá | Ponto facultativo (Portaria Municipal nº 004/2015) – Portaria GP nº 03/2016 |
21/07 (5ª feira) | Osasco | Ponto facultativo – Portaria GP nº 33/2016 |
26/07 (3ª feira) | Mogi das Cruzes | Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 3.433/89 com redação dada pela Lei nº 5.816/05) |
Santana de Parnaíba | Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 782/67) | |
28/07 (5ª feira) | São Caetano do Sul | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.547/67) |
29/07 (6ª feira) | São Caetano do Sul | Ponto facultativo – Portaria GP nº 32/2016 |
15/08 (2ª feira) | Cubatão | Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 1.529/85) |
01/09 (5ª feira) | Mogi das Cruzes | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 3.433/89 com redação dada pela Lei nº 5.816/05) |
08/09 (5ª feira) | Cotia | Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 1.484/09) |
Itaquaquecetuba | Aniversário do Município (Lei Orgânica do Município) | |
Santos | Feriado Religioso local (Lei Orgânica do Município) | |
09/09 (6ª feira) | Santos | Ponto facultativo (Portaria GP nº 37) |
09/09 (6ª feira) | Cotia | Ponto facultativo (Portaria GP nº 38) |
09/09 (6ª feira) | Itaquaquecetuba | Ponto Facultativo (Portaria GP nº 40) |
13/10 (5ª feira) | Ferraz de Vasconcelos | Ponto Facultativo (Portaria GP nº 48) |
14/10 (6ª feira) | Ferraz de Vasconcelos | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 3.184/13) |
28/10 (6ª feira) | Itapevi | Feriado Religioso local (Lei nº 1.166/1993) |
14/11 (2ª feira) | Santana de Parnaíba | Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 782/67) |
21/11 (2ª feiras_ | Barueri | Ponto facultativo (Decreto nº 8.281/2015) – Portaria GP nº 03/2016 |
30/11 (4ª feira) | Franco da Rocha | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 575/06) |
08/12 (5ª feira) | Diadema | Aniversário do Município e Feriado Religioso local (Leis Municipais nº 184/64 e nº 280/67) |
Franco da Rocha | Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 575/06) | |
Guarulhos | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.256/67) | |
Jandira | Emancipação político-administrativa (Lei Municipal nº 462/79) | |
Mauá | Aniversário do Município (Lei Municipal nº 935/67) | |
14/12 (4ª feira) | Caieiras | Aniversário do Município e Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 3.472/03) |
Artigo 2º A presente publicação dispensa qualquer outra pelas respectivas Varas do Trabalho a esse respeito, sendo que eventuais alterações relativas aos feriados locais deverão ser comunicadas, com antecedência, à Presidência e à Corregedoria, em cumprimento aos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de novembro de 2015.
(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
Este texto não substitui o publicado no Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 23/11/2015, p. 676
Portaria GP nº 02, de 14 de janeiro de 2016
Altera a Portaria GP nº 81/2015
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do Decreto Municipal nº 7.332, de 12 de janeiro de 2016, que instituiu o dia 25 de janeiro como ponto facultativo no Município de Santos,
Resolve:
Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação ao Fórum Trabalhista de Santos, o dia 25 de janeiro como ponto facultativo.
Parágrafo único. Suspender, na data especificada no caput, os prazos processuais, as audiências, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de janeiro de 2016.
(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
Este texto não substitui o publicado no Doe, TRT-2ªRegião, Presidência, 18/1/2016, p. 523
Portaria GP nº 03, de 18 de janeiro de 2016
Altera a Portaria GP nº 81/2015
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do Decreto Municipal nº 6001, de 04 de janeiro de 2016, que instituiu o dia 19 de janeiro de 2016 como ponto facultativo no Município de Praia Grande;
Considerando os termos do artigo 1º da Portaria Municipal nº 04, de 22 de dezembro de 2015, que instituiu o dia 30 de junho de 2016 como ponto facultativo no Município de Guarujá (Emancipação Político- Administrativa);
Considerando os termos do Decreto Municipal nº 8.281, de 23 de dezembro de 2015, que instituiu o dia 21 de novembro de 2016 como ponto facultativo no Município de Barueri (Nossa Senhora da Escada);
Resolve:
Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação aos Fóruns Trabalhistas de Praia Grande, Guarujá e Barueri, os dias 19 de janeiro, 30 de junho e 21 de novembro como pontos facultativos nos seguintes termos:
Data |
Município |
Motivo/legislação |
19/01/2016 | Praia Grande | Ponto facultativo (Decreto nº 6001/2016) |
30/06/2016 | Guarujá | Ponto facultativo (Portaria Municipal nº 004/2015) |
21/11/2016 | Barueri | Ponto facultativo (Decreto nº 8.281/2015) |
Parágrafo único. Suspender, nas datas especificadas no caput, os prazos processuais, as audiências, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de janeiro de 2016.
(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
Este texto não substitui o publicado no Doe, TRT – 2ª Região, Presidência, 19/1/2016, p. 502
Portaria GP nº 04, de 20 de janeiro de 2016
Altera a Portaria GP nº 81/2015
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do Decreto Municipal nº 1.080, de 11 de dezembro de 2015, que instituiu o dia 19 de fevereiro como ponto facultativo no Município de Embu das Artes,
Resolve:
Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação à Vara do Trabalho de Embu das Artes, o dia 19 de fevereiro como ponto facultativo.
Parágrafo único. Suspender, na data especificada no caput, os prazos processuais, as audiências, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 20 de janeiro de 2016.
(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
Este texto não substitui o publicado no Doe, TRT – 2ª Região, Presidência, 21/1/2016, p. 1003
Portaria GP nº 08, de 2 de fevereiro de 2016
Altera a Portaria GP nº 81/2015
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do Decreto Municipal nº 6.803, de 21 de janeiro de 2016, que instituiu o dia 11 de fevereiro como ponto facultativo no Município de Poá, em razão das comemorações da Padroeira da cidade,
Resolve:
Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação à Vara do Trabalho de Poá, o dia 11 de fevereiro como ponto facultativo.
Parágrafo único. Suspender, na data especificada no caput, os prazos processuais, as audiências, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 2 de fevereiro de 2016.
(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
Este texto não substitui o publicado no Doe, TRT – 2ª Região, Presidência, 5/2/2016, p. 864
Portaria GP nº 10, de 4 de fevereiro de 2016
Altera a Portaria GP nº 81/2015
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do Decreto Municipal nº 5.128, de 13 de janeiro de 2016, que instituiu o dia 19 de fevereiro como ponto facultativo no Município de Itapevi,
Resolve:
Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação à Vara do Trabalho de Itapevi, o dia 19 de fevereiro como ponto facultativo.
Parágrafo único. Suspender, na data especificada no caput, os prazos processuais, as audiências, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 4 de fevereiro de 2016.
(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
Este texto não substitui o publicado no Doe, TRT – 2ª Região, Presidência, 11/2/2016, p. 606
Portaria GP nº 32, 8 de julho de 2016
Altera a Portaria GP nº 81/2015
A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do Decreto nº 10.936/2015, que instituiu o dia 29 de julho de 2016 como ponto facultativo no Município de São Caetano do Sul,
Resolve:
Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação ao Fórum Trabalhista de São Caetano do Sul, o dia 29 de julho como ponto facultativo.
Parágrafo único. Suspender, na data especificada no caput, os prazos processuais, as audiências, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 8 de julho de 2016.
(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 13/7/2016, p. 679
Portaria GP nº 33, 13 de julho de 2016
Altera a Portaria GP nº 81/2015
A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do Decreto nº 11.303/2016, que instituiu o dia 21 de julho de 2016 como ponto facultativo no Município de Osasco, em razão da passagem do Revezamento da Tocha Olímpica – Rio 2016,
Resolve:
Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação ao Fórum Trabalhista de Osasco, o dia 21 de julho como ponto facultativo.
Parágrafo único. Suspender, na data especificada no caput, os prazos processuais, as audiências, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de julho de 2016.
(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 15/7/2016, p. 600
Portaria GP nº 37, de 17 de agosto de 2016
Altera a Portaria GP nº 81/2015
A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do Decreto nº 7.332/2016, que instituiu o dia 09 de setembro de 2016 como ponto facultativo no Município de Santos,
Resolve:
Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação ao Fórum Trabalhista de Santos, o dia 09 de setembro como ponto facultativo.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 17 de agosto de 2016.
(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
Fonte: Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 18/8/2016, p. 593
Portaria GP nº 38, de 29 de agosto de 2016
Altera a Portaria GP nº 81/2015
A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do Decreto nº 8.201/2016, que instituiu o dia 09 de setembro de 2016 como ponto facultativo no Município de Cotia,
Resolve:
Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação ao Fórum Trabalhista de Cotia, o dia 09 de setembro como ponto facultativo.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2016.
(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 30/8/2016, p. 740
Portaria GP nº 40, de 30 de agosto de 2016
Altera a Portaria GP nº 81/2015
A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do Decreto nº 7.319/2016, que instituiu o dia 09 de setembro de 2016 como ponto facultativo no Município de Itaquaquecetuba,
Resolve:
Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação ao Fórum Trabalhista de Itaquaquecetuba, o dia 09 de setembro como ponto facultativo.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de agosto de 2016.
(a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 1/9/2016, p. 301
Portaria GP nº 48, 6 de outubro de 2016
Altera a Portaria GP nº 81/2015
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do Decreto nº 5.885/2016, que instituiu o dia 13 de outubro de 2016 como ponto facultativo no Município de Ferraz de Vasconcelos,
Resolve:
Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação à Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos, o dia 13 de outubro como ponto facultativo.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se
São Paulo, 6 de outubro de 2016.
(a)Wilson Fernandes
Desembargador Presidente do Tribunal
Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 10/10/2016, p. 643
Portaria TRE/SP nº 261/2015
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo,
Resolve:
Artigo 1º No exercício de 2016, são feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, os seguintes dias:
1º de Janeiro: Dia da Confraternização Universal (Lei n. 662/49);
1º a 6 de Janeiro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66 );
8, 9 e 10 de Fevereiro: Carnaval (Lei n. 5.010/66 );
23 a 27 de Março: Semana Santa (Lei n. 5.010/66 );
21 de Abril: Tiradentes (Lei n. 662/49 );
1º de Maio: Dia do Trabalho (Lei n. 662/49 );
26 de Maio: Corpus Christi (Lei Fed. n. 9.093/95 c.c. Lei Munic. n. 14.485/07);
9 de Julho: Data Magna do Estado (Lei n. 9.093/95 c.c. Lei n. 9.497/97 );
11 de Agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (Lei n. 5.010/66 );
7 de Setembro: Independência do Brasil (Lei n. 662/49 );
12 de Outubro: Padroeira do Brasil (Lei n. 6.802/ 80 );
28 de Outubro: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei n. 8.112/90 );
1º de Novembro: Todos os Santos (Lei n. 5.010/66 );
2 de Novembro: Finados (Lei n. 5.010/66 );
15 de Novembro: Proclamação da República (Lei n. 662/49 );
8 de Dezembro: Dia da Justiça (Lei n. 5.010/66 );
20 a 31 de Dezembro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66 );
25 de Dezembro: Natal (Lei n. 662/49 ).
Artigo 2º São feriados no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital, os dias 25 de janeiro, comemoração da Fundação da Cidade de São Paulo e 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, nos termos da Lei Municipal n. 14.485/2007.
Artigo 3º Os Cartórios Eleitorais do Interior deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados.
Artigo 4º A prestação de serviços extraordinários em dias feriados será objeto de convocação específica.
Artigo 5º Os postos eleitorais em Unidades do Poupatempo deverão seguir o calendário de funcionamento das Unidades às quais estão vinculados.
Artigo 6º Na hipótese de ser considerado feriado para a Justiça Eleitoral e haver expediente normal nas Unidades do Poupatempo, as horas trabalhadas pelos servidores em regime de serviço extraordinário serão anotadas como credoras com prazo de fruição até 18 de dezembro de 2020.
Artigo 7º Na hipótese de ser considerado feriado nas Unidades do Poupatempo e haver expediente normal na Justiça Eleitoral, as horas não trabalhadas pelos servidores deverão ser compensadas nos termos da Portaria n. 169, de 31 de maio de 2010.
Artigo 8º A prestação do serviço extraordinário a que se refere o artigo 6º fica previamente autorizado por esta Portaria.
Artigo 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação na Intranet.
São Paulo, 11 de novembro de 2015.
Antônio Carlos Mathias Coltro
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJe, TRE-SP, 23/11/2015, p. 6