FERIADOS FORENSES – 2016 Tribunal de Justiça de São Paulo Provimento CSM nº 2317, de 15 de dezembro de 2015 Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2016. O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2016, Considerando o disposto no Provimento nº 1.948/2012, Resolve: Artigo 1º – No exercício de 2016 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias: 08 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval; 09 de fevereiro – terça-feira – Carnaval; 24 de março – quinta-feira – Endoenças; 25 de março – sexta-feira – Paixão; 21 de abril – quinta-feira – Tiradentes; 1º de maio – domingo – Dia do Trabalho; 26 de maio – quinta-feira – Corpus Christi; 09 de julho – sábado – data magna do Estado de São Paulo; 07 de setembro – quarta-feira – Independência do Brasil; 12 de outubro – quarta-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida; 28 de outubro – sexta-feira – Dia do Funcionário Público; 02 de novembro – quarta-feira – Finados; 15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República; 08 de dezembro – quinta-feira – Dia da Justiça. Artigo 2º – Não haverá expediente nos dias 22 de abril, 27 de maio e 14 de novembro. § 1º – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. § 2º – Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência. Artigo 3º – No dia 10 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito. Parágrafo único – A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor. (Provimento nº 2322, de 26 de janeiro de 2016, DJe, TJSP, Administrativo, 28/1/2016, p. 2) Artigo 4º – Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias: I – 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e II – 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004. Artigo 5º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário. Artigo 6º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 15 de dezembro de 2015. (aa) José Renato Nalini, Presidente do Tribunal de Justiça Eros Piceli, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, Corregedor Geral da Justiça José Damião Pinheiro Machado Cogan, Decano em exercício Artur Marques da Silva Filho, Presidente da Seção de Direito Privado Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Presidente da Seção de Direito Criminal Ricardo Mair Anafe, Presidente da Seção de Direito Público Este texto não substitui o publicado no DJe, TJSP, Administrativo, 17/12/2015, p. 4 Comunicado nº 15/2016 – A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos Senhores Magistrados, Servidores, Advogados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias e ao público em geral, que no dia 10 de fevereiro de 2016 (quarta-feira de Cinzas) o horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas. DJe, TJSP, Administrativo, 29/1/2016, p. 1 Provimento nº 2322, de 26 de janeiro de 2016 Altera o Provimento CSM nº 2.317/2015, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2016. O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no Provimento CSM nº 2.317/2015, Resolve: Artigo 1º – Acrescentar parágrafo único ao artigo 3º do Provimento CSM nº 2.317/2015 com o seguinte teor: “Parágrafo único – A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.” Artigo 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 26 de janeiro de 2016. (aa) Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, Presidente do Tribunal de Justiça Ademir de Carvalho Benedito, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, Decano Luiz Antonio de Godoy, Presidente da Seção de Direito Privado Ricardo Henry Marques Dip, Presidente da Seção de Direito Público Renato de Salles Abreu Filho, Presidente da Seção de Direito Criminal Este texto não substitui o publicado no DJe, TJSP, Administrativo, 28/1/2016, p. 2 Tribunal Regional Federal da 3ª Região Portaria nº 479, de 23 de outubro de 2015 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2016. O Presidente do Conselho de Administração Do Tribunal Regional Federal Da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve: Artigo 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2016: Data Comemorações 1º de janeiro Confraternização Universal 25 de janeiro Aniversário da cidade de São Paulo 08 e 09 de fevereiro Carnaval 23 de março Feriado Legal 24 de março Feriado Legal 25 de março Sexta-feira Santa 21 de abril Tiradentes 26 de maio Corpus Christi 11 de agosto Feriado Legal 07 de setembro Independência do Brasil 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida 31 de outubro Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro (sexta-feira) 1º de novembro Feriado Legal 02 de novembro Finados 15 de novembro Proclamação da República 08 de dezembro Dia da Justiça Artigo 2º Não haverá expediente nos dias 22 de abril, 27 de maio e 14 de novembro de 2016. §1º – As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Artigo 3º O expediente no dia 10 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas. Artigo 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 23 de outubro de 2015. Fábio Prieto de Souza Desembargador Federal Presidente Este texto não substitui o publicado no DeJF – 3ª Região, Administrativo, 27/10/2015, p. 1 Portaria nº 2.360, de 23 de outubro de 2015 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2016. O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve Artigo 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2016: 1º de janeiro Confraternização Universal 08 e 09 de fevereiro Carnaval 23 de março Feriado Legal 24 de março Feriado Legal 25 de março Sexta-feira Santa 21 de abril Tiradentes 26 de maio Corpus Christi 11 de agosto Feriado Legal 07 de setembro Independência do Brasil 11 de outubro Criação do Estado do Mato Grosso do Sul(Somente no Estado de Mato Grosso do Sul) 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida 31 de outubro Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro (sexta-feira) 1º de novembro Feriado Legal 02 de novembro Finados 15 de novembro Proclamação da República 08 de dezembro Dia da Justiça Artigo 2º Não haverá expediente nos dias 22 de abril, 27 de maio e 14 de novembro de 2016. §1º – As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Artigo 3º O expediente no dia 10 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário. Artigo 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos Foros. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 23 de outubro de 2015. Fábio Prieto de Souza Desembargador Federal Presidente Este texto não substitui o publicado no DeJF – 3ª Região, Administrativo, 5/11/2015, p. 1 (retificado) Este texto não substitui o publicado no DeJF – 3ª Região, Administrativo, 27/10/2015, p. 2 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Portaria GP nº 80, de 18 de novembro de 2015 A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Faz saber: Artigo 1º Não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2016: 2016 D S T Q Q S S Motivo Lei/ Portaria JAN 3 4 5 6 1 2 Recesso Lei nº 5.010/66 FEV 8 9 10* Carnaval *Suspensão de expediente Lei nº 5.010/66 MAR 23 24 25 Semana Santa Lei nº 5.010/66 ABR 21 22* Tiradentes *Suspensão de expediente Lei nº 662/49 com alteração do artigo 1º da Lei nº 10.607/02 MAI 1 26 27* Dia do TrabalhoCorpus Christi *Suspensão de expediente Lei nº 662/49 com alteração do artigo 1º da Lei nº 10.607/02Lei nº 9.093/95 c/c Lei Municipal nº 14.485/07 JUL 9 Data Magna do Estado de São Paulo Lei nº 9.093/95 c/c Lei Estadual nº 9.497/97 AGO 11 12* Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil *(o feriado do dia 11 foi transferido para o dia 12) Lei nº 5.010/66 SET 7 Independência do Brasil Lei nº 662/49 com alteração do artigo 1º da Lei nº 10.607/02 OUT 31* 12 28 Nossa Senhora AparecidaDia do Servidor Público *(o feriado do dia 28 foi transferido para o dia 31) Lei nº 6.802/80 Lei nº 8.112/90 NOV 14* 1 15 2 Finados Proclamação da República *Suspensão de expediente Lei nº 5.010/66, Lei nº 10.607/02Lei nº 662/49, com alteração do artigo 1º da Lei nº 10.607/02 DEZ 25 26 20 27 21 28 8 22 29 9 23 30 24 31 Dia da Justiça *(o feriado do dia 8 foi transferido para o dia 9) Recesso Lei nº 5.010/66 (com redação dada pela Lei nº 6.741/79)Lei nº 5.010/66 Artigo 2º Nos dias 25 de janeiro (2ª feira), aniversário da cidade de São Paulo (Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/07) e 20 de novembro (domingo), Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/07), não haverá expediente nos órgãos situados no município sede do Tribunal. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 18 de novembro de 2015. (a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal Este texto não substitui o publicado no Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 23/11/2015, p. 675 Portaria GP nº 81, de 18 de novembro de 2015 A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Faz saber: Artigo 1º Não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região localizados fora da sede, no exercício de 2016, nos respectivos feriados locais abaixo listados, sem prejuízo das disposições da Portaria GP nº 80/2015. DATA MUNICÍPIO MOTIVO/LEGISLAÇÃO 15/01 (6ª feira) Guarujá Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 968/68) 19/01 (3ª feira) Praia Grande Ponto facultativo (Decreto nº 6001/2016) – Portaria GP nº 03/2016 20/01 (4ª feira) Cajamar Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 532/84) Suzano Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 4.319/09) 22/01 (6ª feira) São Vicente Aniversário do Município (Lei Municipal nº 641/59) 25/01 (2ª feira) Santos Ponto Facultativo (Portaria GP nº 02/16) 26/01 (3ª feira) Santos Aniversário do Município (Lei Orgânica do Município) 11/2 (5ª feira) Poá Ponto Facultativo (Portaria GP nº 08/16) 18/02 (5ª feira) Cajamar Aniversário do Município (Lei Municipal nº 532/84) Embu das Artes Aniversário do Município (Emenda nº 12/06 à Lei Orgânica do Município) Itapevi Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.166/93) 19/02 (6ª feira) Cajamar Ponto facultativo (Decreto Municipal nº 5.368/15) Osasco Aniversário do Município (Lei Municipal nº 3.830/04) Taboão da Serra Aniversário do Município (Lei Municipal nº 300/67) Embu das Artes Ponto facultativo (Decreto Municipal nº 1.080/15) – Portaria GP nº 04/2016 Itapevi Ponto facultativo (Decreto Municipal nº 5.128/16) – Portaria GP nº 10/2016 08/04 (6ª feira) Santo André Aniversário do Município (Lei Municipal nº 2.634/67) 08/06 (4ª feira) Arujá Aniversário do Município (Lei Municipal nº 2.467/11) 13/06 (2ª feira) Caieiras Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 3.472/03) Osasco Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 984/70 com redação dada pela Lei nº 3.850/04) 24/06 (6ª feira) Barueri Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 419/82) 29/06 (4ª feira) Carapicuíba Feriado Religioso local ( Emenda nº 41/08 à Lei Orgânica do Município) Praia Grande Feriado Religioso local (Lei nº 1.506/10) 30/06 (5ª feira) Guarujá Ponto facultativo (Portaria Municipal nº 004/2015) – Portaria GP nº 03/2016 21/07 (5ª feira) Osasco Ponto facultativo – Portaria GP nº 33/2016 26/07 (3ª feira) Mogi das Cruzes Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 3.433/89 com redação dada pela Lei nº 5.816/05) Santana de Parnaíba Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 782/67) 28/07 (5ª feira) São Caetano do Sul Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.547/67) 29/07 (6ª feira) São Caetano do Sul Ponto facultativo – Portaria GP nº 32/2016 15/08 (2ª feira) Cubatão Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 1.529/85) 01/09 (5ª feira) Mogi das Cruzes Aniversário do Município (Lei Municipal nº 3.433/89 com redação dada pela Lei nº 5.816/05) 08/09 (5ª feira) Cotia Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 1.484/09) Itaquaquecetuba Aniversário do Município (Lei Orgânica do Município) Santos Feriado Religioso local (Lei Orgânica do Município) 09/09 (6ª feira) Santos Ponto facultativo (Portaria GP nº 37) 09/09 (6ª feira) Cotia Ponto facultativo (Portaria GP nº 38) 09/09 (6ª feira) Itaquaquecetuba Ponto Facultativo (Portaria GP nº 40) 13/10 (5ª feira) Ferraz de Vasconcelos Ponto Facultativo (Portaria GP nº 48) 14/10 (6ª feira) Ferraz de Vasconcelos Aniversário do Município (Lei Municipal nº 3.184/13) 28/10 (6ª feira) Itapevi Feriado Religioso local (Lei nº 1.166/1993) 14/11 (2ª feira) Santana de Parnaíba Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 782/67) 21/11 (2ª feiras_ Barueri Ponto facultativo (Decreto nº 8.281/2015) – Portaria GP nº 03/2016 30/11 (4ª feira) Franco da Rocha Aniversário do Município (Lei Municipal nº 575/06) 08/12 (5ª feira) Diadema Aniversário do Município e Feriado Religioso local (Leis Municipais nº 184/64 e nº 280/67) Franco da Rocha Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 575/06) Guarulhos Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.256/67) Jandira Emancipação político-administrativa (Lei Municipal nº 462/79) Mauá Aniversário do Município (Lei Municipal nº 935/67) 14/12 (4ª feira) Caieiras Aniversário do Município e Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 3.472/03) Artigo 2º A presente publicação dispensa qualquer outra pelas respectivas Varas do Trabalho a esse respeito, sendo que eventuais alterações relativas aos feriados locais deverão ser comunicadas, com antecedência, à Presidência e à Corregedoria, em cumprimento aos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 18 de novembro de 2015. (a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal Este texto não substitui o publicado no Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 23/11/2015, p. 676 Portaria GP nº 02, de 14 de janeiro de 2016 Altera a Portaria GP nº 81/2015 A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos do Decreto Municipal nº 7.332, de 12 de janeiro de 2016, que instituiu o dia 25 de janeiro como ponto facultativo no Município de Santos, Resolve: Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação ao Fórum Trabalhista de Santos, o dia 25 de janeiro como ponto facultativo. Parágrafo único. Suspender, na data especificada no caput, os prazos processuais, as audiências, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2016. (a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal Este texto não substitui o publicado no Doe, TRT-2ªRegião, Presidência, 18/1/2016, p. 523 Portaria GP nº 03, de 18 de janeiro de 2016 Altera a Portaria GP nº 81/2015 A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos do Decreto Municipal nº 6001, de 04 de janeiro de 2016, que instituiu o dia 19 de janeiro de 2016 como ponto facultativo no Município de Praia Grande; Considerando os termos do artigo 1º da Portaria Municipal nº 04, de 22 de dezembro de 2015, que instituiu o dia 30 de junho de 2016 como ponto facultativo no Município de Guarujá (Emancipação Político- Administrativa); Considerando os termos do Decreto Municipal nº 8.281, de 23 de dezembro de 2015, que instituiu o dia 21 de novembro de 2016 como ponto facultativo no Município de Barueri (Nossa Senhora da Escada); Resolve: Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação aos Fóruns Trabalhistas de Praia Grande, Guarujá e Barueri, os dias 19 de janeiro, 30 de junho e 21 de novembro como pontos facultativos nos seguintes termos: Data Município Motivo/legislação 19/01/2016 Praia Grande Ponto facultativo (Decreto nº 6001/2016) 30/06/2016 Guarujá Ponto facultativo (Portaria Municipal nº 004/2015) 21/11/2016 Barueri Ponto facultativo (Decreto nº 8.281/2015) Parágrafo único. Suspender, nas datas especificadas no caput, os prazos processuais, as audiências, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 18 de janeiro de 2016. (a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal Este texto não substitui o publicado no Doe, TRT – 2ª Região, Presidência, 19/1/2016, p. 502 Portaria GP nº 04, de 20 de janeiro de 2016 Altera a Portaria GP nº 81/2015 A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos do Decreto Municipal nº 1.080, de 11 de dezembro de 2015, que instituiu o dia 19 de fevereiro como ponto facultativo no Município de Embu das Artes, Resolve: Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação à Vara do Trabalho de Embu das Artes, o dia 19 de fevereiro como ponto facultativo. Parágrafo único. Suspender, na data especificada no caput, os prazos processuais, as audiências, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 20 de janeiro de 2016. (a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal Este texto não substitui o publicado no Doe, TRT – 2ª Região, Presidência, 21/1/2016, p. 1003 Portaria GP nº 08, de 2 de fevereiro de 2016 Altera a Portaria GP nº 81/2015 A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos do Decreto Municipal nº 6.803, de 21 de janeiro de 2016, que instituiu o dia 11 de fevereiro como ponto facultativo no Município de Poá, em razão das comemorações da Padroeira da cidade, Resolve: Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação à Vara do Trabalho de Poá, o dia 11 de fevereiro como ponto facultativo. Parágrafo único. Suspender, na data especificada no caput, os prazos processuais, as audiências, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 2 de fevereiro de 2016. (a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal Este texto não substitui o publicado no Doe, TRT – 2ª Região, Presidência, 5/2/2016, p. 864 Portaria GP nº 10, de 4 de fevereiro de 2016 Altera a Portaria GP nº 81/2015 A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos do Decreto Municipal nº 5.128, de 13 de janeiro de 2016, que instituiu o dia 19 de fevereiro como ponto facultativo no Município de Itapevi, Resolve: Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação à Vara do Trabalho de Itapevi, o dia 19 de fevereiro como ponto facultativo. Parágrafo único. Suspender, na data especificada no caput, os prazos processuais, as audiências, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 4 de fevereiro de 2016. (a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal Este texto não substitui o publicado no Doe, TRT – 2ª Região, Presidência, 11/2/2016, p. 606 Portaria GP nº 32, 8 de julho de 2016 Altera a Portaria GP nº 81/2015 A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos do Decreto nº 10.936/2015, que instituiu o dia 29 de julho de 2016 como ponto facultativo no Município de São Caetano do Sul, Resolve: Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação ao Fórum Trabalhista de São Caetano do Sul, o dia 29 de julho como ponto facultativo. Parágrafo único. Suspender, na data especificada no caput, os prazos processuais, as audiências, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 8 de julho de 2016. (a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 13/7/2016, p. 679 Portaria GP nº 33, 13 de julho de 2016 Altera a Portaria GP nº 81/2015 A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos do Decreto nº 11.303/2016, que instituiu o dia 21 de julho de 2016 como ponto facultativo no Município de Osasco, em razão da passagem do Revezamento da Tocha Olímpica – Rio 2016, Resolve: Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação ao Fórum Trabalhista de Osasco, o dia 21 de julho como ponto facultativo. Parágrafo único. Suspender, na data especificada no caput, os prazos processuais, as audiências, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 13 de julho de 2016. (a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 15/7/2016, p. 600 Portaria GP nº 37, de 17 de agosto de 2016 Altera a Portaria GP nº 81/2015 A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos do Decreto nº 7.332/2016, que instituiu o dia 09 de setembro de 2016 como ponto facultativo no Município de Santos, Resolve: Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação ao Fórum Trabalhista de Santos, o dia 09 de setembro como ponto facultativo. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 17 de agosto de 2016. (a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal Fonte: Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 18/8/2016, p. 593 Portaria GP nº 38, de 29 de agosto de 2016 Altera a Portaria GP nº 81/2015 A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos do Decreto nº 8.201/2016, que instituiu o dia 09 de setembro de 2016 como ponto facultativo no Município de Cotia, Resolve: Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação ao Fórum Trabalhista de Cotia, o dia 09 de setembro como ponto facultativo. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 29 de agosto de 2016. (a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 30/8/2016, p. 740 Portaria GP nº 40, de 30 de agosto de 2016 Altera a Portaria GP nº 81/2015 A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos do Decreto nº 7.319/2016, que instituiu o dia 09 de setembro de 2016 como ponto facultativo no Município de Itaquaquecetuba, Resolve: Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação ao Fórum Trabalhista de Itaquaquecetuba, o dia 09 de setembro como ponto facultativo. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 30 de agosto de 2016. (a)Silvia Regina Pondé Galvão Devonald Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 1/9/2016, p. 301 Portaria GP nº 48, 6 de outubro de 2016 Altera a Portaria GP nº 81/2015 O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos do Decreto nº 5.885/2016, que instituiu o dia 13 de outubro de 2016 como ponto facultativo no Município de Ferraz de Vasconcelos, Resolve: Artigo 1º Incluir na Portaria GP nº 81/2015, com relação à Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos, o dia 13 de outubro como ponto facultativo. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se São Paulo, 6 de outubro de 2016. (a)Wilson Fernandes Desembargador Presidente do Tribunal Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 10/10/2016, p. 643 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Portaria GP-CR nº 101, de 21 de dezembro de 2015 O Presidente e o Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Fazem saber: que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região nos seguintes dias do ano de 2016: 2016 S T Q Q S Motivo Lei/Portaria Janeiro 4 5 6 1 Recesso Lei nº 5.010/66 Fevereiro 8 9 10* Carnaval * Suspensão de expediente Lei nº 5.010/66 Março 23 24 25 Semana Santa Lei nº 5.010/66 c/c Lei Municipal nº 3.902/70 Abril 21 22* Tiradentes * Suspensão de expediente Lei nº 10.607/02 Maio 26 27* Corpus Christi * Suspensão de expediente Lei Municipal nº 3.902/70 Agosto 12 Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil (o feriado do dia 11 foi transferido para o dia 12/08) Lei nº 5.010/66, Lei nº 6.741/79 Setembro 7 Independência do Brasil Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02 Outubro 31 12 Nossa Senhora Aparecida Dia do Servidor Público (o feriado do dia 28 foi transferido para o dia 31/10) Lei nº 6.802/80 Lei nº 8.112/90, art. 236 Novembro 14* 1 15 2 Finados Proclamação da República * Suspensão de expediente Lei nº 5.010/66 com alteração pela Lei nº 6.741/79 Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10.607/02 Dezembro 26 20 27 21 28 8 22 29 23 30 Dia da Padroeira Dia da Justiça Recesso/Natal/Recesso Lei Municipal nº 3.902/70 Lei nº 5.010/66 c/ alteração da Lei nº 6.741/79 Lei nº 5.010/66, Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02 (a)Lorival Ferreira dos Santos Desembargador Presidente (a)Gerson Lacerda Pistori Desembargador Corregedor Regional Este texto não substitui o publicado no DeJT, TRT – 15ª Região, Administrativo, 22/12/2015, p. 1 Portaria nº 12, de 16 de dezembro de 2015-CR Divulga os feriados municipais de 2016 nas unidades judiciais de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 10 do Capítulo “ORD” da Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC), Resolve: Artigo 1º Divulgar as datas em que não haverá expediente nas unidades judiciárias de primeira instância no ano de 2016 em decorrência dos feriados municipais, ressalvando a possibilidade de alteração, no decorrer do ano, de acordo com eventuais aprovações de Leis Municipais: Localidade Dia Mês Motivo Legislação Adamantina 13 Junho Aniversário da cidade Lei Municipal 843/1967 Adamantina 08 Dezembro Feriado religioso Lei Municipal 843/1967 Americana 13 Junho Feriado religioso Municipal 939/1969 Américo Brasiliense 21 Março Aniversário da cidade Lei Municipal 1016/1994 Amparo 08 Abril Aniversário da cidade Lei Municipal 612/1968 Amparo 08 Setembro Padroeira da cidade Lei Municipal 613/1968 Andradina 20 Janeiro Feriado religioso Lei Municipal 1532/1993 Andradina 11 Julho Aniversário da cidade Lei Municipal 1532/1993 Aparecida 04 Abril Feriado religioso Lei Municipal 3410/2006 Araçatuba 02 Dezembro Aniversário da cidade Lei Municipal 1737/1974 Araraquara 22 Agosto Aniversário da cidade Lei Municipal 1568/1967 Araras 15 Agosto Aniversário da cidade Lei Municipal 717/1967 Assis 01 Julho Aniversário da cidade Lei Municipal 1885/1976 Atibaia 24 Julho Aniversário da cidade Lei Municipal 0205/1952 Avaré 15 Setembro Aniversário da cidade Lei Municipal 0010/1956 Bariri 16 Junho Aniversário da cidade Lei Municipal 1700/1986 Bariri 15 Setembro Padroeira Lei Municipal 1700/1986 Barretos 25 Agosto Aniversário da cidade Lei Municipal 4151/2009 Batatais 14 Março Aniversário da cidade Lei Municipal 1806/1990 Bauru 01 Agosto Aniversário da cidade Lei Municipal 1301/1967 Bebedouro 03 Maio Aniversário da cidade Lei Municipal 2988/2000 Bebedouro 24 Junho Padroeiro Lei Municipal 3321/2003 Birigui 08 Dezembro Aniversário da cidade Lei Municipal 2108/1983 Botucatu 14 Abril Aniversário da cidade Decreto a publicar Botucatu 26 Julho Padroeira Decreto a publicar Bragança Paulista Não haverá feriado municipal que não coincida com os feriados nacionais Caçapava 14 Abril Aniversário da cidade Lei Municipal 4125/2003 Caçapava 24 Junho Padroeiro Lei Municipal 4125/2003 Cajuru 20 Janeiro Feriado religioso Lei Orgânica Municipal Cajuru 11 Julho Padroeiro Lei Orgânica Municipal Cajuru 18 Agosto Aniversário da cidade Lei Orgânica Municipal Campinas 08 Dezembro Padroeira Lei Municipal 173/1949 Campo Limpo Paulista 21 Março Aniversário da cidade Lei Municipal 583/1997 Campo Limpo Paulista 07 Outubro Padroeira Lei Municipal 583/1997 Campos do Jordão 29 Abril Aniversário da cidade Lei Municipal 1980/1993 Capão Bonito 08 Dezembro Padroeira Lei Municipal 1991/1999 Capivari 24 Junho Padroeiro Lei Municipal 2010/1991 Caraguatatuba 20 Abril Aniversário da cidade Lei Municipal 0871/1972 Caraguatatuba 13 Junho Padroeiro Lei Municipal 0871/1972 Catanduva 14 Abril Aniversário da cidade Aniversário da cidade Catanduva 08 Agosto Padroeiro Lei Municipal 1558/1977 Cravinhos Não haverá feriado municipal que recaia em dia útil Cruzeiro 08 Dezembro Padroeira Lei Municipal 0803/1967 Dracena 08 Dezembro Aniversário da cidade Lei Municipal 0656/1967 Espirito Santo do Pinhal 13 Dezembro Padroeira Lei Municipal 2783/2003 Fernandópolis Não haverá feriado municipal que recaia em dia útil Franca 28 Novembro Aniversário da cidade Lei Municipal 6730/2006 Franca 08 Dezembro Padroeira Lei Municipal 6730/2006 Garça 05 Maio Aniversário da cidade Lei Municipal 3373/1999 Garça 29 Junho Padroeiro Lei Municipal 3373/1999 Guaratinguetá 28 Março Feriado religioso Lei Municipal 0996/1967 Guaratinguetá 13 Junho Aniversário da cidade Lei Municipal 0996/1967 Guaratinguetá 25 Outubro Padroeiro Lei Municipal 4025/2008 Hortolândia 19 Maio Aniversário da cidade Lei Municipal 660/1998 Igarapava 15 Agosto Feriado religioso Lei Municipal 1884/1996 Indaiatuba 02 Fevereiro Padroeira Lei Municipal 9093/1995 Itanhaém 22 Abril Aniversário da cidade Lei Municipal 0825/1968 Itanhaém 09 Junho Feriado religioso Lei Municipal 3533/2009 Itanhaém 08 Dezembro Padroeira Lei Municipal 0825/1968 Itapetininga Não haverá feriado municipal que recaia em dia útil Itapeva 26 Julho Padroeira Lei Municipal 3755/1998 Itapeva 20 Setembro Aniversário da cidade Lei Municipal 3755/1998 Itapira 13 Maio Feriado religioso Lei Municipal 3880/2006 Itapira 08 Setembro Padroeira Lei Municipal 3880/2006 Itapira 24 Outubro Aniversário da cidade Lei Municipal 3880/2006 Itápolis 15 Agosto Padroeiro Lei Municipal 0730/1975 Itápolis 20 Outubro Aniversário da cidade Lei Municipal 0730/1975 Itararé 29 Junho Feriado religioso Lei Municipal 1226/1974 Itatiba 08 Setembro Padroeira Lei Municipal 0827/1967 Itu 02 Fevereiro Aniversário da cidade Lei Municipal 998/1967 Ituverava 10 Março Aniversário da cidade Lei Municipal 1092/1967 Jaboticabal Não haverá feriado municipal que recaia em dia útil Jacareí 08 Dezembro Padroeira Lei Municipal 2761/1990 Jales 15 Abril Aniversário da cidade Lei Municipal 1122/1979 Jales 15 Agosto Padroeira Lei Municipal 1122/1979 Jaú 15 Agosto Aniversário da cidade Lei Municipal 4316/2009 José Bonifácio 24 Junho Aniversário da cidade Lei Municipal 3384/2008 José Bonifácio 15 Setembro Dia da Fraternidade Lei Municipal 3384/2008 Jundiaí 15 Agosto Padroeira Lei Municipal 4080/1993 Leme 17 Junho Padroeiro Lei Municipal 3367/2014 Leme 29 Agosto Aniversário da cidade Lei Municipal 3367/2014 Lençóis Paulista 28 Abril Aniversário da cidade Lei Municipal 3392/2004 Lençóis Paulista 15 Setembro Padroeira Lei Municipal 3392/2004 Limeira 15 Setembro Aniversário da cidade Lei Municipal 1242/1970 Lins 13 Junho Padroeiro Lei Municipal 0300/1954 Lorena 15 Agosto Padroeira Lei Municipal 981/1973 Lorena 14 Novembro Aniversário da cidade Lei Municipal 3211/2008 Marília 04 Abril Aniversário da cidade Lei Municipal 2561/1979 Marília 11 Julho Padroeiro Lei Municipal 4211/1996 Marília 08 Dezembro Feriado religioso Lei Municipal 2561/1979 Matão Não haverá feriado municipal que recaia em dia útil Mococa 20 Janeiro Padroeiro Lei Municipal 0566/1967 Mococa 05 Abril Aniversário da cidade Lei Municipal 0566/1967 Mogi Guaçu 08 Dezembro Padroeira Lei Municipal 0506/1967 Mogi Mirim Não haverá feriado municipal que recaia em dia útil Morro Agudo 06 Janeiro Aniversário da cidade Lei Municipal 0953/1984 Olímpia 02 Março Aniversário da Cidade Lei Municipal 3328/2008 Olímpia 24 Junho Padroeiro Lei Municipal 3328/2008 Orlândia 30 Março Aniversário da cidade Lei Orgânica Municipal Ourinhos 13 Dezembro Aniversário da cidade Lei Municipal 2497/1984 Paulínia 03 Junho Padroeiro Lei Municipal 2631/2003 Pederneiras 20 Janeiro Padroeiro Lei Orgânica Municipal Pedreira 26 Julho Padroeira Lei Orgânica Municipal Penápolis 04 Outubro Padroeiro Lei Orgânica Municipal Penápolis 25 Outubro Aniversário da cidade Lei Orgânica Municipal Pereira Barreto 11 Agosto Aniversário da cidade Lei Municipal 3419/2006 Piedade 20 Maio Aniversário da cidade Lei Municipal 0627/1967 Piedade 15 Agosto Padroeira Lei Municipal 0627/1967 Pindamonhangaba 28 Março Feriado religioso Lei Municipal 0873/1967 Pindamonhangaba 08 Setembro Padroeira Lei Municipal 0873/1967 Piracicaba 13 Junho Padroeiro Lei Municipal 1925/1972 Piracicaba 08 Dezembro Feriado religioso Lei Municipal 1470/1967 Pirassununga 08 Dezembro Feriado religioso Lei Municipal 0835/1967 Porto Ferreira 20 Janeiro Feriado religioso Lei Municipal 1537/1988 Porto Ferreira 29 Julho Aniversário da cidade Lei Municipal 2492/2006 Presidente Prudente 20 Janeiro Padroeiro Decreto a publicar Presidente Prudente 14 Setembro Aniversário da cidade Decreto a publicar Presidente Prudente 08 Dezembro Feriado religioso Decreto a publicar Presidente Venceslau 13 Maio Padroeira Lei Municipal 2193/2001 Presidente Venceslau 02 Setembro Aniversário da cidade Lei Municipal 2193/2001 Rancharia 13 Junho Aniversário da cidade Lei Municipal 702/1995 Rancharia 08 Dezembro Feriado religioso Lei Municipal 702/1995 Registro 30 Novembro Aniversário da cidade Lei Municipal 0595/1985 Ribeirão Preto 20 Janeiro Padroeiro Lei Municipal 11919/2009 Rio Claro 24 Junho Aniversário da cidade Lei Municipal 1158/1970 Salto 08 Setembro Padroeira Lei Municipal 0919/1977 Santa Bárbara d’Oeste Não haverá feriado municipal que recaia em dia útil Santa Cruz do Rio Pardo 20 Janeiro Aniversário da cidade Lei Municipal 1639/1997 Santa Cruz do Rio Pardo 13 Maio Feriado religioso Lei Municipal 1639/1997 São Carlos 15 Agosto Feriado religioso Lei Municipal 10257/1990 São Carlos 04 Novembro Padroeiro Lei Municipal 10257/1990 São João da Boa Vista 24 Junho Padroeiro Lei Municipal 0240/1967 São Joaquim da Barra 30 Maio Aniversário da cidade Lei Municipal 0050/2004 São Joaquim da Barra 26 Julho Padroeiro Lei Municipal 0051/2004 São José do Rio Pardo 15 Agosto Feriado municipal Lei Municipal 0096/1951 São José do Rio Pardo 08 Dezembro Feriado religioso Lei Municipal 1333/1968 São José dos Campos 27 Julho Aniversário da cidade Lei Municipal 8821/2012 São Roque 16 Agosto Aniversário da cidade Lei Municipal 1491/1986 São Sebastião 20 Janeiro Padroeiro Lei Orgânica Municipal São Sebastião 16 Março Aniversário da cidade Lei Orgânica Municipal Sertãozinho 05 Dezembro Aniversário da cidade Lei Municipal 750/1972 Sorocaba 16 Agosto Padroeira Lei Municipal 1453/1967 Sumaré 26 Julho Aniversário da cidade Lei Municipal 1205/1973 Tanabi 04 Julho Aniversário da cidade Lei Municipal 630/1975 Taquaritinga 20 Janeiro Padroeiro Lei Municipal 1414/1974 Taquaritinga 16 Agosto Aniversário da cidade Lei Municipal 1414/1974 Tatuí 11 Agosto Aniversário da cidade Lei Municipal 3501/2003 Tatuí 08 Dezembro Padroeira Lei Municipal 3501/2003 Taubaté 28 Março Feriado religioso Lei Municipal 4128/2007 Taubaté 04 Outubro Feriado religioso Lei Municipal 4128/2007 Taubaté 05 Dezembro Aniversário da cidade Lei Municipal 4562/2011 Teodoro Sampaio 21 Março Aniversário da cidade Lei Municipal 311/1975 Teodoro Sampaio 27 Junho Feriado religioso Lei Municipal 1799/2012 Tietê 08 Março Aniversário da cidade Lei Municipal 2688/2002 Tietê 15 Agosto Feriado religioso Lei Municipal 2688/2002 Tupã 29 Junho Padroeiro Lei Municipal 2383/1980 Ubatuba 29 Junho Feriado religioso Lei Orgânica Municipal Ubatuba 14 Setembro Feriado municipal Lei Orgânica Municipal Ubatuba 28 Outubro Aniversário da cidade Lei Orgânica Municipal Vinhedo 26 Julho Padroeira da Cidade Lei Municipal 0531/1969 Votuporanga 09 Agosto Feriado municipal Lei Municipal 1905/1982 Artigo 2º Determinar a anotação no sistema informatizado das Varas do Trabalho Eletrônicas. Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 16 de dezembro de 2015. (a) Gerson Lacerda Pistori Desembargador Corregedor Regional Este texto não substitui o publicado no DeJT, TRT – 15ª Região, Judiciário, 17/12/2015, p. 8 Tribunal de Justiça Militar de São Paulo Provimento nº 53, 07 de janeiro de 2016 Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2016. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e o CorregedorGeral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2016, Resolvem: Artigo 1º No exercício de 2016 não haverá expediente na Justiça Militar Estadual, de Primeira e Segunda Instância, e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, nos seguintes dias: 25 de janeiro – segunda-feira – data da Fundação da Cidade de São Paulo; 8 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval; 9 de fevereiro – terça-feira – Carnaval; 24 de março – quinta-feira – Endoenças; 25 de março – sexta-feira – Paixão; 21 de abril – quinta-feira – Tiradentes; 26 de maio – quinta-feira – Corpus Christi; 07 de setembro – quarta-feira – Independência do Brasil; 12 de outubro – quarta-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida; 28 de outubro – sexta-feira – Dia do Funcionário Público; 2 de novembro – quarta-feira – Finados; 15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República; 8 de dezembro – quinta-feira – Dia da Justiça. Artigo 2º Não haverá expediente nos dias 22 de abril, 27 de maio e 14 de novembro. Artigo 3º No dia 10 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça Militar, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito. Artigo 4º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário. Artigo 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 07 de janeiro de 2016 Silvio Hiroshi Oyama Presidente Clovis Santinon Vice-Presidente Orlando Eduardo Geraldi Corregedor-Geral Este texto não substitui o publicado no DJMe, TJM-SP, 11/1/2016, p. 1 Tribunal Regional Eleitoral Portaria TRE/SP nº 261/2015 O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, Resolve: Artigo 1º No exercício de 2016, são feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, os seguintes dias: 1º de Janeiro: Dia da Confraternização Universal (Lei n. 662/49); 1º a 6 de Janeiro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66 ); 8, 9 e 10 de Fevereiro: Carnaval (Lei n. 5.010/66 ); 23 a 27 de Março: Semana Santa (Lei n. 5.010/66 ); 21 de Abril: Tiradentes (Lei n. 662/49 ); 1º de Maio: Dia do Trabalho (Lei n. 662/49 ); 26 de Maio: Corpus Christi (Lei Fed. n. 9.093/95 c.c. Lei Munic. n. 14.485/07); 9 de Julho: Data Magna do Estado (Lei n. 9.093/95 c.c. Lei n. 9.497/97 ); 11 de Agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (Lei n. 5.010/66 ); 7 de Setembro: Independência do Brasil (Lei n. 662/49 ); 12 de Outubro: Padroeira do Brasil (Lei n. 6.802/ 80 ); 28 de Outubro: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei n. 8.112/90 ); 1º de Novembro: Todos os Santos (Lei n. 5.010/66 ); 2 de Novembro: Finados (Lei n. 5.010/66 ); 15 de Novembro: Proclamação da República (Lei n. 662/49 ); 8 de Dezembro: Dia da Justiça (Lei n. 5.010/66 ); 20 a 31 de Dezembro: Feriado Forense (Lei n. 5.010/66 ); 25 de Dezembro: Natal (Lei n. 662/49 ). Artigo 2º São feriados no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital, os dias 25 de janeiro, comemoração da Fundação da Cidade de São Paulo e 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, nos termos da Lei Municipal n. 14.485/2007. Artigo 3º Os Cartórios Eleitorais do Interior deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados. Artigo 4º A prestação de serviços extraordinários em dias feriados será objeto de convocação específica. Artigo 5º Os postos eleitorais em Unidades do Poupatempo deverão seguir o calendário de funcionamento das Unidades às quais estão vinculados. Artigo 6º Na hipótese de ser considerado feriado para a Justiça Eleitoral e haver expediente normal nas Unidades do Poupatempo, as horas trabalhadas pelos servidores em regime de serviço extraordinário serão anotadas como credoras com prazo de fruição até 18 de dezembro de 2020. Artigo 7º Na hipótese de ser considerado feriado nas Unidades do Poupatempo e haver expediente normal na Justiça Eleitoral, as horas não trabalhadas pelos servidores deverão ser compensadas nos termos da Portaria n. 169, de 31 de maio de 2010. Artigo 8º A prestação do serviço extraordinário a que se refere o artigo 6º fica previamente autorizado por esta Portaria. Artigo 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação na Intranet. São Paulo, 11 de novembro de 2015. Antônio Carlos Mathias Coltro Presidente Este texto não substitui o publicado no DJe, TRE-SP, 23/11/2015, p. 6
Gostaríamos de saber ainda mais sua opinião sobre a página Expediente Forense - Feriados 2016 * 1. O que você mais gostou na página? Conteúdo Design Navegação Outros Rapidez * 2. Sugestões ou comentários gerais sobre a página. Fique à vontade para dizer o que quiser. Comentário Gostaríamos de saber ainda mais sua opinião sobre a página Expediente Forense - Feriados 2016 * 1. O que você não gostou na página? Conteúdo Design Navegação Outros Rapidez * 2. Sugestões ou comentários gerais sobre a página. Fique à vontade para dizer o que quiser. Comentário Compartilhar: Expediente Forense - Feriados 2016 Copiar URL Queremos melhorar o nosso site. Esse conteúdo foi útil para você? Sim, foi útil. Não, foi útil. Compartilhar