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#AASPIDEIAS | Verde que te quero verde

Leia o artigo do ex-presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, para o #AASPIDEIAS, veiculado na edição da primeira quinzena de junho do Boletim. 

A frase clássica de que me apropriei para dar título a este editorial compõe o poema de Federico García Lorca. “Verde vento. Verdes ramas. Verde carne, tranças verdes […]”. Evocando a intimidade das relações humanas com a natureza, Federico traz em Romance sonâmbulo a tristeza de um amor em época de guerra, em que a espera permite-se o correr do tempo lento nos galopes de um cavalo. O cenário bucólico faz referência a uma realidade há muito distante. Federico era um autor espanhol, que nasceu em 5 de junho de 1898, período em que discussões sobre sustentabilidade não passavam nem pelo imaginário dos poetas, mas por obra do destino, 74 anos depois, a Conferência das Nações Unidas determinou o 5 de junho para comemorar o Dia Mundial do Meio Ambiente.

Muito mais que pensar o verde, a data nos impõe reflexões sérias sobre a postura da sociedade diante dos mecanismos de trabalho, das relações de consumo, dos impactos climáticos, da gestão ambiental (tomando como ambiente tudo que cerca as atividades humanas). E se vamos falar sobre sustentabilidade, é imperativo trazer o assunto para os alicerces do Direito. A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei da Ação Civil Pública deram o substrato objetivo e adjetivo para a proteção do meio ambiente, desde os primórdios da década de 1980; mas, somente a partir da década de 90, com a realização da ECO 92, no Rio de Janeiro, nosso país foi projetado para o centro da discussão ambiental, com avanços sensíveis em diversas áreas de conhecimento.

A sustentabilidade como direito fundamental está atrelada ao reconhecimento da dignidade humana. O inciso VI do art. 170 da Constituição prevê que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social, observada a defesa do meio ambiente. Não à toa, a sustentabilidade saiu do discurso isolado para ganhar cadeira de destaque corporativo das pequenas às grandes empresas. O apelo é ainda maior quando se observa que a crise climática caminha a passos largos, independentemente dos acordos mundiais, com inequívocos e visíveis efeitos, por exemplo, na Groenlândia e Antártida, apresentando riscos evidentes para todos os continentes.

Triste constatar que em 2016 a Amazônia atingiu a maior taxa de desmatamento da série histórica, sem que houvesse qualquer reação mais enérgica dos detentores do poder; a caça coloca nos limites da extinção elefantes, girafas e gorilas; o aquecimento global reduz as comunidades de ursos polares e o avanço de cidades em áreas de preservação muda os costumes de povos centenários. E, mesmo diante desse grave cenário, há líderes mundiais que se negam a reconhecer a necessidade de atuação rápida e eficiente contra essa (des)ordem da atuação do ser humano.

Mas há contrapontos. Iniciativas pioneiras apontam para uma transformação positiva com ações como: a tecnologia que é capaz de criar carne de laboratório (procurando um equilíbrio ao tripé desmatamento, criação de gado e emissão de gases); tênis e roupas à base de plantas; pneu feito com pele de tomate e casca de ovo; evolução dos carros elétricos; incentivo para produção de energia renovável; políticas de inclusão de pessoas e um olhar coletivo voltado para preocupações com o descarte do lixo e o respeito das infinitas diferenças sociopolíticas.

Nesta realidade de dois extremos, a advocacia possui um relevante papel na construção de alternativas e ações que possam mitigar e restringir os efeitos danosos ao meio ambiente, utilizando os mecanismos e instrumentos que se encontram à disposição do cidadão brasileiro, participando ativamente da construção das soluções éticas, para garantia de um futuro promissor as próximas gerações.

Arystóbulo de Oliveira Freitas, ex-presidente da AASP

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