O Posto de Serviço da Receita Federal, instalado no escritório da AASP em Brasília tem como objetivo atender associados e não associados.
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SBS – Quadra 02 – Nº 12 – Bloco E – Sala 206
Parte: E 19 – Brasília-DF
Edifício Prime Business Center: SBS
CEP: 70070-120
Central de Relacionamento – (11) 3291 9200
Telefone: (61) 3226-8215
E-mail: escritoriobrasilia@aasp.org.br
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○ Prazos
○ Glossário
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1. Atendimento
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De segunda a sexta-feira, das 9 h às 18 h, para protocolo de serviços, informação e retirada de documentos.
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2. Serviços prestados
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○ Certidão de Inexistência de Nome Empresarial (CNPJ)
○ Certidão Negativa de Débitos (CND)
○ Retificação de DARF (REDARF)
○ Inscrição, alteração e baixa no CNPJ
○ Retificação da Guia de Previdência Social (GPS)
○ Recepção dos requerimentos para a PGNF
○ Certidão de obras – Construção Civil
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○ CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE NOME EMPRESARIAL (CNPJ)
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Trata-se de serviço para certificar a existência ou não do nome empresarial pesquisado.
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Para realizar o serviço, será necessário:
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○ O preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui);
○ Cópia autenticada do contrato social, no qual conste o administrador responsável da empresa;
○ Cópia autenticada do CPF e RG do responsável.
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Obs.: O serviço poderá ser solicitado por terceiros, mediante procuração, com firma reconhecida ou cópia autenticada do documento de identificação, para conferência de assinatura.
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○ CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND)
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Trata-se de serviço para certificar a existência ou não de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, de pessoa física ou jurídica.
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Para realizar o serviço, será necessário:
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○ O preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui), assinado pelo solicitante (pessoa física) ou por qualquer sócio da empresa (pessoa jurídica);
○ Cópia autenticada do documento de identidade para conferência de assinatura ou reconhecimento de firma no formulário.
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Obs.: O serviço poderá ser solicitado por terceiros, mediante procuração, com firma reconhecida ou cópia autenticada do documento de identificação, para conferência de assinatura.
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Este serviço está disponível apenas para débitos relativos à jurisdição de Brasília.
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○ RETIFICAÇÃO DE DARF (REDARF)
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Trata-se de serviço para correção de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) de pessoa física ou jurídica.
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Para realizar o serviço, será necessário:
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○ Preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui);
○ Comprovante de pagamento do DARF;
○ Cópia autenticada do documento de identidade para conferência de assinatura ou reconhecimento de firma no(s) formulário(s).
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Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados, caso seja necessário.
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Para solicitação de correção de DARF de pessoa jurídica, será necessária assinatura de um sócio administrador.
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O serviço poderá ser solicitado por terceiros, mediante procuração, com firma reconhecida ou cópia autenticada do documento de identificação, para conferência de assinatura.
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Este serviço está disponível apenas para correção de DARF relativa à jurisdição de Brasília.
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○ PROCURAÇÃO RFB
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Trata-se de serviço para conferência e validação da procuração RFB (Receita Federal do Brasil), para pessoa física ou jurídica, que autoriza o outorgado, detentor do certificado digital, a efetuar serviços no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) em nome do outorgante.
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Para realizar o serviço, será necessário:
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○ Procuração RFB emitida, exclusivamente, a partir do Portal e-CAC, disponível com firma reconhecida;
○ Cópias autenticadas dos documentos de identidade (RG, CNH, RNE) do outorgado e do outorgante.
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Obs.: A procuração deverá conter a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação.
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O requerimento será válido por até 30 dias da data do serviço, podendo a outorga da procuração ser conferida para até cinco anos.
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○ INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA NO CNPJ
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Trata-se de serviço para corrigir dados, de pessoa jurídica, cadastrados na base de dados da Receita Federal do Brasil.
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Para realizar o serviço, será necessário:
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○ Documento Básico de Entrada/Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (DBE/FCPJ), endereçado para a Receita Federal do Brasil, devidamente preenchido, conforme ato pretendido;
○ Cópia autenticada do documento, anteriormente registrado em órgão competente (Junta Comercial, cartório, OAB e demais órgãos de registro).
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Obs: Para atos que não sejam realizados via DBE/FCPJ, será necessário preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui).
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○ RETIFICAÇÃO DA GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS)
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Trata-se de serviço para corrigir a Guia de Previdência Social (GPS) de pessoa jurídica.
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Para realizar o serviço, será necessário:
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○ Preenchimento do seguinte formulário (disponível aqui), de acordo com os critérios estabelecidos na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.265, de 30 de março de 2012;
○ Guia GPS a ser retificada.
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Obs.: Para valores depositados equivocadamente para outro CNPJ, deverá ser apresentado documento de identificação do anuente (empresa para a qual foi depositado o valor erroneamente).
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Este serviço está disponível apenas para retificação de GPS relativa à jurisdição de Brasília.
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○ RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS PARA A PGFN
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Trata-se de serviço para recebimento de solicitações endereçadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que não são requeridas através do sistema REGULARIZE da PGFN.
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Para realizar o serviço, será necessário:
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○ Documento Básico de Requerimento, endereçado para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, devidamente preenchido, conforme ato pretendido;
○ Cópia autenticada do documento, anteriormente registrado em órgão competente (Junta Comercial, cartório, OAB e demais órgãos de registro).
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Obs.: Caso a solicitação pretendida seja realizada através do REGULARIZE da PGFN, o requerente deverá acessar o site https://www.regularize.pgfn.gov.br/ e realizar o pedido eletronicamente.
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A documentação necessária para cada tipo de solicitação deverá ser apresentada no ato do requerimento e deverá obedecer às exigências da Receita Federal e/ou da PGFN.
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O prazo indicado no regulamento refere-se apenas à recepção do requerimento perante a Receita Federal. O prazo para a apreciação e resposta do requerimento será de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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○ CERTIDÃO DE OBRAS – CONTRUÇÃO CIVIL
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Trata-se de serviço para emissão de Certidão de Débitos visando à averbação de obra de construção civil. Esse atendimento é realizado somente na jurisdição do contribuinte ou do estabelecimento.
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Para realizar o serviço, será necessário:
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Pessoa física
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○ Alvará de licença para construção, ou Habite-se, ou certidão da prefeitura municipal, ou projeto aprovado;
○ DISO transmitida pela internet;
○ Demonstrativo do montante parcelado, caso seja optante por parcelamento não consolidado (reabertura do REFIS, PRT, Pert, etc.);
○ Outros documentos podem ser exigidos.
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Pessoa jurídica
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○ Alvará de licença para construção, ou Habite-se, ou certidão da prefeitura municipal, ou projeto aprovado, ou, na hipótese de obra contratada com a Administração Pública, termo de recebimento da obra;
○ DISO transmitida pela internet;
○ Para optantes do Simples Nacional, em meio papel: o formulário DISO, a planilha de prestadores de serviço, Declaração de Existência de Contabilidade Regular, bem como cópia do Balanço Patrimonial do último exercício encerrado, exceto se possuir Escrituração Contábil Digital–ECD, Declaração de Opção da Sistemática de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias;
○ Contrato de prestação de serviços em caso de obras regularizadas com utilização de mão de obra terceirizada;
○ Demonstrativo do montante parcelado, caso seja optante por parcelamento não consolidado (reabertura do REFIS, PRT, Pert, etc.);
○ Outros documentos podem ser exigidos.
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○ ABERTURA DE PROCESSOS
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Trata-se de serviço para abertura de processos de pessoas físicas perante a Receita Federal do Brasil, bem como solicitação de juntada de documentos em processos já existentes.
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Para realizar o serviço, será necessário:
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○ Documento Básico de Requerimento endereçado para a Receita Federal do Brasil, devidamente preenchido, conforme ato pretendido;
○ Cópia autenticada do documento, anteriormente registrado em órgão competente (Junta Comercial, cartório, OAB e demais órgãos de registro).
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Obs.: Para solicitações de juntada de documento em processo já existente, será necessário informar o número do processo para localização do mesmo.
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3. Prazos
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SERVIÇO | PRAZO |
Certidão de Inexistência de Nome Empresarial (CNPJ) | 10 dias |
Certidão Negativa de Débitos (CND) | 15 dias |
Conta-Corrente (Regularização de Débitos Fazendários) | 10 dias |
Redarf (Retificação de Darf) | 10 dias |
Procuração RFB | 10 dias |
Inscrição, alteração e baixa no CNPJ | 10 dias |
Retificação da Guia de Previdência Social | 5 dias |
Recepção de requerimentos para a PGFN | 10 dias |
Certidão de Obras – Construção Civil | 10 dias |
Abertura de processos | 10 dias |
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Obs.: Os prazos serão contados em dias úteis e foram estipulados conforme os critérios de periodicidade da Receita Federal do Brasil, podendo haver variações sem aviso prévio.
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Os prazos acima elencados referem-se ao recebimento do requerimento, contudo a apreciação do objeto do requerimento varia de acordo com os prazos de cada área competente.
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4. Observações gerais
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– Os serviços realizados pelo Posto de Serviço da AASP passarão por uma verificação preliminar, realizada por seus atendentes, com a finalidade de constatar se a documentação apresentada possui condições mínimas para protocolo.
– Os formulários deverão vir previamente preenchidos com base nos critérios apresentados neste regulamento.
– Os serviços de Certidão Negativa de Débitos (CND), Conta-Corrente, Redarf e Retificação da Guia de Previdência Social (GPS) estão disponíveis apenas para Brasília.
– A falta de algum dos documentos ou requerimentos indicados para cada serviço impossibilitará o respectivo protocolo.
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5. Glossário
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DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais
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DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional
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DASN – Declaração Anual do Simples Nacional
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DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
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DESPACHO DECISÓRIO – Procedimento de ofício relacionado a indeferimento de PER/DCOMP
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MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE – Procedimento formal para defesa de Despacho Decisório de PER/DCOMP
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MAED – Multa por Atraso na Entrega de Declaração
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MALHA DCTF – Sistema de análise relacionado a dados declarados em DCTF
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P.A. – Período de Apuração
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PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição/Declaração de Compensação
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PF – Pessoa Física
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PGDAS-D – Programa Gerador do DAS (a partir de 2012)
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PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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PJ – Pessoa Jurídica
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RFB – Receita Federal do Brasil
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versão nº 2, revisada em 23/11/2018