Tabela para cálculo do benefício
Resolução nº 707, de 10 de janeiro de 2013
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
FAIXA DE SALÁRIO MÉDIO |
VALOR DA PARCELA |
até R$ 2.041,39 |
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 |
O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
acima de R$ 3.402,65 |
O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo
Atualização levou em consideração o INPC de 2023 e passa a valer a partir de 11 de janeiro
Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015
Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
Fonte: Ministério da Economia