Serviços de assistência para escritório e residência do associado Tel: (11) 3291 9200 E-mail: relacionamento@aasp.org.br Objeto: Serviço de assistência para escritório, sala comercial e residência. Beneficiários: Associados em situação regular. Descrição dos serviços 1. Hidráulica – encanador 1.1 Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Hidráulicos) – Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros; desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência. 1.2 Na hipótese de alagamento, nos casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do usuário. Para essa situação a empresa de assistência enviará um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento (desde que não haja necessidade de equipamentos para esse fim). 1.3 Exclusões: a) Quebra de parede, teto ou piso; b) Casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza; c) Tubulações de esgoto e caixa de gordura; d) Despesas com material; e) Locação de andaime; f) Custos de execução do serviço que excederem os limites; g) Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica; h) Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro); i) Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.). 2. Chaveiro emergencial 2.1 Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto), se a residência cadastrada ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a empresa de assistência se encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo. 2.2 Na hipótese de Problema Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves e em caso de travamento das chaves que impeça o fechamento ou abertura da porta da residência) que impeça o acesso ou a saída do usuário ou beneficiários à residência, a empresa de assistência se encarregará do envio de um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 1 (uma) confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves. 2.3 Observações: a) Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta externa ou sem as chaves; b) Serviço disponível para portas e portões de acesso à residência; c) Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o atendimento; d) O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário; e) A empresa de assistência se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário. f) Não realizamos abertura de cofres, gavetas e armários. 3. Elétrica – eletricista 3.1 Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Elétricos), nos casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência. A empresa de assistência se responsabilizará pelo envio de um profissional para conter a situação emergencial. Observação: será fornecido o serviço até o limite abaixo informado com mão de obra. 3.2 Exclusões: a) Quebra de parede, teto ou piso; b) Troca ou instalação de fiação; c) Portão Elétrico – Eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições; d) Despesas com material; e) Locação de andaime; f) Custos de execução do serviço que excederem os limites. 4. Vidraceiro 4.1 Na hipótese de quebra de Vidros de portas ou janelas externas, a empresa de assistência se encarregará do envio de um profissional qualificado para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão de obra e o material básico de reposição necessários. O material será vidro transparente básico (canelado, liso ou martelado, de até 4mm de espessura); 4.2 Exclusões: a) Não estão inclusos vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora da linha de fabricação; b) Em caso de impossibilidade da troca dos vidros, a empresa deve estar munida de tapume para conter o problema emergencial e após isso, o encerramento do chamado. 5. Guia de profissionais 5.1 Este serviço caracteriza-se pela indicação de um profissional especializado nos serviços disponíveis na rede de assistência 24 horas. O profissional indicado apresentará orçamentos de conservação e/ou pequenas benfeitorias necessárias à residência. A responsabilidade da assistência se limita à indicação e fornecimento do telefone para contato dos profissionais para qualquer das especialidades a seguir (pagamento do custo da visita e custo com peças e orçamentos desses profissionais são por conta do usuário); 5.2 Serviços 24 horas: eletricistas, encanadores e chaveiros; 5.3 Serviços no horário comercial: pedreiros, vidraceiros, marceneiros, serralheiros e pintores para pequenos reparos. 5.4 Observações: a) Os custos de execução do(s) serviço(s), visitas, orçamentos e custo com peças, serão de responsabilidade exclusiva do usuário, obedecendo a uma tabela de preços diferenciados. Os profissionais acima são compostos de pessoas jurídicas ou físicas selecionadas pela rede de prestadores da assistência 24 horas, aptos a fornecer serviços com qualidade e garantia; b) O agendamento para serviços que não sejam emergenciais e o prazo para envio do prestador serão de 48 horas, de segunda a sexta-feira; c) O usuário deverá consultar a central de atendimento para se informar se sua cidade possui prestador disponível. Não haverá deslocamento de prestadores entre municípios, sendo a assistência encerrada; d) Não será fornecido atendimento para construções de cômodos ou aumento da área construída do imóvel, sendo o serviço exclusivo para pequenas benfeitorias do imóvel. 6. Exclusões gerais – Residencial a) Reembolso de serviços providenciados diretamente pelo usuário e não autorizados pela central de atendimento; b) Despesas de qualquer natureza, sem autorização previa da central de atendimento, não previstas nestas condições gerais ou superiores aos limites fixados; c) Eventos previstos e/ou problemas emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, greves e tumultos; d) Eventos previstos e/ou problemas emergenciais decorrentes de acidentes radioativos, ou atômicos; e) Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas; f) Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias; g) Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início de vigência do contrato, ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel indicado pelo usuário; h) Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza; i) Eventos previstos e/ou problemas emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural; j) Despesas com locação de andaime; k) Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel indicado pelo usuário (móveis, quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência; l) Eventos hidráulicos em que haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica; m) Usuário: é a pessoa física contratante ou bonificada, associada à AASP; n) Residência/escritório: entende-se por residência a indicada pelo usuário. Serão permitidas até 2 (duas) trocas de endereço de residência por vigência anual do contrato/certificado. 7. Limite de Utilização a) Até 8 (oito) utilizações por vigência. versão nº 2, revisada em 13/10/2020
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