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Reforma do Judiciário – Criação da Secretaria de Tecnologia da Informação: Portaria 7.260

Portaria  n° 7.260/2005 Cria a SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO do Tribunal de Justiça e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 45/2004 que extinguiu os Tribunais de Alçada; CONSIDERANDO a necessidade de unificação, organização e modernização da estrutura do Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 194/2004 do Órgão Especial, RESOLVE: Artigo 1° - Fica criada a SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça. Artigo 2° - A SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO terá a seguinte estrutura: 1. Diretoria de Fornecimento de Soluções de Tecnologia da Informação ; 1.1. Coordenadoria de Sistemas; 1.1.1. Serviço de Desenvolvimento de Sistemas; 1.1.1.1. Seção de Sistemas do Judiciário; 1.1.1.2. Seção de Sistemas de Apoio; 1.1.2. Serviço de Suporte aos Sistemas e Imagens; 1.1.2.1. Seção de Suporte aos Sistemas; 1.1.2.2. Seção de Imagens e Microfilmes; 1.2. Coordenadoria de Apoio Operacional; 1.2.1. Serviço de Suporte a Rede; 1.2.2. Serviço de Apoio ao Usuário; 1.2.2.1. Seção de Apoio aos Usuários Administrativos e Judiciários - 2ª Instância; 1.2.2.2. Seção de Apoio aos Usuários Administrativos e Judiciários - 1ª Instância; 1.3. Coordenadoria de Gestão dos Processos de Trabalho; 2. Diretoria de Planejamento e Administração de Recursos de Tecnologia da Informação; 2.1. Coordenadoria de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação; 2.1.1. Serviço de Administração de Contratos; 2.1.2. Serviço de Controle de Recursos de Tecnologia da Informação; 2.2. Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Tecnológica; 2.2.1. Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento; 2.2.2. Serviço de Planejamento de Tecnologia da Informação; 3. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio. 4. Seção Especial de Tecnologia da Informação à Folha de Pagamento; 5. Seção Especial de Tecnologia da Informação à Folha de Pagamento - Magistrados; Parágrafo único - Os níveis hierárquicos das unidades criadas por este artigo são: 1. de Departamento Técnico: a) Diretoria de Fornecimento de Soluções de Tecnologia da Informação; b) Diretoria de Planejamento e Administração de Recursos de Tecnologia da Informação; 2. de Divisão Técnica: a) Coordenadoria de Sistemas; b) Coordenadoria de Apoio Operacional; c) Coordenadoria de Gestão dos Processos de Trabalho; d) Coordenadoria de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação; e) Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Tecnológica; 3. de Serviço Técnico: a) Serviço de Desenvolvimento de Sistemas; b) Serviço de Suporte aos Sistemas e Imagens; c) Serviço de Suporte a Rede; d) Serviço de Apoio ao Usuário; e) Serviço de Administração de Contratos; f) Serviço de Controle de Recursos de Tecnologia da Informação; g) Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento; h) Serviço de Planejamento de Tecnologia da Informação; i) Serviço Técnico e Administrativo de Apoio. § 1º - A Seção Especial de Tecnologia da Informação à Folha de Pagamento e a Seção Especial de Tecnologia da Informação à Folha de Pagamento - Magistrados, unidades subordinadas diretamente ao Secretário de Tecnologia da Informação, em caráter transitório, prestarão serviços relativos à tecnologia da informação com exclusividade e nas instalações físicas da Secretaria de Recursos Humanos. § 2º - A situação transitória prevista no parágrafo anterior será mantida com objetivo de garantir a continuidade das atividades existentes na Secretaria de Recursos Humanos, até que a Secretaria de Tecnologia da Informação ofereça solução corporativa de sistemas para suprir tais necessidades. § 3º - Ocorrendo a extinção das seções referidas no § 1º deste artigo, por ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça, os servidores lotados naquelas unidades serão remanejados para outras áreas da Secretaria de Tecnologia da Informação. Artigo 3° - À SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar ou definir a contratação de prestadores de serviços ou produtos tecnológicos visando atender às necessidades de Tecnologia da Informação e a modernização dos processos de trabalho do Tribunal de Justiça, através de gestão única das atividades de tecnologia da informação, bem como desempenhar papel estratégico e de apoio técnico ao Comitê de Tecnologia da Informação e a Comissão de Informática. Artigo 4° - As unidades da SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO terão as seguintes atribuições: 1. Diretoria de Fornecimento de Soluções de Tecnologia da Informação : cabe a esta diretoria gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à tecnologia da informação, no tocante a fornecimento de soluções em sistemas, aplicativos, apoio ao usuário e à gestão dos processos de trabalho, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas. 4.1. Coordenadoria de Sistemas: cabe coordenar, controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas áreas de desenvolvimento de sistemas e de suporte aos sistemas e imagens, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas; 4.1.1. Serviço de Desenvolvimento de Sistemas: a) controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de sistemas do Judiciário e de Apoio, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas b) especificar os requisitos técnicos dos sistemas judiciários, dos sistemas de apoio ao judiciário e dos sistemas administrativos; c) interagir com prestadores de serviços para a obtenção de soluções adequadas ao Tribunal de Justiça; d) desenvolver sistemas quando não for possível a obtenção de soluções externas; e) elaborar, manter e controlar a documentação técnica e de uso dos sistemas, bem como obter documentação técnica dos prestadores de serviço; f) determinar o padrão, examinar e garantir a qualidade e a integridade das soluções em tecnologia da informação obtidas pelo Tribunal de Justiça. 1.1.1.1. Seção de Sistemas do Judiciário: a) efetuar levantamento de informações junto aos usuários de sistemas judiciários; b) estabelecer parâmetros para o desenvolvimento e otimização dos sistemas a serem implantados; c) desenvolver e acompanhar proposta de estruturação dos sistemas, estabelecendo os padrões e definições a partir da análise dos dados coletados; d) providenciar e garantir a manutenção dos sistemas decorrentes de modificações legais, incorporação de novas funcionalidades ou adoção de recursos tecnológicos inovadores; e) observar e acompanhar as condições e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos; f) analisar mudanças e melhorias nos softwares fornecidos pelos prestadores de serviços/fabricantes e determinar seu impacto nos sistemas de produção existentes; g) participar de estudo de viabilidade, definição de objetos e especificações de plano de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalização de sistemas. 1.1.1.2. Seção de Sistemas de Apoio: a) efetuar levantamento de informações junto aos usuários de sistemas de apoio administrativo e financeiro; b) executar as atividades descritas no item 1.1.1.1, alíneas b a f; 1.1.2. Serviço de Suporte aos Sistemas e Imagens: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de suporte aos sistemas e imagens, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas; 1.1.2.1. Seção de Suporte aos Sistemas: a) estabelecer regras de segurança e integridade para os sistemas; b) executar rotinas operacionais no âmbito do Tribunal de Justiça; c) definir normas e padrões tecnológicos para a especificação, implementação, homologação, integração, bem como a manutenção, operação e aquisição de sistemas informatizados; d) fornecer apoio tecnológico para todas as unidades do Tribunal de Justiça; e) elaborar manuais de utilização e operação dos sistemas em desenvolvimento; f) especificar e/ou elaborar o conteúdo de cursos e realizar diretamente ou através de terceiros, treinamentos em sistemas corporativos, softwares e hardwares, em conjunto com a Secretaria de Recursos Humanos, Diretoria de desenvolvimento de recursos humanos, coordenadoria de capacitação e banco de talentos; g) acompanhar, orientar e assessorar as unidades do Tribunal de Justiça na efetiva implantação de normas e padrões técnicos definidos pela Secretaria; h) definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação no âmbito de sua atuação; i) realizar auditorias periódicas de segurança da informação no âmbito de sua atuação. 1.1.2.2. Seção de Imagens e Microfilmes: a) definir atividades operacionais relacionadas à digitalização, armazenamento, recuperação e de documentos, estabelecendo padrões e normas; b) definir a centralização ou descentralização de operações típicas de digitalização em conjunto com as áreas envolvidas; c) controlar e manter os acervos digitalizados e microfilmados; d) definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação no âmbito de sua atuação; e) realizar auditorias periódicas de segurança da informação no âmbito de sua atuação. 1.2. Coordenadoria de Apoio Operacional: a) coordenar, controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas áreas de suporte a rede e de apoio ao usuário, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas; b) implantar e manter o sistema de atendimento ao usuário nos termos das propostas de melhoria do projeto de modernização do Tribunal. 1.2.1. Serviço de Suporte a Rede: a) administrar o "ambiente Internet" do Tribunal de Justiça, oferecendo acesso às informações, dentro dos padrões de qualidade, confiabilidade, segurança e integridade; b) administrar o "ambiente Intranet" do Tribunal de Justiça, oferecendo condições técnicas para a obtenção de informações e serviços relevantes; c) definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação, no âmbito de sua atuação; d) administrar a infra-estrutura de rede local e de longa distância do Tribunal de Justiça; e) realizar auditorias periódicas de segurança da informação no âmbito de sua atuação; f) gerenciar todas as atividades relacionadas à conectividade: Redes Locais, Distribuídas e Comunicação de Dados via "Internet", "Intranet", Telecomunicações, Teleprocessamento, bem como o gerenciamento dos "servidores centrais - equipamentos" e ambientes operacionais; g) gerenciar o desenvolvimento dos projetos de rede, bem como administrar, instalar e configurar redes, tanto na parte lógica (softwares de rede) quanto na parte física (placas, cabeamento e infra-estrutura); 1.2.2. Serviço de Apoio ao Usuário: a) controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de apoio aos usuários administrativos e judiciários 1ª e 2ª Instâncias, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas; b) controlar o atendimento nos serviços de suporte ao usuário; c) fornecer suporte técnico aos usuários nas soluções tecnológicas oferecidas; d) manter mecanismos de atendimento para manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas; e) dar suporte aos usuários nos serviços de teleprocessamento, "Internet", "Intranet", esclarecendo dúvidas e resolvendo problemas; f) realizar abertura de chamadas técnicas dos usuários e o registro de ocorrências, via telefone ou via e-mail, e controlá-las em sistema próprio; g) manter controle, em conjunto com o serviços de administração de contratos, sobre equipamentos em garantia; h) analisar a viabilidade técnica e financeira e decidir sobre da execução de manutenção em equipamentos fora da garantia. 1.2.2.1. Seção de Apoio aos Usuários Administrativos e Judiciários - 2ª Instância: a) dar suporte aos usuários na operação de computadores, utilização de redes locais e de sistemas, esclarecendo dúvidas e resolvendo problemas; b) controlar os "servidores - equipamentos" utilizados em prédios e administrar os serviços a eles relativos - controle de usuários, rede, acessos e sistema operacional; c) controlar as estações de trabalho utilizados em prédios e administrar os serviços a eles relativos; d) Apoiar o processo de utilização da "Internet" e "Intranet"; e) analisar e decidir tecnicamente sobre a viabilidade de conserto de equipamentos; f) executar ou promover as atividades de manutenções preventivas e corretivas necessárias à conservação dos equipamentos e outros materiais utilizados na sua área de atuação; g) instalar, manter e prestar suporte ao uso de software básico; h) zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados na sua área de atuação. 1.2.2.2 Seção de Apoio aos Usuários Administrativos e Judiciários - 1ª Instância: a) exercer atividades descritas no item 1.2.2.1 nas localidades onde houver equipe própria da Secretaria da Tecnologia da Informação; b) nas localidades onde o primeiro atendimento for de responsabilidade de servidores da administração dos prédios, as atividades da seção serão: b1) dar a orientação e capacitação necessária para os servidores responsáveis pelo atendimento para que eles trabalhem de forma padronizada e atendam os procedimentos estabelecidos para essa operação; b2) dar suporte aos servidores responsáveis pelo atendimento na solução de problemas na operação de computadores, utilização de redes locais e de sistemas; b3) manter cadastro de equipamentos de Tecnologia da Informação utilizados em todas as instalações e locais, interagindo com Serviço de Controle de Recursos de Tecnologia da Informação; b4) acompanhar as demandas não solucionados pelos responsáveis pelo atendimento e encaminhadas para soluçãoem áreas da Secretaria de Tecnologia de Informação ou de prestadores de serviços autorizados; b5) definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação no âmbito de sua atuação; b6) realizar auditorias periódicas de segurança da informação, no âmbito de sua atuação. 1.3. Coordenadoria de Gestão dos Processos de Trabalho: a) analisar os processos de trabalho das áreas do Tribunal de Justiça, visando adequar os sistemas computadorizados ou não, propondo adoção de rotinas, estimando a necessidade de recursos humanos e materiais e, principalmente, procurando melhorias no processo; b) manter documentação técnica dos processos de trabalho das áreas administrativas, financeiras e jurisdicionais de 1ª Instância e 2ª Instância do Tribunal de Justiça; c) desenvolver indicadores de desempenho para os processos de trabalho visando o desenvolvimento de melhorias; d) oferecer apoio de capacitação para as demais áreas do Tribunal de Justiça sobre as atividades de gestão de processos detrabalho; e) planejar, coordenar, acompanhar e avaliar o sistema de normas de serviços referentes aos processos de trabalho do Tribunal de Justiça; f) divulgar o sistema de normas de serviços; coordenar a elaboração, revisão e cancelamento; g) obter a validação técnica das áreas envolvidas; solicitar as aprovações necessárias para a divulgação; registrar, controlar e divulgar as normas de serviços. 2. Diretoria de Planejamento e Administração de Recursos de Tecnologia da Informação : cabe gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relacionadas ao planejamento e administração dos contratos, controlar os recursos de Tecnologia da Informação e realizar a pesquisa e avaliação tecnológica, visando manter o Tribunal de Justiça atualizado sobre o assunto, bem como manter integradas as unidades subordinadas. 2.1. Coordenadoria de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação : cabe coordenar, controlar, planejar e definir as atividades relacionadas aos serviços de administração de contratos e controle de recursos de Tecnologia da Informação, bem como manter integradas as unidades subordinadas. 2.1.1. Serviço de Administração de Contratos: a) elaborar os termos de referência a serem utilizados pelos processos de contratação, em conjunto com as área técnicas envolvidas; b) gerenciar os contratos de fornecimento de sistemas, softwares e hardwares, obtendo a avaliação e validação dos produtos obtidos pela execução dos contratos pelas áreas responsáveis; c) executar atividades relativas à gestão financeira e orçamentária para execução dos contratos decorrentes da fornecimento de sistemas, softwares e hardwares; 2.1.2. Serviço de Controle de Recursos de Tecnologia da Informação: a) manter o controle sobre a localização física dos equipamentos e rede, bem como os softwares neles instalados; b) definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação no âmbito de sua atuação; c) realizar auditorias periódicas de segurança da informação noâmbito de sua atuação. 2.2. Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Tecnológica: cabe coordenar, controlar, planejar e definir as atividades relacionadas aos serviços de pesquisa e desenvolvimento e de planejamento de Tecnologia da Informação, bem como manter integradas as unidades subordinadas. 2.2.1. Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento: a) analisar as tendências da oferta tecnológica no setor de tecnologia da informação; b) pesquisar e analisar novas soluções oferecidas e sugerir a adoção de novos padrões ou tecnologias; c) discutir e analisar em conjunto com as demais áreas técnicas da secretaria os impactos decorrentes da adoção de novas tecnologias e soluções em termos, do parque tecnológico instalado, econômicos, financeiros e de capacitação dos recursos humanos; d) indicar novos padrões de hardware e software, bem como mecanismos de segurança de informações no uso de sistemas, "Internet", "Intranet"; e) dimensionar as necessidades decorrentes da instalação de novas tecnologias e equipamentos de informática; 2.2.2. Serviço de Planejamento de Tecnologia da Informação: a) planejar e controlar o Plano Plurianual - PPA em relação aos assuntos pertinentes à Tecnologia da Informação; b) planejar e controlar o Plano Diretor de Informática - PDI; c) apoiar a Secretaria de Tecnologia da Informação e alta direção no planejamento estratégico do TJSP sobre assuntos de Tecnologia da Informação. 3. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio: a) receber os documentos e processos para exame do Secretario da Secretaria de Tecnologia da Informação, agendar compromissos, secretariar, enfim, os serviços em geral; b) gerar informações para atualização do conteúdo dos "sites" do Tribunal de Justiça, relativo à tecnologia da informação; c) autuar documentos administrativos e encaminhar para apreciação superior; d) desenvolver atividades técnicas de apoio à atuação da unidade. 4. Seção Especial de Tecnologia da Informação à Folha de Pagamento: a) processar rotinas operacionais da folha de pagamento dos servidores; b) manter equipamentos de informática da área; c) desenvolver recursos em micro informática para o suporte das atividades de folha de pagamento de servidores; d) interagir com o provedor do sistema de folha de pagamento em relação às necessidades específicas do sistema; e) dar apoio técnico, baseado em padrões da Secretaria de Tecnologia da Informação, à área responsável pelo processamento da folha de pagamento. f) desenvolver as atividades de Tecnologia da Informação sob a orientação da Secretaria de Tecnologia da Informação. 5. Seção Especial de Tecnologia da Informação à Folha de Pagamento - Magistrados: a) processar rotinas operacionais da folha de pagamento dos magistrados; b) gerenciar rede e banco de dados referentes ao sistema desenvolvido para atender a folha de pagamento dos magistrados; c) administrar rede, servidores e desenvolver os treinamentos de cursos específicos referentes à folha de pagamento dos magistrados; d) manutenção e desenvolvimento de sistemas de folha de pagamento de magistrados; e) desenvolver as atividades de Tecnologia da Informação sob a orientação da Secretaria de Tecnologia da Informação. Artigo 5° - São competências comuns e gerais dos dirigentes da Secretaria de Tecnologia da Informação, segundo os níveis hierárquicos, aquelas definidas nos artigos 3° a 8° da Portaria n° 7.249/2005. Artigo 6º - Compete ao Secretário de Tecnologia da Informação, além de outras competências que lhe forem conferidas: I - oferecer informações gerenciais para a tomada de decisões pela alta direção do Tribunal de Justiça; II - elaborar e fornecer informações sobre o andamento do Plano Diretor de Informática; III- elaborar e fornecer informações sobre o andamento do Plano Plurianual referente às ações de Tecnologia da Informação; IV - definir os requisitos técnicos e acompanhar a evolução da Tecnologia da Informação disponível no Tribunal de Justiça; V - definir as macro-especificações de informática para atender às necessidades das diferentes áreas do Tribunal de Justiça; VI - elaborar estudos técnicos de viabilidade/impacto/custos sobre as alterações/desenvolvimento das demandas ao Comitê de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça; VII - subsidiar o Comitê de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça sobre os aspectos das solicitações e mantê-lo atualizado sobre as evoluções tecnológicas; VIII - subsidiar a Secretaria de Orçamento e Finanças com o orçamento necessário para o efetivo cumprimento das decisões do Comitê de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça; IX - divulgar o andamento das atividades realizadas em relação às decisões adotadas e apoiar a implantação destas, cuidando inclusive da preparação da capacitação dos envolvidos; X - representar a Secretaria de Tecnologia da Informação junto ao Comitê de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça. Artigo 7° - Ficam extintas as seguintes unidades das áreas de informática: I - do Tribunal de Justiça: a) Departamento Técnico de Apoio para Assuntos de Informática-DTI; b) Diretoria de Serviço de Assistência às Unidades do Departamento de Processamento de Segunda Instância e respectivas Seções-DEPRO 3, DEPRO 3.1 e DEPRO 3.2. II - do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil: a) Diretoria Técnica de Serviço de Informática - Sede; b) Diretoria Técnica de Serviço de Informática - Jaú; c) Diretoria Técnica de Serviço de Microfilmagem. III - do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil: a) Diretoria Técnica de Serviço de Processamento de Dados- DPD; b)Diretoria Técnica de Serviço de Tratamento de Imagem e Arquivo-DTA3. IV - do extinto Tribunal de Alçada Criminal: Diretoria Técnica de Departamento de Documentação e Informática, exceto a Diretoria Técnica de Divisão de Documentação e Pesquisa que fica vinculada ao Departamento Técnico de Jurisprudência e Biblioteca - JUBI, do Tribunal de Justiça. Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, os processos de trabalho e serviços anteriormente cumpridos nas unidades extintas serão unificados e concentrados na Secretaria de Tecnologia da Informação. Artigo 8º - Os servidores lotados nas unidades extintas, referidas no artigo anterior, passam a ser lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação. Artigo 9º - Os ocupantes dos cargos de direção da Secretaria de Tecnologia da Informação, assim que designados, deverão elaborar o Manual de Organização Padronizado de que trata o artigo 3°, IV, da Portaria n° 7.249/2005 da Presidência do Tribunal e adotar as medidas necessárias para oferecer os serviços e soluções visando a absorção completa das atividades executadas pela Seção Especial de Tecnologia da Informação à Folha de Pagamento e pela Seção Especial de Tecnologia da Informação à Folha de Pagamento - Magistrados. Artigo 10 - Fica criado o Comitê de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, com as seguintes atribuições: I - definir diretrizes para o Plano Diretor de Informática- PDI; II - acompanhar o orçamento de Tecnologia da Informação; III - articular e acompanhar as ações relativas à Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal de Justiça; IV - definir as regras e acompanhar o desenvolvimento dos programas de parceria do Tribunal de Justiça relativos à obtenção de recursos de Tecnologia da Informação; V - definir prioridades estratégicas de manutenção e/ou desenvolvimento de sistemas informatizados e de novas funcionalidades nos sistemas já disponíveis; VI - acompanhar as ações de capacitação para a implantação dos recursos de Tecnologia da Informação nas diversas áreas do Tribunal de Justiça; VII - monitorar as interfaces da Área de Informática com as outras áreas do Tribunal de Justiça e com outros órgãos; VIII - aprovar os padrões e metodologia a serem utilizados nos documentos, procedimentos e funcionalidades dos sistemas. Artigo 11 - O Comitê de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de que trata o artigo anterior terá seguinte composição: I - 1 (um) representante da Assessoria de Planejamento e Gestão da Presidência do Tribunal de Justiça; II - 1 (um) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação, que também é responsável por secretariar o Comitê e controlar a documentação e o acervo produzido; III - 1 (um) representante da Secretaria Judiciária; IV - 1 (um) representante da Secretaria de Administração; V - 1 (um) representante da Secretaria de Recursos Humanos; VI- 1 (um) representante da Secretaria de Orçamento e Finanças; VII -1 (um) representante dos Ofícios Judiciais de 1ª Instância da Comarca da Capital; VIII - 1 (um) representante dos Ofícios Judiciais de 1ª Instância das Comarcas do Interior. § 1º - Os representantes da Assessoria de Planejamento e Gestão e das Secretarias serão o Assessor e os Secretários, respectivamente. § 2º - O Presidente do Tribunal de Justiça designará os representantes mencionados nos incisos VII e VIII deste artigo. § 3º - O Presidente do Tribunal de Justiça designará, dentre os membros do Comitê, o seu Presidente, não podendo essa designação recair no Secretário de Tecnologia da Informação. § 4º - O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses, ou, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente. § 5º - Os membros do Comitê poderão solicitar ao Presidente do Comitê a convocação extraordinária sempre que assuntos relevantes devam ser discutidos. § 6º - O Comitê de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça elaborará o seu regulamento de funcionamento, respeitadas as diretrizes mencionadas nesta Portaria e outras estabelecidas pela Presidência do Tribunal. Artigo 12 - Fica extinta a Comissão de Reformulação do Departamento de Apoio para Assuntos de Informática - DTI, instituída pela Portaria nº 7.143, de 12/02/2004 da Presidência do Tribunal de Justiça. Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 24 de agosto de 2005. (a) LUIZ ELIAS TÂMBARA Presidente do Tribunal de Justiça Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 25/8/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1