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Reforma do Judiciário – Provimento nº 65/2005

Provimento nº 65/2005 O Desembargador Luiz Tâmbara, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno (artigo 217, inciso XLIX) e a Resolução nº 194, de 9 de dezembro de 2004 (artigo 11), Considerando que a Emenda Constitucional n° 45 extinguiu os Tribunais de Alçada, determinando a integração de seus juízes no Tribunal de Justiça, a redefinição das competências e a reorganização judiciária do serviço de segunda instância; Considerando a necessidade de evitar solução de continuidade dos serviços jurisdicionais e administrativos dos Tribunais extintos; Considerando, por fim, que as Secretarias dos Tribunais extintos estão organizadas de conformidade com a lei, reclamando, para sua reorganização e integração à Secretaria do Tribunal de Justiça, o preparo e edição de normas internas deste último e eventuais providências de cunho legislativo, a serem tomadas no prazo constitucional de cento e oitenta dias, Resolve: Artigo 1º. Sem prejuízo do disposto no artigo 3º da Resolução nº 194, os desembargadores atuais e os provindos dos extintos Tribunais de Alçada serão mantidos em seus gabinetes de trabalho até que todas as instalações estejam aptas para receber a nova infraestrutura material e funcional de apoio aos membros do Tribunal de Justiça. Artigo 2º. Fica mantida, até ulterior deliberação, a estrutura das Secretarias dos extintos Tribunais de Alçada, com seus Departamentos, onde houver, Divisões, Diretorias de Serviço e respectivas Seções, com as mesmas funções que exerciam na data da extinção, conservadas as regras atinentes à sua orientação e organização permanentes. Artigo 3º. Os Secretários-Diretores Gerais dos Tribunais extintos continuarão, por ora, a exercer as mesmas funções; a partir de 1º de fevereiro de 2005, com idênticas atribuições, reportar-se-ão à Presidência do Tribunal de Justiça. Artigo 4º. O serviço de Pessoal será controlado e administrado da maneira como vinha ocorrendo antes da extinção dos Tribunais, na forma dos atos administrativos praticados anteriormente, à exceção da Magistratura, por sua integração imediata no Tribunal de Justiça; os Setores da Magistratura dos extintos Tribunais de Alçada permanecerão funcionando onde se encontram, centralizando-se a conclusão de tarefas no Setor próprio do Tribunal de Justiça. Artigo 5º. Os gabinetes de suporte técnico das Presidências e Vice-Presidências dos Tribunais extintos, destinados ao auxílio no despacho de recursos extraordinários, especiais e outras medidas, permanecerão no exercício de suas funções, respondendo, até 31 de janeiro de 2005, aos Presidentes e Vice-Presidentes daqueles Tribunais (artigo 4º, parágrafo único, da Resolução nº 194) e, a partir de fevereiro de 2005, aos Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça, assim: I. gabinetes do extinto Tribunal de Alçada Criminal - 2º Vice-Presidente; II. gabinetes dos extintos 1° e 2° Tribunais de Alçada Civil - 3° Vice-Presidente. Parágrafo único. Os recursos extraordinários e especiais, e outras medidas, nos processos das ações por acidente do trabalho fundadas no direito especial e nos das ações e execuções relativas à matéria fiscal de competência do Município serão submetidos ao 4º Vice-Presidente. Artigo 6º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 4 de janeiro de 2005. (a) Luiz Tâmbara Presidente do Tribunal de Justiça