Portaria CATRF3R nº 1, de 6 de setembro de 2016
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2017.
A Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Artigo 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2017:
Data - Comemorações
25 de janeiro - Aniversário da cidade de São Paulo
27 e 28 de fevereiro - Carnaval
12 de abril - Feriado Legal
13 de abril - Feriado Legal
14 de abril - Sexta-feira Santa
21 de abril - Tiradentes
1º de maio - Dia do Trabalho
15 de junho - Corpus Christi
11 de agosto - Feriado Legal
07 de setembro - Independência do Brasil
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida
1º de novembro - Feriado Legal
02 de novembro - Finados
15 de novembro - Proclamação da República
20 de novembro - Dia da Consciência Negra
08 de dezembro - Dia da Justiça
25 de dezembro - Natal
Artigo 2º Não haverá expediente nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2017.
§ 1º – As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Artigo 3º O expediente no dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.
Artigo 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.
Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cecília Maria Piedra Marcondes
Desembargadora Federal Presidente
DeJF – 3ª Região, Administrativo, 15/9/2016, p. 2
Portaria CJF3R nº 86, de 6 de setembro de 2016
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região no ano de 2017.
A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve
Artigo 1º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2017:
Data - Comemorações
27 e 28 de fevereiro - Carnaval
12 de abril - Feriado Legal
13 de abril - Feriado Legal
14 de abril - Sexta-feira Santa
21 de abril - Tiradentes
1º de maio - Dia do Trabalho
15 de junho - Corpus Christi
11 de agosto - Feriado Legal
07 de setembro - Independência do Brasil
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida
1º de novembro - Feriado Legal
02 de novembro - Finados
15 de novembro - Proclamação da República
08 de dezembro - Dia da Justiça
25 de dezembro - Natal
Artigo 2º Não haverá expediente nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2017.
§ 1º – As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Artigo 3º O expediente no dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.
Artigo 4º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei Federal nº 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias dos Diretores dos respectivos Foros.
Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cecília Maria Piedra Marcondes
Desembargadora Federal Presidente
DeJF – 3ª Região, Administrativo, 15/9/2016, p. 2
Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2017
O Doutor Renato Barth Pires, Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de primeiro grau em São Paulo em exercício, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
Considerando as informações recebidas pelas Subseções Judiciárias de que as datas dos feriados municipais são móveis, e a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,
Resolve:
I - Comunicar aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2017, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal:
Americana - 13 de junho
Andradina - 20 de janeiro, 11 de julho, 06 de agosto e 20 de novembro
Araçatuba - 20 de novembro e 02 de dezembro
Araraquara - 22 de agosto e 20 de novembro
Assis - 01 de julho e 04 de outubro
Avaré - 15 de setembro
Barretos - 25 de agosto e 20 de novembro
Barueri - 24 de junho e 20 de novembro
Bauru - 1º de agosto
Botucatu - 14 de abril e 26 de julho
Bragança Paulista - 08 de dezembro e 20 de novembro
Campinas - 20 de novembro e 08 de dezembro
Caraguatatuba - 20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro
Catanduva - 14 de abril e 08 de agosto
Franca - 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro
Guaratinguetá - 17 de abril, 13 de junho e 25 de outubro
Guarulhos - 20 de novembro e 08 de dezembro
Itapeva - 15 de junho, 26 de julho e 20 de setembro
Jales - 15 de abril e 15 de agosto
Jaú - 15 de agosto e 20 de novembro
Jundiaí - 15 de agosto e 20 de novembro
Limeira - 15 de setembro e 20 de novembro
Lins - 13 de junho Marília 04 de abril e 08 de dezembro
Mauá - 20 de novembro e 08 de dezembro
Mogi das Cruzes - 26 de julho e 1º de setembro
Osasco - 19 de fevereiro e 13 de junho
Ourinhos - 06 de agosto e 13 de dezembro
Piracicaba - 13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro
Presidente Prudente - 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro
Registro - 30 de novembro e 03 de dezembro
Ribeirão Preto - 20 de janeiro e 19 de junho
Santo André - 08 de abril e 20 de novembro
Santos - 26 de janeiro, 08 de setembro e 20 de novembro
São Bernardo do Campo - 20 de agosto e 20 de novembro
São Carlos - 15 de agosto e 04 de novembro
São João da Boa Vista - 24 de junho e 20 de novembro
São José do Rio Preto - 19 de março, 20 de novembro e 08 de dezembro
São José dos Campos - 19 de março e 27 de julho
São Paulo - 25 de janeiro e 20 de novembro
São Vicente - 22 de janeiro e 20 de novembro
Sorocaba - 15 de agosto
Taubaté - 17 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro
Tupã - 29 de junho
II - Nos feriados acima mencionados funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos das Resoluções nº 70, de 26 de agosto de 2009 alterada pela Resolução nº 232, de 27 de fevereiro de 2013 e nº 71-CNJ, de 31 de março de 2009 alterada pela Resolução nº 152-CNJ, de 06 de julho de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Renato BarthPires
Juiz Federal Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo
DeJF – 3ª Região, Administrativo, 16/1/2017, p. 6