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Reforma do Judiciário – Férias dos Desembargadores e Juízes Estaduais: Portaria nº 7.226/2005

Uniformização de Normas Relativas ao Procedimento Administrativo Disciplinar aplicável aos Magistrados: Resolução 30
Estrutura da Secretaria de Administração: Portaria 7.263
Serviços de postagem do TJ de São Paulo: Comunicado s/nº
Recursos aos Tribunais Superiores do 5º ao 8º Grupo de Câmaras de Direito Público: Comunicado 154
Estrutura dos Gabinetes da Seção Criminal, de Direito Privado e Público, do TJ de SP: Portaria 7.277
Criação da Diretoria de Execução de Precatórios do TJ de SP: Portaria 7.276
Criação do Gabinete de Cerimonial e Relações Públicas do Tribunal de Justiça: Portaria 7.274
Criação da Diretoria da Magistratura do Tribunal de Justiça de SP: Portaria 7.271
Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça de SP: Portaria 7.264
Criação da Secretaria de Tecnologia da Informação: Portaria 7.260
Criação da Secretaria de Administração: Portaria 7.259
Competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP: Assento Regimental 374
Criação de cargos no Tribunal de Justiça de São Paulo: Lei Complementar 972
Férias dos Desembargadores e Juízes Estaduais: Portaria nº 7.226/2005
Provimento nº 64/2005
Provimento nº 65/2005
Provimento nº 66/2005
Expediente da Justiça Paulista: Comunicado nº 01/2005
Modernização do Poder Judiciário do Estado de SP: Comunicado s/nº
Comitê de Gestão do Tribunal de Justiça: Portaria nº 7.218
Agenda comum dos Juízes de Direito e Juízes do Trabalho : Comunicado 4
Alckmin libera crédito para o Tribunal de Justiça de SP: Decreto 49.336
Emenda Constitucional 45
Extinção dos Tribunais de Alçada: Resolução nº 194/2004

Portaria nº 7.349, de 3 de agosto de 2006
Portaria nº 7.343, de 5 de junho de 2006
Portaria nº 7.302, de 7 de fevereiro de 2006
Portaria nº 7.302, de 7/2/2006 (Retificação do Artigo 4º)

Portaria nº 7.349, de 3 de agosto de 2006

Dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Administração.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador CELSO LUIZ LIMONGI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Portaria 7.263/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça que dispõe sobre a estrutura da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;

CONSIDERANDO a necessidade de extinguir unidades de Serviço de Administração de Prédios da Capital, cujas atribuições já foram integradas à Diretoria de Administração Predial da Secretaria de Administração;

Resolve:

Artigo 1º - Ficam extintas as seguintes unidades da área de administração do Tribunal de Justiça:

a) Serviço de Administração de Prédio - GADE;
b) Serviço de Administração de Prédio - Fórum João Mendes Junior;
c) Serviço de Administração de Prédio - Fórum Ministro Mario Guimarães;
d) Serviço de Administração de Prédio - Hely Lopes Meirelles;
e) Serviço de Administração de Prédio - Foro de Execução Fiscal;
f) Serviço de Administração de Prédio do JEC/JECRIM - Itaquera/Guaianazes;
g) Serviço de Administração de Prédio - Foro Regional I;
h) Serviço de Administração de Prédio - Foro Regional II;
i) Serviço de Administração de Prédio - Foro Regional III;
j) Serviço de Administração de Prédio - Foro Regional IV;
k) Serviço de Administração de Prédio - Foro Regional V;
l) Serviço de Administração de Prédio - Foro Regional VI;
m) Serviço de Administração de Prédio - Foro Regional VII;
n) Serviço de Administração de Prédio - Foro Regional VIII;
o) Serviço de Administração de Prédio - Foro Regional IX;
p) Serviço de Administração de Prédio - Foro Regional X;
q) Serviço de Administração de Prédio - Foro Regional XI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 12/9/2005, data da publicação da Portaria nº 7.263, de 9/9/2005.

São Paulo, 03 de agosto de 2006.

Celso Luiz Limongi
Presidente do Tribunal de Justiça

DOE Just., 14/8/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1

Portaria nº 7.343, de 5 de junho de 2006

Extingue o SERVIÇO TRANSITÓRIO DE FEITOS DA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL, da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador Celso Luiz Limongi, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição das Portarias nº 7.264/2005 e nº 7.269/05 da Presidência do Tribunal de Justiça que dispõem sobre a estrutura da Secretaria Judiciária;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 194/2004 do Órgão Especial;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça;

Resolve:

Artigo 1º - Ficam extintos o SERVIÇO TRANSITÓRIO DE FEITOS DA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL (item 1.2.7), a SEÇÃO DE HABEAS-CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA (item 1.2.7.1) e a SEÇÃO DE REVISÃO DE DIREITO CRIMINAL E OUTROS EXPEDIENTES (item 1.2.7.2), previstos no artigo 1º, da Portaria nº 7.269/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 5 de junho de 2006.

Celso Luiz Limongi
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

DOE Just., 21/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3

Portaria nº 7.302, de 7 de fevereiro de 2006

Cria a DIRETORIA DE PROCESSAMENTO CRIMINAL da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador Celso Luiz Limongi, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição das Portarias nº 7.264/2005 e nº 7.269/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça que dispõem sobre a estrutura da Secretaria
Judiciária;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 194/2004 do Órgão Especial;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das estruturas do Tribunal de Justiça;

Resolve:

Artigo 1º - Fica criada a DIRETORIA DE PROCESSAMENTO CRIMINAL e respectiva Seção Técnica e Administrativa de Apoio, da Secretaria Judiciária.

Parágrafo único - É de Departamento Técnico o nível hierárquico da Diretoria de Processamento Criminal, criada no caput deste artigo.

Artigo 2º - O artigo 2º da Portaria nº 7.264/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - A SECRETARIA JUDICIÁRIA terá a seguinte estrutura:

1. Diretoria de Protocolo Geral, Entrada e Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial;
1.1. Coordenadoria de Protocolo Geral e Central de Informações;
1.2. Coordenadoria de Entrada e Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial;
1.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.

2. Diretoria de Entrada e Distribuição de Recursos;
2.1. Coordenadoria de Entrada e Distribuição de Recursos;
2.2. Coordenadoria de Gestão do Acervo;
2.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.

3. Diretoria de Processamento de Direito Privado;
3.1. Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 1;
3.2. Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 2;
3.3. Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 3;
3.4. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.

4. Diretoria de Processamento de Direito Público, Órgão Especial e Câmara Especial;
4.1. Coordenadoria de Processamento de Direito Público;
4.2. Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores;
4.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.

5. Diretoria de Processamento Criminal;
5.1. Coordenadoria de Processamento Criminal;
5.2. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.

6. Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário;
6.1. Coordenadoria de Gestão do Acervo Judiciário e Publicações;
6.2. Coordenadoria de Gestão das Informações Judiciárias.

7. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio."

Artigo 3º - Os itens 4, 5, 6 e 7 do Artigo 4º da Portaria nº 7.264/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:

4. Diretoria de Processamento de Direito Público, Órgão Especial e Câmara Especial: planejar, gerenciar, controlar e definir as atividades relativas à Coordenadoria de processamento dos recursos e dos feitos originários de Direito Público, e ao Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.
4.1. Coordenadoria de Processamento de Direito Público: cabe coordenar, controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas nos Serviços de Processamento dos recursos e dos feitos originários de competência da 1ª a 17ª Câmaras de Direito Público e Câmara Especial do Meio Ambiente, e respectivo processamento de recursos para os Tribunais Superiores, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.
4.2. Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores: atribuições descritas na Portaria nº 7.264/2005.
4.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio: atribuições descritas na Portaria nº 7.264/2005.

5. Diretoria de Processamento Criminal: planejar, gerenciar, controlar e definir as atividades relativas à Coordenadoria de Processamento dos recursos e dos feitos originários criminais, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.
5.1. Coordenadoria de Processamento Criminal: cabe coordenar, controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas nos Serviços de Processamento dos recursos e dos feitos originários de competência da 1ª a 14ª Câmaras Criminais, e respectivo processamento de recursos para os Tribunais Superiores, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas Unidades subordinadas.
5.2. Seção Técnica e Administrativa de Apoio:

a) operacionalizar a documentação dos processos de trabalho inerentes à área;
b) organizar e manter atualizados dados estatísticos afetos à área;
c) providenciar a instrução de processos e expedientes;
d) receber, examinar e encaminhar expedientes administrativos;
e) prestar apoio técnico para execução de atividades de planejamento e gestão;
f) prestar apoio técnico e administrativo à respectiva diretoria.

6. Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário: atribuições descritas na Portaria nº 7.264/2005.
6.1. Coordenadoria de Gestão do Acervo Judiciário e Publicações: atribuições descritas na Portaria nº 7.264/2005.
6.2. Coordenadoria de Gestão das Informações Judiciárias: atribuições descritas na Portaria nº 7.264/2005.

7. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio: atribuições descritas na Portaria nº 7.264/2005 com as alterações da Portaria nº 7.269/2005.

Artigo 4º - O caput e itens 4, 5, 6 e 7 do artigo 1º da Portaria nº 7.269/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - As Coordenadorias das Diretoria de Protocolo Geral, Entrada e Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial, Diretoria de Entrada e Distribuição de Recursos, Diretoria de Processamento de Direito Privado, Diretoria de Processamento de Direito Público, Órgão Especial e Câmara Especial, Diretoria de Processamento Criminal, da Secretaria Judiciária, criadas pela Portaria nº 7.264/2005, terão a seguinte estrutura:"

4. Diretoria de Processamento de Direito Público, Órgão Especial e Câmara Especial;
4.1. Coordenadoria de Processamento de Direito Público;
4.1.1. Serviço de Processamento do 1º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.1.1. Seção de Processamento da 1ª Câmara de Direito Público;
4.1.1.2. Seção de Processamento da 2ª Câmara de Direito Público;
4.1.1.3. Seção de Processamento da 3ª Câmara de Direito Público;
4.1.2. Serviço de Processamento do 2º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.2.1. Seção de Processamento da 4ª Câmara de Direito Público;
4.1.2.2. Seção de Processamento da 5ª Câmara de Direito Público;
4.1.3. Serviço de Processamento do 3º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.3.1. Seção de Processamento da 6ª Câmara de Direito Público;
4.1.3.2. Seção de Processamento da 7ª Câmara de Direito Público;
4.1.4. Serviço de Processamento do 4º Grupo de Câmaras de Direito Público e Câmara Especial do Meio Ambiente;
4.1.4.1. Seção de Processamento da 8ª Câmara de Direito Público;
4.1.4.2. Seção de Processamento da 9ª Câmara de Direito Público;
4.1.4.3. Seção de Processamento da Câmara Especial do Meio Ambiente;
4.1.5. Serviço de Processamento do 5º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.5.1. Seção de Processamento da 10ª Câmara de Direito Público;
4.1.5.2. Seção de Processamento da 11ª Câmara de Direito Público;
4.1.6. Serviço de Processamento do 6º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.6.1. Seção de Processamento da 12ª Câmara de Direito Público;
4.1.6.2. Seção de Processamento da 13ª Câmara de Direito Público;
4.1.7. Serviço de Processamento do 7º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.7.1. Seção de Processamento da 14ª Câmara de Direito Público;
4.1.7.2. Seção de Processamento da 15ª Câmara de Direito Público;
4.1.8. Serviço de Processamento do 8º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.8.1. Seção de Processamento da 16ª Câmara de Direito Público;
4.1.8.2. Seção de Processamento da 17ª Câmara de Direito Público;
4.1.9. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 1º ao 4º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.9.1. Seção de Processamento de Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário;
4.1.9.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório;
4.1.10. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 5º ao 8º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.10.1. Seção de Processamento de Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário;
4.1.10.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório;
4.2. Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores;
4.3.1. Seção de Processamento do Órgão Especial;
4.3.2. Seção de Processamento da Câmara Especial;
4.3.3. Seção de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores;
4.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.

5. Diretoria de Processamento Criminal;
5.1. Coordenadoria de Processamento Criminal;
5.1.1. Serviço de Processamento do 1º Grupo de Câmaras Criminais;
5.1.1.1. Seção de Processamento da 1ª Câmara Criminal;
5.1.1.2. Seção de Processamento da 2ª Câmara Criminal;
5.1.2. Serviço de Processamento do 2º Grupo de Câmaras Criminais;
5.1.2.1. Seção de Processamento da 3ª Câmara Criminal;
5.1.2.2. Seção de Processamento da 4ª Câmara Criminal;
5.1.3. Serviço de Processamento do 3º Grupo de Câmaras Criminais;
5.1.3.1. Seção de Processamento da 5ª Câmara Criminal;
5.1.3.2. Seção de Processamento da 6ª Câmara Criminal;
5.1.4. Serviço de Processamento do 4º Grupo de Câmaras Criminais;
5.1.4.1. Seção de Processamento da 7ª Câmara Criminal;
5.1.4.2. Seção de Processamento da 8ª Câmara Criminal;
5.1.5. Serviço de Processamento do 5º Grupo de Câmaras Criminais;
5.1.5.1. Seção de Processamento da 9ª Câmara Criminal;
5.1.5.2. Seção de Processamento da 10ª Câmara Criminal;
5.1.6. Serviço de Processamento do 6º Grupo de Câmaras Criminais;
5.1.6.1. Seção de Processamento da 11ª Câmara Criminal;
5.1.6.2. Seção de Processamento da 12ª Câmara Criminal;
5.1.7. Serviço de Processamento do 7º Grupo de Câmaras Criminais;
5.1.7.1. Seção de Processamento da 13ª Câmara Criminal;
5.1.7.2. Seção de Processamento da 14ª Câmara Criminal;
5.1.8. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores Criminal e Ações contra Prefeitos;
5.1.8.1. Seção de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores;
5.1.8.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório;
5.1.8.3. Seção de Processamento de Ações contra Prefeitos;
5.2. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.

6. Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário (Portaria nº 7.265/2005).

7. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio;
7.1. Seção de Estatística e de Indicadores de Desempenho;
7.2. Seção de Controle Administrativo."

Artigo 5º - Os ítens 4, 5, 6 e 7 do artigo 3º da Portaria nº 7.269/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:

"4. Diretoria de Processamento de Direito Público, Órgão Especial e Câmara Especial;
4.1. Coordenadoria de Processamento de Direito Público;
4.1.1. Serviço de Processamento do 1º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.2. Serviço de Processamento do 2o Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.3. Serviço de Processamento do 3o Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.4. Serviço de Processamento do 4o Grupo de Câmaras de Direito Público e Câmara Especial do Meio Ambiente;
4.1.5. Serviço de Processamento do 5o Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.6. Serviço de Processamento do 6o Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.7. Serviço de Processamento do 7o Grupo de Câmaras de Direito Público; e
4.1.8. Serviço de Processamento do 8º Grupo de Câmaras de Direito Público: as atribuições previstas para o Serviço 3.1.1, alíneas a a e;
4.1.1.1. Seção de Processamento da 1ª Câmara de Direito Público;
4.1.1.2. Seção de Processamento da 2ª Câmara de Direito Público;
4.1.1.3. Seção de Processamento da 3ª Câmara de Direito Público;
4.1.2.1. Seção de Processamento da 4ª Câmara de Direito Público;
4.1.2.2. Seção de Processamento da 5ª Câmara de Direito Público;
4.1.3.1. Seção de Processamento da 6ª Câmara de Direito Público;
4.1.3.2. Seção de Processamento da 7ª Câmara de Direito Público;
4.1.4.1. Seção de Processamento da 8ª Câmara de Direito Público;
4.1.4.2. Seção de Processamento da 9ª Câmara de Direito Público;
4.1.4.3. Seção de Processamento da Câmara Especial do Meio Ambiente;
4.1.5.1. Seção de Processamento da 10ª Câmara de Direito Público;
4.1.5.2. Seção de Processamento da 11ª Câmara de Direito Público;
4.1.6.1. Seção de Processamento da 12ª Câmara de Direito Público;
4.1.6.2. Seção de Processamento da 13ª Câmara de Direito Público;
4.1.7.1. Seção de Processamento da 14ª Câmara de Direito Público;
4.1.7.2. Seção de Processamento da 15ª Câmara de Direito Público;
4.1.8.1. Seção de Processamento da 16ª Câmara de Direito Público; e
4.1.8.2. Seção de Processamento da 17ª Câmara de Direito Público: as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a a q;
4.1.9. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 1o ao 4o Grupo de Câmaras de Direito Público; e
4.1.10. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 5o ao 8o Grupo de Câmaras de Direito Público:

a) receber e analisar os feitos devolvidos pelos Tribunais Superiores para a adoção de providências;
b) atender o Presidente da Seção de Direito Público no que se refere ao andamento dos feitos;
c) as atribuições previstas para o Serviço 3.1.1, alíneas a a e, descritas acima;

4.1.9.1. Seção de Processamento de Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário; e
4.1.10.1. Seção de Processamento de Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário:

a) processar os recursos especiais, extraordinários e ordinários constitucionais;
b) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis;
c) encaminhar eletronicamente para publicação os atos processuais, intimações de despachos e outros expedientes;
d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a, b, c, e, f, j, l, m, n, o, p, e q;

4.1.9.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório; e
4.1.10.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório:

a) processar os agravos de instrumento aos despachos denegatórios e demais incidentes;
b) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis;
c) encaminhar eletronicamente para publicação os atos processuais, intimações de despachos e outros expedientes;
d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a, b, c, e, f, j, l, m, n, o, p, e q;

4.2. Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores: atribuições descritas na Portaria nº 7.264/2005.
4.2.1 Seção de Processamento do Órgão Especial:

a) expedir guias de cálculo de pena, transações penais e guias de levantamento;
b) processar ações de natureza político-administrativa e seqüestros de rendas envolvendo as Fazendas Estadual e Municipais, decorrentes do não pagamento de Precatórios;
c) as atribuições previstas para a Seção 5.1.8.3, alíneas a a e;

4.2.2. Seção de Processamento da Câmara Especial: as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a a q;
4.2.3. Seção de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores:

a) processar os recursos especiais, extraordinários e ordinários constitucionais;
b) processar os agravos de instrumento aos despachos denegatórios e demais incidentes;
c) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis;
d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a a q;

4.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio: atribuições descritas na Portaria nº 7.264/2005.

5. Diretoria de Processamento Criminal;
5.1. Coordenadoria de Processamento Criminal;
5.1.1. Serviço de Processamento do 1º Grupo de Câmaras Criminais;
5.1.2. Serviço de Processamento do 2º Grupo de Câmaras Criminais;
5.1.3. Serviço de Processamento do 3º Grupo de Câmaras Criminais;
5.1.4. Serviço de Processamento do 4º Grupo de Câmaras Criminais;
5.1.5. Serviço de Processamento do 5º Grupo de Câmaras Criminais;
5.1.6. Serviço de Processamento do 6º Grupo de Câmaras Criminais; e
5.1.7. Serviço de Processamento do 7º Grupo de Câmaras Criminais:

a) expedir comunicações de julgamento às Varas de origem sobre mandado de prisão, alvará de soltura ou alteração da pena;
b) as atribuições previstas para o Serviço 3.1.1., alínea a a e, descritas acima;

5.1.1.1. Seção de Processamento da 1ª Câmara Criminal;
5.1.1.2. Seção de Processamento da 2ª Câmara Criminal;
5.1.2.1. Seção de Processamento da 3ª Câmara Criminal;
5.1.2.2. Seção de Processamento da 4ª Câmara Criminal;
5.1.3.1. Seção de Processamento da 5ª Câmara Criminal;
5.1.3.2. Seção de Processamento da 6ª Câmara Criminal;
5.1.4.1. Seção de Processamento da 7ª Câmara Criminal;
5.1.4.2. Seção de Processamento da 8ª Câmara Criminal;
5.1.5.1. Seção de Processamento da 9ª Câmara Criminal;
5.1.5.2. Seção de Processamento da 10ª Câmara Criminal;
5.1.6.1. Seção de Processamento da 11ª Câmara Criminal;
5.1.6.2. Seção de Processamento da 12ª Câmara Criminal;
5.1.7.1. Seção de Processamento da 13ª Câmara Criminal; e
5.1.7.2. Seção de Processamento da 14ª Câmara Criminal: as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a a q;
5.1.8. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores Criminal e Ações contra Prefeitos:

a) receber e analisar os feitos devolvidos pelos Tribunais Superiores para a adoção de providências;
b) atender o Presidente da Seção Criminal no que se refere ao andamento dos feitos;
c) as atribuições previstas para o Serviço 3.1.1, alíneas a a e;

5.1.8.1. Seção de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores:
a) processar os recursos especiais, extraordinários e ordinários constitucionais;
b) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis;
c) encaminhar eletronicamente para publicação os atos processuais, intimações de despachos e outros expedientes;
d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a, b, c, e, f, j, l, m, n, o, p, e q;

5.1.8.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório:
a) processar os agravos de instrumento aos despachos denegatórios e demais incidentes;
b) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis;
c) encaminhar eletronicamente para publicação os atos processuais, intimações de despachos e outros expedientes;
d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a, b, c, e, f, j, l, m, n, o, p e q;

5.1.8.3. Seção de Processamento de Ações contra Prefeitos:
a) processar a execução de penas;
b) realizar procedimentos técnicos e administrativos para a realização de audiências de instrução;
c) processar denúncia, inquérito e ações penais;
d) zelar pela guarda de provas apreendidas;
e) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a a q;

5.2. Seção Técnica e Administrativa de Apoio: atribuições descritas no item 5.2 do artigo 3º desta Portaria.

6. Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário: atribuições descritas na Portaria nº 7.265/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça.

7. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio: atribuições descritas na Portaria nº 7.264/2005 com as alterações da Portaria nº 7.269/2005.
7.1. Seção de Estatística e Indicadores de Desempenho: atribuições descritas na Portaria nº 7.269/2005.
7.2. Seção de Controle Administrativo: atribuições descritas na Portaria nº 7.269/2005."

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 7 de fevereiro de 2006.

Celso Luiz Limongi
Presidente do Tribunal de Justiça

DOE Just., 9/2/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1

Portaria nº 7.302, de 7/2/2006 (Retificação do Artigo 4º)

DIMA 2

A Presidência do Tribunal de Justiça, para fins de regularização de publicação, determina a retificação do Artigo 4º da Portaria nº 7.302, publicada no DOJ de 9/2/2006, relativa à estrutura da SJ-4.2. - Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores, para constar:

Artigo 4º - .................................................................................................................................................................................

4.2. Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores;

4.2.1. Seção de Processamento do Órgão Especial;

4.2.2. Seção de Processamento da Câmara Especial;

4.2.3. Seção de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores; e não como constou.

DOE Just., 17/8/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1

Portaria nº 7.263/2005

Dispõe sobre a estrutura da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 7.259/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça que criou a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação dos demais níveis da mesma Secretaria, observados os critérios mencionados na Portaria n° 7.249/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 194/2004 do Órgão Especial,

Resolve:

Artigo 1º - Fica criada a Diretoria de Administração Predial com a Coordenadoria de Administração de Prédios e Zeladoria e a Coordenadoria de Segurança Patrimonial, subordinada ao Secretário de Administração, bem como alterada a denominação da atual Coordenadoria de Contratos de Fornecimento, da Diretoria de Licitações, Compras e Contratos, prevista no item 3.2. do artigo 2º da Portaria nº 7.259/2005, para Coordenadoria de Contratos Administrativos.

Parágrafo único - Fica extinta a Coordenadoria de Administração Predial, da Diretoria de Atividades de Apoio, prevista no item 2.2 do artigo 2º da Portaria nº 7.259/2005.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o artigo 2º da Portaria nº 7.259/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2° - A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO terá a seguinte estrutura:

1. Diretoria de Gestão dos Locais de Trabalho;
1.1. Coordenadoria de Gestão de Espaços;
1.2. Coordenadoria de Administração Imobiliária;
1.3. Coordenadoria de Projetos e Obras.

2. Diretoria de Administração Predial;
2.1. Coordenadoria de Administração de Prédios e Zeladoria;
2.2. Coordenadoria de Segurança Patrimonial.

3. Diretoria de Atividades de Apoio;
3.1. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;
3.2. Coordenadoria de Transportes.

4. Diretoria de Licitações, Compras e Contratos;
4.1. Coordenadoria de Licitações e Compras;
4.2. Coordenadoria de Contratos Administrativos.

5. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio.

Parágrafo único – Os níveis hierárquicos das unidades criadas por este artigo são:

1. de Departamento Técnico:
a) Diretoria de Gestão dos Locais de Trabalho;
b) Diretoria de Administração Predial;
c) Diretoria de Atividades de Apoio;
d) Diretoria de Licitações, Compras e Contratos;

2. de Divisão Técnica:
a) Coordenadoria de Gestão de Espaços;
b) Coordenadoria de Administração Imobiliária;
c) Coordenadoria de Projetos e Obras;
d) Coordenadoria de Administração de Prédios e Zeladoria;
e) Coordenadoria de Segurança Patrimonial;
f) Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;
g) Coordenadoria de Transportes;
h) Coordenadoria de Licitações e Compras;
i) Coordenadoria de Contratos Administrativos;

3. de Serviço Técnico: Serviço Técnico e Administrativo de Apoio.”

Artigo 3º - A Diretoria de Administração Predial e as respectivas Coordenadorias, criadas nos termos dos artigos anteriores desta Portaria, terão como principais atribuições:

2. Diretoria de Administração Predial: cabe atualizar o Manual de Normas e Serviços da Administração Predial, coordenar as atividades relacionadas a administração predial, no que se refere a serviço de infra-estrutura, correspondência, limpeza, copa, controle e distribuição de materiais, manutenção dos prédios da Capital, controlando o acesso de pessoas e veículos e indicação e manutenção dos equipamentos voltados a segurança, além de orientar as áreas de administração e segurança patrimonial do interior do Estado.

2.1. Coordenadoria de Administração de Prédios e Zeladoria:
a) avaliar as propostas de atualização do Manual de Normas e Serviços da Administração Predial;
b) coordenar e fiscalizar a execução da manutenção das instalações e equipamentos prediais;
c) coordenar e fiscalizar a realização dos serviços de infra-estrutura dos prédios da Capital, correspondências, limpeza, copa, controle e distribuição de materiais, controle de acesso de pessoas e veículos etc.;
d) dar apoio logístico na área de administração e segurança patrimonial;
e) coordenar serviços de elevador, zeladoria, telefonia, recepção etc.;

2.2. Coordenadoria de Segurança Patrimonial:
a) coordenar e acompanhar a execução dos serviços de segurança física e patrimonial, bem como o controle de acesso nos prédios do Tribunal de Justiça;
b) coordenar e acompanhar serviços de fiscalização, nos prédios do Tribunal de Justiça, bem como aqueles realizados por terceiros, referentes à segurança patrimonial;
c) coordenar, acompanhar e orientar nos serviços relacionados a segurança nas Comarcas da Grande São Paulo e Interior;
d) solicitar e acompanhar treinamento específico para os agentes de fiscalização;
e) apresentar sugestões de melhorias na infra-estrutura de segurança nos prédios do Tribunal de Justiça, através de projetos específicos;
f) coordenar, acompanhar e orientar quanto aos equipamentos de segurança: monitoramento por captação de imagens (CFTV); sistemas de instrução; equipamentos de combate a incêndio;
g) coordenar a elaboração de boletim informativo especifico do departamento;
h) decidir sobre as propostas de atualização do Manual de Normas e Serviços da Administração Predial;
i) cientificar e comunicar os registros de ocorrências.

Artigo 4º - As Coordenadorias da Diretoria de Gestão dos Locais de Trabalho, da Diretoria de Administração Predial, da Diretoria de Atividades de Apoio e da Diretoria de Licitações, Compras e Contratos, terão a seguinte estrutura:

1. Diretoria de Gestão dos Locais de Trabalho;
1.1. Coordenadoria de Gestão de Espaços;
1.1.1. Serviço de Arquitetura;
1.1.2. Serviço de Equipamentos e Sistemas;

1.2. Coordenadoria de Administração Imobiliária;
1.2.1. Seção de Contratos de Bens Imóveis;

1.3. Coordenadoria de Projetos e Obras;
1.3.1. Serviço de Projetos;
1.3.2. Serviço de Fiscalização;
1.3.3. Serviço de Execução de Obras;
1.3.3.1. Seção de Eletricidade;
1.3.3.2. Seção de Telefonia e Som;
1.3.3.3. Seção de Alvenaria;
1.3.3.4. Seção de Hidráulica;
1.3.3.5. Seção de Pintura.

1.4. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.

2. Diretoria de Administração Predial;
2.1. Coordenadoria de Administração de Prédios e Zeladoria;
2.1.1. Serviço de Acompanhamento e Padronização de Copa;
2.1.1.1. Seção Operacional de Copa;

2.1.2. Serviço de Acompanhamento e Padronização de Infra- Estrutura Administrativa;
2.1.2.1. Seção Operacional de Acompanhamento e Padronização;

2.1.3. Serviço de Manutenção Geral;
2.1.3.1. Seção Operacional de Manutenção Geral;

2.1.4. Serviço de Orientação às Administrações das Comarcas do Interior e Logística;

2.1.5. Serviço de Administração de Prédio do Palácio da Justiça;
2.1.5.1. Seção Administrativa;
2.1.5.2. Seção de Manutenção;
2.1.5.3. Seção de Copa;
2.1.5.4. Seção de Ascensorista;

2.1.6. Serviço de Administração de Prédio do GADE - Paulista;
2.1.6.1. Seção Administrativa;
2.1.6.2. Seção de Manutenção;
2.1.6.3. Seção de Copa;

2.1.7. Serviço de Administração de Prédio do GADE - Conde de Sarzedas;
2.1.7.1. Seção Administrativa;
2.1.7.2. Seção de Manutenção;
2.1.7.3. Seção de Copa;

2.1.8. Serviço de Administração de Prédio do GADE - Conselheiro Furtado;
2.1.8.1. Seção Administrativa;
2.1.8.2. Seção de Manutenção;
2.1.8.3. Seção de Copa;
2.1.8.4. Seção de Controle e Distribuição de Materiais;

2.1.9. Serviço de Administração de Prédio do GADE - Alameda Jaú;
2.1.9.1. Seção Administrativa;
2.1.9.2. Seção de Manutenção;
2.1.9.3. Seção de Copa;

2.1.10. Serviço de Administração de Prédio do Pátio do Colégio;
2.1.10.1. Seção Administrativa;
2.1.10.2. Seção de Manutenção;
2.1.10.3. Seção de Copa;

2.1.11 Serviço de Administração de Prédio do Fórum João Mendes Junior;
2.1.11.1. Seção Administrativa;
2.1.11.2. Seção de Manutenção;
2.1.11.3. Seção de Copa;
2.1.11.4. Seção de Ascensorista;
2.1.11.5. Seção de Controle e Distribuição de Materiais;
2.1.11.6. Seção de Controle de Garagem;

2.1.12. Serviço de Administração de Prédio do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães;
2.1.12.1. Seção Administrativa;
2.1.12.2. Seção de Manutenção (Turno da Manhã e Turno da Tarde);
2.1.12.3. Seção de Copa;
2.1.12.4. Seção de Controle e Distribuição de Materiais;

2.1.13. Serviço de Administração de Prédio do Fórum Helly Lopes Meirelles;
2.1.13.1. Seção Administrativa;
2.1.13.2. Seção de Manutenção;
2.1.13.3. Seção de Copa;
2.1.13.4. Seção de Ascensorista;
2.1.13.5. Seção de Controle da Garagem;

2.1.14. Serviço de Administração de Prédio do Fórum das Execuções Fiscais;
2.1.14.1. Seção Administrativa;
2.1.14.2. Seção de Manutenção;

2.1.15. Serviço de Administração de Prédio do Fórum das Varas Especiais da Infância e da Juventude;
2.1.15.1. Seção Administrativa;

2.1.16. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional I - Santana;
2.1.16.1. Seção Administrativa;

2.1.17. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional II - Santo Amaro;
2.1.17.1. Seção Administrativa;
2.1.17.2. Seção de Manutenção;

2.1.18. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional III - Jabaquara;
2.1.18.1. Seção Administrativa;

2.1.19. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional IV - Lapa;
2.1.19.1. Seção Administrativa;
2.1.19.2. Seção de Manutenção;

2.1.20. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional V - São Miguel Paulista;
2.1.20.1. Seção Administrativa;

2.1.21. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional VI - Penha;
2.1.21.1. Seção Administrativa;

2.1.22. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional VII - Itaquera;
2.1.22.1. Seção Administrativa;

2.1.23. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional VIII - Tatuapé;
2.1.23.1. Seção Administrativa;

2.1.24. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional IX - Vila Prudente;
2.1.24.1. Seção Administrativa;

2.1.25. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional X - Ipiranga;
2.1.25.1. Seção Administrativa;

2.1.26. Serviço de Administração de Prédio do Foro Regional XI - Pinheiros;
2.1.26.1. Seção Administrativa;

2.1.27. Serviço de Administração de Prédio do JEC/JECRIM de Itaquera/Guaianazes;
2.1.27.1. Seção Administrativa;

2.1.28. Serviço de Administração de Prédio da Consolação;
2.1.28.1. Seção Administrativa;
2.1.28.2. Seção de Manutenção (Turno da Manhã e Turno da Tarde);
2.1.28.3. Seção de Ascensorista;
2.1.28.4. Seção de Controle de Garagem;

2.1.29. Serviço de Administração de Prédio da Praça Pedro Lessa;
2.1.29.1. Seção Administrativa;

2.1.30. Serviço de Administração de Prédio da Gráfica e Oficinas;
2.1.30.1. Seção Administrativa;

2.1.31. Serviço de Administração de Prédio do Almoxarifado Geral;
2.1.31.1. Seção Administrativa;

2.1.32. Serviço de Administração de Prédio do Arquivo/Ipiranga;
2.1.32.1. Seção Administrativa;
2.1.32.2. Seção de Manutenção;

2.1.33. Serviço de Administração de Prédio do Conde de Pinhal;
2.1.33.1. Seção Administrativa;
2.1.33.2. Seção de Manutenção;

2.1.34. Serviço de Administração de Prédio da Garagem da Conde de Sarzedas;
2.1.34.1. Seção Administrativa;

2.1.35. Serviço de Administração de Prédio Afonso Celso;
2.1.35.1. Seção Administrativa;

2.2. Coordenadoria de Segurança Patrimonial;
2.2.1. Serviço de Segurança Patrimonial – Prédios de Grande Porte;
2.2.1.1. Seção de Segurança Patrimonial do Palácio da Justiça;
2.2.1.2. Seção de Segurança Patrimonial do GADE – Paulista; 2.2.1.3. Seção de Segurança Patrimonial do GADE – Conde de Sarzedas;
2.2.1.4. Seção de Segurança Patrimonial do GADE – Conselheiro Furtado;
2.2.1.5. Seção de Segurança Patrimonial do GADE – Alameda Jaú;
2.2.1.6. Seção de Segurança Patrimonial – Pátio do Colégio;
2.2.1.7. Seção de Segurança Patrimonial do Fórum João Mendes Junior;
2.2.1.8. Seção de Segurança Patrimonial do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães;
2.2.1.9. Seção de Segurança Patrimonial do Fórum Hely Lopes Meirelles;
2.2.1.10. Seção de Segurança Patrimonial do Fórum das Execuções Fiscais;
2.2.1.11. Seção de Segurança Patrimonial das Varas Especiais da Infância e da Juventude;

2.2.2. Serviço de Segurança Patrimonial dos Prédios de Médio Porte;
2.2.2.1. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional I - Santana;
2.2.2.2. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional II - Santo Amaro;
2.2.2.3. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional III - Jabaquara;
2.2.2.4. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional IV - Lapa;
2.2.2.5. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional V - São Miguel Paulista;
2.2.2.6. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional VI - Penha;
2.2.2.7. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional VII - Itaquera;
2.2.2.8. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional VIII - Tatuapé;
2.2.2.9. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional IX - Vila Prudente;
2.2.2.10. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional X - Ipiranga;
2.2.2.11. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional XI - Pinheiros;
2.2.2.12. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do JEC/JECRIM de Itaquera;
2.2.2.13. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio da Consolação;
2.2.2.14. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio da Praça Pedro Lessa;
2.2.2.15. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio da Gráfica e Oficinas;
2.2.2.16. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Almoxarifado;
2.2.2.17. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio do Arquivo/Ipiranga;
2.2.2.18. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio da Conde de Pinhal;
2.2.2.19. Seção de Segurança Patrimonial da Garagem da Conde de Sarzedas;
2.2.2.20. Seção de Segurança Patrimonial do Prédio Afonso Celso.

2.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.

3. Diretoria de Atividades de Apoio;
3.1. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;
3.1.1. Serviço de Almoxarifado;
3.1.1.1. Seção de Planejamento de Estoque;
3.1.1.2. Seção de Triagem e Distribuição;
3.1.1.3. Seção de Armazenamento;
3.1.1.4. Seção de Expedição;

3.1.2. Serviço de Patrimônio;
3.1.2.1. Seção de Tombamento;
3.1.2.2. Seção de Movimentação Patrimonial;

3.1.3. Serviço de Artes Gráficas, Encadernação e Carimbo;
3.1.3.1. Seção de Encadernação e Carimbo;
3.1.3.2. Seção de Arte Final, Laboratório e Impressão;
3.1.3.3. Seção de Corte, Refilo e Blocagem;

3.1.4. Serviço de Oficinas Gerais;
3.1.4.1. Seção de Marcenaria;
3.1.4.2. Seção de Serralheria e Pintura;
3.1.4.3. Seção de Tapeçaria e Confecção;
3.1.4.4. Seção de Manutenção de Equipamentos, Mecanismos e Chaveiro;
3.1.5. Seção de Programação e Distribuição.

3.2. Coordenadoria de Transportes;
3.2.1. Serviço de Transporte de Pessoas;
3.2.1.1. Seção de Controle de Tráfego do Prédio do Palácio da Justiça - (Turno da Manhã e Turno da Tarde);
3.2.1.2. Seção de Controle de Tráfego do Prédio GADE - Paulista – (Turno da Manhã e Turno da Tarde);
3.2.1.3. Seção de Controle de Tráfego do Prédio GADE - Conde de Sarzedas _ (Turno da Manhã e Turno da Tarde)
3.2.1.4. Seção de Controle de Tráfego Controle do Prédio GADE - Conselheiro Furtado ( Turno da Manhã e Turno da Tarde;
3.2.1.5. Seção de Controle de Tráfego do Prédio GADE - Alameda Jaú – (Turno da Manhã e Turno da Tarde);
3.2.1.6. Seção de Controle de Tráfego do Prédio do Pátio do Colégio – (Turno da Manhã e Turno da Tarde);
3.2.1.7. Seção de Controle de Tráfego do Prédio do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães – (Turno da Manhã e Turno da Tarde);
3.2.1.8. Seção de Controle de Tráfego do Prédio da Garagem da Conde de Sarzedas – (Turno da Manhã e Turno da Tarde);
3.2.1.9. Seção de Controle de Tráfego do Prédio da Alcântara Machado – (Turno da Manhã e Turno da Tarde);
3.2.1.10. Seção de Controle de Tráfego Noturno.

3.2.2. Serviço de Transporte de Processos e Materiais;
3.2.2.1. Seção de Transporte de Processos dos Prédio do Palácio da Justiça, do Fórum João Mendes Junior e do GADE - Paulista;
3.2.2.2. Seção de Transporte de Processos do Prédio GADE - Conde de Sarzedas e do GADE - Conselheiro Furtado;
3.2.2.3. Seção de Transporte de Processos do Prédio do Pátio do Colégio e do GADE - Alameda Jaú;
3.2.2.4. Seção de Transporte de Processos dos Prédios das Regionais da Capital e Interior;
3.2.2.5. Seção de Transporte de Material da Capital e Interior;

3.2.3. Serviço de Manutenção e Documentação;
3.2.3.1. Seção de Oficina Geral;
3.2.3.2. Seção de Controle de Documentação e Combustível da Frota.

3.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.

4. Diretoria de Licitações, Compras e Contratos;
4.1. Coordenadoria de Licitações e Compras;
4.1.1. Serviço de Triagem, Apoio, Pesquisa e Compra;
4.1.1.1. Seção de Triagem de Pedidos e Apoio em Novos Projetos
4.1.1.2. Seção de Pesquisa de Preços;
4.1.1.3. Seção de Classificação, Compra e Prestação de Contas;

4.1.2. Serviço de Licitações;
4.1.2.1. Seção de Processamento de Licitações;
4.1.2.2. Seção de Minutas e Editais;
4.1.2.3. Seção de Cadastro e Apoio às Sessões Públicas.

4.2. Coordenadoria de Contratos Administrativos;
4.2.1. Serviço de Controle e Acompanhamento de Contratos;
4.2.1.1. Seção de Contratos Administrativos;
4.2.1.2. Seção de Contratos e Procedimentos Apuratórios.

4.2.2. Serviço de Avaliação Econômica e Elaboração de Termos;
4.2.2.1. Seção de Minutas, Contratos e Aditamentos;
4.2.2.2. Seção de Negociação, Reajuste e Repactuação.

4.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio;

5. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio.

Artigo 5º - O inciso I do artigo 6º da Portaria nº 7.259/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I –autorizar a utilização de recursos disponibilizados em forma de adiantamentos para a Diretoria de Gestão dos Locais de Trabalho e para a Diretoria de Licitações, Compras e Contratos.”

Artigo 6º - As unidades de Serviço e Seção, subordinadas às Coordenadorias e Diretorias referidas no Artigo 4º desta Portaria, terão como principais atribuições:

1. Diretoria de Gestão dos Locais de Trabalho;
1.1. Coordenadoria de Gestão de Espaços;

1.1.1. Serviço de Arquitetura:
a) planejar, fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das tarefas afetas;
b) projetar a ocupação de imóveis locados, cedidos ou próprios do Estado, para a instalação de unidades, com especificação das obras de adaptação necessárias para adequá-los ao fim pretendido;
c) projetar a construção de prédios, na Capital e Interior, a serem cedidos ou locados, para a instalação de unidades forenses;
d) analisar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de construção ou ampliação de unidades elaborados pela Secretaria da Justiça, Prefeituras ou apresentados por proprietários de imóveis locados;
e) avaliar imóveis, a serem locados ou cedidos, quanto à viabilidade de ocupação para instalação de unidades;
f) analisar, distribuir e dimensionar espaços de acordo com a sua utilização;
g) elaborar lay-out de ocupação, sinalização e alocação de equipamentos, a fim de melhorar a funcionalidade dos setores;
h) analisar e elaborar propostas para melhoria dos ambientes de trabalho, em especial quanto a ventilação, iluminação, acessibilidade etc.;
i) realizar pesquisas, análises e definição de métodos construtivos e acabamentos de arquitetura;
j) elaborar especificações técnicas e analisar orçamentos e propostas referentes à contratação de serviços de terceiros para a execução de projetos de segurança contra incêndio e restauração de prédios, bem como realizar o acompanhamento, análise e recebimento dos projetos;
l) efetuar a análise técnica de propostas e orçamentos para auxiliar a Comissão Julgadora de Licitações.
m) vistoriar, cadastrar e emitir relatórios técnicos relacionados à gestão de espaços.

1.1.2. Serviço de Equipamentos e Sistemas:
a) avaliar equipamentos e sistemas prediais de imóveis em construção, ampliação ou a serem locados ou cedidos para ocupação unidades;
b) elaborar especificações técnicas e analisar orçamentos e propostas referentes à contratação de serviços de terceiros para a aquisição, remanejamento, modificação, doação, conserto, manutenção e locação de sistemas e equipamentos prediais, incluindo: elevadores, PABX, discagem direta ramal – DDR, linha digital, tráfego telefônico local, fixo-fixo e fixo-móvel, sistemas prediais de segurança contra incêndio, iluminação de emergência, SPDA, grupo gerador, alarme sprinkler, pressurização de escada, porta corta-fogo, sinalização de emergência, hidrante, extintor etc.,
sistema de ar condicionado central e individual e de ventilação e exaustão, sistema de sonorização, sistema de CFTV e automatização de portões, detectores de metais e bombas hidráulicas;
c) analisar solicitações referentes à aquisição, fornecimento, remanejamento, ampliações, modificações, reclamações, controle e desligamento de linhas telefônicas e bina.
d) analisar os contratos com concessionários de telefonia.
e) analisar normatizações de rateio e procedimentos, visando a economia nas contas telefônicas;
f) vistoriar, cadastrar e emitir relatórios técnicos relacionados a avaliações de equipamentos e sistemas prediais.

1.2. Coordenadoria de Administração Imobiliária;
1.2.1. Seção de Contratos de Bens Imóveis:
a) manter atualizado o cadastro de imóveis próprios do Estado sob a administração do Tribunal de Justiça, bem como os locados e cedidos por órgãos públicos e por terceiros da Capital e do Interior;
b) elaborar contratos, termos de aditamentos e reti-ratificações, notificações e rescisões de locações de imóveis;
c) confeccionar e emitir mensalmente os Atestados de Ocupação;
d) efetuar o cadastramento dos locadores;
e) instruir procedimentos específicos de seguros de imóveis, visando providências de indenização pela seguradora;
f) instruir e acompanhar procedimentos de cessão de uso e convênios com Órgãos Públicos, visando à transferência e ocupação de unidades, bem como instalação e exploração de lanchonetes e outras atividades de apoio compatíveis nos prédios;
g) confeccionar aditivos de cessão de direito de uso de espaços relativos a Postos de Atendimento Bancário;
h) instruir e acompanhar procedimentos relativos aos contratos de fornecimento de energia elétrica, bem como a instalação de medidores de energia elétrica;
i) confeccionar o boletim de ocupação e desocupação de imóveis oficiais;
j) providenciar alteração da titularidade junto às concessionárias de serviços públicos;
l) acompanhar os processos de doações de prédios e terrenos;
m) encaminhar documentação relativa aos procedimentos de locação de imóveis aos órgãos competentes, bem como o relatório anual referente aos termos contratuais;
n) diligenciar junto aos cartórios de registro de imóveis, seguradoras, corretoras de imóveis, administrações prediais.

1.3. Coordenadoria de Projetos e Obras:
1.3.1. Serviço de Projetos:
a) analisar projetos executivos de obras civis, hidráulicas, elétricas e telefônicas para construção e ampliação de unidades, elaborados pela Secretaria da Justiça, Prefeituras, ou engenheiros contratados por proprietários dos imóveis locados;
b) elaborar projetos básicos, especificações técnicas e análise de orçamentos e propostas referentes à contratação de serviços de terceiros para a execução, ampliação e reforma das instalações de prédios, incluindo: redes elétricas, transformadores, cabine primária, banco de capacitores, rede interna e cabo de entrada de telefonia,
redes hidráulicas, água fria, e esgoto, e de gás encanado e ar comprimido, coberturas, sistema de captação de águas e impermeabilizações, obras civis, obras de adaptação de segurança contra incêndio, laudos e reforços estruturais e sondagens, fechamento perimetral, caixilhos, pisos, forros e divisórias, pintura e recuperação de fachadas;
c) analisar contratos de fornecimento de energia, com concessionárias de serviços públicos de eletricidade, água e gás encanado;
d) analisar normatizações de rateio de energia, água e gás encanado e procedimentos, visando à economia;
e) analisar a viabilidade de instalação de aparelhos ar condicionado particular quanto às instalações elétricas;
f) vistoriar, cadastrar e emitir relatórios técnicos relacionados a análises na área de obras civis, hidráulicas, elétricas e telefonia.

1.3.2. Serviço de Fiscalização:
a) fiscalizar ou acompanhar, e receber serviços realizados por terceiros, incluindo: obras civis, de segurança contra incêndio, instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas, entre outras;
b) acompanhar e receber obras de reforma e construção executadas por terceiros em prédios do Interior, cuja fiscalização é realizada por peritos engenheiros, nos termos da Portaria n. º 6541/2003 – Art. 3º;
c) acompanhar, fiscalizar e receber serviços de instalação de equipamentos e sistemas prediais executados por terceiros, incluindo: elevadores, PABX, sistema de segurança contra incêndio e patrimonial, detectores de metais, som, entre outros;
d) analisar problemas técnicos em obras e sistemas instalados por terceiros;
e) analisar e propor aditamentos ou supressão de serviços ou prazos, relativos a contratos de obras e reformas e instalações em execução;
f) auxiliar e orientar as Administrações da Capital e do Interior e Capital, de forma verbal ou formal, quanto a solução de problemas decorrentes de obras em andamento;
g) vistoriar, cadastrar e emitir relatórios técnicos relacionados à fiscalização e recebimento de obras e instalações de equipamentos e sistemas e verificar e receber a documentação (Alvarás, Habite-se, laudos do CONTRU, projetos “as built”).

1.3.3. Serviço de Execução de Obras:
a) planejar, fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das tarefas das seções que vierem a lhe ficar subordinadas;
b) elaborar especificação técnica para a contratação de mão-de-obra terceirizada para execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva em instalações elétricas, telefônicas, hidráulicas, alvenaria, pintura e de som;
c) elaborar especificação técnica, visando a aquisição de materiais de alvenaria, pintura, elétrico, telefonia e de som, bem como ferramentas e equipamentos afetos ao Serviço;
d) controlar e distribuir o material de construção necessário à execução das obras a serem realizadas pelas respectivas Seções;
e) vistoriar, cadastrar, participar de reuniões técnicas e emitir relatórios técnicos relacionados à área de execução de obras.

1.3.3.1. Seção de Eletricidade:
a) fiscalizar serviços atinentes a sua seção;
b) executar serviços de reparos corretivos;
c) executar obras em redes prediais de eletricidade em baixa tensão - monofásicos, bifásicos e trifásicos.

1.3.3.2. Seção de Telefonia e Som:
a) fiscalizar serviços atinentes a sua seção;
b) executar serviços de reparos corretivos e obras em redes prediais de telefonia.
c) fornecer, montar e operar equipamento de sonorização para solenidades e eventos na Capital.

1.3.3.3. Seção de Alvenaria:
a) fiscalizar serviços atinentes a sua seção;
b) executar serviços de reparos corretivos;
c) executar obras em alvenaria.

1.3.3.4. Seção de Hidráulica:
a) fiscalizar serviços atinentes a sua seção;
b) executar serviços de reparos corretivos;
c) executar obras em sistemas hidráulicos prediais.

1.3.3.5. Seção de Pintura:
a) fiscalizar serviços atinentes a sua seção;
b) executar serviços de pintura predial;
c) executar serviços de pintura de reparos corretivos.

1.4. Seção Técnica e Administrativa de Apoio:
a) receber e protocolizar documentos e processos para exame do superior, preparar o expediente da Diretoria, agendar compromissos, secretariar e prestar serviços de apoio em geral;
b) autuar documentos administrativos, encaminhando-os a área competente;
c) dar apoio a Diretoria nos assuntos relacionados com as licitações, compras e contratos administrativos;
d) gerar informações, relatórios, dados estatísticos, dentre outros, da Diretoria para a Secretaria de Administração ou para Superiores;

2. Diretoria de Administração Predial;
2.1. Coordenadoria de Administração de Prédios e Zeladoria;
2.1.1. Serviço de Acompanhamento e Padronização de Copa:
a) elaborar procedimentos de serviços de copa/restaurantes de magistrados e servidores da Capital;
b) orientar na elaboração de cardápios;
c) orientar e fiscalizar os procedimentos de higiene e limpeza nas copas;
d) orientar e fiscalizar quanto a qualidade e validade dos suprimentos;
d) propor cursos de atualização;
e) propor atualização do Manual de Normas e Serviços da Administração Predial.

2.1.1.1. Seção Operacional de Copa:
a) elaborar manual de orientação de procedimentos;
b) visitar as unidades de copa, na Capital, visando a padronização dos serviços;
c) orientar e fiscalizar a compra dos suprimentos;
d) orientar e fiscalizar a higiene do pessoal e uniformes;
e) indicar os cursos apropriados para cada unidade.

2.1.2. Serviço de Acompanhamento e Padronização de Infra- Estrutura Administrativa:
a) elaborar projeto básico de contratação de serviço de limpeza;
b) orientar, com as administrações e terceiros, a realização dos serviços de limpeza;
c) elaborar planilhas para medição da qualidade do serviço de limpeza;
d) orientar a fiscalização da execução do serviço de limpeza;
e) tratar com prestadores de serviços de limpeza;
f) avaliar as propostas de alteração e ampliações dos contratos de serviços de limpeza.;
g) padronizar a execução dos serviços de infra- estrutura de correspondência, controle e distribuição de materiais, controle de acessos, distribuição de diário oficial etc..

2.1.2.1. Seção Operacional de Acompanhamento e Padronização:
a) coletar, junto aos Serviços de Administração de Prédios, dados para a elaboração de projeto básico para contratação de serviço de limpeza;
b) orientar e fiscalizar a realização dos serviços de limpeza;
c) avaliar as planilhas relativas a qualidade dos serviços de limpeza;
d) apoiar o Serviço de Administração no trato com as empresas;
e) orientar e avaliar os serviços de infra- estrutura de correspondência, controle e distribuição de material, controle de acessos e distribuição de diário oficial etc.;
f) propor alterações e ampliações de contratos de serviço de limpeza.

2.1.3. Serviço de Manutenção Geral:
a) avaliar a possibilidade de execução de serviços de manutenção de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, som e telefonia, com emprego de mão de obra própria ou mediante inteiração com a área de Gestão de Locais de Trabalho;
b) orientar nos procedimentos de acompanhamento da execução dos contratos de manutenção de equipamentos prediais;
c) orientar os Serviços de Administrações de Prédios quanto a solicitação de contratação de serviços de manutenção de equipamentos prediais;
d) elaborar planilhas de medição da qualidade dos serviços de manutenção de equipamentos prediais realizados por terceiros;
c) d) vistoriar os prédios periodicamente;
e) propor cursos de atualização.

2.1.3.1. Seção Operacional de Manutenção Geral:
a) recrutar servidores nos Serviços de Administração para execução de manutenção;
b) indicar realização de cursos de atualização para cada área;
c) propor terceirização de serviços;
d) acompanhar e fiscalizar a execução de serviço de manutenção de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, som e telefonia, de pequena monta, realizados com mão de obra própria;
f) avaliar as planilhas relativas a qualidade dos serviços realizados por terceiros de manutenção de equipamentos prediais;
g) apoiar no trato com os prestadores de serviço de manutenção de equipamentos prediais;
h) orientar quanto a elaboração de pedidos de contratações, alterações e ampliações de serviços de manutenção de equipamentos prediais;
i) propor atualização do Manual de Normas e Serviços da Administração Predial.

2.1.4. Serviço de Orientação às Administrações das Comarcas do Interior e Logística:
a) orientar a execução dos serviços de limpeza terceirizada nos prédios do interior;
b) elaborar e conferir planilhas de avaliação de serviços de manutenção predial, realizados nos prédios do inteirior;
c) tratar com as empresas terceirizadas que prestam serviços nos prédios do interior;
d) acompanhar o cumprimento do Manual de Normas e Serviços da Administração Predial, nos prédios do interior;
e) acompanhar manutenção dos extintores na Capital;
f) providenciar estoque emergencial de extintores;
g) elaborar relatórios de utilização de verba das Administrações de Prédio da Capital;
h) efetuar reuniões periódicas com Administradores da Capital e Interior, visando transmitir orientações, apurar as demandas, coletar sugestões de melhorias etc.

2.1.5. a 2.1.35. Serviço de Administração de Prédio do Palácio da Justiça a Serviço de Administração de Prédio Afonso Celso:
a) verificar constantemente, o estado dos prédios, instalações elétricas e hidráulicas, equipamentos em geral, tomando as providências necessárias à sua manutenção e conservação;
b) providenciar a execução dos serviços de reparação geral, articulando-se quando necessário com o Serviço de Manutenção Geral;
c) acompanhar os termos contratuais relativos aos serviços de limpeza e manutenção de equipamentos prediais;
d) contatar, quando necessário, o proprietário do imóvel, para realização de serviços de reparação, quando da responsabilidade daquele;
e) contatar a empresa prestadora de serviço, visando a execução dos serviços a contento;
f) responder pela verba de adiantamento colocada à sua disposição;
g) responder pelo bom funcionamento dos equipamentos prediais;
h) observar a correta utilização de aparelhos e utensílios;
i) orientar e fiscalizar os serviços de copa quanto a uniforme, utensílios, equipamentos, cardápios, higiene, limpeza, qualidade e validade dos suprimentos etc.;
j) fornecer dados para a elaboração de projeto básico para contratação de serviços de limpeza;
l) conferir o preenchimento das planilhas de medição da qualidade de serviços de limpeza e de manutenção de equipamentos prediais;
m) fiscalizar a execução dos serviços de infra- estrutura de correspondência, controle e distribuição de material, controle de acessos, distribuição de diário oficial etc.;
n) fiscalizar o acompanhamento da execução dos serviços de limpeza e de manutenção de equipamentos prediais;
o) tratar com os prestadores de serviço;
p) solicitar contratações de serviços;

2.1.5.1. a 2.1.35.1. Seção Administrativa:
a) executar e conferir serviços atinentes à sua seção;
b) receber, organizar, controlar e distribuir as correspondências, diário oficial, lista telefônica;
c) preparar e conferir expedientes, atinentes à Unidade, procedendo o controle e o arquivamento;
d) elaborar a prestação de contas da verba de adiantamento colocada à disposição da Administração;
e) elaborar relação de necessidades do prédio para a inclusão em Orçamento-Programa;
f) elaborar a freqüência dos servidores;
g) manter o cadastro, controle e efetuar o acompanhamento dos serviços executados por terceiros;
h) tomar providências quanto à manutenção das bandeiras; exceto hasteamento e arriamento;
i) manter em arquivo os manuais dos equipamentos instalados no prédio;
j) prestar serviços externos, quando necessário, na entrega ou retirada de documentação;
l) tomar conhecimento e fazer cumprir os procedimentos necessários para o bom funcionamento do setor, conforme consta no Manual de Normas e Procedimentos;

2.1.5.2 a 2.1.14.2, 2.1.17.2 e 2.1.19.4, 2.1.28.2, 2.1.32.2 e 2.1.33.2. Seção de Manutenção:
a) proceder abertura, fechamento e vistoriar o prédio, zelar pelas chaves, desligar e desligar luzes e os quadros elétricos;
b) efetuar manutenção em equipamentos, móveis e utensílios, recolher e distribuir garrafões de água, movimentar os móveis e equipamentos, montar e remanejar estantes de aços e divisórias, efetuar manutenção nas instalações prediais, remeter os equipamentos para conserto;
c) adotar os procedimentos necessários para o bom funcionamento do prédio;
d) fazer controle do consumo de água, energia elétrica, gás encanada ou não;

2.1.5.3 a 2.1.13.3 Seção de Copa:
a) executar os serviços de copa;
b) manter higiene e organização dos refeitórios, copas e despensas;
c) controlar o uso de aquecedor de marmitas ;
d) efetuar a compra e controlar a utilização de gêneros alimentícios;

2.1.5.4, 2.1.11.4, 2.1.13.4 e 2.1.28.3 Seção de Ascensorista:
a) verificar e operacionalizar o funcionamento dos elevadores;
b) elaborar e acompanhar a escala de trabalho dos ascensoristas;

2.1.8.4, 2.1.11.5 e 2.1.12.4 Seção de Controle e Distribuição de Materiais:
a) receber os pedidos das unidades do prédio, aglutinando-os em requisição única de material;
b) encaminhar o pedido de material ao Almoxarifado;
c) retirar o material do Almoxarifado;
d) distribuir os materiais as unidades solicitantes;
e) controlar o estoque;
f) elaborar o Inventário físico anual do controle de estoque;
g) manter registro atualizado da localização dos bens móveis de todo prédio;
h) efetuar o chapeamento patrimonial de bens móveis.

2.1.11.6, 2.1.13.5 e 2.1.28.4 Seção de Controle de Garagem:
a) controlar a entrada e a saída de veículos;
b) ordenar o estacionamento de veículos de servidores e visitantes;
c) controlar os veículos oficiais;
d) registrar e comunicar as ocorrências do serviço;
e) entregar e recolher correspondências em geral, diários oficiais, processos e materiais, orientando, auxiliando e conferindo no carregamento e descarregamento dos mesmos;
f) verificar e providenciar quando necessário o abastecimento de combustível, água, óleo e lavagem dos veículos, comunicando antecipadamente ao superior imediato;
g) verificar regularmente, antes da saída do veículo, os equipamentos básicos necessários, tais como: estepe, macaco, faróis, buzina etc.;
h) tomar conhecimento do setor, conforme consta do Manual de Normas e Procedimentos;

2.2. Coordenadoria de Segurança Patrimonial;
2.2.1. e 2.2.2. Serviço de Segurança Patrimonial - Prédios de Grande Porte e Serviço de Segurança Patrimonial - Prédios de Médio Porte:
a) orientar e fiscalizar as atividades de segurança desenvolvidas nos prédios da Capital;
b) propor sugestões de ajustes de execução de serviços;
c) elaborar boletim informativo;
d) avaliar os registros de ocorrências.

2.2.1.1 a 2.2.1.11 e 2.2.2.1 a 2.2.2.20 Seção de Segurança Patrimonial do Palácio da Justiça a Seção de Segurança Patrimonial do Prédio das Varas Especiais da Infância e da Juventude e da Seção da Segurança Patrimonial do Prédio do Foro Regional I - Santana a Seção de Segurança Patrimonial do Prédio Afonso Celso:
a) identificar o público nos horários determinados, orientando os funcionários quanto ao uso do crachá;
b) orientar e informar ao público em geral, dando assistência a deficientes físicos e mentais em sua locomoção;
c) fiscalizar a entrada e saída de equipamentos e materiais do Poder Judiciário;
d) revistar pessoas e acompanhar audiências, quando solicitadas pelos magistrados;
e) assessorar, quando solicitado, as autoridades que circulam nos prédios;
f) fazer rondas sistemáticas nos andares dos prédios, com vistas à manutenção da ordem;
g) fiscalizar para que se cumpram as normas de caráter geral baixadas pela Presidência;
h) coibir qualquer comércio no interior dos prédios do Tribunal Justiça;
i) observar preventivamente atos de sabotagem e furtos, bem como identificar elementos suspeitos;
j) acionar a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Técnica, Ambulância etc., nas situações em que for demandada a presença;
l) zelar para que não ocorram tumultos nas dependências dos prédios do Tribunal Justiça;
m) combater princípios de incêndio;
n) socorrer as vítimas de mal súbito;
o) auxiliar, se necessário, o fechamento das portas e janelas, apagar as luzes e desligar os equipamentos, no final do expediente, comunicando o superior sobre o ocorrido;
p) acompanhar o executante nos serviços terceirizados;
q) auxiliar, se necessário, no controle de entrada e saída de veículos nas garagens dos prédios do Tribunal de Justiça;
r) fiscalizar a passagem do público por aparelhos detectores de metais;
s) executar outras tarefas afins, quando o serviço exigir;
t) fornecer os dados para elaboração do boletim informativo.
u) registrar e comunicar as ocorrências no serviço.

2.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio:
a) receber e protocolizar documentos e processos para exame do superior, preparar o expediente da Diretoria, agendar compromissos, secretariar e prestar serviços de apoio em geral;
b) autuar documentos administrativos, encaminhando-os a área competente;
c) dar apoio a Diretoria nos assuntos relacionados com as licitações, compras e contratos administrativos;
d) gerar informações, relatórios, dados estatísticos, dentre outros, da Diretoria para a Secretaria de Administração ou para Superiores;

3. Diretoria de Atividades de Apoio;
3.1. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;
3.1.1. Serviço de Almoxarifado: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de planejamento de estoque, triagem e distribuição, de armazenamento e de expedição, bem como manter integrada as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

3.1.1.1. Seção de Planejamento de Estoque:
a) controlar a necessidade de provimento do estoque de materiais;
b) programar as entregas evitando-se o excesso ou a falta dos materiais;
c) controlar e contabilizar as entradas de material no almoxarifado;
d) controlar a movimentação dos materiais;
e) apresentar propostas de descarte por motivo de inservibilidade e/ou descodificação de materiais cujo estoque se apresente inativo ou baixa movimentação;
f) receber os materiais de consumo devolvidos pelas Administrações de Prédios, que apresentem condições de serem reincorporados ao estoque;
g) receber os materiais permanentes reformados para redistribuição;
h) avaliar a necessidade de codificar novos materiais;
i) dar apoio à Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.

3.1.1.2. Seção de Triagem e Distribuição:
a) receber e protocolizar os pedidos de materiais;
b) analisar as requisições de materiais, efetuando-se a devida triagem;
c) controlar a distribuição de materiais de consumo e permanente a todas as unidades do Tribunal de Justiça;
d) controlar as anotações em carteira dos pedidos de materiais permanentes não disponíveis em estoque;
e) controlar e conferir diariamente as notas de fornecimento de materiais;
f) fazer os balancetes mensais e inventário anual;
g) efetuar a prestação de contas aos órgãos competentes;
h) atender os Subalmoxarifados instalados nas Administrações de Prédios.

3.1.1.3. Seção de Armazenamento:
a) receber e armazenar os materiais;
b) realizar os balanços parciais, compreendendo conferência diária e mensal dos materiais em estoque;
c) separar e conferir os materiais a serem fornecidos;
d) proceder a readequação logística nas áreas de armazenagem.

3.1.1.4. Seção de Expedição:
a) conferir os materiais separadas a serem entregues;
b) carregar os materiais nas viaturas de transporte;
c) descarregar os materiais recebidos no almoxarifado;
d) proceder a readequação logística da área de expedição;
e) efetuar a baixa dos materiais fornecidos.

3.1.2. Serviço de Patrimônio: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de tombamento, de movimentação patrimonial, bem como manter integrada as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.
.
3.1.2.1. Seção de Tombamento:
a) controlar a localização dos bens móveis;
b) atualizar os registros cadastrais;
c) solicitar periodicamente levantamento-conferência às Administrações, prestando assistência in-loco quando necessário;
d) controlar a movimentação dos bens patrimoniais;
e) controlar os bens móveis;
f) elaborar e encaminhar o mapa-tombamento acompanhado das chapas patrimoniais às unidades receptoras de material.
g) chapear os materiais entregues no Almoxarifado Geral;

3.1.2.2. Seção de Movimentação Patrimonial:
a) elaborar mapas analíticos das alterações fisico/financeira realizadas;
b) proceder a desincorporação patrimonial dos bens considerados inservíveis ou extraviados, mediante autorização superior e posterior comunicação aos órgãos competentes;
c) processar a documentação relativa a transferência de bens entre as unidades;
d) encaminhar os expedientes de desincorporação ou transferência e efetuar a conferência;
e) conferir os lançamentos de doação, aquisição, transferência e desincorporação de bens;
f) controlar os bens móveis das Comarcas do Interior;
g) lançar no sistema de controle os bens já chapeados;
h) efetuar o controle financeiro dos bens patrimoniais;
i) controlar a movimentação mensal e transferência dos bens devolvidos para redistribuição.

3.1.3. Serviço de Artes Gráficas, Encadernação e Carimbo: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de encadernação e carimbo, de arte final, laboratório e impressão, de corte refilo e blocagem, bem como manter integrada as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

3.1.3.1. Seção de Encadernação e Carimbo:
a) executar os serviços de impressos em geral;
b) executar a encadernação e restauração de livros;
c) confeccionar carimbos.

3.1.3.2. Seção de Arte Final, Laboratório e Impressão:
a) executar a arte final de todos os impressos;
b) registrar e atualizar as artes finais existentes e a serem criadas;
c} executar os serviços de impressão, laser filme, montagens e revelações de filmes para gravação de chapas de impressão e de confecção de carimbos;
d) executar os serviços de impressão em off set.

3.1.3.3. Seção de Corte, Refilo e Blocagem:
a) executar corte de matéria prima para o abastecimento do serviço de impressão;
b) executar corte refilo e acabamento dos materiais;
c) executar a contagem, colagem, vincagem, serrilhagem, furagem, picotagem e intercalação dos produtos;
d) etiquetar e embalar todos os produtos elaborados.

3.1.4. Serviço de Oficinas Gerais: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de oficinas gerais, de marcenaria, de serralheria, de pintura, de manutenção, de tapeçaria, de confecção, de manutenção de equipamentos e mecanismos, bem como manter integrada as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

3.1.4.1. Seção de Marcenaria:
a) executar conserto e reforma geral do mobiliário em madeira;
b) montar e desmontar divisória;
c) confeccionar bancadas e mobiliário para Plenários do Júri na Capital e Interior;
d) executar serviços de lustração de mobiliário.

3.1.4.2. Seção de Serralheria e Pintura:
a) executar conserto e reforma de mobiliário em aço;
b) executar conserto e confeccionar grades, portões, celas, janelas e vitrôs em ferro;
c) executar a pintura nos mobiliários em aço reformados e nos materiais confeccionados.

3.1.4.3. Seção de Tapeçaria e Confecção:
a) executar serviços de reforma nos estofados de cadeiras, poltronas, sofás etc.
b) executar a confecção de cortinas, painéis e uniformes;
c) executar conserto nas Becas dos Desembargadores;
d) efetuar pesquisas, orçamentos e encaminhar equipamentos para manutenção através de empresas de terceiros;

3.1.4.4. Seção de Manutenção de Equipamentos, Mecanismos e Chaveiro:
a) executar serviços de conserto em equipamentos elétricos, eletrônicos, exceto os computadores;
b) executar confecção de chaves;
c) executar conserto e manutenção nos mecanismos de cadeiras e poltronas;
d) instalar vidros em janelas e vitrôs confeccionados pela Seção de Serralheria e Pintura.

3.1.5. Seção de Programação e Distribuição:
a) desenvolver metodologias para otimizar a funcionalidade da Coordenadoria;
b) executar a triagem, programação e distribuição das solicitações de confecção, consertos e restauração;
c) executar o recebimento e encaminhamento dos materiais recebidos;
d) organizar e executar a expedição dos materiais;
e) integrar as áreas de Artes Gráficas, Encadernação e Carimbo, Oficinas Gerais, Almoxarifado e Patrimônio para execução de tarefas afins.

3.2. Coordenadoria de Transportes;
3.2.1. Serviço de Transporte de Pessoas: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de controle de tráfego e controle de tráfego noturno, bem como manter integrada as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

3.2.1.1 a 3.2.1.10 Seções do Controle de Tráfego do Prédio do Palácio da Justiça; da Paulista; da Conde de Sarzedas; da Conselheiro Furtado; da Alameda Jaú; do Pátio do Colégio; da Barra Funda; da Garagem da Conde de Sarzedas e da Alcântara Machado e seus respectivos Turnos da Manhã e da Tarde, terão as seguintes atribuições:
a) executar e controlar a frota de veículos oficiais e Agentes de Segurança da unidade;
b) atender às solicitações dos magistrados e serviços administrativos previamente agendados das diversas áreas, com a emissão das ordens de serviços;
c) autorizar o abastecimento e lavagem das viaturas;
d) vistoriar as viaturas quando da saída e retorno à base;
e) programar viagens e providenciar a solicitação para o pagamento de despesas de pedágios, diárias etc.
f) executar serviço de transporte em ambulâncias.

3.2.1.10. Seção de Controle de Tráfego Noturno:
a) controlar os atendimentos noturnos, bem como as ocorrências durante o horário das 22:00 às 06:00 horas do dia seguinte;
b) emitir ordens de serviço;
c) autorizar abastecimento de combustíveis;
d) vistoriar as viaturas quando do retorno à base.

3.2.2. Serviço de Transporte de Processos e Materiais: cabe controlar, planejar, definir e supervisionar todo serviço de transporte de processos e materiais em diversas localidades onde se encontram as unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

3.2.2.1 a 3.2.2.5 Seções de Transporte de Processos dos Prédios do Palácio da Justiça, João Mendes e do GADE -Paulista; do GADE - Conde de Sarzedas e do GADE - Conselheiro Furtado; Páteo do Colégio e do GADE -Alameda Jaú; das Regionais da Capital e Interior:
a) agendar e executar a retirada de processos dos cartórios e gabinetes;
b) receber os processos e documentos;
c) conferir, registrar para fins estatísticos e controlar roteirização do percurso de entrega e transporte dos processos e documentos, para o destino solicitado, orientando os servidores para os devidos procedimentos.

3.2.2.5. Seção de Transporte de Material da Capital e Interior:
a) agendar e emitir ordens de serviço;
b) executar transporte de mudanças;
c) executar transporte de processos;
d) transportar materiais;
e) transportar entulhos.

3.2.3. Serviço de Manutenção e Documentação: cabe controlar, planejar e definir as atividades das seções de oficina geral, de documentação e combustível da frota, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

3.2.3.1. Seção de Oficina Geral:
a) executar serviços de mecânica, elétrica, funilaria e borracharia;
b) executar a emissão de ordem de serviço de envio de viaturas para concessionárias contratadas;
c) controlar os serviços executados.

3.2.3.2. Seção de Documentação e Combustível da Frota:
a) controlar, registrar, emitir documentos e pagamento de taxas e impostos da documentação dos veículos;
b) acompanhar os casos de sinistro/seguro.

3.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio:
a) receber e protocolizar documentos e processos para exame do superior, preparar o expediente da Diretoria, agendar compromissos, secretariar e prestar serviços de apoio em geral;
b) autuar documentos administrativos, encaminhando-os a área competente;
c) dar apoio a Diretoria nos assuntos relacionados com as licitações, compras e contratos administrativos;
d) gerar informações, relatórios, dados estatísticos, dentre outros, da Diretoria para a Secretaria de Administração ou para Superiores;
e) administrar o trâmite de processos e expedientes, mantendo controle sobre eles;
f) dar suporte técnico de apoio à atuação da Diretoria.

4. Diretoria de Licitações, Compras e Contratos;
4.1. Coordenadoria de Licitações e Compras;
4.1.1. Serviço de Triagem, Apoio, Pesquisa e Compra: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções triagem de pedidos e apoiar em novos projetos, pesquisa de preços e classificação, compra e prestação de contas, bem como manter integrada as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;

4.1.1.1. Seção de Triagem de Pedidos e Apoio em Novos Projetos:
a) analisar os pedidos de compras e/ou contratação de serviços, quanto a sua conformidade com a Portaria disciplinadora dos pedidos, a ser instituída, sobretudo na individualização do objeto ou serviço;
c) estudar em conjunto com as áreas competentes, quando acionado, diante da necessidade de definição de técnicas na implantação de novos serviços ou análise de melhor adequação de materiais;
d) opinar sobre a qualidade dos materiais a serem adquiridos e sobre suas discriminações;
e) analisar os processos de trabalho para adequar os materiais e/ou serviços de maneira a uniformizá-los.

4.1.1.2. Seção de Pesquisa de Preços:
a) realizar e analisar a pesquisa de preços exigida em lei;
b) identificar empresas aptas e interessadas à participação no certame licitatório;
c) coletar proposta e documentação legal para as compras diretas e emergenciais;
d) cadastrar os itens pesquisados.

4.1.1.3. Seção de Classificação, Compra e Prestação de Contas:
a) classificar a modalidade de licitação de todos os processos;
b) analisar a proposta e documentação para o processamento das compras diretas;
c) propor e proceder as compras com verba de adiantamento;
d) elaborar a prestação de contas das verbas de adiantamento;

4.1.2. Serviço de Licitações: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de processamento de licitações, minutas e editais e de cadastro e apoio às sessões públicas, bem como manter integrada as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;

4.1.2.1. Seção de Processamento de Licitações:
a) estabelecer as condições de exigências para apresentação de propostas na abertura do procedimento licitatório e acompanhamento de seus prazos;
b) elaborar e expedir ofício de autorização;
c) divulgar os resultados das licitações;
d) cientificar interessados sobre eventuais esclarecimentos e impugnações de editais;
e) processar aditamentos quantitativos.

4.1.2.2. Seção de Minutas e Editais:
a) elaborar as minutas e editais na modalidade de licitação estabelecida pela legislação;
b) agendar as licitações;
c) divulgar os editais, remetê-los aos requisitantes, fornecedores e demais interessados;

4.1.2.3. Seção de Cadastro e Apoio às Sessões Públicas:
a) recepcionar documentação para fins de cadastro e encaminhar a Comissão Julgadora para análise;
b) cadastrar fornecedores e emitir o CRC - Certificado de Registro Cadastral;
c) dar apoio as sessões de licitação em qualquer de suas modalidades;
d) elaborar atas e proceder a consultas de certidões no sistema (siafísico, internet etc.), referente as sessões públicas;
e) cadastrar itens e fornecedores das aquisições processadas pelos Fóruns do Interior.

4.2. Coordenadoria de Contratos Administrativos;
4.2.1. Serviço de Controle e Acompanhamento de Contratos: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de contratos administrativos, contratos de seguro e procedimentos apuratórios, bem como manter integrada as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;

4.2.1.1. Seção de Contratos Administrativos:
a) controlar os processos de contratação de fornecimentos, prestação de serviço, convênio, execução de projetos e obras, locação de bens móveis e seguros de bens;
b) acompanhar e controlar as garantias contratuais;
4.2.1.2. Seção de Contratos e Procedimentos Apuratórios:
a) acompanhar a execução dos contratos em andamento, fiscalizando-o juntamente com a área envolvida ou beneficiada com a contratação;
b) prestar informações e orientações às unidades quanto aos procedimentos a serem adotados;
c) acompanhar os prazos de vigência dos contratos e convênios, acionando a área envolvida quanto à presteza e interesse na prorrogação contratual.
d) manter controle sobre os contratos, inclusive quanto aos prazos de vigência, prestação de garantia, etc.;
e) dar início ao processo administrativo apuratório quando acionados ou quando se defrontar com circunstâncias que indiquem o não cumprimento de prazos, descumprimento da avença ou inadimplência contratual, inclusive com quanto à assistência técnica ou prestação de caução nos casos previstos;
f) instruir devidamente o processo administrativo apuratório;
g) expedir as notificações necessárias;
h) controlar e registrar as penalizações aplicadas, comunicando-as aos órgãos e unidades competentes;
i) avaliar, juntamente com o usuário, o desempenho de fornecedores e prestadores de serviços no cumprimento do contrato.

4.2.2. Serviço de Avaliação Econômica e Elaboração de Termos: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de minutas, contratos e aditamentos, negociação, reajuste e repactuação, bem como manter integrada as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;

4.2.2.1. Seção de Minutas, Contratos e Aditamentos:
a) elaborar minutas, contratos, convênios e termos de aditamento;
b) pesquisar e analisar soluções para dinamizar os serviços e sugerir a adoção de novos padrões;
c) publicar os extratos de contratos, convênios e seus aditamentos.

4.2.2.2. Seção de Negociação, Reajuste e Repactuação:
a) processar rotinas relativas aos cálculos dos valores inerentes aos contratos, com vistas à obtenção de reserva orçamentária;
b) apontar valores decorrentes de negociações e pactos realizados em contratos administrativos;
c) analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
d) acompanhar os contratos quanto a vigência;
e) manter registros referentes aos índices de reajuste;
f) avaliar solicitações de aditamento quantitativo ou qualitativo ao contrato;
g) convocar o contratado para negociação do índice de reajuste;
h) propor a realização de pesquisa de preços para confronto do valor de mercado com o do contrato em vigor;
i) analisar a possibilidade de realização de novo procedimento licitatório, com vistas à obtenção de melhores preços em relação ao contrato atual.

4.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio
a) receber e protocolizar documentos e processos para exame do superior, preparar o expediente da Diretoria, agendar compromissos, secretariar e prestar serviços de apoio em geral;
b) autuar documentos administrativos, encaminhando-os a área competente;
c) dar apoio a Diretoria nos assuntos relacionados com as licitações, compras e contratos administrativos;
d) gerar informações, relatórios, dados estatísticos, dentre outros, da Diretoria para a Secretaria de Administração ou para Superiores;
e) administrar o trâmite de processos e expedientes, mantendo controle sobre eles;
f) dar suporte técnico de apoio à atuação da Diretoria.

Parágrafo único – Nos prédios onde funcionam as Administrações Prediais, que não tenham em sua estrutura as seções específicas para execução de todas as atribuições (manutenção, copa, ascensorista, controle e distribuição de materiais e de garagem), os Supervisores de Serviço redistribuirão aquelas atividades para a unidade de serviço ou para qualquer outra seção a ela subordinada.

Artigo 7º - São competências dos Supervisores de Serviço e Chefes de Seção, das unidades de Serviço e Seção criadas por esta Portaria, aquelas definidas nos artigos 3º, 4º, 7º e 8º da Portaria n° 7.249/2005.

Artigo 8º - A estrutura organizacional da Secretaria de Administração poderá ser alterada em razão da terceirização de alguns serviços, de mudanças de prédios, de modificações nos processos de trabalho, de implantação da informatização e outras melhorias decorrentes de avanços tecnológicos, observadas, em qualquer hipótese, as diretrizes estabelecidas na Portaria n° 7.249/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único – A estrutura da Diretoria de Administração Predial estabelecida nesta Portaria, tem caráter provisório, sujeita a modificações, após análise do funcionamento das administrações dos prédios ocupados pelo Tribunal de Justiça no Interior do Estado.

Artigo 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 9 de setembro de 2005.

LUIZ ELIAS TÂMBARA
Presidente do Tribunal de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 12/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1

Comunicado

A Presidência do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 45 que unificou os Tribunais,

CONSIDERANDO que os serviços de postagem de correspondências e documentos no âmbito do Tribunal de Justiça estão subordinados ao DEPRI,

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça já dispõe de caixa postal para tal finalidade,

Comunica que serão desativadas as caixas postais nº 2660 (extinto Tacrim) e nº 2829 (extinto 2º TAC), permanecendo em uso apenas a Caixa Postal nº 2555 - CEP 01060-970, pertencente ao Tribunal de Justiça.

Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 23/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3

COMUNICADO nº 154/2005

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA para conhecimento dos Senhores Advogados e público em geral, que os recursos dirigidos aos Tribunais Superiores interpostos nos processos em trâmite nos Serviços de Processamentos do 5º ao 8º Grupos de Câmaras de Direito Público, localizados no extinto Tribunal de Alçada Criminal e que ainda não foram processados, terão andamento junto ao Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 5º ao 8º Grupo de Câmaras de Direito Público, criado pela Portaria nº 7.269/2005, que, à partir de 21 de novembro de 2005, funcionará na sala 309 do Palácio da Justiça, localizado na Praça da Sé s/nº.Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 21/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1

PORTARIA N° 7.277/2005

Dispõe sobre a estrutura dos Gabinetes das Presidências da Seção Criminal, da Seção de Direito Privado e da Seção de Direito Público, do Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 45/2004 que extinguiu os Tribunais de Alçada;

CONSIDERANDO a necessidade de unificação, organização e modernização da estrutura do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 194/2004 do Órgão Especial,

Resolve:

Artigo 1º - Ficam criados os Gabinetes das Presidências da Seção Criminal, da Seção de Direito Privado e da Seção de Direito Público, do Tribunal de Justiça, com as seguintes estruturas:

1. Gabinete da Presidência da Seção Criminal;
1.1. Coordenadoria de Assistência Técnica de Gabinete;
1.2. Serviço Técnico e Administrativo de Gabinete.

2. Gabinete da Presidência da Seção de Direito Privado;
2.1. Coordenadoria de Assistência Técnica de Gabinete;
2.2. Serviço Técnico e Administrativo de Gabinete.

3. Gabinete da Presidência da Seção de Direito Público;
3.1. Coordenadoria de Assistência Técnica de Gabinete;
3.2. Serviço Técnico e Administrativo de Gabinete.

Parágrafo único – Os níveis hierárquicos das unidades referidas neste artigo são:

1. de Divisão Técnica: as Coordenadorias de Assistência Técnica de Gabinete;

2. de Serviço Técnico: os Serviços Técnico e Administrativo de Gabinete.

Artigo 2º - As unidades administrativas criadas por esta Portaria terão as seguintes atribuições:

1. Gabinete da Presidência da Seção Criminal;

1.1. Coordenadoria de Assistência Técnica de Gabinete:
a) prestar apoio técnico e operacional ao Presidente da Seção Criminal:
a.1 - para elaboração de decisões relativas ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e incidentes;
a.2 - para elaboração de informações requisitadas pelos Tribunais Superiores;
a.3 - para apreciação de liminares e outras medidas urgentes que couberem ao Presidente da Seção;
b) acompanhar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal relativa à admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e à outras questões de interesse da unidade;
c) prestar apoio técnico e operacional ao Presidente da Seção Criminal em processos e expedientes judiciais de sua competência;

1.2. Serviço Técnico e Administrativo de Gabinete:
a) receber, registrar, autuar, encaminhar e preparar documentos, expedientes e processos; controlar o expediente da Presidência da Seção Criminal; agendar compromissos; secretariar os serviços em geral;
b) prestar apoio técnico e operacional ao Presidente da Seção Criminal e Juízes Assessores;

2. Gabinete da Presidência da Seção de Direito Privado;
2.1. Coordenadoria de Assistência Técnica de Gabinete:
a) prestar apoio técnico e operacional ao Presidente da Seção de Direito Privado:
a.1 - para elaboração de decisões relativas ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e incidentes;
a.2 - para elaboração de informações requisitadas pelos Tribunais Superiores;
a.3 - para apreciação de liminares e outras medidas urgentes que couberem ao Presidente da Seção;
b) acompanhar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal relativa à admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e à outras questões de interesse da unidade;
c) prestar apoio técnico e operacional ao Presidente da Seção de Direito Privado em processos e expedientes judiciais de sua competência;

2.2. Serviço Técnico e Administrativo de Gabinete:
a) receber, registrar, autuar, encaminhar e preparar documentos, expedientes e processos; controlar o expediente da Presidência da Seção de Direito Privado; agendar compromissos; secretariar os serviços em geral;
b) prestar apoio técnico e operacional ao Presidente da Seção de Direito Privado e Juízes Assessores;

3. Gabinete da Presidência da Seção de Direito Público;
3.1. Coordenadoria de Assistência Técnica de Gabinete:
a) prestar apoio técnico e operacional ao Presidente da Seção de Direito Público:
a.1 - para elaboração de decisões relativas ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e incidentes;
a.2 - para elaboração de informações requisitadas pelos Tribunais Superiores;
a.3 - para apreciação de liminares e outras medidas urgentes que couberem ao Presidente da Seção;
b) acompanhar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal relativa à admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e à outras questões de interesse da unidade;
c) prestar apoio técnico e operacional ao Presidente da Seção de Direito Público em processos e expedientes judiciais de sua competência;

3.2. Serviço Técnico e Administrativo de Gabinete:
a) receber, registrar, autuar, encaminhar e preparar documentos, expedientes e processos; controlar o expediente da Presidência da Seção de Direito Público; agendar compromissos; secretariar os serviços em geral;
b) prestar apoio técnico e operacional ao Presidente da Seção de Direito Público e Juízes Assessores;

Artigo 3º - São competências comuns e gerais dos Coordenadores e Supervisores de Serviço das unidades mencionadas nesta Portaria, segundo os níveis hierárquicos, aquelas definidas nos artigos 3º, 4º, 6º e 7º da Portaria n° 7.249/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 4º – Ficam extintas as seguintes unidades:

I – do Tribunal de Justiça:
a) Gabinete da 2ª Vice-Presidência - GAB. 4 - Gabinete;
b) Gabinete da 3ª Vice-Presidência - GAB. 5 - Gabinete;
c) Gabinete da 4ª Vice-Presidência – GAB. 6 – Gabinete;
d) Grupo de Apoio Técnico e Administrativo aos Juizes Corregedores nas Vices-Presidências – Recursos Extraordinário e Especial – GATJ 4;
e) Expediente do Gabinete dos Juízes Corregedores nas Vices-Presidências – Recursos Extraordinário e Especial - GAJ 4 Expediente;

II – do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil: Diretoria Técnica de Departamento de Assistência Técnica;

III – do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil: Gabinete de Assistência Técnica da Presidência - GAP;

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 09 de novembro de 2005.

LUIZ ELIAS TÂMBARA
Presidente do Tribunal de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 11/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1

PORTARIA nº 7.276/2005

Cria a DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n.º 45/2004 que extinguiu os Tribunais de Alçada;

CONSIDERANDO a necessidade de unificação, organização e modernização da estrutura do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 194/2004 do Órgão Especial,

Resolve:

Artigo 1º - Fica criada a DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 2º - A DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS terá a seguinte estrutura:

1. Coordenadoria de Suporte à Execução de Precatórios;
1.1. Serviço de Protocolo e Arquivo de Precatórios;
1.2. Serviço de Cálculos e Pareceres sobre Precatórios;
1.3. Serviço de Publicação, Expedição e Informação de Precatórios;

2. Coordenadoria de Precatórios das Fazendas e Autarquias Municipais;
2.1. Serviço de Processamento de Precatórios das Fazendas e Autarquias Municipais;
2.2. Serviço de Controle de Orçamento de Precatórios das Fazendas e Autarquias Municipais;
2.3. Serviço de Controle dos Incidentes de Quitação de Precatórios das Fazendas e Autarquias Municipais;

3. Coordenadoria de Precatórios da Fazenda e Autarquias do Estado;
3.1. Serviço de Processamento de Precatórios da Fazenda e Autarquias do Estado;
3.2. Serviço de Controle de Orçamento de Precatórios da Fazenda e Autarquias do Estado;
3.3. Serviço de Controle dos Incidentes de Quitação de Precatórios da Fazenda e Autarquias do Estado;

4. Coordenadoria de Precatórios do INSS;
4.1. Serviço de Processamento e Controle de Orçamento de Precatórios do INSS;
4.2. Serviço de Controle dos Incidentes de Quitação de Precatórios do INSS;

5. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.

Artigo 3º - À DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS cabe gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relativas às Coordenadorias de Suporte à Execução de Precatórios, de Precatórios das Fazendas e Autarquias Municipais, de Precatórios da Fazenda e Autarquias do Estado, e de Precatórios do INSS, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

Artigo 4º - As unidades da DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS terão as seguintes atribuições:

1. Coordenadoria de Suporte à Execução de Precatórios: coordenar, controlar, planejar e definir as atividades relacionadas aos Serviços de Protocolo e Arquivo de Precatórios, de Cálculos e Pareceres Sobre Precatórios e de Publicação, Expedição e Informação de Precatórios, bem como manter integradas as unidades subordinadas.

1.1 . Serviço de Protocolo e Arquivo de Precatórios:
a) receber e protocolar os expedientes e autos relativos à execução de precatórios;
b) triar os expedientes de conformidade com as normas cabíveis e esfera do órgão envolvido e encaminhar às respectivas Coordenadorias de Precatórios;
c) devolver os expedientes irregulares, diretamente ou por meio do Serviço de Publicação, Expedição e Informação de Precatórios, para regularização e posterior protocolo;
d) cadastrar os expedientes recebidos, pesquisando eventual registro de dados anteriores;
e) proceder à abertura dos processos de execução de precatórios;
f) identificar e localizar os processos de precatório em arquivos por meio dos expedientes avulsos e encaminhar às Coordenadorias responsáveis pelo processo;
g) proceder a alteração cadastral e registrar o cancelamento de processos abertos indevidamente;
h) emitir certidões sobre irregularidades dos expedientes recebidos e protocolados;
i) controlar o envio e solicitação das caixas contendo os processos de precatórios junto ao Arquivo Geral.

1.2 . Serviço de Cálculos e Pareceres sobre Precatórios:
a) analisar as peças dos precatórios e aplicar as normas cabíveis quanto a sua regularização;
b) efetuar e proceder ao exame de cálculos e elaborar pareceres técnicos;
c) instruir os pedidos de seqüestro e intervenções com as peças necessárias dos precatórios, bem como juntar cópias dos cálculos e informes prestados nestes pedidos aos respectivos processos de precatórios;
d) prestar informações relativas a dúvidas suscitadas pelos Magistrados referentes aos cálculos de precatórios;
e) elaborar a Tabela Prática de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, esclarecendo os usuários quanto aos índices e critérios utilizados, suas alterações e aplicações.

1.3 . Serviço de Publicação, Expedição e Informação de Precatórios:
a) analisar as peças dos precatórios e aplicar as normas cabíveis quanto a sua regularização;
b) elaborar, conferir e enviar os textos de publicação para o Diário Oficial;
c) juntar os textos publicados e o certificado de publicação nos respectivos processos;
d) distribuir os processos apreciados pela Presidência às respectivas Coordenadorias de Precatórios;
e) receber os expedientes das Coordenadorias e controlar o envio dos precatórios às devedoras, respeitando rigorosamente a ordem cronológica, e encaminhar às Varas de origem os ofícios destinados aos autos;
f) controlar atividades de envio e entrega de documentos via correio ou diretamente;
g) controlar as atividades de atendimento de requisições de cópias reprográficas de precatórios e autenticar as cópias extraídas quando solicitado;
h) atender o público e encaminhar, quando for o caso, à Coordenadoria de Precatórios responsável pelo atendimento mais específico.

2. Coordenadoria de Precatórios das Fazendas e Autarquias Municipais: coordenar, controlar, planejar e definir as atividades relacionadas aos Serviços de Processamento de Precatórios das Fazendas e Autarquias Municipais, de Controle de Orçamento de Precatórios das Fazendas e Autarquias Municipais e de Controle dos Incidentes de Quitação de Precatórios das Fazendas e Autarquias Municipais, bem como manter integradas as unidades subordinadas.

2.1. Serviço de Processamento de Precatórios das Fazendas e Autarquias Municipais:
a) analisar as peças dos precatórios e aplicar as normas cabíveis quanto a sua regularização;
b) analisar as contas requisitadas e apontar irregularidades;
c) cadastrar os dados dos processos, valores e natureza das ações para a emissão das peças relativas a fase de processamento de precatórios;
d) prestar os informes técnicos nos precatórios para embasar as decisões;
e) formalizar os agravos regimentais interpostos contra as decisões proferidas na fase de processamento de precatórios e enviar para tramitação na Secretaria Judiciária;
f) estabelecer ordem cronológica para pagamento, em observância ao protocolo, devedoras e natureza das ações;
g) emitir informações e ofícios relativos a fase de processamento de precatórios e providenciar para encaminhamento da respectiva documentação a devedora, ao Serviço de Controle de Orçamento e ao Juízo da Execução;
h) analisar os expedientes relativos a retificações e aditamentos e apontar irregularidades;
i) atender o público e os setores do Tribunal de Justiça sobre as informações técnicas dos precatórios na fase de processamento.

2.2. Serviço de Controle de Orçamento de Precatórios das Fazendas e Autarquias Municipais:
a) analisar, classificar e atualizar os débitos judiciais dos precatórios processados, com a elaboração de Mapas Orçamentários de Credores – MOC´s, discriminados por elementos econômicos e natureza das ações, com a finalidade de inserção na proposta orçamentária pelas devedoras;
b) prestar informes técnicos nos processos gerais relativos aos MOC´s;
c) formalizar os Agravos Regimentais interpostos contra as decisões proferidas na fase de controle de orçamento e enviar para tramitação na Secretaria Judiciária;
d) emitir informações e ofícios relativos a fase de controle de orçamento de precatórios e providenciar para encaminhamento da respectiva documentação à devedora;
e) juntar as contas de liquidação orçamentária na via dos processos de precatório de controle interno da Diretoria de Execução de Precatórios;
f) solicitar às devedoras o encaminhamento de cópias da Lei Orçamentária e Notas de Empenho relativas aos precatórios processados e verificar a inserção dos débitos apontados nos MOC´s;
g) solicitar às devedoras a relação dos precatórios pagos, confrontar com os MOC´s e providenciar a relação dos precatórios processados e não cumpridos, para a publicação no Diário Oficial;
h) analisar e solicitar peças para regularização dos expedientes encaminhados, relativos ao controle orçamentário;
i) solicitar e manter atualizadas as informações sobre as legislações de precatórios das fazendas e autarquias municipais e fornecer subsídios às áreas do Tribunal de Justiça;
j) proceder informes técnicos à Presidência, Magistrados, Órgãos Públicos e demais interessados, acerca dos incidentes surgidos no cumprimento de precatórios;
k) elaborar informes técnicos para cancelamento ou extinção de precatórios, com os respectivos procedimentos cartorários;
l) emitir certidões de objeto e pé e outras documentações da sua competência;
m) atender o público e os setores internos do Tribunal de Justiça sobre as informações técnicas dos precatórios na fase de controle de orçamento.

2.3. Serviço de Controle dos Incidentes de Quitação de Precatórios das Fazendas e Autarquias Municipais:
a) analisar as peças dos precatórios e aplicar as normas cabíveis quanto a sua regularização;
b) coletar e analisar dados para elaboração dos cálculos de verificação de suficiência dos depósitos;
c) verificar os depósitos em cumprimento aos precatórios, quanto a sua suficiência, quando solicitado pelos Magistrados;
d) prestar informes técnicos para embasar as decisões e instruir os respectivos recursos interpostos;
e) retificar os cálculos de verificação de suficiência dos depósitos, anteriormente elaborados por determinação das Normas Regimentais, em razão de decisões de recursos, e transmitir ao Juízo da Execução para as providências pertinentes;
f) atender o público e os setores do Tribunal de Justiça sobre as informações técnicas dos precatórios na fase de controle dos incidentes de quitação.

3. Coordenadoria de Precatórios da Fazenda e Autarquias do Estado: coordenar, controlar, planejar e definir as atividades relacionadas aos Serviços de Processamento de Precatórios da Fazenda e Autarquias do Estado, de Controle de Orçamento de Precatórios da Fazenda e Autarquias do Estado e de Controle dos Incidentes de Quitação de Precatórios da Fazenda e Autarquias do Estado, bem como manter integradas as unidades subordinadas.

3.1. Serviço de Processamento de Precatórios da Fazenda e Autarquias do Estado:
a) analisar as peças dos precatórios e aplicar as normas cabíveis quanto a sua regularização;
b) analisar as contas requisitadas e apontar irregularidades;
c) cadastrar os dados dos processos, valores e natureza das ações para a emissão das peças relativas a fase de processamento de precatórios;
d) prestar os informes técnicos nos precatórios para embasar as decisões;
e) formalizar os agravos regimentais interpostos contra as decisões proferidas na fase de processamento de precatórios e enviar para tramitação na Secretaria Judiciária;
f) estabelecer ordem cronológica para pagamento, em observância ao protocolo, devedoras e natureza das ações;
g) emitir informações e ofícios relativos a fase de processamento de precatórios e providenciar para encaminhamento da respectiva documentação à devedora, ao Serviço de Controle de Orçamento e ao Juízo da Execução;
h) analisar os expedientes relativos a retificações e aditamentos e apontar irregularidades;
i) atender o público e os setores do Tribunal de Justiça sobre as informações técnicas dos precatórios na fase de processamento.

3.2. Serviço de Controle de Orçamento de Precatórios da Fazenda e Autarquias do Estado:
a) analisar, classificar e atualizar os débitos judiciais dos precatórios processados, com a elaboração de Mapas Orçamentários de Credores – MOC´s, discriminados por elementos econômicos e natureza das ações, com a finalidade de inserção na proposta orçamentária pelas devedoras;
b) prestar informes técnicos nos processos gerais relativos aos MOC´s;
c) formalizar os Agravos Regimentais interpostos contra as decisões proferidas na fase de controle de orçamento e enviar para tramitação na Secretaria Judiciária;
d) emitir informações e ofícios relativos a fase de controle de orçamento de precatórios e providenciar para encaminhamento da respectiva documentação à devedora;
e) juntar as contas de liquidação orçamentária na via dos processos de precatório de controle interno da Diretoria de Execução de Precatórios;
f) solicitar às devedoras o encaminhamento de cópias da Lei Orçamentária e Notas de Empenho relativas aos precatórios processados e verificar a inserção dos débitos apontados nos MOC´s;
g) solicitar às devedoras a relação dos precatórios pagos, confrontar com os MOC´s e providenciar a relação dos precatórios processados e não cumpridos, para a publicação no Diário Oficial;
h) analisar e solicitar peças para regularização dos expedientes encaminhados, relativos ao controle orçamentário;
i) solicitar e manter atualizadas as informações sobre as legislações de precatórios da fazenda e autarquias do Estado e fornecer subsídios às áreas do Tribunal de Justiça;
j) proceder informes técnicos à Presidência, Magistrados, Órgãos Públicos e demais interessados, acerca dos incidentes surgidos no cumprimento de precatórios;
k) elaborar informes técnicos para cancelamento ou extinção de precatórios, com os respectivos procedimentos cartorários;
l) emitir certidões de objeto e pé e outras documentações, da sua competência;
m) atender o público e os setores do Tribunal de Justiça sobre as informações técnicas dos precatórios na fase de controle de orçamento.

3.3. Serviço de Controle dos Incidentes de Quitação de Precatórios da Fazenda e Autarquias do Estado:
a) analisar as peças dos precatórios e aplicar as normas cabíveis quanto a sua regularização;
b) coletar e analisar dados para elaboração dos cálculos de verificação de suficiência dos depósitos;
c) verificar os depósitos em cumprimento aos precatórios, quanto a sua suficiência, quando solicitado pelos Magistrados;
d) prestar informes técnicos para embasar as decisões e instruir os respectivos recursos interpostos;
e) retificar os cálculos de verificação de suficiência dos depósitos, anteriormente elaborados por determinação das Normas Regimentais, em razão de decisões de recursos, e transmitir ao Juízo da Execução para as providências pertinentes;
f) atender o público e os setores do Tribunal de Justiça sobre as informações técnicas dos precatórios na fase de controle dos incidentes de quitação .

4. Coordenadoria de Precatórios do INSS: coordenar, controlar, planejar e definir as atividades relacionadas aos Serviços de Processamento e Controle de Orçamento de Precatórios do INSS e de Controle dos Incidentes de Quitação de Precatórios do INSS, bem como manter integradas as unidades subordinadas.

4.1. Serviço de Processamento e Controle de Orçamento de Precatórios do INSS:
a) analisar as peças dos precatórios e aplicar as normas cabíveis quanto a sua regularização;
b) analisar as contas requisitadas e apontar irregularidades;
c) cadastrar os dados dos processos, valores e natureza das ações para a emissão das peças relativas a fase de processamento de precatórios;
d) prestar os informes técnicos nos precatórios para embasar as decisões;
e) estabelecer ordem cronológica para pagamento, em observância ao protocolo, devedoras e natureza das ações;
f) analisar os expedientes relativos a retificações e aditamentos e apontar irregularidades;
g) analisar, classificar e atualizar os débitos judiciais dos precatórios processados, com a elaboração de Mapas Orçamentários de Credores – MOC´s, discriminados por elementos econômicos e natureza das ações, com a finalidade de inserção na proposta orçamentária pelas devedoras;
h) prestar informes técnicos nos processos gerais relativos aos MOC´s;
i) formalizar os Agravos Regimentais interpostos contra as decisões proferidas na fase de processamento e controle de orçamento de precatórios e enviar para tramitação na Secretaria Judiciária;
j) emitir informações e ofícios relativos às fases de processamento e de controle de orçamento de precatórios e providenciar para encaminhamento da respectiva documentação à devedora e, também, encaminhar ao Juízo da Execução a documentação relativa a fase de processamento;
k) juntar as contas de liquidação orçamentária na via dos processos de precatório de controle interno da Diretoria de Execução de Precatórios;
l) solicitar e manter atualizadas as informações sobre as legislações de precatórios aplicáveis ao INSS e fornecer subsídios às áreas do Tribunal de Justiça;
m) proceder informes técnicos à Presidência, Magistrados, Órgãos Públicos e demais interessados, acerca dos incidentes surgidos no cumprimento de precatórios;
n) elaborar informes técnicos para cancelamento ou extinção de precatórios, com os respectivos procedimentos cartorários;
o) emitir certidões de objeto e pé e outras documentações, da sua competência;
p) atender o público e os setores do Tribunal de Justiça sobre as informações técnicas dos precatórios na fase de processamento e controle de orçamento;
q) realizar as atividades descritas para este Serviço em relação a precatórios de outros entes federais, cuja competência legal para execução seja do Tribunal de Justiça.

4.2. Serviço de Controle dos Incidentes de Quitação de Precatórios do INSS:
a) analisar as peças dos precatórios e aplicar as normas cabíveis quanto a sua regularização;
b) coletar e analisar dados para elaboração dos cálculos de verificação de suficiência dos depósitos;
c) verificar os depósitos em cumprimento aos precatórios, quanto a sua suficiência, quando solicitado pelos Magistrados;
d) prestar informes técnicos para embasar as decisões e instruir os respectivos recursos interpostos;
e) atender o público e os setores do Tribunal de Justiça sobre as informações técnicas dos precatórios na fase de controle dos incidentes de quitação;
f) realizar as atividades descritas para este Serviço em relação a precatórios de outros entes federais, cuja competência legal para execução seja do Tribunal de Justiça.

5. Seção Técnica e Administrativa de Apoio:
a) receber os documentos e processos para exame do Diretor de Execução de Precatórios, agendar compromissos e secretariar os serviços em geral;
b) autuar documentos administrativos e encaminhar para apreciação superior;
c) desenvolver atividades técnicas de apoio à atuação da unidade.

Artigo 5º - São competências comuns e gerais do Diretor, Coordenadores, Supervisores e Chefe de Seção, da Diretoria, Coordenadorias, Serviços e Seção criadas por esta Portaria, aquelas definidas nos artigos 3º, 4º, 6º, 7º e 8º da Portaria n° 7.249/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 6º - Fica criado o Serviço de Contadoria de 2ª Instância, vinculado diretamente à Secretaria Judiciária, com as seguintes atribuições:
a) prestar apoio técnico de contadoria aos Magistrados na 2ª Instância;
b) efetuar cálculos, contas de liquidação e pareceres técnicos nos processos judiciais em grau de recurso e feitos originários.

Artigo 7º - Fica criada a Seção Especial de Tecnologia da Informação à Execução de Precatórios, vinculada diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação, com as seguintes atribuições:
a) processar rotinas operacionais de sistemas informatizados da Diretoria de Execução de Precatórios;
b) gerenciar rede e banco de dados referentes aos sistemas desenvolvidos para atender os processos de precatórios;
c) administrar rede e servidores, bem como desenvolver os treinamentos de cursos específicos aos sistemas de precatórios;
d) desenvolver e manter sistemas sobre processos de precatórios;
e) desenvolver as atividades de tecnologia da informação sob a orientação da Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 1º - A Seção Especial de Tecnologia da Informação à Execução de Precatórios, unidade subordinada diretamente ao Secretário de Tecnologia da Informação, em caráter transitório, prestará serviços relativos a tecnologia da informação com exclusividade e nas instalações físicas da Diretoria de Execução de Precatórios.

§ 2º - A situação transitória prevista no parágrafo anterior será mantida com objetivo de garantir a continuidade das atividades existentes na Diretoria de Execução de Precatórios, até que a Secretaria de Tecnologia da Informação ofereça solução corporativa de sistemas para suprir tais necessidades.

§ 3º - Ocorrendo a extinção da Seção referida neste artigo, por ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça, os servidores lotados nesta unidade serão remanejados para outras áreas da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Artigo 8º - Fica extinto o DEPARTAMENTO TÉCNICO DE EXECUÇÃO DOS PRECATÓRIOS, ASSESSORIA E CONTADOR DE 2a INSTÂNCIA - DEPRE, do Tribunal de Justiça.

Artigo 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 09 de novembro de 2005.

LUIZ ELIAS TÂMBARA
Presidente do Tribunal de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 10/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1

PORTARIA N° 7.274/2005

Cria o Gabinete de Cerimonial e Relações Públicas do Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 45/2004 que extinguiu os Tribunais de Alçada;

CONSIDERANDO a necessidade de unificação, organização e modernização da estrutura do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 194/2004 do Órgão Especial,

Resolve:

Artigo 1º - Fica criado o Gabinete de Cerimonial e Relações Públicas vinculado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça, com a seguinte estrutura:

1. Gabinete de Cerimonial e Relações Públicas;
1.1. Seção de Expediente Protocolar e Relações Públicas.

Artigo 2º - As unidades criadas por esta Portaria terão as seguintes atribuições:

1. Gabinete de Cerimonial e Relações Públicas: planejar, orientar, definir e controlar a organização e execução das atividades da área.

1.1. Seção de Expediente Protocolar e Relações Públicas:

a) organizar e executar os atos e cerimônias protocolares de competência do Tribunal de Justiça, presididos pelo Chefe do Poder Judiciário Estadual e outros eventos que recomendam acompanhamento do Cerimonial;
b) orientar os Magistrados sobre a realização de solenidades oficiais do Poder Judiciário;
c) recepcionar autoridades em visita protocolar ou audiência na sede do Poder Judiciário do Estado;
d) estabelecer intercâmbio de informações com Instituições do País;
e) executar medidas de apoio logístico específicas aos eventos;
f) auxiliar no controle das verbas de adiantamento da unidade;
g) elaborar e expedir convites e demais materiais impressos;
h) divulgar convites pelo Diário Oficial ou meio eletrônico;
i) publicar o relatório das solenidades realizadas na sede do Tribunal de Justiça;
j) redigir minutas de convites, atas e formas de homenagens;
k) adquirir objetos e materiais alusivos à manifestação da cortesia protolocar;
l) elaborar estudo e projeto de eventos inéditos;
m) pesquisar e atualizar dados sobre autoridades;
n) divulgar informações de interesse dos Magistrados, Servidores e Público em geral, nos murais disponíveis nos prédios do Tribunal de Justiça;
o) efetuar comunicação interna de óbitos, missas e cultos de Magistrados e familiares;
p) dar apoio para elaboração de Portaria de Luto Oficial.

Parágrafo único – O Gabinete de Cerimonial e Relações Públicas referido neste artigo tem nível hierárquico de Serviço Técnico.

Artigo 3º - São competências comuns e gerais do Supervisor de Serviço e do Chefe de Seção das unidades criadas por esta Portaria, aquelas definidas nos artigos 3º, 4º, 7º e 8º da Portaria nº 7.249/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 4º - Ficam extintas as seguintes unidades:

I – do Tribunal de Justiça:
a) Gabinete Civil da Presidência – GACI 2 – Cerimonial;
b) Gabinete Civil da Presidência - GACI 3 – Relações Públicas;

II – do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil: Diretoria Técnica de Serviço do Cerimonial e Apoio ao CEPES.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 07 de novembro de 2005.

LUIZ ELIAS TÂMBARA
Presidente do Tribunal de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 8/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1

PORTARIA nº 7.271/2005

Cria a DIRETORIA DA MAGISTRATURA do Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n.º 45/2004 que extinguiu os Tribunais de Alçada;

CONSIDERANDO a necessidade de unificação, organização e modernização da estrutura do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 194/2004 do Órgão Especial,

Resolve:

Artigo 1º - Fica criada a DIRETORIA DA MAGISTRATURA, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 2º - A DIRETORIA DA MAGISTRATURA terá a seguinte estrutura:

1. Serviço do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura;
1.1. Seção de Expediente do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura;
1.2. Seção de Processos Administrativos Relativos a Magistrados;
1.3. Seção do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais;

2. Serviço de Ingresso, Promoção e Designação da Magistratura;
2.1. Seção de Concurso de Ingresso na Magistratura;
2.2. Seção de Promoção e Controle de Antiguidade na Magistratura;
2.3. Seção de Designação dos Magistrados – Interior;
2.4. Seção de Designação dos Magistrados – Capital 1ª Instância e Juízes Substitutos em 2º Grau;

3. Serviço da Comissão de Organização Judiciária;

4. Seção Técnica e Administrativa de Apoio;

5. Seção de Arquivo da Magistratura.

Artigo 3º - À DIRETORIA DA MAGISTRATURA cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelos Serviços do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura, de Ingresso, Promoção e Designação da Magistratura e da Comissão de Organização Judiciária e das Seções Técnica e Administrativa de Apoio e de Arquivo da Magistratura, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

Artigo 4º - As unidades da DIRETORIA DA MAGISTRATURA terão as seguintes atribuições:

1. Serviço do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas Seções de Expediente do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura, de Processos Administrativos Relativos a Magistrados e do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

1.1. Seção de Expediente do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura:
a) dar suporte administrativo e operacional ao Órgão Especial em expedientes administrativos e nas providências para a realização das sessões de julgamento;
b) dar suporte administrativo e operacional ao Conselho Superior da Magistratura nos expedientes de sua competência administrativa e jurisdicional;
c) dar suporte administrativo e operacional em expedientes da Presidência, Vice Presidência e Corregedoria Geral da Justiça por determinação destes Órgãos;
d) dar suporte administrativo e operacional à Comissão de Regimento Interno nos expedientes de sua competência;
e) controlar os expedientes de instalação dos Setores de Conciliação ou Mediação;
f) formalizar e controlar convênios com Faculdades;
g) administrar as atividades de cessão de processos findos a Instituições de Ensino e Museus;
h) executar atividades referentes ao convênio com o Bacen-jud para bloqueio de contas e informações;
i) dar suporte administrativo e operacional às atividades de homenagem a autoridades através de colocação de placas, quadros, bustos, estátuas e fotografias nas dependências dos Fóruns, bem como a denominação dos seus prédios e suas dependências;
j) dar suporte às atividades relativas ao concurso para outorga de delegações dos Cartórios Extrajudiciais;
k) dar suporte administrativo ao Conselho Superior da Magistratura para a elaboração, definição e publicação dos expedientes relativos ao calendário de feriados;
l) dar suporte administrativo, técnico e operacional ao Conselho Superior da Magistratura nos processos de dúvidas do Registro de Imóveis, inclusive atendimento às partes interessadas.

1.2. Seção de Processos Administrativos Relativos a Magistrados:
a) dar suporte administrativo e operacional às sindicâncias e processos administrativos relativos a Magistrados;
b) coletar e atualizar dados em sistemas referentes às ações penais e inquéritos policiais relativos a Magistrados;
c) registrar na folha administrativa dos Magistrados as ocorrências referentes a expedientes, sindicâncias, processos administrativos e seus resultados;
d) dar suporte administrativo à Presidência do Tribunal de Justiça para o controle dos processos em poder dos Magistrados de 2ª Instância.

1.3. Seção do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais:
a) dar suporte administrativo e operacional ao Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais;
b) controlar e processar os expedientes de criação, instalação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
c) controlar a designação dos Magistrados atuantes nos Juizados Especiais e nos Colégios Recursais;
d) controlar os expedientes de criação, instalação e funcionamento dos anexos dos juizados.

2. Serviço de Ingresso, Promoção e Designação da Magistratura: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas Seções de Concurso de Ingresso na Magistratura, de Promoção e Controle de Antiguidade na Magistratura, de Designação dos Magistrados – Interior e de Designação dos Magistrados – Capital 1ª Instância e Juízes Substitutos em 2º Grau, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

2.1. Seção de Concurso de Ingresso na Magistratura:
a) gerenciar e organizar os Concursos de Ingresso na Magistratura, em todas as suas fases;
b) dar suporte administrativo e operacional às publicações dos Concursos de Ingresso na Magistratura, no Diário Oficial;
c) assessorar a Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso na Magistratura em suas atribuições, englobando as atividades de convocação e realização de reuniões, seleção de material necessário para a orientação, solução de dúvidas, apreciação da regularidade das inscrições e publicação de decisões;
d) viabilizar junto à Secretaria de Orçamento e Finanças (Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça) as providências necessárias para o recebimento de inscrições;
e) providenciar local adequado para o recebimento de inscrições e tomar as providências necessárias para a segurança e infra-estrutura junto aos órgãos responsáveis;
f) dirimir as dúvidas relativas ao recebimento de inscrições;
g) pesquisar e visitar Instituições de Ensino e efetuar análise do atendimento das necessidades que envolvem os concursos, tais como: comportar o número de candidatos, segurança, assistência médica e infra-estrutura;
h) coordenar atividades de elaboração e confecção de cadernos de prova e correção informatizada na fase inicial do concurso;
i) administrar a convocação de Servidores e Magistrados para trabalhar na realização das provas e nas atividades administrativas do Concurso de Ingresso na Magistratura;
j) dar suporte administrativo e operacional à posse de Desembargadores e Juízes Substitutos;
k) dar suporte às Seções do Serviço de Ingresso, Promoção e Designação da Magistratura e a outras atividades da Diretoria.

2.2. Seção de Promoção e Controle de Antiguidade na Magistratura:
a) controlar e manter atualizadas as informações dos Magistrados referentes às atividades de promoção e controle de antiguidade na Magistratura;
b) dar suporte administrativo e operacional ao processo de promoção e remoção de Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias;
c) dar suporte administrativo e operacional ao processo de vitaliciamento de Magistrados;
d) dar suporte administrativo para a elaboração e publicação da Lista de Antiguidade na Magistratura e nos respectivos expedientes de impugnação;
e) manter atualizadas as informações residenciais dos Magistrados;
f) dar suporte administrativo às atividades de entrega do Colar do Mérito Judiciário;
g) providenciar a confecção de carteiras e cédulas funcionais dos Magistrados;
h) dar suporte administrativo nos expedientes de docência de Magistrados;
i) controlar a lista de Comarcas e Juízes que nelas judicaram desde a sua instalação;
j) dar suporte administrativo à Presidência do Tribunal de Justiça referente ao processo de promoção do Tribunal de Justiça Militar;
k) dar suporte às Seções do Serviço de Ingresso, Promoção e Designação da Magistratura e à outras atividades da Diretoria.

2.3. Seção de Designação dos Magistrados – Interior:
a) dar suporte administrativo e operacional à Presidência do Tribunal de Justiça nas atividades de designação de Magistrados que atuam no Interior;
b) dar suporte administrativo e operacional ao Conselho Superior da Magistratura nos expedientes de suspeições e impedimentos de Magistrados que atuam no Interior;
c) providenciar a publicação das decisões do Conselho Superior da Magistratura referente às suspeições e impedimentos de Magistrados que atuam no Interior;
d) viabilizar junto a Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça o pagamento de diárias e transporte aos Magistrados que atuam no Interior, em decorrência de designações que gerem esse direito;
e) dar suporte administrativo e operacional em expedientes da Presidência por determinação deste Órgão.

2.4. Seção de Designação dos Magistrados – Capital 1ª Instância e Juízes Substitutos em 2º Grau:
a) dar suporte administrativo e operacional à Presidência do Tribunal de Justiça nas atividades de designação de Magistrados de 1ª Instância que atuam na Capital e Juízes Substitutos em 2º Grau;
b) dar suporte administrativo e operacional ao Conselho Superior da Magistratura nos expedientes de suspeições e impedimentos de Magistrados de 1ª Instância que atuam na Capital;
c) providenciar a publicação das decisões do Conselho Superior da Magistratura referente às suspeições e impedimentos de Magistrados de 1ª Instância que atuam na Capital;
d) viabilizar junto a Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça o pagamento de diárias e transporte aos Magistrados de 1ª Instância que atuam na Capital, em decorrência de designações que gerem esse direito;
e) dar suporte administrativo e operacional em expedientes da Presidência por determinação deste Órgão.

3. Serviço da Comissão de Organização Judiciária:
a) dar suporte administrativo, técnico e operacional à Comissão de Organização Judiciária nos expedientes de sua competência;
b) dar suporte administrativo e operacional aos expedientes para a criação e instalação de novas Varas, Comarcas e Foros;
c) dar suporte administrativo e operacional aos expedientes de remanejamento de competência das Varas;
d) dar suporte administrativo e operacional em expedientes da Presidência por determinação deste Órgão;
e) dar suporte a outras atividades da Diretoria.

4. Seção Técnica e Administrativa de Apoio:
a) receber os documentos e processos para exame do Diretor da Magistratura, agendar compromissos e secretariar os serviços em geral;
b) autuar documentos administrativos e encaminhar para apreciação superior;
c) desenvolver atividades técnicas de apoio à atuação da unidade;
d) dar suporte administrativo e operacional às Comissões Permanentes previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, bem como à outras Comissões;
e) dar suporte ao processo de eleição de Magistrados do Tribunal de Justiça para os quadros do Tribunal Regional Eleitoral;
f) dar suporte administrativo ao processo de eleição aos cargos de direção do Tribunal de Justiça.

5. Seção de Arquivo da Magistratura:
a) atualizar e arquivar documentação, expedientes e processos administrativos da Diretoria e suas Unidades;
b) atualizar e arquivar informações na folha administrativa dos Magistrados.

Artigo 5º - São competências comuns e gerais do Diretor, dos Supervisores de Serviço e Chefes de Seção, da Diretoria, das Unidades de Serviço e Seções criadas por esta Portaria, aquelas definidas nos artigos 3º, 4º, 6º, 7º e 8º da Portaria n° 7.249/2005.

Artigo 6º - Fica extinto o atual DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA - DEMA, do Tribunal de Justiça e suas unidades.

Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 20 de outubro de 2005.

LUIZ ELIAS TÂMBARA
Presidente do Tribunal de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 25/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3

Portaria n° 7.264/2005

Cria a SECRETARIA JUDICIÁRIA do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 45/2004 que extinguiu os Tribunais de Alçada;

CONSIDERANDO a necessidade de unificação, organização e modernização da estrutura do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 194/2004 do Órgão Especial,

Resolve:

Artigo 1º - Fica criada a SECRETARIA JUDICIÁRIA, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 2º - A SECRETARIA JUDICIÁRIA terá a seguinte estrutura:

1. Diretoria de Protocolo Geral, Entrada e Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial;
1.1. Coordenadoria de Protocolo Geral e Central de Informações;
1.2. Coordenadoria de Entrada e Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial;
1.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.

2. Diretoria de Entrada e Distribuição de Recursos;
2.1. Coordenadoria de Entrada e Distribuição de Recursos;
2.2. Coordenadoria de Gestão do Acervo;
2.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.

3. Diretoria de Processamento de Direito Privado;
3.1. Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 1;
3.2. Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 2;
3.3. Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 3;
3.4. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.

4. Diretoria de Processamento de Direito Público, Criminal, Órgão Especial e Câmara Especial;
4.1. Coordenadoria de Processamento de Direito Público;
4.2. Coordenadoria de Processamento de Direito Criminal;
4.3. Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores;
4.4. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.

5. Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário;
5.1. Coordenadoria de Gestão do Acervo Judiciário e Publicações;
5.2. Coordenadoria de Gestão das Informações Judiciárias.

6. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio.

§ 1º - A Coordenadoria de Gestão do Acervo é transitória e será extinta com a eliminação do acervo de feitos, o que acarretará na fusão em uma só Diretoria das Diretoria de Protocolo Geral, Entrada e Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial e Diretoria de Entrada e Distribuição de Recursos.

§ 2º - Os níveis hierárquicos das unidades criadas por este artigo são:

1. de Departamento Técnico:
a) Diretoria de Protocolo Geral, Entrada e Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial;
b) Diretoria de Entrada e Distribuição de Recursos;
c) Diretoria de Processamento de Direito Privado;
d) Diretoria de Processamento de Direito Público, Criminal, Órgão Especial e Câmara Especial;
e) Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário;

2. de Divisão Técnica:
a) Coordenadoria de Protocolo Geral e Central de Informações;
b) Coordenadoria de Entrada e Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial;
c) Coordenadoria de Entrada e Distribuição de Recursos;
d) Coordenadoria de Gestão do Acervo;
e) Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 1;
f) Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 2;
g) Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 3;
h) Coordenadoria de Processamento de Direito Público;
i) Coordenadoria de Processamento de Direito Criminal;
j) Coordenadoria de Gestão do Acervo Judiciário e Publicações;
k) Coordenadoria de Gestão das Informações Judiciárias;

3. de Serviço Técnico:
a) Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores;
b) Serviço Técnico e Administrativo de Apoio.

Artigo 3º - À SECRETARIA JUDICIÁRIA cabe planejar, gerenciar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes à área judiciária do Tribunal de Justiça.

Artigo 4º - As unidades da SECRETARIA JUDICIÁRIA terão as seguintes atribuições:

1. Diretoria de Protocolo Geral, Entrada e Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial: cabe planejar, gerenciar, controlar e definir as atividades relativas ao recebimento e distribuição de feitos originários, de recursos e feitos originários da Câmara Especial e Órgão Especial, ao protocolo geral de petições e documentos, ao fornecimento de informações sobre andamentos processuais, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

1.1. Coordenadoria de Protocolo Geral e Central de Informações: cabe coordenar, controlar, planejar e definir as atividades relacionadas aos serviços de protocolo e encaminhamento de petições e documentos, e aos serviços de atendimento ao público no que concerne ao fornecimento de informações verbais ede extratos sobre andamentos processuais, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

1.2. Coordenadoria de Entrada e Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial: cabe coordenar, controlar, planejar e definir as atividades relacionadas aos serviços de recebimento, protocolo, autuação e distribuição de feitos originários, e de recursos e feitos originários da Câmara Especial e Órgão Especial, e encaminhamento aos Desembargadores, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

1.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio:
a) operacionalizar a documentação dos processos de trabalho inerentes à área;
b) organizar e manter atualizados dados estatísticos afetos à área;
c) providenciar a instrução de processos e expedientes;
d) receber, examinar e encaminhar expedientes administrativos;
e) prestar apoio técnico para execução de atividades de planejamento e gestão;
f) prestar apoio técnico e administrativo à respectiva diretoria.

2. Diretoria de Entrada e Distribuição de Recursos: cabe planejar, gerenciar, controlar e definir as atividades relativas à entrada e distribuição de recursos, à gestão do acervo dos recursos distribuídos, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

2.1. Coordenadoria de Entrada e Distribuição de Recursos: cabe coordenar, controlar, planejar e definir as atividades relacionadas aos serviços de recebimento e distribuição de recursos, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

2.2. Coordenadoria de Gestão do Acervo: cabe coordenar, controlar, planejar e definir as atividades relacionadas aos serviços de:
a) recebimento de recursos distribuídos;
b) gerenciamento e controle da movimentação do acervo de processos distribuídos;
c) manuseio, para juntada de petições e expedição de certidões relativas aos recursos já distribuídos e ainda não remetidos aos Desembargadores;
d) remessa dos feitos aos Desembargadores;
e) elaboração de estatísticas e fornecimento de subsídios para o controle das remessas de recursos distribuídos aos Desembargadores.

2.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio:
a) operacionalizar a documentação dos processos de trabalho inerentes à área;
b) organizar e manter atualizados dados estatísticos afetos à área;
c) providenciar a instrução de processos e expedientes;
d) receber, examinar e encaminhar expedientes administrativos;
e) prestar apoio técnico para execução de atividades de planejamento e gestão;
f) prestar apoio técnico e administrativo à respectiva diretoria.

3. Diretoria de Processamento de Direito Privado: cabe planejar, gerenciar, controlar e definir as atividades afetas às Coordenadorias de Processamento de Direito Privado 1, de Processamento de Direito Privado 2 e de Processamento de Direito Privado 3, manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas, bem como gerir as substituições de escreventes alocados nos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores, nos afastamentos legais.

3.1. Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 1: cabe coordenar, controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas nos Serviços de Processamento dos recursos e dos feitos originários de competência da 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado e Câmara de Falências, e respectivo processamento de recursos para os Tribunais Superiores, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

3.2. Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 2: cabe coordenar, controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas nos Serviços de Processamento dos recursos e dos feitos originários de competência da 11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado, e respectivo processamento de recursos para os Tribunais Superiores, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

3.3. Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 3: cabe coordenar, controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas nos Serviços de Processamento dos recursos e dos feitos originários de competência da 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado, e respectivo processamento de recursos para os Tribunais Superiores, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

3.4. Seção Técnica e Administrativa de Apoio:
a) operacionalizar a documentação dos processos de trabalho inerentes à área;
b) organizar e manter atualizados dados estatísticos afetos à área;
c) providenciar a instrução de processos e expedientes;
d) receber, examinar e encaminhar expedientes administrativos;
e) prestar apoio técnico para execução de atividades de planejamento e gestão;
f) prestar apoio técnico e administrativo à respectiva diretoria.

4. Diretoria de Processamento de Direito Público, Criminal, Órgão Especial e Câmara Especial: planejar, gerenciar, controlar e definir as atividades relativas às Coordenadorias de Processamento dosrecursos e dos feitos originários de Direito Público, de Direito Criminal, e ao Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores, manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas, bem como gerir as substituições de escreventes alocados nos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores, nos afastamentos legais.

4.1. Coordenadoria de Processamento de Direito Público: cabe coordenar, controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas nos Serviços de Processamento dos recursos e dos feitos originários de competência da 1ª a 17ª Câmaras de Direito Público, e respectivo processamento de recursos para os Tribunais Superiores, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

4.2. Coordenadoria de Processamento de Direito Criminal: cabe coordenar, controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas nos Serviços de Processamento dos recursos e dos feitos originários de competência da 1ª a 14ª Câmaras deDireito Criminal, e respectivo processamento de recursos para os Tribunais Superiores, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas Unidades subordinadas.

4.3. Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores: cabe controlar, planejar, definir e executar as atividades referentes ao processamento e apoio para julgamento dos feitos originários e dos recursos de competência do Órgão Especial e Câmara Especial, e respectivo processamento de recursos para os Tribunais Superiores, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

4.4. Seção Técnica e Administrativa de Apoio:
a) operacionalizar a documentação dos processos de trabalho inerentes à área;
b) organizar e manter atualizados dados estatísticos afetos à área;
c) providenciar a instrução de processos e expedientes;
d) receber, examinar e encaminhar expedientes administrativos;
e) prestar apoio técnico para execução de atividades de planejamento e gestão;
f) prestar apoio técnico e administrativo à respectiva diretoria.

5. Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário:
a) definir as diretrizes e coordenar as ações voltadas para obtenção, preservação, compartilhamento e disseminação do conhecimento no âmbito do Poder Judiciário;
b) coordenar e integrar as atividades quanto a registro, conservação e cadastramento dos bancos de dados;
c) apoiar a formação de quadros de servidores e magistrados aptos a realizar pesquisas de informação nas bases de conhecimento;
d) desenvolver bases de conhecimento que contribuam para melhoria da prestação jurisdicional;
d) acompanhar e controlar programas e propostas que visem a normatização e a racionalização dos processos de trabalho.

5.1. Coordenadoria de Gestão do Acervo Judiciário e Publicações:
a) gerenciar os acervos bibliográficos, de jurisprudência, de pesquisa e de legislação do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;
b) implantar, definir e coordenar os sistemas de aquisição, registro, catalogação, preparo, indexação, recuperação, conservação, descarte e distribuição dos acervos, com a finalidade de atender aos usuários interno e público em geral;
c) avaliar e selecionar as aquisições e doações de obras e periódicos que comporão os acervos;
d) coordenar as ações que visem o atendimento ao público em geral, bem como gerenciar os espaços destinados aos Postos de Atendimento nos Gabinetes de Trabalho dos Senhores Desembargadores, onde houver demanda;
e) implementar medidas necessárias para divulgação dos acervos e das publicações oficiais do Tribunal na intranet, internet e repositórios oficiais de jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
f) supervisionar o cumprimento dos contratos e convênios com empresas da área jurídica para publicação de acórdãos e matérias de interesse.

5.2. Coordenadoria de Gestão das Informações Judiciárias:
a) estabelecer processos para seleção, classificação e indexação de acórdãos, sentenças relevantes de primeiro grau, pesquisas e legislação.
b) coordenar os processos para seleção, classificação e tratamento dos acórdãos, das pesquisas e da legislação e atos normativos do Tribunal de Justiça;
c) padronizar os métodos de geração e recuperação das informações;
d) atender as solicitações relacionadas à legislação, jurisprudência e áreas temáticas, provenientes de magistrados, unidades administrativas e Órgãos Públicos ligados ao Poder Judiciário;
e) orientar os usuários quanto a pesquisa e recuperação de informações relacionadas ao item d acima;
f) coordenar as ações que visem a análise, tratamento e recuperação dos atos administrativos do Poder Judiciário, bem como acompanhar as legislações inerentes às necessidades dos magistrados e dos acervos judiciários, através do acompanhamento dos atos administrativos dos Poderes Judiciário, Executivo, Legislativo Municipal, Estadual e Federal, publicados nos Diários Oficiais.

6. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio:
a) receber os documentos e processos para exame do Secretário da Secretaria Judiciária; agendar compromissos; secretariar os serviços em geral;
b) autuar documentos administrativos e encaminhar para apreciação superior;
c) desenvolver atividades técnicas de apoio à atuação da unidade;
d) protocolar e distribuir os expedientes administrativos da Secretaria;
e) organizar e manter atualizados dados estatísticos e de desempenho da Secretaria;
f) participar das ações de planejamento, avaliação de desempenho e gestão desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça;
g) fazer o controle administrativo e coordenar as atividades dos Oficiais de Justiça.

Artigo 5º - São competências comuns e gerais dos dirigentes da Secretaria Judiciária, segundo os níveis hierárquicos, aquelas definidas nos artigos 3° a 8° da Portaria n° 7.249/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 6º - Ficam extintas as seguintes unidades da área judiciária:

I - do Tribunal de Justiça:
a) Departamento de Processamento de Segunda Instância-DEPRO;
b) Departamento Técnico de Jurisprudência e Biblioteca-JUBI;

II - do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil, o Departamento Técnico Judiciário, exceto a Divisão Técnica de Assistência aos Magistrados e suas unidades de Serviço de Apoio aos Gabinetes dos Juízes-Sede e Jaú e Serviço do Cerimonial e Apoio ao CEPES que permanecem vinculadas à Presidência e ao Cerimonial do Tribunal de Justiça, respectivamente;

III - do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil:
a) Gabinete da Divisão Técnica Judiciária de Entrada e Distribuição-GDJE;
b) Gabinete da Divisão Técnica Judiciária de Julgamento e Processamento-GDJP;
c) Biblioteca-DTB;
d) Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência;
IV - do extinto Tribunal de Alçada Criminal:
a) Departamento Técnico da Judiciária;
b) Divisão de Documentação e Pesquisa.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, os processos de trabalho e serviços anteriormente cumpridos nas unidades extintas serão unificados e concentrados na Secretaria Judiciária, ressalvados os processos e serviços que não sejam afetos à área judiciária.

Artigo 7º - Os servidores lotados nas unidades extintas, referidas no artigo anterior, passam a ser lotados na Secretaria Judiciária, até a definição da estrutura dessa Secretaria em todos os níveis.

Artigo 8º - Os ocupantes dos cargos de comando da Secretaria Judiciária, assim que designados, deverão adotar, de imediato, as providências para a definição da estrutura dessa Secretaria em todos os níveis, observados os critérios mencionados na Portaria n° 7.249/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único - Além das providências mencionadas neste artigo, deverá ser elaborado o Manual de Organização Padronizado de que trata o artigo 3°, IV, da Portaria n° 7.249/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 9º - Fica extinta a Secretaria-Diretoria Geral do Tribunal de Justiça e respectivo Gabinete.

Parágrafo único - Ficam mantidos o Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Estenotipia-CTDE, o Departamento Técnico de Apoio aos Serviços de Execuções Criminais-DECRIM, o Departamento da Corregedoria Geral da Justiça-DEGE, o Departamento de Execuções da Infância e da Juventude-DEIJ, o Departamento da Magistratura-DEMA, o Departamento Técnico de Execução dos Precatórios, Assessoria e Contadoria de 2ª Instância-DEPRE, o Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária-DIPO, todos do Tribunal de Justiça, a 2ª Diretoria Técnica de Serviço da Magistratura-Atendimento aos Magistrados do extinto Tribunal de Alçada Criminal e a Divisão Técnica de Apoio aos Gabinetes de Trabalho-GDAG do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil, que ficam vinculadas, transitoriamente, à Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 20 de setembro de 2005.

Luiz Elias Tâmbara
Presidente do Tribunal de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 21/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1

Portaria n° 7.260/2005

Cria a SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 45/2004 que extinguiu os Tribunais de Alçada;

CONSIDERANDO a necessidade de unificação, organização e modernização da estrutura do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 194/2004 do Órgão Especial,

Resolve:

Artigo 1º - Fica criada a SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 2º - A SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO terá a seguinte estrutura:

1. Diretoria de Fornecimento de Soluções de Tecnologia da Informação ;
1.1. Coordenadoria de Sistemas;
1.1.1. Serviço de Desenvolvimento de Sistemas;
1.1.1.1. Seção de Sistemas do Judiciário;
1.1.1.2. Seção de Sistemas de Apoio;
1.1.2. Serviço de Suporte aos Sistemas e Imagens;
1.1.2.1. Seção de Suporte aos Sistemas;
1.1.2.2. Seção de Imagens e Microfilmes;
1.2. Coordenadoria de Apoio Operacional;
1.2.1. Serviço de Suporte a Rede;
1.2.2. Serviço de Apoio ao Usuário;
1.2.2.1. Seção de Apoio aos Usuários Administrativos e Judiciários - 2ª Instância;
1.2.2.2. Seção de Apoio aos Usuários Administrativos e Judiciários - 1ª Instância;
1.3. Coordenadoria de Gestão dos Processos de Trabalho;

2. Diretoria de Planejamento e Administração de Recursos de Tecnologia da Informação;
2.1. Coordenadoria de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação;
2.1.1. Serviço de Administração de Contratos;
2.1.2. Serviço de Controle de Recursos de Tecnologia da Informação;
2.2. Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Tecnológica;
2.2.1. Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento;
2.2.2. Serviço de Planejamento de Tecnologia da Informação;

3. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio.

4. Seção Especial de Tecnologia da Informação à Folha de Pagamento;

5. Seção Especial de Tecnologia da Informação à Folha de Pagamento - Magistrados;
Parágrafo único - Os níveis hierárquicos das unidades criadas por este artigo são:

5.1. de Departamento Técnico:
a) Diretoria de Fornecimento de Soluções de Tecnologia da Informação;
b) Diretoria de Planejamento e Administração de Recursos de Tecnologia da Informação;

5.2. de Divisão Técnica:
a) Coordenadoria de Sistemas;
b) Coordenadoria de Apoio Operacional;
c) Coordenadoria de Gestão dos Processos de Trabalho;
d) Coordenadoria de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação;
e) Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Tecnológica;

5.3. de Serviço Técnico:
a) Serviço de Desenvolvimento de Sistemas;
b) Serviço de Suporte aos Sistemas e Imagens;
c) Serviço de Suporte a Rede;
d) Serviço de Apoio ao Usuário;
e) Serviço de Administração de Contratos;
f) Serviço de Controle de Recursos de Tecnologia da Informação;
g) Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento;
h) Serviço de Planejamento de Tecnologia da Informação;
i) Serviço Técnico e Administrativo de Apoio.

§ 1º - A Seção Especial de Tecnologia da Informação à Folha de Pagamento e a Seção Especial de Tecnologia da Informação à Folha de Pagamento - Magistrados, unidades subordinadas diretamente ao Secretário de Tecnologia da Informação, em caráter transitório, prestarão serviços relativos à tecnologia da informação com exclusividade e nas instalações físicas da Secretaria de Recursos Humanos.

§ 2º - A situação transitória prevista no parágrafo anterior será mantida com objetivo de garantir a continuidade das atividades existentes na Secretaria de Recursos Humanos, até que a Secretaria de Tecnologia da Informação ofereça solução corporativa de sistemas para suprir tais necessidades.

§ 3º - Ocorrendo a extinção das seções referidas no § 1º deste artigo, por ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça, os servidores lotados naquelas unidades serão remanejados para outras áreas da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Artigo 3º - À SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar ou definir a contratação de prestadores de serviços ou produtos tecnológicos visando atender às necessidades de Tecnologia da Informação e a modernização dos processos de trabalho do Tribunal de Justiça, através de gestão única das atividades de tecnologia da informação, bem como desempenhar papel estratégico e de apoio técnico ao Comitê de Tecnologia da Informação e a Comissão de Informática.

Artigo 4º - As unidades da SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO terão as seguintes atribuições:

1. Diretoria de Fornecimento de Soluções de Tecnologia da Informação : cabe a esta diretoria gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à tecnologia da informação, no tocante a fornecimento de soluções em sistemas, aplicativos, apoio ao usuário e à gestão dos processos de trabalho, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas.

4.1. Coordenadoria de Sistemas: cabe coordenar, controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas áreas de desenvolvimento de sistemas e de suporte aos sistemas e imagens, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;

4.1.1. Serviço de Desenvolvimento de Sistemas:
a) controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de sistemas do Judiciário e de Apoio, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas
b) especificar os requisitos técnicos dos sistemas judiciários, dos sistemas de apoio ao judiciário e dos sistemas administrativos;
c) interagir com prestadores de serviços para a obtenção de soluções adequadas ao Tribunal de Justiça;
d) desenvolver sistemas quando não for possível a obtenção de soluções externas;
e) elaborar, manter e controlar a documentação técnica e de uso dos sistemas, bem como obter documentação técnica dos prestadores de serviço;
f) determinar o padrão, examinar e garantir a qualidade e a integridade das soluções em tecnologia da informação obtidas pelo Tribunal de Justiça.

1.1.1.1. Seção de Sistemas do Judiciário:
a) efetuar levantamento de informações junto aos usuários de sistemas judiciários;
b) estabelecer parâmetros para o desenvolvimento e otimização dos sistemas a serem implantados;
c) desenvolver e acompanhar proposta de estruturação dos sistemas, estabelecendo os padrões e definições a partir da análise dos dados coletados;
d) providenciar e garantir a manutenção dos sistemas decorrentes de modificações legais, incorporação de novas funcionalidades ou adoção de recursos tecnológicos inovadores;
e) observar e acompanhar as condições e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos;
f) analisar mudanças e melhorias nos softwares fornecidos pelos prestadores de serviços/fabricantes e determinar seu impacto nos sistemas de produção existentes;
g) participar de estudo de viabilidade, definição de objetos e especificações de plano de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalização de sistemas.

1.1.1.2. Seção de Sistemas de Apoio:
a) efetuar levantamento de informações junto aos usuários de sistemas de apoio administrativo e financeiro;
b) executar as atividades descritas no item 1.1.1.1, alíneas b a f;
1.1.2. Serviço de Suporte aos Sistemas e Imagens: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de suporte aos sistemas e imagens, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;

1.1.2.1. Seção de Suporte aos Sistemas:
a) estabelecer regras de segurança e integridade para os sistemas;
b) executar rotinas operacionais no âmbito do Tribunal de Justiça;
c) definir normas e padrões tecnológicos para a especificação, implementação, homologação, integração, bem como a manutenção, operação e aquisição de sistemas informatizados;
d) fornecer apoio tecnológico para todas as unidades do Tribunal de Justiça;
e) elaborar manuais de utilização e operação dos sistemas em desenvolvimento;
f) especificar e/ou elaborar o conteúdo de cursos e realizar diretamente ou através de terceiros, treinamentos em sistemas corporativos, softwares e hardwares, em conjunto com a Secretaria de Recursos Humanos, Diretoria de desenvolvimento de recursos humanos, coordenadoria de capacitação e banco de talentos;
g) acompanhar, orientar e assessorar as unidades do Tribunal de Justiça na efetiva implantação de normas e padrões técnicos definidos pela Secretaria;
h) definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação no âmbito de sua atuação;
i) realizar auditorias periódicas de segurança da informação no âmbito de sua atuação.

1.1.2.2. Seção de Imagens e Microfilmes:
a) definir atividades operacionais relacionadas à digitalização, armazenamento, recuperação e de documentos, estabelecendo padrões e normas;
b) definir a centralização ou descentralização de operações típicas de digitalização em conjunto com as áreas envolvidas;
c) controlar e manter os acervos digitalizados e microfilmados;
d) definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação no âmbito de sua atuação;
e) realizar auditorias periódicas de segurança da informação no âmbito de sua atuação.

1.2. Coordenadoria de Apoio Operacional:
a) coordenar, controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas áreas de suporte a rede e de apoio ao usuário, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;
b) implantar e manter o sistema de atendimento ao usuário nos termos das propostas de melhoria do projeto de modernização do Tribunal.

1.2.1. Serviço de Suporte a Rede:
a) administrar o "ambiente Internet" do Tribunal de Justiça, oferecendo acesso às informações, dentro dos padrões de qualidade, confiabilidade, segurança e integridade;
b) administrar o "ambiente Intranet" do Tribunal de Justiça, oferecendo condições técnicas para a obtenção de informações e serviços relevantes;
c) definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação, no âmbito de sua atuação;
d) administrar a infra-estrutura de rede local e de longa distância do Tribunal de Justiça;
e) realizar auditorias periódicas de segurança da informação no âmbito de sua atuação;
f) gerenciar todas as atividades relacionadas à conectividade: Redes Locais, Distribuídas e Comunicação de Dados via "Internet", "Intranet", Telecomunicações, Teleprocessamento, bem como o gerenciamento dos "servidores centrais - equipamentos" e ambientes operacionais;
g) gerenciar o desenvolvimento dos projetos de rede, bem como administrar, instalar e configurar redes, tanto na parte lógica (softwares de rede) quanto na parte física (placas, cabeamento e infra-estrutura);

1.2.2. Serviço de Apoio ao Usuário:
a) controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas seções de apoio aos usuários administrativos e judiciários 1ª e 2ª Instâncias, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;
b) controlar o atendimento nos serviços de suporte ao usuário;
c) fornecer suporte técnico aos usuários nas soluções tecnológicas oferecidas;
d) manter mecanismos de atendimento para manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas;
e) dar suporte aos usuários nos serviços de teleprocessamento, "Internet", "Intranet", esclarecendo dúvidas e Resolvendo problemas;
f) realizar abertura de chamadas técnicas dos usuários e o registro de ocorrências, via telefone ou via e-mail, e controlá-las em sistema próprio;
g) manter controle, em conjunto com o serviços de administração de contratos, sobre equipamentos em garantia;
h) analisar a viabilidade técnica e financeira e decidir sobre da execução de manutenção em equipamentos fora da garantia.

1.2.2.1. Seção de Apoio aos Usuários Administrativos e Judiciários - 2ª Instância:
a) dar suporte aos usuários na operação de computadores, utilização de redes locais e de sistemas, esclarecendo dúvidas e Resolvendo problemas;
b) controlar os "servidores - equipamentos" utilizados em prédios e administrar os serviços a eles relativos - controle de usuários, rede, acessos e sistema operacional;
c) controlar as estações de trabalho utilizados em prédios e administrar os serviços a eles relativos;
d) Apoiar o processo de utilização da "Internet" e "Intranet";
e) analisar e decidir tecnicamente sobre a viabilidade de conserto de equipamentos;
f) executar ou promover as atividades de manutenções preventivas e corretivas necessárias à conservação dos equipamentos e outros materiais utilizados na sua área de atuação;
g) instalar, manter e prestar suporte ao uso de software básico;
h) zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados na sua área de atuação.

1.2.2.2 Seção de Apoio aos Usuários Administrativos e Judiciários - 1ª Instância:
a) exercer atividades descritas no item 1.2.2.1 nas localidades onde houver equipe própria da Secretaria da Tecnologia da Informação;
b) nas localidades onde o primeiro atendimento for de responsabilidade de servidores da administração dos prédios, as atividades da seção serão:
b1) dar a orientação e capacitação necessária para os servidores responsáveis pelo atendimento para que eles trabalhem de forma padronizada e atendam os procedimentos estabelecidos para essa operação;
b2) dar suporte aos servidores responsáveis pelo atendimento na solução de problemas na operação de computadores, utilização de redes locais e de sistemas;
b3) manter cadastro de equipamentos de Tecnologia da Informação utilizados em todas as instalações e locais, interagindo com Serviço de Controle de Recursos de Tecnologia da Informação;
b4) acompanhar as demandas não solucionados pelos responsáveis pelo atendimento e encaminhadas para soluçãoem áreas da Secretaria de Tecnologia de Informação ou de prestadores de serviços autorizados;
b5) definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação no âmbito de sua atuação;
b6) realizar auditorias periódicas de segurança da informação, no âmbito de sua atuação.

1.3. Coordenadoria de Gestão dos Processos de Trabalho:
a) analisar os processos de trabalho das áreas do Tribunal de Justiça, visando adequar os sistemas computadorizados ou não, propondo adoção de rotinas, estimando a necessidade de recursos humanos e materiais e, principalmente, procurando melhorias no processo;
b) manter documentação técnica dos processos de trabalho das áreas administrativas, financeiras e jurisdicionais de 1ª Instância e 2ª Instância do Tribunal de Justiça;
c) desenvolver indicadores de desempenho para os processos de trabalho visando o desenvolvimento de melhorias;
d) oferecer apoio de capacitação para as demais áreas do Tribunal de Justiça sobre as atividades de gestão de processos detrabalho;
e) planejar, coordenar, acompanhar e avaliar o sistema de normas de serviços referentes aos processos de trabalho do Tribunal de Justiça;
f) divulgar o sistema de normas de serviços; coordenar a elaboração, revisão e cancelamento;
g) obter a validação técnica das áreas envolvidas; solicitar as aprovações necessárias para a divulgação; registrar, controlar e divulgar as normas de serviços.

2. Diretoria de Planejamento e Administração de Recursos de Tecnologia da Informação : cabe gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relacionadas ao planejamento e administração dos contratos, controlar os recursos de Tecnologia da Informação e realizar a pesquisa e avaliação tecnológica, visando manter o Tribunal de Justiça atualizado sobre o assunto, bem como manter integradas as unidades subordinadas.

2.1. Coordenadoria de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação : cabe coordenar, controlar, planejar e definir as atividades relacionadas aos serviços de administração de contratos e controle de recursos de Tecnologia da Informação, bem como manter integradas as unidades subordinadas.

2.1.1. Serviço de Administração de Contratos:
a) elaborar os termos de referência a serem utilizados pelos processos de contratação, em conjunto com as área técnicas envolvidas;
b) gerenciar os contratos de fornecimento de sistemas, softwares e hardwares, obtendo a avaliação e validação dos produtos obtidos pela execução dos contratos pelas áreas responsáveis;
c) executar atividades relativas à gestão financeira e orçamentária para execução dos contratos decorrentes da fornecimento de sistemas, softwares e hardwares;

2.1.2. Serviço de Controle de Recursos de Tecnologia da Informação:
a) manter o controle sobre a localização física dos equipamentos e rede, bem como os softwares neles instalados;
b) definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação no âmbito de sua atuação;
c) realizar auditorias periódicas de segurança da informação noâmbito de sua atuação.

2.2. Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Tecnológica: cabe coordenar, controlar, planejar e definir as atividades relacionadas aos serviços de pesquisa e desenvolvimento e de planejamento de Tecnologia da Informação, bem como manter integradas as unidades subordinadas.

2.2.1. Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento:
a) analisar as tendências da oferta tecnológica no setor de tecnologia da informação;
b) pesquisar e analisar novas soluções oferecidas e sugerir a adoção de novos padrões ou tecnologias;
c) discutir e analisar em conjunto com as demais áreas técnicas da secretaria os impactos decorrentes da adoção de novas tecnologias e soluções em termos, do parque tecnológico instalado, econômicos, financeiros e de capacitação dos recursos humanos;
d) indicar novos padrões de hardware e software, bem como mecanismos de segurança de informações no uso de sistemas, "Internet", "Intranet";
e) dimensionar as necessidades decorrentes da instalação de novas tecnologias e equipamentos de informática;

2.2.2. Serviço de Planejamento de Tecnologia da Informação:
a) planejar e controlar o Plano Plurianual - PPA em relação aos assuntos pertinentes à Tecnologia da Informação;
b) planejar e controlar o Plano Diretor de Informática - PDI;
c) apoiar a Secretaria de Tecnologia da Informação e alta direção no planejamento estratégico do TJSP sobre assuntos de Tecnologia da Informação.

3. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio:
a) receber os documentos e processos para exame do Secretario da Secretaria de Tecnologia da Informação, agendar compromissos, secretariar, enfim, os serviços em geral;
b) gerar informações para atualização do conteúdo dos "sites" do Tribunal de Justiça, relativo à tecnologia da informação;
c) autuar documentos administrativos e encaminhar para apreciação superior;
d) desenvolver atividades técnicas de apoio à atuação da unidade.

4. Seção Especial de Tecnologia da Informação à Folha de Pagamento:
a) processar rotinas operacionais da folha de pagamento dos servidores;
b) manter equipamentos de informática da área;
c) desenvolver recursos em micro informática para o suporte das atividades de folha de pagamento de servidores;
d) interagir com o provedor do sistema de folha de pagamento em relação às necessidades específicas do sistema;
e) dar apoio técnico, baseado em padrões da Secretaria de Tecnologia da Informação, à área responsável pelo processamento da folha de pagamento.
f) desenvolver as atividades de Tecnologia da Informação sob a orientação da Secretaria de Tecnologia da Informação. 5. Seção Especial de Tecnologia da Informação à Folha de Pagamento - Magistrados:
a) processar rotinas operacionais da folha de pagamento dos magistrados;
b) gerenciar rede e banco de dados referentes ao sistema desenvolvido para atender a folha de pagamento dos magistrados;
c) administrar rede, servidores e desenvolver os treinamentos de cursos específicos referentes à folha de pagamento dos magistrados;
d) manutenção e desenvolvimento de sistemas de folha de pagamento de magistrados;
e) desenvolver as atividades de Tecnologia da Informação sob a orientação da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Artigo 5º - São competências comuns e gerais dos dirigentes da Secretaria de Tecnologia da Informação, segundo os níveis hierárquicos, aquelas definidas nos artigos 3° a 8° da Portaria n° 7.249/2005.

Artigo 6º - Compete ao Secretário de Tecnologia da Informação, além de outras competências que lhe forem conferidas:

I - oferecer informações gerenciais para a tomada de decisões pela alta direção do Tribunal de Justiça;
II - elaborar e fornecer informações sobre o andamento do Plano Diretor de Informática;
III - elaborar e fornecer informações sobre o andamento do Plano Plurianual referente às ações de Tecnologia da Informação;
IV - definir os requisitos técnicos e acompanhar a evolução da Tecnologia da Informação disponível no Tribunal de Justiça;
V - definir as macro-especificações de informática para atender às necessidades das diferentes áreas do Tribunal de Justiça;
VI - elaborar estudos técnicos de viabilidade/impacto/custos sobre as alterações/desenvolvimento das demandas ao Comitê de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça;
VII - subsidiar o Comitê de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça sobre os aspectos das solicitações e mantê-lo atualizado sobre as evoluções tecnológicas;
VIII - subsidiar a Secretaria de Orçamento e Finanças com o orçamento necessário para o efetivo cumprimento das decisões do Comitê de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça;
IX - divulgar o andamento das atividades realizadas em relação às decisões adotadas e apoiar a implantação destas, cuidando inclusive da preparação da capacitação dos envolvidos;
X - representar a Secretaria de Tecnologia da Informação junto ao Comitê de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça.

Artigo 7º - Ficam extintas as seguintes unidades das áreas de informática:

I - do Tribunal de Justiça:
a) Departamento Técnico de Apoio para Assuntos de Informática-DTI;
b) Diretoria de Serviço de Assistência às Unidades do Departamento de Processamento de Segunda Instância e respectivas Seções-DEPRO 3, DEPRO 3.1 e DEPRO 3.2.

II - do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil:
a) Diretoria Técnica de Serviço de Informática - Sede;
b) Diretoria Técnica de Serviço de Informática - Jaú;
c) Diretoria Técnica de Serviço de Microfilmagem.

III - do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil:
a) Diretoria Técnica de Serviço de Processamento de Dados- DPD;
b)Diretoria Técnica de Serviço de Tratamento de Imagem e Arquivo-DTA3.

IV - do extinto Tribunal de Alçada Criminal: Diretoria Técnica de Departamento de Documentação e Informática, exceto a Diretoria Técnica de Divisão de Documentação e Pesquisa que fica vinculada ao Departamento Técnico de Jurisprudência e Biblioteca - JUBI, do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, os processos de trabalho e serviços anteriormente cumpridos nas unidades extintas serão unificados e concentrados na Secretaria de Tecnologia da Informação.

Artigo 8º - Os servidores lotados nas unidades extintas, referidas no artigo anterior, passam a ser lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação.

Artigo 9º - Os ocupantes dos cargos de direção da Secretaria de Tecnologia da Informação, assim que designados, deverão elaborar o Manual de Organização Padronizado de que trata o artigo 3°, IV, da Portaria n° 7.249/2005 da Presidência do Tribunal e adotar as medidas necessárias para oferecer os serviços e soluções visando a absorção completa das atividades executadas pela Seção Especial de Tecnologia da Informação à Folha de Pagamento e pela Seção Especial de Tecnologia da Informação à Folha de Pagamento - Magistrados.

Artigo 10º - Fica criado o Comitê de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, com as seguintes atribuições:

I - definir diretrizes para o Plano Diretor de Informática- PDI;
II - acompanhar o orçamento de Tecnologia da Informação;
III - articular e acompanhar as ações relativas à Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal de Justiça;
IV - definir as regras e acompanhar o desenvolvimento dos programas de parceria do Tribunal de Justiça relativos à obtenção de recursos de Tecnologia da Informação;
V - definir prioridades estratégicas de manutenção e/ou desenvolvimento de sistemas informatizados e de novas funcionalidades nos sistemas já disponíveis;
VI - acompanhar as ações de capacitação para a implantação dos recursos de Tecnologia da Informação nas diversas áreas do Tribunal de Justiça;
VII - monitorar as interfaces da Área de Informática com as outras áreas do Tribunal de Justiça e com outros órgãos;
VIII - aprovar os padrões e metodologia a serem utilizados nos documentos, procedimentos e funcionalidades dos sistemas.

Artigo 11º - O Comitê de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de que trata o artigo anterior terá seguinte composição:

I - 1 (um) representante da Assessoria de Planejamento e Gestão da Presidência do Tribunal de Justiça;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação, que também é responsável por secretariar o Comitê e controlar a documentação e o acervo produzido;
III - 1 (um) representante da Secretaria Judiciária;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Administração;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Recursos Humanos;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Orçamento e Finanças;
VII - 1 (um) representante dos Ofícios Judiciais de 1ª Instância da Comarca da Capital;
VIII - 1 (um) representante dos Ofícios Judiciais de 1ª Instância das Comarcas do Interior.

§ 1º - Os representantes da Assessoria de Planejamento e Gestão e das Secretarias serão o Assessor e os Secretários, respectivamente.
§ 2º - O Presidente do Tribunal de Justiça designará os representantes mencionados nos incisos VII e VIII deste artigo.
§ 3º - O Presidente do Tribunal de Justiça designará, dentre os membros do Comitê, o seu Presidente, não podendo essa designação recair no Secretário de Tecnologia da Informação.
§ 4º - O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses, ou, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
§ 5º - Os membros do Comitê poderão solicitar ao Presidente do Comitê a convocação extraordinária sempre que assuntos relevantes devam ser discutidos.
§ 6º - O Comitê de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça elaborará o seu regulamento de funcionamento, respeitadas as diretrizes mencionadas nesta Portaria e outras estabelecidas pela Presidência do Tribunal.

Artigo 12º - Fica extinta a Comissão de Reformulação do Departamento de Apoio para Assuntos de Informática - DTI, instituída pela Portaria nº 7.143, de 12/02/2004 da Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 24 de agosto de 2005.

LUIZ ELIAS TÂMBARA
Presidente do Tribunal de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 25/8/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1

Portaria n° 7.259/2005

Cria a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 45/2004 que extinguiu os Tribunais de Alçada;

CONSIDERANDO a necessidade de unificação, organização e modernização da estrutura do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 194/2004 do Órgão Especial,

Resolve:

Artigo 1º - Fica criada a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 2º - A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO terá a seguinte estrutura:

1. Diretoria de Gestão dos Locais de Trabalho;
1.1. Coordenadoria de Gestão de Espaços;
1.2. Coordenadoria de Administração Imobiliária;
1.3. Coordenadoria de Projetos e Obras.

2. Diretoria de Atividades de Apoio;
2.1. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;
2.2. Coordenadoria de Administração Predial;
2.3. Coordenadoria de Transportes.

3. Diretoria de Licitações, Compras e Contratos;
3.1. Coordenadoria de Licitações e Compras;
3.2. Coordenadoria de Contratos de Fornecimento.

4. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio.
Parágrafo único - Os níveis hierárquicos das unidades criadas por este artigo são:

1. de Departamento Técnico:
a) Diretoria de Gestão dos Locais de Trabalho;
b) Diretoria de Atividades de Apoio;
c) Diretoria de Licitações, Compras e Contratos;

2. de Divisão Técnica:
a) Coordenadoria de Gestão de Espaços;
b) Coordenadoria de Administração Imobiliária;
c) Coordenadoria de Projetos e Obras;
d) Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;
e) Coordenadoria de Administração Predial;
f) Coordenadoria de Transportes;
g) Coordenadoria de Licitações e Compras;
h) Coordenadoria de Contratos de Fornecimento;

3. de Serviço Técnico: Serviço Técnico e Administrativo de Apoio.

Artigo 3º - À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades inerentes à gestão dos locais de trabalho, atividades de apoio, licitações, compras e contratos, controle e acompanhamento de serviços terceirizados, além de outras atividades relacionadas à área.

Artigo 4º - As unidades da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO terão as seguintes atribuições, além de outras relacionadas às respectivas áreas:

1. Diretoria de Gestão dos Locais de Trabalho: cabe coordenar as atividades relacionadas à gestão de espaços, administração imobiliária, além de projetos e obras.

1.1. Coordenadoria de Gestão de Espaços:
a) projetar ocupação e/ou utilização de espaços;
b) analisar a distribuição dos espaços de acordo com sua utilização;
c) analisar solicitações de utilizações de espaço nos prédios do Tribunal de Justiça para instalação de unidade de associação e/ou instituição;
d) solicitar reformas e construções para melhoria do ambiente de trabalho (ventilação, iluminação, acesso, segurança, etc.);
e) elaborar lay-out de ocupações, sinalização e alocação de áreas úteis.
f) avaliar imóveis a serem locados ou cedidos para instalação de unidades administrativas ou judiciais.

1.2. Coordenadoria de Administração Imobiliária:
a) manter cadastro dos imóveis pertencentes ao Tribunal de Justiça;
b) manter cadastro dos imóveis locados ou cedidos;
c) negociar a locação de imóvel;
d) elaborar contrato de locação, bem como verificar as exigências legais;
e) acompanhar os processos de devolução de imóveis locados;
f) prestar informações e orientações às Administrações dos Fóruns sobre os procedimentos a serem adotados, visando a apreciação de pedidos de locação de imóveis, cessão de uso, transferência de unidades forenses, ampliação, construção e reforma de prédios;
g) observar e orientar sobre os aspectos legais pertinentes à mudança de instalações forenses;
h) confeccionar aditivos de cessão de direito de uso de espaços;
i) providenciar alteração de titularidade junto às concessionárias de serviços públicos;
j) acompanhar as ampliações das unidades forenses;
l) acompanhar os processos de doações de terrenos;
m)diligenciar junto aos cartórios de registro de imóveis, seguradoras, corretoras de imóveis, administrações prediais;
n) instruir e acompanhar procedimentos de cessão de uso e convênios com órgãos públicos, visando a transferência e ocupação de unidades forenses, bem como instalação e exploração de lanchonetes e outras atividades de apoio compatíveis nos prédios dos Fóruns;
o) instruir e acompanhar procedimentos relativos aos contratos de fornecimento de energia elétrica dos prédios dos Fóruns e, se for o caso, solicitar a instalação de medidores de energia independentes;
p) confeccionar o Boletim de Ocupação e Desocupação de imóveis oficiais, na oportunidade das transferências.

1.3. Coordenadoria de Projetos e Obras:
a)avaliar ou elaborar projetos de construções e reformas das instalações;
b) acompanhar ou executar construção e/ou reformas realizadas;
c) vistoriar a obra e verificar a documentação (alvarás, habite-se,
laudos do CONTRU etc.);
d) especificar equipamentos e serviços necessários para instalações prediais;
e) efetuar análise técnica da proposta de orçamento e de
procedimentos licitatórios para aquisição de material de
construção civil, inclusive a elaboração da especificação do
material;

2. Diretoria de Atividades de Apoio: cabe coordenar as atividades relacionadas a almoxarifado e patrimônio, administração predial, transportes, gráfica e oficinas de conservação e reparos.

2.1. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio:
a) planejar e controlar estoque;
b) requisitar reposição;
c) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
d) registrar movimentação de material;
e)cadastrar e incorporar bens patrimoniais;
f) registrar movimentação de bens patrimoniais;
g) propor a baixa de material inservível;
h) proceder ao inventário patrimonial.

2.2. Coordenadoria de Administração Predial:
a) acompanhar a execução da manutenção das instalações e dos equipamentos realizada por terceiros;
b) executar manutenção de pequena monta das instalações prediais, bem como cuidar para que estejam sempre em perfeito estado de funcionamento;
c) fiscalizar a realização dos serviços de infra-estrutura dos prédios da Capital, de correspondências, limpeza, copa, segurança etc.;
d) dar apoio logístico aos Fóruns;
e) executar serviços de elevadores, zeladorias, telefonia e recepção;
f) executar e acompanhar serviços de segurança patrimonial e controle de acesso;
g) controlar os estacionamentos de veículos;
h) vistoriar periodicamente todos os sistemas de equipamentos de segurança.

2.3. Coordenadoria de Transportes:
a) organizar e executar serviços de transporte de magistrados, com observância das normas vigentes;
b) organizar e executar serviços de transporte de servidores, nas hipóteses autorizadas;
c) organizar e executar serviços de transporte de processos e de materiais;
d) organizar e executar a manutenção e conservação da frota de veículos, bem como controlar e acompanhar os serviços realizados por terceiros;
e)manter controle da documentação da frota e dos motoristas;

3. Diretoria de Licitações, Compras e Contratos: cabe coordenar as atividades relacionadas às licitações e compras, além de contratos de fornecimento.

3.1. Coordenadoria de Licitações e Compras:
a) especificar o objeto da licitação;
b) proceder a pesquisa de preços;
c) elaborar minutas de editais e contratos;
d) acompanhar os processos de licitação e compras;
e) publicar os atos administrativos, editais, licitações etc.;
f) controlar as verbas de adiantamento;
g) processar as contratações diretas e as que dispensam licitação;
h) manter cadastro de materiais (CADMAT);
i) manter cadastro de prestadores de serviço (CADFOR);
j) dar apoio administrativo às atividades dos pregoeiros e da Comissão Julgadora de Licitações;
l) elaborar e encaminhar, periodicamente, os demonstrativos das licitações realizadas pelo Tribunal de Justiça ao Tribunal de Contas do Estado, bem como a publicação mensal dessas licitações;

3.2. Coordenadoria de Contratos de Fornecimento:
a) elaborar minutas de contrato;
b) acompanhar os contratos de compras e prestação de serviços;
c) emitir contratos de compras e termos de publicação, cálculos de
reajustes, adiantamentos, negociações de prazos e reajustes e
avaliação de fornecedores e prestadores de serviço;
d) encaminhar documentação referente a licitação ao Tribunal de Contas do Estado;
e) acompanhar os prazos de vencimento dos contratos;
f) instruir procedimentos apuratórios relativos às execuções contratuais.
4. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio:
a) receber, registrar, distribuir e expedir documentos e processos; preparar o expediente da Secretaria de Administração; agendar compromissos; secretariar, enfim, os serviços em geral;
b) coordenar os serviços de arquivamento de processos e expedientes, publicações e expedições, visando aprimoramento, continuidade e fluidez;
c) autuar documentos administrativos, abrir, encaminhar e controlar os processos;
d) desenvolver atividades técnicas de apoio à atuação da unidade.

Artigo 5º - São competências comuns e gerais dos dirigentes da Secretaria de Administração, segundo os níveis hierárquicos, aquelas definidas nos artigos 3º a 8º da Portaria n° 7.249/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 6º - Compete ao Secretário da Secretaria de Administração, além de outras competências que lhe forem conferidas:

I - autorizar a utilização de recursos disponibilizados em forma de adiantamentos;
II - autorizar baixas de materiais inservíveis, bem como receber doações de materiais que se incorporarão ao patrimônio do Tribunal;
III - firmar termos de cessão de uso de bens móveis;
IV - em relação ao processo licitatório, dentro dos limites e critérios estabelecidos pela Presidência:

a) autorizar a abertura;
b) homologar e adjudicar;
c) autorizar despesas;
d) assinar os respectivos contratos;
e) anular ou revogar a licitação;
f) decidir os recursos;
g) autorizar alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
h) autorizar rescisão de contratos;
i) aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

V - definir a prestação de garantia;
VI - assinar ofícios a magistrados.

Resolução nº 30, de 07 de março de 2007.

Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 06 de março de 2007, e com base no § 2º do artigo 5º da Emenda Constitucional n° 45, de 08.12.2004;

CONSIDERANDO que as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar dos magistrados são muito diversificadas, não obstante tenham de observar as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura em vigor;

CONSIDERANDO a promulgação da Constituição vigente e das emendas que a alteraram;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 35, de 1977, é anterior à vigente Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as leis de organização judiciária dos Estados, os regimentos dos tribunais e resoluções em vigor sobre a matéria são discrepantes, achando-se muitas normas antes referidas superadas por outras de superior hierarquia;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar as regras em vigor sobre a matéria, com observância das normas constitucionais e legais em vigor;

Resolve:

Art. 1º - São penas disciplinares aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios:

I - advertência;
II - censura;
III - remoção compulsória;
IV - disponibilidade;
V - aposentadoria compulsória;
VI - demissão.

§ 1º Aos magistrados de segundo grau não se aplicarão as penas de advertência e de censura, não se incluindo nesta exceção os Juízes de Direito Substitutos em segundo grau.

§ 2º As penas previstas no art. 6º, § 1º, da Lei nº. 4.898, de 9-12-1965, são aplicáveis aos magistrados, desde que não incompatíveis com a Lei Complementar nº. 35, de 1979.

§ 3º Os deveres do magistrado são aqueles previstos na Constituição Federal, na Lei Complementar n° 35, de 1979, no Código de Processo Civil (art. 125) e no Código de Processo Penal (art. 251).

§ 4º Na instrução do processo serão inquiridas no máximo oito testemunhas de acusação e até oito de defesa.

§ 5º O magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só será exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo ou do cumprimento da pena.

Art. 2º - O magistrado negligente no cumprimento dos deveres do cargo está sujeito à pena de advertência. Na reiteração e nos casos de procedimento incorreto, a pena será de censura, se a infração não justificar punição mais grave.

Art. 3º - O magistrado será removido compulsoriamente, por interesse público, quando incompatibilizado para o exercício funcional em qualquer órgão fracionário, na seção, na turma, na câmara, na vara ou na comarca em que atue.

Art. 4º - O magistrado será posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ou, se não for vitalício, demitido por interesse público, quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória.

Art. 5º - O magistrado será aposentado compulsoriamente, por interesse público, quando:

I - mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres;
II - proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
III - demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar proceder funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

Art. 6º - Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas nos artigos anteriores, é competente o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial a que pertença ou esteja subordinado o magistrado.

Parágrafo único. Instaurado o processo administrativo disciplinar, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, poderá afastar preventivamente o magistrado, pelo prazo de noventa dias, prorrogável até o dobro. O prazo de afastamento poderá, ainda, ser prorrogado em razão de delonga decorrente do exercício do direito de defesa.

Art. 7º - O processo terá início por determinação do Tribunal Pleno ou do seu Órgão Especial por proposta do Corregedor, no caso de magistrados de primeiro grau, ou do Presidente do Tribunal, nos demais casos.

§ 1º Antes da instauração do processo, ao magistrado será concedido um prazo de quinze dias para a defesa prévia, contado da data da entrega da cópia do teor da acusação e das provas existentes, que lhe remeterá o Presidente do Tribunal, mediante ofício, nas quarenta e oito horas imediatamente seguintes à apresentação da acusação.

§ 2º Findo o prazo da defesa prévia, haja ou não sido apresentada, o Presidente convocará o Tribunal Pleno ou o seu Órgão Especial para que decida sobre a instauração do processo.

§ 3º O Corregedor relatará a acusação perante o Órgão Censor, no caso de magistrados de primeiro grau, e o Presidente do Tribunal nos demais casos.

§ 4º Determinada a instauração do processo, o respectivo acórdão conterá a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação. Na mesma sessão será sorteado o relator, não havendo revisor.

§ 5º O processo administrativo terá o prazo de noventa dias para ser concluído, prorrogável até o dobro ou mais, quando a delonga decorrer do exercício do direito de defesa.

Art. 8º - O Tribunal Pleno ou o Órgão Especial decidirá, na oportunidade em que determinar a instauração do processo, sobre o afastamento ou não do magistrado de suas funções, assegurados os subsídios integrais até a decisão final.

Art. 9º - O relator determinará a citação do magistrado para apresentar defesa em cinco dias, encaminhando-lhe cópia do acórdão do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial, observando-se que:

I - havendo dois ou mais magistrados, o prazo para defesa será comum e de dez dias;
II - o magistrado que mudar de residência fica obrigado a comunicar ao relator, ao Corregedor e ao Presidente do Tribunal o endereço em que receberá citações, notificações ou intimações;
III - estando o magistrado em lugar incerto ou não sabido, será citado por edital, com prazo de trinta dias, a ser publicado, uma vez, no órgão oficial de imprensa utilizado pelo tribunal para divulgar seus atos;
IV - considerar-se-á revel o magistrado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo assinado;
V - declarada a revelia, o relator lhe designará defensor dativo, concedendo-lhe igual prazo para a apresentação de defesa.

§ 1º Em seguida, decidirá sobre a produção de provas requeridas pelo acusado e determinará as que de ofício entender necessárias, podendo delegar poderes, para colhê-las, a magistrado de categoria superior à do acusado quando este for magistrado de primeiro grau.
§ 2º O magistrado e seu defensor serão intimados de todos os atos.
§ 3º O relator poderá interrogar o acusado sobre os fatos imputados, designando dia, hora e local, bem como determinando a intimação deste e de seu defensor.
§ 4º O relator tomará depoimentos das testemunhas, fará as acareações e determinará as provas periciais e técnicas que entender pertinentes para a elucidação dos fatos, aplicando-se subsidiariamente as normas do Código de Processo Penal, da legislação processual penal extravagante e do Código de Processo Civil, nessa ordem.
§ 5º Finda a instrução, o Ministério Público e o magistrado acusado ou seu defensor terão vista dos autos por dez dias, para razões.
§ 6º Após o visto do relator, serão remetidas aos Magistrados que integrarem o Órgão Censor cópias do acórdão do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial, da defesa e das razões do magistrado, além de outras peças determinadas pelo relator.
§ 7º Depois do relatório e da sustentação oral, serão colhidos os votos. A punição ao magistrado somente será imposta pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial.
§ 8º Da decisão somente será publicada a conclusão.
§ 9º Entendendo o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial que existem indícios bastantes de crime de ação pública, o Presidente do Tribunal remeterá ao Ministério Público cópia dos autos.

Art. 10º - A demissão do magistrado não-vitalício, na hipótese de violação das vedações dos incs. I a IV do parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal, será precedida de processo administrativo, observando-se o que dispõem os arts. 6° a 10 desta Resolução.

Art. 11º - Ao juiz não-vitalício será aplicada pena de demissão em caso de:

I - falta que derive da violação às proibições contidas na Constituição Federal e nas leis;
II - manifesta negligência no cumprimento dos deveres do cargo;
III - procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
IV - escassa ou insuficiente capacidade de trabalho;
V - proceder funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

Art. 12º - O processo disciplinar será, a qualquer tempo, instaurado dentro do biênio inicial previsto na Constituição Federal, mediante indicação do Corregedor ao Tribunal Pleno ou ao Órgão Especial, seguindo, no que lhe for aplicável, o disposto nesta Resolução.

Art. 13º - O recebimento da acusação pelo Tribunal Pleno ou pelo Órgão Especial suspenderá o curso do prazo de vitaliciamento.

Art. 14º - Poderá o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, entendendo não ser o caso de pena de demissão, aplicar as de remoção compulsória, censura ou advertência, vedada a de disponibilidade.

DOE Just., 13/3/2007, Caderno 1, Parte I, p. 1

Assento Regimental nº 374/2005

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Órgão Especial pela Resolução nº 194/04;

CONSIDERANDO a composição do Grupo Especial das Seções Civis e os reflexos da Emenda Constitucional nº 45/04 sobre o serviço dos desembargadores;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Órgão Especial nos autos do Processo COJ-1230/04;

Resolve:

Art. 1º - Ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça caberá o julgamento das dúvidas de competência suscitadas pelas Turmas Julgadoras do Tribunal de Justiça, Juizados Especiais, Presidente, algum dos Vice-Presidentes, ou partes.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os Assentos Regimentaisnºs 315/94 e 359/03.

Art. 3º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 16 de março de 2005

LUIZ TÂMBARA
Presidente do Tribunal de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 8/4/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1

Portaria nº 7.226/2005

O Desembargador LUIZ ELIAS TÂMBARA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Artigo 93, inciso XII, da Emenda Constitucional nº 45, de 8/12/2004, Resolve indeferir, por absoluta necessidade do serviço, as férias relativas ao 2º período do corrente ano, dos Senhores Desembargadores e Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau, ressalvado o exame pelo Colendo Órgão Especial de casos excepcionais decorrentes de pedidos de gozo efetivo.

Cumpra-se.

São Paulo, 09 de março de 2005.

Luiz Elias Tâmbara
Presidente do Tribunal de Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 10/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1