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Comunicado nº 17/2005

CUSTAS JUDICIAIS - ESTADUAIS

O Desembargador LUIZ TÂMBARA, Presidente do Tribunal de Justiça, Comunica aos Senhores Magistrados, membros do Ministério  Público, Advogados, Servidores e ao público em geral que, por força de liminar concedida pelo Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.401, está Suspensa a eficácia da Resolução nº 196/2005, que dispõe sobre percentuais e formas de recolhimento dos emolumentos e taxas judiciárias.

DOE Just., 10/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1