Tribunal de Justiça
Dispõe sobre a estrutura da SECRETARIA JUDICIÁRIA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador Luiz Elias Tâmbara, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a edição da Portaria nº 7.264/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça que criou a SECRETARIA JUDICIÁRIA;
Considerando a necessidade de estruturação dos demais níveis da mesma Secretaria, observados os critérios mencionados na Portaria n° 7.249/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça;
Considerando o disposto no artigo 11 da Resolução nº 194/2004 do Órgão Especial,
Resolve:
Artigo 1º - As Coordenadorias das Diretoria de Protocolo Geral, Entrada e Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial, Diretoria de Entrada e Distribuição de Recursos, Diretoria de Processamento de Direito Privado, Diretoria de Processamento de Direito Público, Criminal, Órgão Especial e Câmara Especial, da Secretaria Judiciária, criadas pela Portaria n° 7.264/2005, terão a seguinte estrutura:
1. Diretoria de Protocolo Geral, Entrada e Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial;
1.1. Coordenadoria de Protocolo Geral e Central de Informações;
1.1.1. Serviço de Protocolo Geral;
1.1.1.1. Seção de Protocolo – Palácio da Justiça;
1.1.1.2. Seção de Protocolo – Pátio do Colégio;
1.1.1.3. Seção de Protocolo – João Mendes 14º Andar;
1.1.1.4. Seção de Protocolo – João Mendes 18º Andar;
1.1.1.5. Seção de Protocolo – Ipiranga;
1.1.2. Serviço de Informações e Fornecimento de Cópias de Acórdãos ao Público;
1.1.2.1. Seção de Informações – Palácio da Justiça;
1.1.2.2. Seção de Informações – Pátio do Colégio;
1.1.2.3. Seção de Informações – João Mendes 14º Andar;
1.1.2.4. Seção de Informações – João Mendes 18º Andar;
1.1.2.5. Seção de Informações – Ipiranga;
1.2. Coordenadoria de Entrada e Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial;
1.2.1. Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial;
1.2.1.1. Seção de Entrada e Distribuição do Órgão Especial;
1.2.1.2. Seção de Entrada e Distribuição da Câmara Especial;
1.2.2. Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Privado 1;
1.2.2.1. Seção de Entrada de Feitos Originários de Direito Privado 1;
1.2.2.2. Seção de Distribuição de Feitos Originários de Direito Privado 1;
1.2.3. Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Privado 2;
1.2.3.1. Seção de Entrada de Feitos Originários de Direito Privado 2;
1.2.3.2. Seção de Distribuição de Feitos Originários de Direito Privado 2;
1.2.4. Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Privado 3;
1.2.4.1. Seção de Entrada de Feitos Originários de Direito Privado 3;
1.2.4.2. Seção de Distribuição de Feitos Originários de Direito Privado 3;
1.2.5. Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Público;
1.2.5.1. Seção de Entrada de Feitos Originários de Direito Público;
1.2.5.2. Seção de Distribuição de Feitos Originários de Direito Público;
1.2.6. Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Criminal;
1.2.6.1. Seção de Entrada de Feitos Originários de Direito Criminal;
1.2.6.2. Seção de Distribuição de Feitos Originários de Direito Criminal;
1.2.7. Serviço Transitório de Feitos da Seção de Direito Criminal;
1.2.7.1. Seção de Habeas-Corpus e Mandado de Segurança;
1.2.7.2. Seção de Revisão de Direito Criminal e Outros Expedientes;
1.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.
2. Diretoria de Entrada e Distribuição de Recursos;
2.1. Coordenadoria de Entrada e Distribuição de Recursos;
2.1.1. Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 1;
2.1.1.1. Seção de Entrada de Autos de Direito Privado 1;
2.1.2. Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2;
2.1.2.1. Seção de Entrada de Autos de Direito Privado 2;
2.1.3. Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 3;
2.1.3.1. Seção de Entrada de Autos de Direito Privado 3;
2.1.4. Serviço de Entrada de Autos de Direito Público;
2.1.4.1. Seção de Entrada de Autos de Direito Público;
2.1.5. Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal;
2.1.5.1. Seção de Entrada de Autos de Direito Criminal;
2.1.6. Serviço de Distribuição de Direito Privado 1;
2.1.6.1. Seção de Distribuição de Direito Privado 1;
2.1.7. Serviço de Distribuição de Direito Privado 2;
2.1.7.1. Seção de Distribuição de Direito Privado 2;
2.1.8. Serviço de Distribuição de Direito Privado 3;
2.1.8.1. Seção de Distribuição de Direito Privado 3;
2.1.9. Serviço de Distribuição de Direito Público;
2.1.9.1. Seção de Distribuição de Direito Público;
2.1.10. Serviço de Distribuição de Direito Criminal;
2.1.10.1. Seção de Distribuição de Direito Criminal;
2.2. Coordenadoria de Gestão do Acervo;
2.2.1. Serviço de Processamento do Acervo de Direito Privado 1;
2.2.1.1. Seção do Acervo de Direito Privado 1;
2.2.2. Serviço de Processamento do Acervo de Direito Privado 2;
2.2.2.1. Seção do Acervo de Direito Privado 2;
2.2.3. Serviço de Processamento do Acervo de Direito Privado 3;
2.2.3.1. Seção do Acervo de Direito Privado 3;
2.2.4. Serviço de Processamento do Acervo de Direito Público;
2.2.4.1. Seção do Acervo de Direito Público;
2.2.5. Serviço de Processamento do Acervo de Direito Criminal;
2.2.5.1. Seção do Acervo de Direito Criminal;
2.3. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.
3. Diretoria de Processamento de Direito Privado;
3.1. Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 1;
3.1.1. Serviço de Processamento do 1º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.1.1.1. Seção de Processamento da 1ª Câmara de Direito Privado;
3.1.1.2. Seção de Processamento da 2ª Câmara de Direito Privado;
3.1.2. Serviço de Processamento do 2º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.1.2.1. Seção de Processamento da 3ª Câmara de Direito Privado;
3.1.2.2. Seção de Processamento da 4ª Câmara de Direito Privado;
3.1.3. Serviço de Processamento do 3º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.1.3.1. Seção de Processamento da 5ª Câmara de Direito Privado;
3.1.3.2. Seção de Processamento da 6ª Câmara de Direito Privado;
3.1.4. Serviço de Processamento do 4º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.1.4.1. Seção de Processamento da 7ª Câmara de Direito Privado;
3.1.4.2. Seção de Processamento da 8ª Câmara de Direito Privado;
3.1.5. Serviço de Processamento do 5º Grupo de Câmaras de Direito Privado e Câmara Especial de Falências;
3.1.5.1. Seção de Processamento da 9ª Câmara de Direito Privado;
3.1.5.2. Seção de Processamento da 10ª Câmara de Direito Privado;
3.1.5.3. Seção de Processamento da Câmara Especial de Falências;
3.1.6. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 1;
3.1.6.1. Seção de Processamento de Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário;
3.1.6.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório;
3.2. Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 2;
3.2.1. Serviço de Processamento do 6º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.2.1.1. Seção de Processamento da 11ª Câmara de Direito Privado;
3.2.1.2. Seção de Processamento da 12ª Câmara de Direito Privado;
3.2.2. Serviço de Processamento do 7º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.2.2.1. Seção de Processamento da 13ª Câmara de Direito Privado;
3.2.2.2. Seção de Processamento da 14ª Câmara de Direito Privado;
3.2.3. Serviço de Processamento do 8º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.2.3.1. Seção de Processamento da 15ª Câmara de Direito Privado;
3.2.3.2. Seção de Processamento da 16ª Câmara de Direito Privado;
3.2.4. Serviço de Processamento do 9º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.2.4.1. Seção de Processamento da 17ª Câmara de Direito Privado;
3.2.4.2. Seção de Processamento da 18ª Câmara de Direito Privado;
3.2.5. Serviço de Processamento do 10º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.2.5.1. Seção de Processamento da 19ª Câmara de Direito Privado;
3.2.5.2. Seção de Processamento da 20ª Câmara de Direito Privado;
3.2.6. Serviço de Processamento do 11º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.2.6.1. Seção de Processamento da 21ª Câmara de Direito Privado;
3.2.6.2. Seção de Processamento da 22ª Câmara de Direito Privado;
3.2.7. Serviço de Processamento do 12º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.2.7.1. Seção de Processamento da 23ª Câmara de Direito Privado;
3.2.7.2. Seção de Processamento da 24ª Câmara de Direito Privado;
3.2.8. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 2;
3.2.8.1. Seção de Processamento de Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário;
3.2.8.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório;
3.3. Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 3;
3.3.1. Serviço de Processamento do 13º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.3.1.1. Seção de Processamento da 25ª Câmara de Direito Privado;
3.3.1.2. Seção de Processamento da 26ª Câmara de Direito Privado;
3.3.2. Serviço de Processamento do 14º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.3.2.1. Seção de Processamento da 27ª Câmara de Direito Privado;
3.3.2.2. Seção de Processamento da 28ª Câmara de Direito Privado;
3.3.3. Serviço de Processamento do 15º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.3.3.1. Seção de Processamento da 29ª Câmara de Direito Privado;
3.3.3.2. Seção de Processamento da 30ª Câmara de Direito Privado;
3.3.4. Serviço de Processamento do 16º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.3.4.1. Seção de Processamento da 31ª Câmara de Direito Privado;
3.3.4.2. Seção de Processamento da 32ª Câmara de Direito Privado;
3.3.5. Serviço de Processamento do 17º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.3.5.1. Seção de Processamento da 33ª Câmara de Direito Privado;
3.3.5.2. Seção de Processamento da 34ª Câmara de Direito Privado;
3.3.6. Serviço de Processamento do 18º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.3.6.1. Seção de Processamento da 35ª Câmara de Direito Privado;
3.3.6.2. Seção de Processamento da 36ª Câmara de Direito Privado;
3.3.7. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 3;
3.3.7.1. Seção de Processamento de Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário;
3.3.7.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório;
3.4. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.
4. Diretoria de Processamento de Direito Público, Criminal, Órgão Especial e Câmara Especial;
4.1. Coordenadoria de Processamento de Direito Público;
4.1.1. Serviço de Processamento do 1º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.1.1. Seção de Processamento da 1ª Câmara de Direito Público;
4.1.1.2. Seção de Processamento da 2ª Câmara de Direito Público;
4.1.1.3. Seção de Processamento da 3ª Câmara de Direito Público;
4.1.2. Serviço de Processamento do 2º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.2.1. Seção de Processamento da 4ª Câmara de Direito Público;
4.1.2.2. Seção de Processamento da 5ª Câmara de Direito Público;
4.1.3. Serviço de Processamento do 3º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.3.1. Seção de Processamento da 6ª Câmara de Direito Público;
4.1.3.2. Seção de Processamento da 7ª Câmara de Direito Público;
4.1.4. Serviço de Processamento do 4º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.4.1. Seção de Processamento da 8ª Câmara de Direito Público;
4.1.4.2. Seção de Processamento da 9ª Câmara de Direito Público;
4.1.5. Serviço de Processamento do 5º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.5.1. Seção de Processamento da 10ª Câmara de Direito Público;
4.1.5.2. Seção de Processamento da 11ª Câmara de Direito Público;
4.1.6. Serviço de Processamento do 6º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.6.1. Seção de Processamento da 12ª Câmara de Direito Público;
4.1.6.2. Seção de Processamento da 13ª Câmara de Direito Público;
4.1.7. Serviço de Processamento do 7º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.7.1. Seção de Processamento da 14ª Câmara de Direito Público;
4.1.7.2. Seção de Processamento da 15ª Câmara de Direito Público;
4.1.8. Serviço de Processamento do 8º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.8.1. Seção de Processamento da 16ª Câmara de Direito Público;
4.1.8.2. Seção de Processamento da 17ª Câmara de Direito Público;
4.1.9. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 1º ao 4º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.9.1. Seção de Processamento de Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário;
4.1.9.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório;
4.1.10. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 5º ao 8º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.10.1. Seção de Processamento de Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário;
4.1.10.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório;
4.2. Coordenadoria de Processamento de Direito Criminal;
4.2.1. Serviço de Processamento do 1º Grupo de Câmaras de Direito Criminal;
4.2.1.1. Seção de Processamento da 1ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.1.2. Seção de Processamento da 2ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.2. Serviço de Processamento do 2º Grupo de Câmaras de Direito Criminal;
4.2.2.1. Seção de Processamento da 3ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.2.2. Seção de Processamento da 4ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.3. Serviço de Processamento do 3º Grupo de Câmaras de Direito Criminal;
4.2.3.1. Seção de Processamento da 5ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.3.2. Seção de Processamento da 6ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.4. Serviço de Processamento do 4º Grupo de Câmaras de Direito Criminal;
4.2.4.1. Seção de Processamento da 7ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.4.2. Seção de Processamento da 8ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.5. Serviço de Processamento do 5º Grupo de Câmaras de Direito Criminal;
4.2.5.1. Seção de Processamento da 9ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.5.2. Seção de Processamento da 10ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.6. Serviço de Processamento do 6º Grupo de Câmaras de Direito Criminal;
4.2.6.1. Seção de Processamento da 11ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.6.2. Seção de Processamento da 12ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.7. Serviço de Processamento do 7º Grupo de Câmaras de Direito Criminal;
4.2.7.1. Seção de Processamento da 13ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.7.2. Seção de Processamento da 14ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.8. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Criminal e Ações contra Prefeitos;
4.2.8.1. Seção de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores;
4.2.8.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório;
4.2.8.3. Seção de Processamento de Ações contra Prefeitos;
4.3. Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores;
4.3.1. Seção de Processamento do Órgão Especial;
4.3.2. Seção de Processamento da Câmara Especial;
4.3.3. Seção de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores;
4.4. Seção Técnica e Administrativa de Apoio.
5. Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário (Portaria nº 7.265/2005).
6. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio;
6.1. Seção de Estatística e de Indicadores de Desempenho;
6.2. Seção de Controle Administrativo.
Parágrafo único – Ficam mantidos o DEPRO 30, DEPRO 30.1, DEPRO 30.2, DEPRO 30.3, DEPRO 30.4 e respectivas Seções do Tribunal de Justiça, subordinados diretamente à Secretaria Judiciária, em caráter transitório, até a implementação de sistema informatizado e adoção de procedimentos que permitam a simplificação, racionalização e absorção pelas áreas respectivas das atividades desenvolvidas nessas unidades.
Artigo 2º - Os itens 3 e 4 do artigo 4º da Portaria n° 7.264/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"3. Diretoria de Processamento de Direito Privado: cabe planejar, gerenciar, controlar e definir as atividades afetas às Coordenadorias de Processamento de Direito Privado 1, de Processamento de Direito Privado 2 e de Processamento de Direito Privado 3, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;"
"4. Diretoria de Processamento de Direito Público, Criminal, Órgão Especial e Câmara Especial: planejar, gerenciar, controlar e definir as atividades relativas às Coordenadorias de Processamento dos recursos e dos feitos originários de Direito Público, de Direito Criminal, e ao Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas."
Artigo 3º - Às unidades de Serviço e Seção, subordinadas às Coordenadorias e Diretorias referidas no artigo 1º desta Portaria, cabem as seguintes atribuições:
1. Diretoria de Protocolo Geral, Entrada e Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial;
1.1. Coordenadoria de Protocolo Geral e Central de Informações;
1.1.1. Serviço de Protocolo Geral:
a) orientar o público sobre competência das Seções de Direito;
b) controlar e orientar as seções subordinadas referente à qualidade de atendimento ao público;
c) fiscalizar o controle de recebimento e remessa de documentos;
d) garantir a obtenção e fornecer dados estatísticos e indicadores dos processos de trabalho;
e) manter integradas e padronizadas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;
1.1.1.1. Seção de Protocolo – Palácio da Justiça;
1.1.1.2. Seção de Protocolo – Pátio do Colégio;
1.1.1.3. Seção de Protocolo – João Mendes 14º Andar;
1.1.1.4. Seção de Protocolo – João Mendes 18º Andar; e
1.1.1.5. Seção de Protocolo – Ipiranga:
a) receber (via fax, correio, protocolo integrado e público em geral) petições, recursos, ofícios e outros documentos administrativos, relativos às diversas Seções que integram o Tribunal de Justiça e proceder o protocolo;
b) examinar documentos para verificar competência;
c) responder pelo cadastramento e remessa dos documentos protocolados às unidades nas quais tramitam ou devam tramitar os processos respectivos;
d) realizar as pesquisas em banco de dados, Intranet ou Internet, objetivando a localização de processos;
e) analisar e separar os documentos administrativos, remetendo-os aos respectivos destinatários (Presidência, Vice-Presidência, Presidências das Seções, Corregedoria, Desembargadores e outros);
1.1.2. Serviço de Informações e Fornecimento de Cópias de Acórdãos ao Público:
a) dirimir dúvidas relativas ao fornecimento de informações;
b) controlar e orientar as seções subordinadas referentes à qualidade do atendimento ao público;
c) fiscalizar o adequado fornecimento das informações;
d) garantir a obtenção e fornecer dados estatísticos e indicadores dos processos de trabalho;
e) manter integradas e padronizadas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;
f) habilitar-se para desenvolver uma unidade geral de informações judiciárias;
1.1.2.1. Seção de Informação – Palácio da Justiça;
1.1.2.2. Seção de Informação – Pátio do Colégio;
1.1.2.3. Seção de Informação – João Mendes 14º Andar;
1.1.2.4. Seção de Informação João Mendes 18º Andar; e
1.1.2.5. Seção de Informação – Ipiranga:
a) fornecer informações verbais ao público sobre localização de autos;
b) fornecer extratos de acompanhamento de recursos;
c) à Seção de Informações - Palácio da Justiça - 1.1.2.1, além das atribuições acima, cabe fornecer cópias de acórdãos, mediante o recolhimento de custas ao Fundo Especial de Despesas.
1.2. Coordenadoria de Entrada e Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial;
1.2.1. Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial;
1.2.2. Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Privado 1;
1.2.3. Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Privado 2;
1.2.4. Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Privado 3;
1.2.5. Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Público; e
1.2.6. Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Criminal:
a) verificar competência e adotar as medidas cabíveis;
b) controlar e orientar as seções subordinadas fazendo cumprir o prazo do Regimento Interno para a distribuição do feito;
c) fiscalizar a ordem cronológica dos feitos entrados;
d) gerenciar os feitos com pedido de liminar;
e) garantir a obtenção e fornecer dados estatísticos e indicadores dos processos de trabalho;
f) manter integradas e padronizadas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;
1.2.1.1. Seção de Entrada e Distribuição do Órgão Especial; e
1.2.1.2. Seção de Entrada e Distribuição da Câmara Especial;
a) receber os feitos originários da respectiva competência;
b) verificar a competência objetivando o enquadramento nas matérias atinentes à respectiva Seção de Direito;
c) garantir a organização dos feitos;
d) remeter os feitos originários ao Presidente da Seção de Direito;
e) elaborar as publicações pela Imprensa Oficial;
f) providenciar a instrução dos processos para distribuição;
g) manter atualizado o quadro de afastamentos e substituições de magistrados;
h) remeter os processos aos magistrados;
i) expedir certidões;
j) à Seção de Entrada e Distribuição do Órgão Especial - 1.2.1.1 cabe remeter os feitos originários ao Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
1.2.2.1. Seção de Entrada de Feitos Originários de Direito Privado 1;
1.2.2.2. Seção de Distribuição de Feitos Originários de Direito Privado 1;
1.2.3.1. Seção de Entrada de Feitos Originários de Direito Privado 2;
1.2.3.2. Seção de Distribuição de Feitos Originários de Direito Privado 2;
1.2.4.1. Seção de Entrada de Feitos Originários de Direito Privado 3;
1.2.4.2. Seção de Distribuição de Feitos Originários de Direito Privado 3;
1.2.5.1. Seção de Entrada de Feitos Originários de Direito Público;
1.2.5.2. Seção de Distribuição de Feitos Originários de Direito Público;
1.2.6.1. Seção de Entrada de Feitos Originários de Direito Criminal; e
1.2.6.2. Seção de Distribuição de Feitos Originários de Direito Criminal:
a) às Seções de Entrada acima cabem as atribuições descritas para Seção 1.2.1.1 nas alíneas a, b, c, d, e e i;
b) às Seções de Distribuição acima cabem as atribuições descritas para Seção 1.2.1.1 alíneas f, g, h e i;
c) à Seção de Entrada de Feitos Originários de Direito Criminal - 1.2.6.1 cabe auxiliar na preparação dos despachos dos feitos originários;
1.2.7. Serviço Transitório de Feitos da Seção de Direito Criminal:
a) controlar os serviços de ofícios e autos à conclusão;
b) atender aos magistrados no que se refere ao andamento dos feitos;
c) proceder a consultas de dúvidas administrativas;
d) acompanhar o processamento de feitos originários antes da distribuição;
e) dar cumprimento às liminares;
1.2.7.1. Seção de Hábeas Corpus e Mandado de Segurança:
a) controlar o processamento de hábeas corpus, mandado de segurança até a fase de distribuição;
b) controlar processos judiciais e inquéritos em diligência e em poder dos advogados, da P.A.J e outros;
c) receber e triar as petições, ofícios e documentos protocolizados;
d) controlar prazos processuais;
e) controlar a remessa de autos a outras unidades;
f) encaminhar eletronicamente para publicação de despachos e editais de intimação e vista aos advogados;
1.2.7.2. Seção de Revisão de Direito Criminal e Outros Expedientes:
a) controlar o processamento de revisões criminais e expedientes até a fase de distribuição;
b) as atribuições previstas para a Seção 1.2.7.1 acima, alíneas b a f;
1.3 Seção Técnica e Administrativa de Apoio: atribuições previstas na Portaria n° 7.264 /2005.
2. Diretoria de Entrada e Distribuição de Recursos;
2.1. Coordenadoria de Entrada e Distribuição de Recursos;
2.1.1. Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 1: responder pelo registro e autuação de processos de competência da Seção de Direito Privado, da 1ª a 10ª Câmaras e Câmara Especial de Falência, vindos de primeira instância em grau de recurso;
2.1.2. Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2: responder pelo registro e autuação de processos de competência da Seção de Direito Privado, da 11ª a 24ª Câmaras, vindos de primeira instância em grau de recurso;
2.1.3. Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 3: responder pelo registro e autuação de processos de competência da Seção de Direito Privado, da 25ª a 36ª Câmaras, vindos de primeira instância em grau de recurso;
2.1.4. Serviço de Entrada de Autos de Direito Público: responder pelo registro e autuação de processos de competência da Seção de Direito Público, vindos de primeira instância em grau de recurso;
2.1.5. Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal: responder pelo registro e autuação de processos de competência da Seção de Direito Criminal, vindos de primeira instância em grau de recurso;
2.1.1.1. Seção de Entrada de Autos de Direito Privado 1;
2.1.2.1. Seção de Entrada de Autos de Direito Privado 2;
2.1.3.1. Seção de Entrada de Autos de Direito Privado 3;
2.1.4.1. Seção de Entrada de Autos de Direito Público; e
2.1.5.1. Seção de Entrada de Autos de Direito Criminal:
a) receber os processos em grau de recurso e as diligências;
b) providenciar a verificação de competência visando o enquadramento nas matérias atinentes à Seção de Direito;
c) elaborar publicações pela imprensa oficial;
d) adotar as providências para remessa de autos não enquadrados nas matérias atinentes à Seção de Direito;
e) providenciar a remessa dos autos à Distribuição ou à Procuradoria Geral de Justiça;
f) expedir certidões;
2.1.6. Serviço de Distribuição de Direito Privado 1: responder pelo estudo, preparação e distribuição dos processos de competência da Seção de Direito Privado, da 1ª a 10ª Câmaras e Câmara Especial de Falências, observados os critérios de prevenção e as imposições legais e regimentais;
2.1.7. Serviço de Distribuição de Direito Privado 2: responder pelo estudo, preparação e distribuição dos processos de competência da Seção de Direito Privado, da 11ª a 24ª Câmaras, observados os critérios de prevenção e as imposições legais e regimentais;
2.1.8. Serviço de Distribuição de Direito Privado 3: responder pelo estudo, preparação e distribuição dos processos de competência da Seção de Direito Privado, da 25ª a 36ª Câmaras, observados os critérios de prevenção e as imposições legais e regimentais;
2.1.9. Serviço de Distribuição de Direito Público: responder pelo estudo, preparação e distribuição dos processos de competência da Seção de Direito Público, observados os critérios de prevenção e as imposições legais e regimentais;
2.1.10. Serviço de Distribuição de Direito Criminal: responder pelo estudo, preparação e distribuição dos processos de competência da Seção de Direito Criminal, observados os critérios de prevenção e as imposições legais e regimentais;
2.1.6.1. Seção de Distribuição de Direito Privado 1;
2.1.7.1. Seção de Distribuição de Direito Privado 2;
2.1.8.1. Seção de Distribuição de Direito Privado 3;
2.1.9.1. Seção de Distribuição de Direito Público; e
2.1.10.1. Seção de Distribuição de Direito Criminal:
a) providenciar a instrução dos processos para distribuição;
b) manter atualizado no sistema o quadro de afastamentos e substituições de magistrados;
c) remeter os processos aos magistrados ou ao acervo;
d) elaborar publicações pela imprensa oficial;
e) expedir certidões;
2.2. Coordenadoria de Gestão do Acervo;
2.2.1. Serviço de Processamento do Acervo de Direito Privado 1: responder pelo controle da movimentação de processos distribuídos, do acervo da Seção de Direito Privado, da 1ª a 10ª Câmaras e Câmara Especial de Falências, implementando sistemáticas eficazes de trabalho;
2.2.2. Serviço de Processamento do Acervo de Direito Privado 2: responder pelo controle da movimentação de processos distribuídos, do acervo da Seção de Direito Privado, da 11ª a 24ª Câmaras, implementando sistemáticas eficazes de trabalho;
2.2.3. Serviço de Processamento do Acervo de Direito Privado 3: responder pelo controle da movimentação de processos distribuídos, do acervo da Seção de Direito Privado, da 25ª a 36ª Câmaras, implementando sistemáticas eficazes de trabalho;
2.2.4. Serviço de Processamento do Acervo de Direito Público: responder pelo controle da movimentação de processos distribuídos, do acervo da Seção de Direito Público, implementando sistemáticas eficazes de trabalho;
2.2.5. Serviço de Processamento do Acervo de Direito Criminal: responder pelo controle da movimentação de processos distribuídos, do acervo da Seção de Direito Criminal, implementando sistemáticas eficazes de trabalho;
2.2.1.1. Seção do Acervo de Direito Privado 1;
2.2.2.1. Seção do Acervo de Direito Privado 2;
2.2.3.1. Seção do Acervo de Direito Privado 3;
2.2.4.1. Seção do Acervo de Direito Público; e
2.2.5.1. Seção do Acervo de Direito Criminal:
a) receber recursos distribuídos à Seção de Direito;
b) remeter os processos aos magistrados;
c) juntar petições nos processos já distribuídos e ainda não remetidos aos magistrados;
d) expedir certidões;
2.3 Seção Técnica e Administrativa de Apoio: atribuições previstas na Portaria n° 7.264 /2005.
3. Diretoria de Processamento de Direito Privado;
3.1. Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 1;
3.1.1. Serviço de Processamento do 1º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.1.2. Serviço de Processamento do 2º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.1.3. Serviço de Processamento do 3º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.1.4. Serviço de Processamento do 4º Grupo de Câmaras de Direito Privado; e
3.1.5. Serviço de Processamento do 5º Grupo de Câmaras de Direito Privado e Câmara Especial de Falências:
a) zelar pelo cumprimento dos prazos processuais;
b) garantir a obtenção e fornecer dados estatísticos e indicadores de desempenho dos processos de trabalho;
c) subscrever certidões, mandados, ofícios e comunicações de julgamento;
d) atender aos magistrados no que se refere ao andamento e julgamento dos feitos;
e) manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;
3.1.1.1. Seção de Processamento da 1ª Câmara de Direito Privado;
3.1.1.2. Seção de Processamento da 2ª Câmara de Direito Privado;
3.1.2.1. Seção de Processamento da 3ª Câmara de Direito Privado;
3.1.2.2. Seção de Processamento da 4ª Câmara de Direito Privado;
3.1.3.1. Seção de Processamento da 5ª Câmara de Direito Privado;
3.1.3.2. Seção de Processamento da 6ª Câmara de Direito Privado;
3.1.4.1. Seção de Processamento da 7ª Câmara de Direito Privado;
3.1.4.2. Seção de Processamento da 8ª Câmara de Direito Privado;
3.1.5.1. Seção de Processamento da 9ª Câmara de Direito Privado;
3.1.5.2. Seção de Processamento da 10ª Câmara de Direito Privado; e
3.1.5.3. Seção de Processamento da Câmara Especial de Falências:
a) receber e remeter autos aos magistrados;
b) receber e juntar petições aos autos com abertura de termo de conclusão aos magistrados;
c) receber e cumprir despachos, acórdãos e atos processuais;
d) encaminhar eletronicamente para publicação os atos processuais, intimações de despachos, acórdãos, pautas de julgamento e outros expedientes;
e) emitir carta ou mandado de intimação pessoal;
f) certificar nos autos as publicações do Diário Oficial da Justiça;
g) realizar os procedimentos técnicos e administrativos para as sessões de julgamento;
h) realizar os procedimentos técnicos preparatórios ao registro do acórdão;
i) adotar as providências necessárias decorrentes do julgamento até a publicação do acórdão no Diário Oficial da Justiça;
j) autuar e processar recursos e incidentes processuais;
l) controlar os prazos processuais;
m) remeter autos;
n) expedir certidões;
o) gerenciar a localização de autos e adotar medidas para manter atualizados os registros gerais de carga, remessa e retorno;
p) controlar a retirada e a devolução de mandados dos Oficiais de Justiça;
q) prestar informações sobre andamentos processuais;
3.1.6. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 1:
a) receber e analisar os feitos devolvidos pelos Tribunais Superiores para a adoção de providências;
b) atender o Presidente da Seção de Direito no que se refere ao andamento dos feitos;
c) as atribuições previstas para o Serviço 3.1.1, alíneas a a e, descritas acima;
3.1.6.1. Seção de Processamento de Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário:
a) processar os recursos especiais, extraordinários e ordinários constitucionais;
b) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis;
c) encaminhar eletronicamente para publicação os atos processuais, intimações de despachos e outros expedientes;
d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a, b, c, e, f, j, l, m, n, o, p, e q;
3.1.6.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório:
a) processar os agravos de instrumento aos despachos denegatórios e demais incidentes;
b) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis;
c) encaminhar eletronicamente para publicação os atos processuais, intimações de despachos e outros expedientes;
d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a, b, c, e, f, j, l, m, n, o, p, e q;
3.2. Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 2;
3.2.1. Serviço de Processamento do 6º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.2.2. Serviço de Processamento do 7º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.2.3. Serviço de Processamento do 8º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.2.4. Serviço de Processamento do 9º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.2.5. Serviço de Processamento do 10º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.2.6. Serviço de Processamento do 11º Grupo de Câmaras de Direito Privado; e
3.2.7. Serviço de Processamento do 12º Grupo de Câmaras de Direito Privado: as atribuições previstas para o Serviço 3.1.1, alíneas a a e;
3.2.1.1. Seção de Processamento da 11ª Câmara de Direito Privado;
3.2.1.2. Seção de Processamento da 12ª Câmara de Direito Privado;
3.2.2.1. Seção de Processamento da 13ª Câmara de Direito Privado;
3.2.2.2. Seção de Processamento da 14ª Câmara de Direito Privado;
3.2.3.1. Seção de Processamento da 15ª Câmara de Direito Privado;
3.2.3.2. Seção de Processamento da 16ª Câmara de Direito Privado;
3.2.4.1. Seção de Processamento da 17ª Câmara de Direito Privado;
3.2.4.2. Seção de Processamento da 18ª Câmara de Direito Privado;
3.2.5.1. Seção de Processamento da 19ª Câmara de Direito Privado;
3.2.5.2. Seção de Processamento da 20ª Câmara de Direito Privado;
3.2.6.1. Seção de Processamento da 21ª Câmara de Direito Privado;
3.2.6.2. Seção de Processamento da 22ª Câmara de Direito Privado;
3.2.7.1. Seção de Processamento da 23ª Câmara de Direito Privado; e
3.2.7.2. Seção de Processamento da 24ª Câmara de Direito Privado: as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a a q;
3.2.8. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 2:
a) receber e analisar os feitos devolvidos pelos Tribunais Superiores para a adoção de providências;
b) atender o Presidente da Seção de Direito no que se refere ao andamento dos feitos;
c) as atribuições previstas para o Serviço 3.1.1 alíneas a a e, descritas acima;
3.2.8.1. Seção de Processamento de Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário:
a) processar os recursos especiais, extraordinários e ordinários constitucionais;
b) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis;
c) encaminhar eletronicamente para publicação os atos processuais, intimações de despachos e outros expedientes;
d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a, b, c, e, f, j, l, m, n, o, p, e q;
3.2.8.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório:
a) processar os agravos de instrumento aos despachos denegatórios e demais incidentes;
b) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis;
c) encaminhar eletronicamente para publicação os atos processuais, intimações de despachos e outros expedientes;
d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a, b, c, e, f, j, l, m, n, o, p, e q;
3.3. Coordenadoria de Processamento de Direito Privado 3;
3.3.1. Serviço de Processamento do 13º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.3.2. Serviço de Processamento do 14º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.3.3. Serviço de Processamento do 15º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.3.4. Serviço de Processamento do 16º Grupo de Câmaras de Direito Privado;
3.3.5. Serviço de Processamento do 17º Grupo de Câmaras de Direito Privado; e
3.3.6. Serviço de Processamento do 18º Grupo de Câmaras de Direito Privado: as atribuições previstas para o Serviço 3.1.1, alíneas a a e;
3.3.1.1. Seção de Processamento da 25ª Câmara de Direito Privado;
3.3.1.2. Seção de Processamento da 26ª Câmara de Direito Privado;
3.3.2.1. Seção de Processamento da 27ª Câmara de Direito Privado;
3.3.2.2. Seção de Processamento da 28ª Câmara de Direito Privado;
3.3.3.1. Seção de Processamento da 29ª Câmara de Direito Privado;
3.3.3.2. Seção de Processamento da 30ª Câmara de Direito Privado;
3.3.4.1. Seção de Processamento da 31ª Câmara de Direito Privado;
3.3.4.2. Seção de Processamento da 32ª Câmara de Direito Privado;
3.3.5.1. Seção de Processamento da 33ª Câmara de Direito Privado;
3.3.5.2. Seção de Processamento da 34ª Câmara de Direito Privado;
3.3.6.1. Seção de Processamento da 35ª Câmara de Direito Privado; e
3.3.6.2. Seção de Processamento da 36ª Câmara de Direito Privado: as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a a q;
3.3.7. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Privado 3:
a) receber e analisar os feitos devolvidos pelos Tribunais Superiores para a adoção de providências;
b) atender o Presidente da Seção de Direto Privado no que se refere ao andamento dos feitos;
c) além das atribuições previstas para o Serviço 3.1.1, alíneas a a e, descritas acima;
3.3.7.1. Seção de Processamento de Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário:
a) processar os recursos especiais, extraordinários e ordinários constitucionais;
b) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis;
c) encaminhar eletronicamente para publicação os atos processuais, intimações de despachos e outros expedientes;
d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a, b, c, e, f, j, l, m, n, o, p, e q;
3.3.7.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório:
a) processar os agravos de instrumento aos despachos denegatórios e demais incidentes;
b) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis;
c) encaminhar eletronicamente para publicação os atos processuais, intimações de despachos e outros expedientes;
d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a, b, c, e, f, j, l, m, n, o, p, e q;
3.4. Seção Técnica e Administrativa de Apoio: atribuições previstas na Portaria n° 7.264 /2005.
4. Diretoria de Processamento de Direito Público, Criminal, Órgão Especial e Câmara Especial;
4.1. Coordenadoria de Processamento de Direito Público;
4.1.1. Serviço de Processamento do 1º Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.2. Serviço de Processamento do 2o Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.3. Serviço de Processamento do 3o Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.4. Serviço de Processamento do 4o Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.5. Serviço de Processamento do 5o Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.6. Serviço de Processamento do 6o Grupo de Câmaras de Direito Público;
4.1.7. Serviço de Processamento do 7o Grupo de Câmaras de Direito Público; e
4.1.8. Serviço de Processamento do 8o Grupo de Câmaras de Direito Público: as atribuições previstas para o Serviço 3.1.1, alíneas a a e;
4.1.1.1. Seção de Processamento da 1ª Câmara de Direito Público;
4.1.1.2. Seção de Processamento da 2ª Câmara de Direito Público;
4.1.1.3. Seção de Processamento da 3ª Câmara de Direito Público;
4.1.2.1. Seção de Processamento da 4ª Câmara de Direito Público;
4.1.2.2. Seção de Processamento da 5ª Câmara de Direito Público;
4.1.3.1. Seção de Processamento da 6ª Câmara de Direito Público;
4.1.3.2. Seção de Processamento da 7ª Câmara de Direito Público;
4.1.4.1. Seção de Processamento da 8ª Câmara de Direito Público;
4.1.4.2. Seção de Processamento da 9ª Câmara de Direito Público;
4.1.5.1. Seção de Processamento da 10ª Câmara de Direito Público;
4.1.5.2. Seção de Processamento da 11ª Câmara de Direito Público;
4.1.6.1. Seção de Processamento da 12ª Câmara de Direito Público;
4.1.6.2. Seção de Processamento da 13ª Câmara de Direito Público;
4.1.7.1. Seção de Processamento da 14ª Câmara de Direito Público;
4.1.7.2. Seção de Processamento da 15ª Câmara de Direito Público;
4.1.8.1. Seção de Processamento da 16ª Câmara de Direito Público; e
4.1.8.2. Seção de Processamento da 17ª Câmara de Direito Público: as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a a q;
4.1.9. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do 1o ao 4o Grupo de Câmaras de Direito Público; e
4.1.10. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais do 5o ao 8o Grupo de Câmaras de Direito Público:
a) receber e analisar os feitos devolvidos pelos Tribunais Superiores para a adoção de providências;
b) atender o Presidente da Seção de Direito no que se refere ao andamento dos feitos;
c) as atribuições previstas para o Serviço 3.1.1, alíneas a a e, descritas acima;
4.1.9.1. Seção de Processamento de Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário; e
4.1.10.1. Seção de Processamento de Recursos Extraordinário, Especial e Ordinário:
a) processar os recursos especiais, extraordinários e ordinários constitucionais;
b) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis;
c) encaminhar eletronicamente para publicação os atos processuais, intimações de despachos e outros expedientes;
d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a, b, c, e, f, j, l, m, n, o, p, e q;
4.1.9.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório; e
4.1.10.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório:
a) processar os agravos de instrumento aos despachos denegatórios e demais incidentes;
b) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis;
c) encaminhar eletronicamente para publicação os atos processuais, intimações de despachos e outros expedientes;
d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a, b, c, e, f, j, l, m, n, o, p, e q;
4.2 Coordenadoria de Processamento de Direito Criminal:
4.2.1. Serviço de Processamento do 1º Grupo de Câmaras de Direito Criminal;
4.2.2. Serviço de Processamento do 2º Grupo de Câmaras de Direito Criminal;
4.2.3. Serviço de Processamento do 3º Grupo de Câmaras de Direito Criminal;
4.2.4. Serviço de Processamento do 4º Grupo de Câmaras de Direito Criminal;
4.2.5. Serviço de Processamento do 5º Grupo de Câmaras de Direito Criminal;
4.2.6. Serviço de Processamento do 6º Grupo de Câmaras de Direito Criminal; e
4.2.7. Serviço de Processamento do 7º Grupo de Câmaras de Direito Criminal:
a) expedir comunicações de julgamento às Varas de origem sobre mandado de prisão, alvará de soltura ou alteração da pena;
b) as atribuições previstas para o Serviço 3.1.1., alínea a a e, descritas acima;
4.2.1.1. Seção de Processamento da 1ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.1.2. Seção de Processamento da 2ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.2.1. Seção de Processamento da 3ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.2.2. Seção de Processamento da 4ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.3.1. Seção de Processamento da 5ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.3.2. Seção de Processamento da 6ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.4.1. Seção de Processamento da 7ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.4.2. Seção de Processamento da 8ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.5.1. Seção de Processamento da 9ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.5.2. Seção de Processamento da 10ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.6.1. Seção de Processamento da 11ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.6.2. Seção de Processamento da 12ª Câmara de Direito Criminal;
4.2.7.1. Seção de Processamento da 13ª Câmara de Direito Criminal; e
4.2.7.2. Seção de Processamento da 14ª Câmara de Direito Criminal: as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a a q;
4.2.8. Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores do Direito Criminal e Ações contra Prefeitos:
a) receber e analisar os feitos devolvidos pelos Tribunais Superiores para a adoção de providências;
b) atender o Presidente da Seção de Direito no que se refere ao andamento dos feitos;
c) as atribuições previstas para o Serviço 3.1.1, alíneas a a e;
4.2.8.1. Seção de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores:
a) processar os recursos especiais, extraordinários e ordinários constitucionais;
b) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis;
c) encaminhar eletronicamente para publicação os atos processuais, intimações de despachos e outros expedientes;
d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a, b, c, e, f, j, l, m, n, o, p, e q;
4.2.8.2. Seção de Processamento de Agravo de Despacho Denegatório:
a) processar os agravos de instrumento aos despachos denegatórios e demais incidentes;
b) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis;
c) encaminhar eletronicamente para publicação os atos processuais, intimações de despachos e outros expedientes;
d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a, b, c, e, f, j, l, m, n, o, p e q;
4.2.8.3. Seção de Processamento de Ações contra Prefeitos:
a) processar a execução de penas;
b) realizar procedimentos técnicos e administrativos para a realização de audiências de instrução;
c) processar denúncia, inquérito e ações penais;
d) zelar pela guarda de provas apreendidas;
e) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a a q;
4.3. Serviço de Processamento do Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores: as atribuições previstas para o Serviço 4.2.8, alíneas a a c;
4.3.1 Seção de Processamento do Órgão Especial:
a) expedir guias de cálculo de pena, transações penais e guias de levantamento;
b) processar ações de natureza político-administrativa e seqüestros de rendas envolvendo as Fazendas Estadual e Municipais, decorrentes do não pagamento de Precatórios;
c) as atribuições previstas para a Seção 4.2.8.3, alíneas a a e;
4.3.2. Seção de Processamento da Câmara Especial: as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a a q;
4.3.3. Seção de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores:
a) processar os recursos especiais, extraordinários e ordinários constitucionais;
b) processar os agravos de instrumento aos despachos denegatórios e demais incidentes;
c) transmitir aos Juízos de origem as decisões emanadas dos Tribunais Superiores, nas hipóteses cabíveis;
d) as atribuições previstas para a Seção 3.1.1.1, alíneas a a q;
4.4. Seção Técnica e Administrativa de Apoio: o estabelecido na Portaria nº 7.264 /2005.
5. Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário: atribuições previstas na Portaria nº 7.265/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça.
6. Serviço Técnico e Administrativo de Apoio: o item 6 do artigo 4º da Portaria 7.264/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) receber documentos e processos para exame do Secretário da Secretaria Judiciária e agendar compromissos;
b) autuar documentos administrativos e encaminhar para apreciação superior;
c) desenvolver atividades técnicas de apoio à atuação da unidade;
d) protocolar e distribuir os expedientes administrativos da Secretaria;
e) supervisionar as atividades relativas à organização e manutenção dos dados estatísticos e de desempenho da Secretaria;
f) participar das ações de planejamento, avaliação de desempenho e gestão desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça;
g) supervisionar o controle administrativo e a coordenação das atividades dos Oficiais de Justiça;
h) manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;
6.1. Seção de Estatística e Indicadores de Desempenho:
a) compilar, atualizar e gerenciar os dados estatísticos e indicadores de desempenho dos processos de trabalho afetos à Secretaria Judiciária;
b) manter atualizada a contagem de votos e decisões proferidas pelos Magistrados da Segunda Instância;
c) elaborar a estatística publicada mensalmente no Diário Oficial da Justiça e enviar dados atualizados às Instituições pertinentes;
6.2. Seção de Controle Administrativo:
a) controlar técnica e administrativamente as atividades dos Oficiais de Justiça do quadro da Secretaria Judiciária;
b) controlar as salas de julgamento para realização de Sessões Ordinárias, Extraordinárias, audiências, reuniões e eventos;
c) acompanhar e elaborar a freqüência dos servidores afetos ao Serviço Técnico e Administrativo de Apoio e à Secretaria Judiciária.
Parágrafo único - Todas as áreas mencionadas na presente Portaria deverão manter as bases de dados, corporativas ou locais, atualizadas e em segurança, até que estas sejam absorvidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação em condições de se garantir a continuidade dos serviços.
Artigo 4º - São competências comuns e gerais dos Supervisores de Serviço e Chefes de Seção das unidades de Serviço e Seção criadas por esta Portaria, aquelas definidas nos artigos 3º, 4º, 7º e 8º da Portaria n° 7.249/2005.
Artigo 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 7 de outubro de 2005.
(a) Luiz Elias Tâmbara
Presidente do Tribunal de Justiça
DOE Just., 10/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1