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Encarte publicado no Boletim AASP nº 2453, 9 a 15 de janeiro de 2006

Tabela de Valores das Taxas Judiciárias (Ufesp 2006 - R$ 13,93) de acordo com a Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, e Comunicado DA nº 57/2005. (Substituído pelo Guia AASP de Custas Judiciais) Capítulo II Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
Serviço Forense Taxa Judiciária
Custas iniciais Petição inicial, reconvenção e oposição- Art. 4º, I 1% sobre o valor da causa Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 69,65 (sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) e máximo de 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 41.790,00 (quarenta e um mil setecentos e noventa reais).
Preparo de Apelação, Recurso Adesivo ou Embargos Infringentes - Art. 4º, II 2% sobre o valor da causa Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 69,65 (sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) e máximo de 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 41.790,00 (quarenta e um mil setecentos e noventa reais).Obs.: Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado eqüitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1º. (art. 4º, § 2º)
Quando da satisfação da execução - Art. 4º, III 1% sobre o valor da causa Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 69,65 (sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) e máximo de 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 41.790,00 (quarenta e um mil setecentos e noventa reais).
Cartas de ordem e cartas precatórias - Art. 4º, § 3º Guia de Recolhimento: Gare 233-1 (*) (1) 10 (dez) Ufesp's ou R$ 139,30 (cento e trinta e nove reais e trinta centavos).
Petição do Agravo de Instrumento - Art. 4º, § 5º Guia de Recolhimento: Gare 234-3 (*) (1) 10 (dez) Ufesp's ou R$ 139,30 (cento e trinta e nove reais e trinta centavos), mais taxa judiciária do porte de retorno.
Inventários, arrolamentos, separação judicial, divórcio e outras em que haja partilha de bens ou direitos - Art. 4º, § 7º Obs.: A ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha - Monte mor até R$ 50.000,00 - 10 (dez) Ufesp's ou R$ 139,30 (cento e trinta e nove reais e trinta centavos); - Monte mor de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 - 100 (cem) Ufesp's ou R$ 1.393,00 (mil trezentos e noventa e três reais);- Monte mor de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 - 300 (trezentas) Ufesp's ou R$ 4.179,00 (quatro mil cento e setenta e nove reais);- Monte mor de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 - 1.000 (mil) Ufesp's ou R$ 13.930,00 (treze mil novecentos e trinta reais); - Monte mor acima de R$ 5.000.000,00 - 3.000 (três mil) Ufesp's ou R$ 41.790,00 (quarenta e um mil setecentos e noventa reais).
Ações penais em geral (se houver condenação) - Art. 4º, § 9º, ""a 100 (cem) Ufesp's ou R$ 1.393,00 (mil trezentos e noventa e três reais).
Ações penais privadas - Art. 4º, § 9º, ""b"" Obs.: Devida na distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. 50 (cinqüenta) Ufesp's ou R$ 696,50 (seiscentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos).
Litisconsórcio ativo voluntário - Art. 4º, § 10 Obs.: Valor a ser pago além dos valores previstos nos incisos I e II. 10 (dez) Ufesp's ou R$ 139,30 (cento e trinta e nove reais e trinta centavos), para cada grupo de 10 autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e assistente - Art. 4º, § 11 Mesmo valor pago até aquele momento pelo autor da ação.
(*) Fontes: Tribunal de Justiça - Comunicado nº 51/2004 - Presidência (DOE Just., 13/4/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1). Tribunal de Justiça - Comunicado nº 17/2005 - Presidência (DOE Just., 10/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1). Tribunal de Justiça - Comunicado nº 3/2005 - Vice-Presidência (DOE Just., 10/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1). (1) Suspensa a eficácia da Resolução nº 196/2005, por força de liminar concedida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na ADIn nº 3.401, ajuizada pelo Governo do Estado de São Paulo. Nota: Os valores e códigos constantes desta Tabela poderão ter sofrido alteração entre a data da edição do Boletim e a sua publicação, razão por que a AASP recomenda a seus associados verificarem a vigência dessas informações antes de efetuarem algum recolhimento. Tabela de Valores de acordo com a Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, Provimento CSM nº 833, de 8/1/2004, e Comunicado s/nº da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (publicado no Diário Oficial de 12/1/2004).
Despesas com o porte de remessa e retorno, no caso de recurso Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 110-4 R$ 17,78 (dezessete reais e setenta e oito centavos) por volume de autos
Tratando-se de Agravo de Instrumento Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 110-4 O porte de retorno corresponderá à metade do valor acima, ou seja, R$ 8,89 (oito reais e oitenta e nove centavos)
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias - autenticadas ou não. (Comunicado s/nº, publicado no Diário Oficial de 4/11/2003) R$ 0,80 (oitenta centavos)
Certidões em geral - por nome. (Comunicado s/nº, publicado no Diário Oficial de 4/11/2003) R$ 9,00 (nove reais) - primeira página R$ 3,00 (três reais) - por página que acrescer<
Expedição de cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 130-9 R$ 19,62 (dezenove reais e sessenta e dois centavos), sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias ne-cessárias à formação da carta
Citação e intimação procedidas pela via postal Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 120-1 Tabela da modalidade SEED* Tabela de outras modalidades**
MODALIDADE SEED*
QUANTIDADE DE FOLHAS VALOR A SER COBRADO
Até 4 R$ 2,80
De 5 a 10 R$ 3,06
De 11 a 20 R$ 3,75
De 21 a 30 R$ 4,00
De 31 a 40 R$ 4,50
De 41 a 50 R$ 4,81
De 51 a 60 R$ 5,18
De 61 a 70 R$ 5,56
De 71 a 80 R$ 5,93
De 81 a 90 R$ 6,31
De 91 a 100 R$ 6,68
OUTRAS MODALIDADES (R$) **
Nº de folhas Básico Reg. Reg.+AR Reg.+MP Reg.+AR+MP
Até 4 2,61 4,81 7,01 7,41 9,61
De 5 a 10 2,82 5,02 7,22 7,62 9,82
De 11 a 20 3,37 5,57 7,77 8,17 10,37
De 21 a 30 3,57 5,77 7,97 8,37 10,57
De 31 a 40 3,97 6,17 8,37 8,77 10,97
De 41 a 50 4,22 6,42 8,62 9,02 11,22
De 51 a 60 4,52 6,72 8,92 9,32 11,52
De 61 a 70 4,82 7,02 9,22 9,62 11,82
De 71 a 80 5,12 7,32 9,52 9,92 12,12
De 81 a 90 5,42 7,62 9,82 10,22 12,42
De 91 a 100 5,72 7,92 10,12 10,52 12,72
Nota: Abreviaturas usadas nesta tabela: Reg. - Registro; AR - Aviso de Recebimento; MP - Mão Própria. (Encartadas no Boletim AASP nº 2453, de 9 a 15/1/2006)