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Comunicado nº 1/2005

CUSTAS JUDICIAIS - ESTADUAIS

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ruy Camilo, Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o disposto no Provimento nº 833/2004, que fixou valores a serem recolhidos pelas partes, nos termos da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral que, no período de 1º de janeiro à 31 de Dezembro de 2005, o valor de cada UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - será de R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos). Publique-se e Afixe-se. São Paulo, 06 de janeiro de 2005 (a) Desembargador Ruy Camilo, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.

DOE Just., 7/1/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4