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Reforma do Judiciário – Estrutura dos Gabinetes da Seção Criminal, de Direito Privado e Público, do TJ de SP: Portaria 7.277

PORTARIA N° 7.277/2005

Dispõe sobre a estrutura dos Gabinetes das Presidências da Seção Criminal, da Seção de Direito Privado e da Seção de Direito Público, do Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 45/2004 que extinguiu os Tribunais de Alçada;

CONSIDERANDO a necessidade de unificação, organização e modernização da estrutura do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 194/2004 do Órgão Especial,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam criados os Gabinetes das Presidências da Seção Criminal, da Seção de Direito Privado e da Seção de Direito Público, do Tribunal de Justiça, com as seguintes estruturas:

1. Gabinete da Presidência da Seção Criminal; 1.1. Coordenadoria de Assistência Técnica de Gabinete; 1.2. Serviço Técnico e Administrativo de Gabinete.

2. Gabinete da Presidência da Seção de Direito Privado; 2.1. Coordenadoria de Assistência Técnica de Gabinete; 2.2. Serviço Técnico e Administrativo de Gabinete. 3. Gabinete da Presidência da Seção de Direito Público; 3.1. Coordenadoria de Assistência Técnica de Gabinete; 3.2. Serviço Técnico e Administrativo de Gabinete. Parágrafo único – Os níveis hierárquicos das unidades referidas neste artigo são:

1. de Divisão Técnica: as Coordenadorias de Assistência Técnica de Gabinete;

2. de Serviço Técnico: os Serviços Técnico e Administrativo de Gabinete.

Artigo 2° - As unidades administrativas criadas por esta Portaria terão as seguintes atribuições:

1. Gabinete da Presidência da Seção Criminal;

1.1. Coordenadoria de Assistência Técnica de Gabinete:

a) prestar apoio técnico e operacional ao Presidente da Seção Criminal:

a.1 - para elaboração de decisões relativas ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e incidentes;

a.2 - para elaboração de informações requisitadas pelos Tribunais Superiores;

a.3 - para apreciação de liminares e outras medidas urgentes que couberem ao Presidente da Seção;

b) acompanhar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal relativa à admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e à outras questões de interesse da unidade;

c) prestar apoio técnico e operacional ao Presidente da Seção Criminal em processos e expedientes judiciais de sua competência;

1.2. Serviço Técnico e Administrativo de Gabinete:

a) receber, registrar, autuar, encaminhar e preparar documentos, expedientes e processos; controlar o expediente da Presidência da Seção Criminal; agendar compromissos; secretariar os serviços em geral;

b) prestar apoio técnico e operacional ao Presidente da Seção Criminal e Juízes Assessores;

2. Gabinete da Presidência da Seção de Direito Privado;

2.1. Coordenadoria de Assistência Técnica de Gabinete:

a) prestar apoio técnico e operacional ao Presidente da Seção de Direito Privado:

a.1 - para elaboração de decisões relativas ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e incidentes;

a.2 - para elaboração de informações requisitadas pelos Tribunais Superiores;

a.3 - para apreciação de liminares e outras medidas urgentes que couberem ao Presidente da Seção;

b) acompanhar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal relativa à admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e à outras questões de interesse da unidade;

c) prestar apoio técnico e operacional ao Presidente da Seção de Direito Privado em processos e expedientes judiciais de sua competência;

2.2. Serviço Técnico e Administrativo de Gabinete:

a) receber, registrar, autuar, encaminhar e preparar documentos, expedientes e processos; controlar o expediente da Presidência da Seção de Direito Privado; agendar compromissos; secretariar os serviços em geral;

b) prestar apoio técnico e operacional ao Presidente da Seção de Direito Privado e Juízes Assessores;

3. Gabinete da Presidência da Seção de Direito Público;

3.1. Coordenadoria de Assistência Técnica de Gabinete:

a) prestar apoio técnico e operacional ao Presidente da Seção de Direito Público:

a.1 - para elaboração de decisões relativas ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e incidentes;

a.2 - para elaboração de informações requisitadas pelos Tribunais Superiores;

a.3 - para apreciação de liminares e outras medidas urgentes que couberem ao Presidente da Seção;

b) acompanhar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal relativa à admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e à outras questões de interesse da unidade;

c) prestar apoio técnico e operacional ao Presidente da Seção de Direito Público em processos e expedientes judiciais de sua competência;

3.2. Serviço Técnico e Administrativo de Gabinete:

a) receber, registrar, autuar, encaminhar e preparar documentos, expedientes e processos; controlar o expediente da Presidência da Seção de Direito Público; agendar compromissos; secretariar os serviços em geral;

b) prestar apoio técnico e operacional ao Presidente da Seção de Direito Público e Juízes Assessores;

Artigo 3° - São competências comuns e gerais dos Coordenadores e Supervisores de Serviço das unidades mencionadas nesta Portaria, segundo os níveis hierárquicos, aquelas definidas nos artigos 3º, 4º, 6º e 7º da Portaria n° 7.249/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 4º – Ficam extintas as seguintes unidades:

I – do Tribunal de Justiça: a) Gabinete da 2ª Vice-Presidência - GAB. 4 - Gabinete; b) Gabinete da 3ª Vice-Presidência - GAB. 5 - Gabinete; c) Gabinete da 4ª Vice-Presidência – GAB. 6 – Gabinete; d) Grupo de Apoio Técnico e Administrativo aos Juizes Corregedores nas Vices-Presidências – Recursos Extraordinário e Especial – GATJ 4; e) Expediente do Gabinete dos Juízes Corregedores nas Vices-Presidências – Recursos Extraordinário e Especial - GAJ 4 Expediente;

II – do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil: Diretoria Técnica de Departamento de Assistência Técnica;

III – do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil: Gabinete de Assistência Técnica da Presidência - GAP;

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 09 de novembro de 2005.

LUIZ ELIAS TÂMBARA Presidente do Tribunal de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 11/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1