Custas iniciais
Petição inicial, reconvenção e oposição- Art. 4º, I |
1% sobre o valor da causa
Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 69,65 (sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) e máximo de 3.000 (três mil)
Ufesp's ou R$ 41.790,00 (quarenta e um mil setecentos e noventa reais). |
Preparo de Apelação, Recurso Adesivo ou Embargos Infringentes - Art. 4º, II |
2% sobre o valor da causa Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 69,65 (sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) e máximo de 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 41.790,00 (quarenta e um mil setecentos e noventa reais).Obs.: Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado eqüitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1º. (art. 4º, § 2º) |
Quando da satisfação da execução - Art. 4º, III |
1% sobre o valor da causa
Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 69,65 (sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) e máximo de 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 41.790,00 (quarenta e um mil setecentos e noventa reais). |
Cartas de ordem e cartas precatórias - Art. 4º, § 3º
Guia de Recolhimento: Gare 233-1 (*) (1) |
10 (dez) Ufesp's ou R$ 139,30 (cento e trinta e nove reais e trinta centavos). |
Petição do Agravo de Instrumento - Art. 4º, § 5º
Guia de Recolhimento: Gare 234-3 (*) (1) |
10 (dez) Ufesp's ou R$ 139,30 (cento e trinta e nove reais e trinta centavos), mais taxa judiciária do porte de retorno. |
Inventários, arrolamentos, separação judicial, divórcio e outras em que haja partilha de bens ou direitos - Art. 4º, § 7º
Obs.: A ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha |
- Monte mor até R$ 50.000,00 - 10 (dez) Ufesp's ou R$ 139,30 (cento e trinta e nove reais e trinta centavos);
- Monte mor de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 - 100 (cem) Ufesp's ou R$ 1.393,00 (mil trezentos e noventa e três reais);- Monte mor de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 - 300 (trezentas) Ufesp's ou R$ 4.179,00 (quatro mil cento e setenta e nove reais);- Monte mor de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 - 1.000 (mil) Ufesp's ou R$ 13.930,00 (treze mil novecentos e trinta reais);
- Monte mor acima de R$ 5.000.000,00 - 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 41.790,00 (quarenta e um mil setecentos e noventa reais). |
Ações penais em geral (se houver condenação) - Art. 4º, § 9º, ""a |
100 (cem) Ufesp's ou R$ 1.393,00 (mil trezentos e noventa e três reais). |
Ações penais privadas - Art. 4º, § 9º, ""b""
Obs.: Devida na distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. |
50 (cinqüenta) Ufesp's ou R$ 696,50 (seiscentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos). |
Litisconsórcio ativo voluntário - Art. 4º, § 10
Obs.: Valor a ser pago além dos valores previstos nos incisos I e II. |
10 (dez) Ufesp's ou R$ 139,30 (cento e trinta e nove reais e trinta centavos), para cada grupo de 10 autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. |
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e assistente - Art. 4º, § 11 |
Mesmo valor pago até aquele momento pelo autor da ação. |