Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, comunica aos Senhores Advogados e Partes interessadas que, não obstante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 320 da SDI - 1, que limitava a abrangência do Sistema de Protocolo Integrado, não será admitida, até ulterior deliberação, a interposição de recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho nos Postos de Protocolo da 2ª Região, nos exatos termos do item II do Provimento GP/CR 02/2003, que continua em plena vigência.
Publique-se.
(a) Dora Vaz TreviñoDOE Just., 7/10/2004, Caderno 1, Parte I, p. 479
DOE Just., Caderno do TRT 2ª Região, 8/10/2004, p. 296