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Reforma do Judiciário – Criação da Diretoria da Magistratura do Tribunal de Justiça de SP: Portaria 7.271

PORTARIA nº 7.271/2005 Cria a DIRETORIA DA MAGISTRATURA do Tribunal de Justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n.º 45/2004 que extinguiu os Tribunais de Alçada; CONSIDERANDO a necessidade de unificação, organização e modernização da estrutura do Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução nº 194/2004 do Órgão Especial, RESOLVE: Artigo 1º - Fica criada a DIRETORIA DA MAGISTRATURA, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça. Artigo 2º - A DIRETORIA DA MAGISTRATURA terá a seguinte estrutura: 1. Serviço do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura; 1.1. Seção de Expediente do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura; 1.2. Seção de Processos Administrativos Relativos a Magistrados; 1.3. Seção do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais; 2. Serviço de Ingresso, Promoção e Designação da Magistratura; 2.1. Seção de Concurso de Ingresso na Magistratura; 2.2. Seção de Promoção e Controle de Antiguidade na Magistratura; 2.3. Seção de Designação dos Magistrados – Interior; 2.4. Seção de Designação dos Magistrados – Capital 1ª Instância e Juízes Substitutos em 2º Grau; 3. Serviço da Comissão de Organização Judiciária; 4. Seção Técnica e Administrativa de Apoio; 5. Seção de Arquivo da Magistratura. Artigo 3º - À DIRETORIA DA MAGISTRATURA cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelos Serviços do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura, de Ingresso, Promoção e Designação da Magistratura e da Comissão de Organização Judiciária e das Seções Técnica e Administrativa de Apoio e de Arquivo da Magistratura, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas. Artigo 4º - As unidades da DIRETORIA DA MAGISTRATURA terão as seguintes atribuições: 1. Serviço do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas Seções de Expediente do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura, de Processos Administrativos Relativos a Magistrados e do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas. 1.1. Seção de Expediente do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura: a) dar suporte administrativo e operacional ao Órgão Especial em expedientes administrativos e nas providências para a realização das sessões de julgamento; b) dar suporte administrativo e operacional ao Conselho Superior da Magistratura nos expedientes de sua competência administrativa e jurisdicional; c) dar suporte administrativo e operacional em expedientes da Presidência, Vice Presidência e Corregedoria Geral da Justiça por determinação destes Órgãos; d) dar suporte administrativo e operacional à Comissão de Regimento Interno nos expedientes de sua competência; e) controlar os expedientes de instalação dos Setores de Conciliação ou Mediação; f) formalizar e controlar convênios com Faculdades; g) administrar as atividades de cessão de processos findos a Instituições de Ensino e Museus; h) executar atividades referentes ao convênio com o Bacen-jud para bloqueio de contas e informações; i) dar suporte administrativo e operacional às atividades de homenagem a autoridades através de colocação de placas, quadros, bustos, estátuas e fotografias nas dependências dos Fóruns, bem como a denominação dos seus prédios e suas dependências; j) dar suporte às atividades relativas ao concurso para outorga de delegações dos Cartórios Extrajudiciais; k) dar suporte administrativo ao Conselho Superior da Magistratura para a elaboração, definição e publicação dos expedientes relativos ao calendário de feriados; l) dar suporte administrativo, técnico e operacional ao Conselho Superior da Magistratura nos processos de dúvidas do Registro de Imóveis, inclusive atendimento às partes interessadas. 1.2. Seção de Processos Administrativos Relativos a Magistrados: a) dar suporte administrativo e operacional às sindicâncias e processos administrativos relativos a Magistrados; b) coletar e atualizar dados em sistemas referentes às ações penais e inquéritos policiais relativos a Magistrados; c) registrar na folha administrativa dos Magistrados as ocorrências referentes a expedientes, sindicâncias, processos administrativos e seus resultados; d) dar suporte administrativo à Presidência do Tribunal de Justiça para o controle dos processos em poder dos Magistrados de 2ª Instância. 1.3. Seção do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais: a) dar suporte administrativo e operacional ao Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais; b) controlar e processar os expedientes de criação, instalação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; c) controlar a designação dos Magistrados atuantes nos Juizados Especiais e nos Colégios Recursais; d) controlar os expedientes de criação, instalação e funcionamento dos anexos dos juizados. 2. Serviço de Ingresso, Promoção e Designação da Magistratura: cabe controlar, planejar e definir as atividades desenvolvidas pelas Seções de Concurso de Ingresso na Magistratura, de Promoção e Controle de Antiguidade na Magistratura, de Designação dos Magistrados – Interior e de Designação dos Magistrados – Capital 1ª Instância e Juízes Substitutos em 2º Grau, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas. 2.1. Seção de Concurso de Ingresso na Magistratura: a) gerenciar e organizar os Concursos de Ingresso na Magistratura, em todas as suas fases; b) dar suporte administrativo e operacional às publicações dos Concursos de Ingresso na Magistratura, no Diário Oficial; c) assessorar a Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso na Magistratura em suas atribuições, englobando as atividades de convocação e realização de reuniões, seleção de material necessário para a orientação, solução de dúvidas, apreciação da regularidade das inscrições e publicação de decisões; d) viabilizar junto à Secretaria de Orçamento e Finanças (Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça) as providências necessárias para o recebimento de inscrições; e) providenciar local adequado para o recebimento de inscrições e tomar as providências necessárias para a segurança e infra-estrutura junto aos órgãos responsáveis; f) dirimir as dúvidas relativas ao recebimento de inscrições; g) pesquisar e visitar Instituições de Ensino e efetuar análise do atendimento das necessidades que envolvem os concursos, tais como: comportar o número de candidatos, segurança, assistência médica e infra-estrutura; h) coordenar atividades de elaboração e confecção de cadernos de prova e correção informatizada na fase inicial do concurso; i) administrar a convocação de Servidores e Magistrados para trabalhar na realização das provas e nas atividades administrativas do Concurso de Ingresso na Magistratura; j) dar suporte administrativo e operacional à posse de Desembargadores e Juízes Substitutos; k) dar suporte às Seções do Serviço de Ingresso, Promoção e Designação da Magistratura e a outras atividades da Diretoria. 2.2. Seção de Promoção e Controle de Antiguidade na Magistratura: a) controlar e manter atualizadas as informações dos Magistrados referentes às atividades de promoção e controle de antiguidade na Magistratura; b) dar suporte administrativo e operacional ao processo de promoção e remoção de Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias; c) dar suporte administrativo e operacional ao processo de vitaliciamento de Magistrados; d) dar suporte administrativo para a elaboração e publicação da Lista de Antiguidade na Magistratura e nos respectivos expedientes de impugnação; e) manter atualizadas as informações residenciais dos Magistrados; f) dar suporte administrativo às atividades de entrega do Colar do Mérito Judiciário; g) providenciar a confecção de carteiras e cédulas funcionais dos Magistrados; h) dar suporte administrativo nos expedientes de docência de Magistrados; i) controlar a lista de Comarcas e Juízes que nelas judicaram desde a sua instalação; j) dar suporte administrativo à Presidência do Tribunal de Justiça referente ao processo de promoção do Tribunal de Justiça Militar; k) dar suporte às Seções do Serviço de Ingresso, Promoção e Designação da Magistratura e à outras atividades da Diretoria. 2.3. Seção de Designação dos Magistrados – Interior: a) dar suporte administrativo e operacional à Presidência do Tribunal de Justiça nas atividades de designação de Magistrados que atuam no Interior; b) dar suporte administrativo e operacional ao Conselho Superior da Magistratura nos expedientes de suspeições e impedimentos de Magistrados que atuam no Interior; c) providenciar a publicação das decisões do Conselho Superior da Magistratura referente às suspeições e impedimentos de Magistrados que atuam no Interior; d) viabilizar junto a Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça o pagamento de diárias e transporte aos Magistrados que atuam no Interior, em decorrência de designações que gerem esse direito; e) dar suporte administrativo e operacional em expedientes da Presidência por determinação deste Órgão. 2.4. Seção de Designação dos Magistrados – Capital 1ª Instância e Juízes Substitutos em 2º Grau: a) dar suporte administrativo e operacional à Presidência do Tribunal de Justiça nas atividades de designação de Magistrados de 1ª Instância que atuam na Capital e Juízes Substitutos em 2º Grau; b) dar suporte administrativo e operacional ao Conselho Superior da Magistratura nos expedientes de suspeições e impedimentos de Magistrados de 1ª Instância que atuam na Capital; c) providenciar a publicação das decisões do Conselho Superior da Magistratura referente às suspeições e impedimentos de Magistrados de 1ª Instância que atuam na Capital; d) viabilizar junto a Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça o pagamento de diárias e transporte aos Magistrados de 1ª Instância que atuam na Capital, em decorrência de designações que gerem esse direito; e) dar suporte administrativo e operacional em expedientes da Presidência por determinação deste Órgão. 3. Serviço da Comissão de Organização Judiciária: a) dar suporte administrativo, técnico e operacional à Comissão de Organização Judiciária nos expedientes de sua competência; b) dar suporte administrativo e operacional aos expedientes para a criação e instalação de novas Varas, Comarcas e Foros; c) dar suporte administrativo e operacional aos expedientes de remanejamento de competência das Varas; d) dar suporte administrativo e operacional em expedientes da Presidência por determinação deste Órgão; e) dar suporte a outras atividades da Diretoria. 4. Seção Técnica e Administrativa de Apoio: a) receber os documentos e processos para exame do Diretor da Magistratura, agendar compromissos e secretariar os serviços em geral; b) autuar documentos administrativos e encaminhar para apreciação superior; c) desenvolver atividades técnicas de apoio à atuação da unidade; d) dar suporte administrativo e operacional às Comissões Permanentes previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, bem como à outras Comissões; e) dar suporte ao processo de eleição de Magistrados do Tribunal de Justiça para os quadros do Tribunal Regional Eleitoral; f) dar suporte administrativo ao processo de eleição aos cargos de direção do Tribunal de Justiça. 5. Seção de Arquivo da Magistratura: a) atualizar e arquivar documentação, expedientes e processos administrativos da Diretoria e suas Unidades; b) atualizar e arquivar informações na folha administrativa dos Magistrados. Artigo 5º - São competências comuns e gerais do Diretor, dos Supervisores de Serviço e Chefes de Seção, da Diretoria, das Unidades de Serviço e Seções criadas por esta Portaria, aquelas definidas nos artigos 3º, 4º, 6º, 7º e 8º da Portaria n° 7.249/2005. Artigo 6º - Fica extinto o atual DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA - DEMA, do Tribunal de Justiça e suas unidades. Artigo 7° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Paulo, 20 de outubro de 2005. LUIZ ELIAS TÂMBARA Presidente do Tribunal de Justiça Este texto não substitui o publicado no DOE Just., 25/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3