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Regulamento de assistência para escritório e residência

Serviços de assistência para escritório e residência do associado

Tel: (11) 3291 9200
E-mail: relacionamento@aasp.org.br

Objeto: Serviço de assistência para escritório, sala comercial e residência.
Beneficiários: Associados em situação regular.

­Abrangência Nacional

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Para contratar:

Clique aqui. Em seguida, acesse o card “Meu plano personalizado” e escolha “Assistência para escritório e residência”.

Descrição dos serviços

1. Hidráulica – encanador

1.1 Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Hidráulicos) – Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros; desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência.

1.2 Na hipótese de alagamento, nos casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do usuário. Para essa situação a empresa de assistência enviará um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento (desde que não haja necessidade de equipamentos para esse fim).

1.3 Exclusões:

a) Quebra de parede, teto ou piso;
b) Casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza;
c) Tubulações de esgoto e caixa de gordura;
d) Despesas com material;
e) Locação de andaime;
f) Custos de execução do serviço que excederem os limites;
g) Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica;
h) Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro);
i) Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.).

2. Chaveiro emergencial

2.1 Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto), se a residência cadastrada ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a empresa de assistência se encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo.

2.2 Na hipótese de Problema Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves e em caso de travamento das chaves que impeça o fechamento ou abertura da porta da residência) que impeça o acesso ou a saída do usuário ou beneficiários à residência, a empresa de assistência se encarregará do envio de um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 1 (uma) confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves.

2.3 Observações:

a) Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta externa ou sem as chaves;
b) Serviço disponível para portas e portões de acesso à residência;
c) Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o atendimento;
d) O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário;
e) A empresa de assistência se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.
f) Não realizamos abertura de cofres, gavetas e armários. 

3. Elétrica – eletricista

3.1 Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Elétricos), nos casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência. A empresa de assistência se responsabilizará pelo envio de um profissional para conter a situação emergencial.

Observação: será fornecido o serviço até o limite abaixo informado com mão de obra.

3.2 Exclusões:

a) Quebra de parede, teto ou piso;
b) Troca ou instalação de fiação;
c) Portão Elétrico – Eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições;
d) Despesas com material;
e) Locação de andaime;
f) Custos de execução do serviço que excederem os limites.

4. Vidraceiro

4.1 Na hipótese de quebra de Vidros de portas ou janelas externas, a empresa de assistência se encarregará do envio de um profissional qualificado para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão de obra e o material básico de reposição necessários. O material será vidro transparente básico (canelado, liso ou martelado, de até 4mm de espessura);

4.2 Exclusões:

a) Não estão inclusos vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora da linha de fabricação;
b) Em caso de impossibilidade da troca dos vidros, a empresa deve estar munida de tapume para conter o problema emergencial e após isso, o encerramento do chamado.

5. Guia de profissionais

5.1 Este serviço caracteriza-se pela indicação de um profissional especializado nos serviços disponíveis na rede de assistência 24 horas. O profissional indicado apresentará orçamentos de conservação e/ou pequenas benfeitorias necessárias à residência. A responsabilidade da assistência se limita à indicação e fornecimento do telefone para contato dos profissionais para qualquer das especialidades a seguir (pagamento do custo da visita e custo com peças e orçamentos desses profissionais são por conta do usuário);

5.2 Serviços 24 horas: eletricistas, encanadores e chaveiros;

5.3 Serviços no horário comercial: pedreiros, vidraceiros, marceneiros, serralheiros e pintores para pequenos reparos.

5.4 Observações:

a) Os custos de execução do(s) serviço(s), visitas, orçamentos e custo com peças, serão de responsabilidade exclusiva do usuário, obedecendo a uma tabela de preços diferenciados. Os profissionais acima são compostos de pessoas jurídicas ou físicas selecionadas pela rede de prestadores da assistência 24 horas, aptos a fornecer serviços com qualidade e garantia;
b) O agendamento para serviços que não sejam emergenciais e o prazo para envio do prestador serão de 48 horas, de segunda a sexta-feira;
c) O usuário deverá consultar a central de atendimento para se informar se sua cidade possui prestador disponível. Não haverá deslocamento de prestadores entre municípios, sendo a assistência encerrada;
d) Não será fornecido atendimento para construções de cômodos ou aumento da área construída do imóvel, sendo o serviço exclusivo para pequenas benfeitorias do imóvel.

6. Exclusões gerais – Residencial

a) Reembolso de serviços providenciados diretamente pelo usuário e não autorizados pela central de atendimento;
b) Despesas de qualquer natureza, sem autorização previa da central de atendimento, não previstas nestas condições gerais ou superiores aos limites fixados;
c) Eventos previstos e/ou problemas emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, greves e tumultos;
d) Eventos previstos e/ou problemas emergenciais decorrentes de acidentes radioativos, ou atômicos;
e) Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas;
f) Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias;
g) Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início de vigência do contrato, ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel indicado pelo usuário;
h) Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza;
i) Eventos previstos e/ou problemas emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;
j) Despesas com locação de andaime;
k) Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel indicado pelo usuário (móveis, quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência;
l) Eventos hidráulicos em que haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica;
m) Usuário: é a pessoa física contratante ou bonificada, associada à AASP;
n) Residência/escritório: entende-se por residência a indicada pelo usuário. Serão permitidas até 2 (duas) trocas de endereço de residência por vigência anual do contrato/certificado.

7. Limite de Utilização

a) Até 8 (oito) utilizações por vigência.