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Expediente Forense – Feriados 2017

FERIADOS FORENSES - 2017
Provimento CSM n° 2394, de 1º de dezembro de 2016 Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2017. O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2017, Considerando o disposto no Provimento nº 1.948/2012, Resolve: Artigo 1º - No exercício de 2017 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias: 27 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval; 28 de fevereiro - terça-feira - Carnaval; 13 de abril - quinta-feira – Endoenças; 14 de abril - sexta-feira – Paixão; 21 de abril – sexta-feira - Tiradentes; 1º de maio – segunda-feira – Dia do Trabalho; 15 de junho - quinta-feira - Corpus Christi; 09 de julho – domingo – data magna do Estado de São Paulo; 07 de setembro – quinta-feira – Independência do Brasil; 12 de outubro – quinta-feira – consagrado a Nossa Senhora Aparecida; 28 de outubro – sábado – Dia do Funcionário Público; 02 de novembro – quinta-feira – Finados; 15 de novembro – quarta-feira – Proclamação da República; 08 de dezembro – sexta-feira – Dia da Justiça. Artigo 2º - Não haverá expediente nos dias 16 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro. § 1º - As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. § 2º - Nos registros de frequência deverá ser mencionada a informação, se o servidor cumpriu ou não, no prazo, a reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência. Artigo 3º - No dia 1º de março (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito. § 1º - A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor. § 2º - O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas. Artigo 4º - Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, nos dias: I - 25 de janeiro, data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967 e II - 20 de novembro, feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004. Artigo 5º - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário. Artigo 6º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 1º de dezembro de 2016. (aa) Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, Presidente do Tribunal de Justiça, Ademir de Carvalho Benedito, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça, Antonio Carlos Malheiros, Decano em exercício, Luiz Antonio de Godoy, Presidente da Seção de Direito Privado, Ricardo Henry Marques Dip, Presidente da Seção de Direito Público, Renato de Salles Abreu Filho, Presidente da Seção de Direito Criminal Este texto não substitui o publicado no DJe, TJSP, Administrativo, 9/12/2016, p. 1
Portaria CATRF3R nº 1, de 6 de setembro de 2016 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2017. A Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve: Artigo 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2017: Data - Comemorações 25 de janeiro - Aniversário da cidade de São Paulo 27 e 28 de fevereiro - Carnaval 12 de abril - Feriado Legal 13 de abril - Feriado Legal 14 de abril - Sexta-feira Santa 21 de abril - Tiradentes 1º de maio - Dia do Trabalho 15 de junho - Corpus Christi 11 de agosto - Feriado Legal 07 de setembro - Independência do Brasil 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida 1º de novembro - Feriado Legal 02 de novembro - Finados 15 de novembro - Proclamação da República 20 de novembro - Dia da Consciência Negra 08 de dezembro - Dia da Justiça 25 de dezembro - Natal Artigo 2º Não haverá expediente nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2017. § 1º – As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Artigo 3º O expediente no dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas. Artigo 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cecília Maria Piedra Marcondes Desembargadora Federal Presidente DeJF – 3ª Região, Administrativo, 15/9/2016, p. 2
Portaria CJF3R nº 86, de 6 de setembro de 2016 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2017. A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve Artigo 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2017: Data - Comemorações 27 e 28 de fevereiro - Carnaval 12 de abril - Feriado Legal 13 de abril - Feriado Legal 14 de abril - Sexta-feira Santa 21 de abril - Tiradentes 1º de maio - Dia do Trabalho 15 de junho - Corpus Christi 11 de agosto - Feriado Legal 07 de setembro - Independência do Brasil 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida 1º de novembro - Feriado Legal 02 de novembro - Finados 15 de novembro - Proclamação da República 08 de dezembro - Dia da Justiça 25 de dezembro - Natal Artigo 2º Não haverá expediente nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2017. § 1º – As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Artigo 3º O expediente no dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário. Artigo 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos Foros. Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cecília Maria Piedra Marcondes Desembargadora Federal Presidente DeJF – 3ª Região, Administrativo, 15/9/2016, p. 2
Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2017 O Doutor Renato Barth Pires, Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo em exercício, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, Considerando as informações recebidas pelas Subseções Judiciárias de que as datas dos feriados municipais são móveis, e a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, Resolve: I - Comunicar aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2017, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal: Americana - 13 de junho Andradina - 20 de janeiro, 11 de julho, 06 de agosto e 20 de novembro Araçatuba - 20 de novembro e 02 de dezembro Araraquara - 22 de agosto e 20 de novembro Assis - 01 de julho e 04 de outubro Avaré - 15 de setembro Barretos - 25 de agosto e 20 de novembro Barueri - 24 de junho e 20 de novembro Bauru - 1º de agosto Botucatu - 14 de abril e 26 de julho Bragança Paulista - 08 de dezembro e 20 de novembro Campinas - 20 de novembro e 08 de dezembro Caraguatatuba - 20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro Catanduva - 14 de abril e 08 de agosto Franca - 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro Guaratinguetá - 17 de abril, 13 de junho e 25 de outubro Guarulhos - 20 de novembro e 08 de dezembro Itapeva - 15 de junho, 26 de julho e 20 de setembro Jales - 15 de abril e 15 de agosto Jaú - 15 de agosto e 20 de novembro Jundiaí - 15 de agosto e 20 de novembro Limeira - 15 de setembro e 20 de novembro Lins - 13 de junho Marília 04 de abril e 08 de dezembro Mauá - 20 de novembro e 08 de dezembro Mogi das Cruzes - 26 de julho e 1º de setembro Osasco - 19 de fevereiro e 13 de junho Ourinhos - 06 de agosto e 13 de dezembro Piracicaba - 13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro Presidente Prudente - 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro Registro - 30 de novembro e 03 de dezembro Ribeirão Preto - 20 de janeiro e 19 de junho Santo André - 08 de abril e 20 de novembro Santos - 26 de janeiro, 08 de setembro e 20 de novembro São Bernardo do Campo - 20 de agosto e 20 de novembro São Carlos - 15 de agosto e 04 de novembro São João da Boa Vista - 24 de junho e 20 de novembro São José do Rio Preto - 19 de março, 20 de novembro e 08 de dezembro São José dos Campos - 19 de março e 27 de julho São Paulo - 25 de janeiro e 20 de novembro São Vicente - 22 de janeiro e 20 de novembro Sorocaba - 15 de agosto Taubaté - 17 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro Tupã - 29 de junho II - Nos feriados acima mencionados funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos das Resoluções nº 70, de 26 de agosto de 2009 alterada pela Resolução nº 232, de 27 de fevereiro de 2013 e nº 71-CNJ, de 31 de março de 2009 alterada pela Resolução nº 152-CNJ, de 06 de julho de 2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Renato BarthPires Juiz Federal Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo DeJF – 3ª Região, Administrativo, 16/1/2017, p. 6
Portaria GP nº 56, de 10 de novembro de 2016 Define as datas em que não haverá expediente nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 2017. O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais Faz saber: Artigo 1º Não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2017: 1º a 6 de janeiro – Recesso - Lei nº 5.010/66 27 e 28 de fevereiro – Carnaval - Lei nº 5.010/66 12, 13 e 14 de abril – Semana Santa - Lei nº 5.010/66 21 de abril – Tiradentes - Lei nº 662/49 com alteração do artigo 1º da Lei nº 10.607/02 1º de maio – Dia do Trabalho - Lei nº 662/49 com alteração do artigo 1º da Lei nº 10.607/02 15 e 16* de junho – Corpus Christi e *Suspensão de expediente - Lei nº 9.093/95 c/c Lei Municipal nº 14.485/07 9 de julho - Data Magna do Estado de São Paulo - Lei nº 9.093/95 c/c Lei Estadual nº 9.497/97 11 de agosto - Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil - Lei nº 5.010/66 7 e 8* de setembro - Independência do Brasil e *Suspensão de expediente - Lei nº 662/49 com alteração do artigo 1º da Lei nº 10.607/02 12 e 13 de outubro - Nossa Senhora Aparecida - Lei nº 6.802/80 28 de outubro - Dia do Servidor Público - Lei nº 8.112/90 1, 2 e 3* de novembro – Finados e *Suspensão de expediente - Lei nº 5.010/66, Lei nº 10.607/02 15 de novembro - Proclamação da República - Lei nº 662/49, com alteração do artigo 1º da Lei nº 10.607/02 8 de dezembro – Dia da Justiça - Lei nº 5.010/66 (com redação dada pela Lei nº 6.741/79 20 a 31 de dezembro – Recesso - Lei nº 5.010/66 Artigo 2º Nos dias 25 de janeiro (4ª feira), aniversário da cidade de São Paulo (Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/07) e 20 de novembro (2ª feira), Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/07), não haverá expediente nos órgãos situados no município sede do Tribunal. O expediente do dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 13h (treze horas) Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 10 de novembro de 2016. (a)Wilson Fernandes Desembargador Presidente do Tribunal Este texto não substitui o publicado no Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 16/11/2016, p. 403
Portaria GP nº 9, de 2 de fevereiro de 2017 Altera a Portaria GP nº 56/2016 O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o requerimento do Sintrajud para concessão de ponto facultativo no dia 1º de março (quarta-feira de cinzas), nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região; Considerando que vários municípios na jurisdição deste Regional baixaram decretos adotando ponto facultativo nessa data, que não há sessões do Tribunal previstas e que poucas varas do trabalho têm pauta de audiências nessa data, Resolve: Artigo 1º Incluir, na Portaria GP nº 56/2016, o dia 1º de março (quarta-feira de cinzas) como ponto facultativo nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região. Artigo 2º Alterar o art. 2º da Portaria GP nº 56/2016 que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Nos dias 25 de janeiro (4ª feira), aniversário da cidade de São Paulo (Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/07) e 20 de novembro (2ª feira), Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/07), não haverá expediente nos órgãos situados no município sede do Tribunal." Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 02 de fevereiro de 2017. (a)Wilson Fernandes Desembargador Presidente do Tribunal Este texto não substitui o publicado no Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 3/2/2017, p. 352
Portaria GP nº 57, de 10 de novembro de 2016 Define as datas em que não haverá expediente, em 2017, nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região localizados fora da Sede. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Faz saber: Artigo 1º Não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região localizados fora da sede, no exercício de 2017, nos respectivos feriados locais abaixo listados, sem prejuízo das disposições da Portaria GP nº 56/2016. Data - Município - Motivo/Legislação 15/01 (domingo) - Guarujá - Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 968/68) 20/01 (6ª feira) - Cajamar - Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 532/84) 20/01 (6ª feira) - Suzano - Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 4.319/09) 22/01 (domingo) - São Vicente - Aniversário do Município (Lei Municipal nº 641/59) 26/01 (5ª feira) - Santos - Aniversário do Município (Lei Orgânica do Município) 18/02 (sábado) - Cajamar - Aniversário do Município (Lei Municipal nº 532/84) 18/02 (sábado) - Embu das Artes - Aniversário do Município (Emenda nº 12/06 à Lei Orgânica do Município) 18/02 (sábado) - Itapevi - Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.166/93) 19/02 (domingo) - Osasco - Aniversário do Município (Lei Municipal nº 3.830/04) 19/02 (domingo) - Taboão da Serra - Aniversário do Município (Lei Municipal nº 300/67) 01/03 (4ª feira) - Cubatão - Ponto Facultativo (Portaria GP nº 5/2017) 01/03 (4ª feira) - Guarujá - Ponto Facultativo (Portaria GP nº 7/2017) 19/03 (domingo) - Ribeirão Pires - Aniversário do Município (Lei Municipal nº 833/1967) 26/03 (domingo) - Carapicuíba - Emancipação do Município (Emenda nº 41/08 à Lei Orgânica Municipal) 26/03 (domingo) - Poá - Aniversário do Município (Lei Municipal nº 3.078/05) 02/04 (domingo) - Cotia - Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.484/09) 02/04 (domingo) - Suzano - Aniversário do Município (Lei Municipal nº 4.319/09) 08/04 (sábado) - Santo André - Aniversário do Município (Lei Municipal nº 2.634/67) 09/04 (domingo) - Cubatão - Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.529/85) 08/05 (2ª feira) - Itapecerica da Serra - Aniversário do Município (Lei Orgânica do Município) 08/06 (5ª feira) - Arujá - Aniversário do Município (Lei Municipal nº 2.467/11) 09/06 (6ª feira) - Arujá - Ponto Facultativo (Portaria GP nº 46/2017) 13/06 (3ª feira) - Caieiras - Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 3.472/03) 13/06 (3ª feira) - Osasco - Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 984/70 com redação dada pela Lei nº 3.850/04) 24/06 (sábado) - Barueri - Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 419/82) 29/06 (5ª feira) - Carapicuíba - Feriado Religioso local ( Emenda nº 41/08 à Lei Orgânica do Município) 29/06 (5ª feira) - Praia Grande - Feriado Religioso local (Lei nº 1.506/10) 30/06 (6ª feira) - Guarujá - Ponto Facultativo - Emancipação Político-Administrativa do Município (Portaria GP nº 7/2017) 26/07 (4ª feira) - Mogi das Cruzes - Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 3.433/89 com redação dada pela Lei nº 5.816/05) 26/07 (4ª feira) - Santana de Parnaíba - Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 782/67) 28/07 (6ª feira) - São Caetano do Sul - Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.547/67) 06/08 (domingo) - Arujá - Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 2.467/11) 14/08 (2ª feira) - Cubatão - Ponto Facultativo (Portaria GP nº 5, de 27 de janeiro de 2017 15/08 (3ª feira) - Cubatão - Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 1.529/85) 20/08 (domingo) - São Bernardo do Campo - Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.493/67) 01/09 (6ª feira) - Mogi das Cruzes - Aniversário do Município (Lei Municipal nº 3.433/89 com redação dada pela Lei nº 5.816/05) 08/09 (6ª feira) - Cotia - Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 1.484/09) 08/09 (6ª feira) - Itaquaquecetuba - Aniversário do Município (Lei Orgânica do Município) 08/09 (6ª feira) - Santos - Feriado Religioso local (Lei Orgânica do Município) 01/10 (domingo) - Taboão da Serra - Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 2.231/15) 14/10 (sábado) - Ferraz de Vasconcelos - Aniversário do Município (Lei Municipal nº 3.184/13) 28/10 (sábado) - Itapevi - Feriado Religioso local (Lei nº 1.166/1993) 13/11 (2ª feira) - Santana de Parnaíba - Ponto facultativo (Portaria GP nº 107, de 8 de novembro de 2017) 14/11 (3ª feira) - Santana de Parnaíba - Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 782/67) 20/11 (2ª feira) - Arujá - Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 2.467/11) 20/11 (2ª feira) - Barueri - Dia da Consciência Negra (Lei nº 1.639/07) 20/11 (2ª feira) - Caieiras - Dia da Consciência Negra (Lei nº 4.676/13) 20/11 (2ª feira) - Cajamar - Ponto facultativo (Portaria GP nº 93, 11 de outubro de 2017) 20/11 (2ª feira) - Carapicuíba - Dia da Consciência Negra (Emenda nº 41/08 à Lei Orgânica do Município) 20/11 (2ª feira) - Cubatão - Dia da Consciência Negra (Lei Municipal n° 3.634/14) 20/11 (2ª feira) - Diadema - Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 2.573/06) 20/11 (2ª feira) - Embu das Artes - Dia da Consciência Negra (Lei Municipal n° 2078/03) com redação dada pela Lei Municipal 2285/07) 20/11 (2ª feira) - Ferraz de Vasconcelos - Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 3.184/13) 20/11 (2ª feira) - Franco da Rocha - Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 575/06) 20/11 (2ª feira) - Guarujá - Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 3.784/09) 20/11 (2ª feira) - Guarulhos - Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 5.950/03) 20/11 (2ª feira) - Itapecerica da Serra - Dia da Consciência Negra (Emenda nº 29/07, à Lei Orgânica do Município) 20/11 (2ª feira) - Itapevi - Dia da Consciência Negra (Lei nº 1.699/04) 20/11 (2ª feira) - Itaquaquecetuba - Dia da Consciência Negra (Emenda n° 48/14 à Lei Orgânica do Município) 20/11 (2ª feira) - Jandira - Dia da Consciência Negra (Lei nº 1.713/08) 20/11 (2ª feira) - Mauá - Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 3.878/05) 20/11 (2ª feira) - Ribeirão Pires - Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 4.653/02) 20/11 (2ª feira) - Santo André - Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 8.578/03) 20/11 (2ª feira) - Santos - Dia da Consciência Negra (Emenda nº 53/08 à Lei Orgânica do Município) 20/11 (2ª feira) - São Bernardo do Campo - Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 5.947/09) 20/11 (2ª feira) - São Caetano do Sul - Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 4.446/06) 20/11 (2ª feira) - São Vicente - Dia da Consciência Negra (Lei nº 1.814-A/06) 20/11 (2ª feira) - Suzano - Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 4.319/09) 30/11 (5ª feira) - Franco da Rocha - Aniversário do Município (Lei Municipal nº 575/06) 08/12 (6ª feira) - Diadema - Aniversário do Município e Feriado Religioso local (Leis Municipais nº 184/64 e nº 280/67) 08/12 (6ª feira) - Franco da Rocha - Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 575/06) 08/12 (6ª feira) - Guarulhos - Aniversário do Município (Lei Municipal nº 1.256/67) 08/12 (6ª feira) - Jandira - Emancipação político-administrativa (Lei Municipal nº 462/79) 08/12 (6ª feira) - Mauá - Aniversário do Município (Lei Municipal nº 935/67) 14/12 (5ª feira) - Caieiras - Aniversário do Município e Feriado Religioso local (Lei Municipal nº 3.472/03) Artigo 2º A presente publicação dispensa qualquer outra pelas respectivas Varas do Trabalho a esse respeito, sendo que eventuais alterações relativas aos feriados locais deverão ser comunicadas, com antecedência, à Presidência e à Corregedoria, em cumprimento aos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 10 de novembro de 2016. (a)Wilson Fernandes Desembargador Presidente do Tribunal Este texto não substitui o publicado no Doe, TRT- 2ª Região, Presidência, 16/11/2016, p. 403
Portaria GP-CR nº 015, de 13 de dezembro de 2016 O Presidente e o Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Fazem saber: que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região nos seguintes dias do ano de 2017: Dia – Motivo – Lei/Portaria 2 a 6 de janeiro – Recesso – Lei nº 5.010/66 27 e 28 de fevereiro – Carnaval - Lei nº 5.010/66 1º de março - *(quarta-feira de cinzas) 12, 13 e 14 de abril – Semana Santa - Lei nº 5.010/66 c/c Lei Municipal nº 3.902/70 21 de abril – Tiradentes - Lei nº 10.607/02 1º de maio – Dia do Trabalho - Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02 15 e 16* de junho - Corpus Christi e * Suspensão de expediente - Lei Municipal nº 3.902/70 11 de agosto - Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil - Lei nº 5.010/66, Lei nº 6.741/79 7 e 8* de setembro - Independência do Brasil e * Suspensão de expediente - Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02 12 e 13* de outubro - Nossa Senhora Aparecida e * Suspensão de expediente - Lei nº 6.802/80 1, 2 e 3* de novembro - Finados e *Suspensão de expediente - Lei nº 5.010/66 com alteração pela Lei nº 6.741/79 15 de novembro - Proclamação da República - Lei 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei 10.607/02 20 de novembro - Dia da Consciência Negra** - Lei Municipal nº 11.128/02 8 de dezembro - Dia da Padroeira e Dia da Justiça - Lei Municipal nº 3.902/70, Lei nº 5.010/66 c/ alteração da Lei nº 6.741/79 20 a 29 de dezembro - Recesso/Natal/Recesso - Lei nº 5.010/66, Lei nº 662/49 com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/02 Obs: * No dia 1º de março o expediente terá início às 13 horas. ** Não haverá expediente nas sedes deste Eg. Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas, bem assim nas Varas do Trabalho localizadas em Municípios que também comemorem o Dia da Consciência Negra. (a)Fernando da Silva Borges Desembargador Presidente (a)Samuel Hugo Lima Desembargador Corregedor Regional DeJT, TRT – 15ª Região, Administrativo, 15/12/2016, p. 1
Provimento nº 59, de 13 de dezembro de 2016 Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2017. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e o Corregedor Geral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2017, Resolvem: Artigo 1º No exercício de 2017 não haverá expediente na Justiça Militar Estadual, de Primeira e Segunda Instância, e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, nos seguintes dias: 25 de janeiro - quarta-feira - data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967; 27 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval; 28 de fevereiro - terça-feira - Carnaval; 13 de abril - quinta-feira - Endoenças; 14 de abril - sexta-feira - Paixão; 21 de abril - sexta-feira - Tiradentes; 1º de maio - segunda-feira - Dia do Trabalho; 15 de junho - quinta-feira - Corpus Christi; 09 de julho - domingo - data magna do Estado de São Paulo; 07 de setembro - quinta-feira - Independência do Brasil; 12 de outubro - quinta-feira - consagrado a Nossa Senhora Aparecida; 28 de outubro - sábado - Dia do Funcionário Público; 02 de novembro - quinta-feira - Finados; 15 de novembro - quarta-feira - Proclamação da República; 20 de novembro - feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 07 de janeiro de 2004; 08 de dezembro - sexta-feira - Dia da Justiça. Artigo 2º Não haverá expediente nos dias 16 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro. Artigo 3º No dia 1º de março (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça Militar, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito. Artigo 4º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário. Artigo 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvio Hiroshi Oyama Presidente Clovis Santinon Vice-Presidente Orlando Eduardo Geraldi Corregedor-Geral DJMe, TJM – SP, 16/12/2016, p. 1
Portaria nº 299/2016 O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de tornar públicos os dias feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, Resolve: Artigo 1° No exercício de 2017, são feriados no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, os seguintes dias: 1° de Janeiro: Dia da Confraternização Universal (Lei nº 662/49); 1° a 6 de Janeiro: Feriado Forense (Lei nº 5.010/66); 27 e 28 de Fevereiro e 1° de Março: Carnaval (Lei nº 5.010/66); 12 a 16 de Abril: Semana Santa (Lei nº 5.010/66); 21 de Abril: Tiradentes (Lei nº 662/49); 1° de Maio: Dia do Trabalho (Lei nº 662/49); 15 de Junho: Corpus Christi (Lei Fed. nº 9.093/95 c.c. Lei Munic. nº 14.485/07); 9 de Julho: Data Magna do Estado (Lei nº 9.093/95 c.c. Lei nº 9.497/97); 11 de Agosto: Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (Lei nº 5.010/66); 7 de Setembro: Independência do Brasil (Lei nº 662/49); 12 de Outubro: Padroeira do Brasil (Lei nº 6.802/80); 28 de Outubro: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112/90); 1° de Novembro: Todos os Santos (Lei nº 5.010/66); 2 de Novembro: Finados (Lei nº 5.010/66); 15 de Novembro: Proclamação da República (Lei nº 662/49); 8 de Dezembro: Dia da Justiça (Lei nº 5.010/66); 20 a 31 de Dezembro: Feriado Forense (Lei nº 5.010/66); 25 de Dezembro: Natal (Lei nº 662/49). Artigo 2° São feriados no âmbito da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital, os dias 25 de janeiro, comemoração da Fundação da Cidade de São Paulo e 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, nos termos da Lei Municipal nº 14.485/2007. Artigo 3° Os Cartórios Eleitorais do Interior deverão observar os feriados decorrentes de Legislação do Município em que estão situados. Artigo 4° A prestação de serviços extraordinários em dias feriados será objeto de convocação específica. Artigo 5° Os postos eleitorais em Unidades do Poupatempo deverão seguir o calendário de funcionamento das Unidades às quais estão vinculados. Artigo 6° Na hipótese de ser considerado feriado para a Justiça Eleitoral e haver expediente normal nas Unidades do Poupatempo, as horas trabalhadas pelos servidores em regime de serviço extraordinário serão anotadas como credoras com prazo de fruição até 17 de dezembro de 2021. Artigo 7° Na hipótese de ser considerado feriado nas Unidades do Poupatempo e haver expediente normal na Justiça Eleitoral, as horas não trabalhadas pelos servidores deverão ser compensadas nos termos da Portaria n. 169, de 31 de maio de 2010 Artigo 9° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação na lntranet. São Paulo, 10 de novembro de 2016. Mário Devienne Ferraz Presidente Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo