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Atendimento presencial deve ser agendado por e-mail

Confira lista com endereços eletrônicos de gabinetes, subsecretarias processantes e setores administrativos.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) retoma suas atividades presenciais a partir do dia 27de julho. Conforme determinado pela Portaria PRES/CORE nº 10/2020, a volta será feita de maneira gradual, respeitando as orientações das autoridades sanitárias e os limites estabelecidos pela norma.

Para receber atendimento presencial, é necessário realizar agendamento prévio por e-mail. Confira abaixo a lista com endereços eletrônicos de gabinetes, subsecretarias processantes e setores administrativos. Sem o agendamento prévio, a entrada não será autorizada no prédio do Tribunal. Consulte também os e-mails das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Gabinetes

Gabinete da Desembargadora Federal Consuelo Yoshida: gabcy@trf3.jus.br

Gabinete da Desembargadora Federal Daldice Santana: gabds@trf3.jus.br

Gabinete da Desembargadora Federal Diva Malerbi: gabdm@trf3.jus.br

Gabinete da Desembargadora Federal Inês Virgínia: gab12010@trf3.jus.br

Gabinete da Desembargadora Federal Lucia Ursaia: gablu@trf3.jus.br

Gabinete da Desembargadora Federal Marisa Santos: gabms@trf3.jus.br

Gabinete da Desembargadora Federal Marli Ferreira: gabmf@trf3.jus.br

Gabinete da Desembargadora Federal Mônica Nobre: gabmn@trf3.jus.br

Gabinete da Desembargadora Federal Therezinha Cazerta: gabtcz@trf3.jus.br

Gabinete da Juíza Federal Convocada Leila Paiva: gab11010@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal André Nabarrete: gaban@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal André Nekatschalow: gabank@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Antônio Cedenho: gabac@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Batista Gonçalves: gab17210@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Baptista Pereira: gabbp@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Carlos Delgado: gab11410@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Carlos Francisco: gab11210@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Carlos Muta: gabcmt@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Cotrim Guimarães: gabcgm@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal David Dantas: gab16310@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Fábio Prieto: gabfp@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Fausto De Sanctis: gabfs@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Gilberto Jordan: gab16610@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Hélio Nogueira: gab12410@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Johonsom Di Salvo: gabjds@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal José Lunardelli: gabjl@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Luiz Stefanini: gabls@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Mairan Maia: gabmma@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Marcelo Saraiva: gab16110@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Maurício Kato: gab17110@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Nelson Porfírio: gab16410@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Nelton dos Santos: gabns@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Nery Júnior: gabnj@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Newton De Lucca: gabnl@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Nino Toldo: gabnt@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Paulo Domingues: gab11310@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Paulo Fontes: gabpf@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Peixoto Junior: gabpj@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Sérgio Nascimento: gabsdn@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Souza Ribeiro: gabsr@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Toru Yamamoto: gabty@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Valdeci dos Santos: gab16910@trf3.jus.br

Gabinete do Desembargador Federal Wilson Zauhy: gab11710@trf3.jus.br

Conciliação

Gabinete da Conciliação: conciliar@trf3.jus.br

Secretarias e Subsecretarias

Secretaria Judiciária: SEJU@trf3.jus.br

Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário: UPLE@trf3.jus.br

Subsecretaria de Registro e Inform. Processuais: UFOR@trf3.jus.br

Divisão de Informações Processuais e Protocolo: DIPR@trf3.jus.br

Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência: UVIP@trf3.jus.br

Subsecretaria das Seções: USEC@trf3.jus.br

Subsecretaria da 1ª Turma: UTU1@trf3.jus.br

Subsecretaria da 2ª Turma: UTU2@trf3.jus.br

Subsecretaria da 3ª Turma: UTU3@trf3.jus.br

Subsecretaria da 4ª Turma: UTU4@trf3.jus.br

Subsecretaria da 5ª Turma: UTU5@trf3.jus.br

Subsecretaria da 6ª Turma: UTU6@trf3.jus.br

Subsecretaria da 7ª Turma: UT07@trf3.jus.br

Subsecretaria da 8ª Turma: UT08@trf3.jus.br

Subsecretaria da 9ª Turma: UT09@trf3.jus.br

Subsecretaria da 10ª Turma: UT10@trf3.jus.br

Subsecretaria da 11ª Turma: UT11@trf3.jus.br

Juizados Especiais Federais

Coordenadoria dos JEFs da 3ª Região: gaco@trf3.jus.br

Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região

corregedoria@trf3.jus.br

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

 

 Superior Tribunal Militar prorroga até o dia 30 de agosto as medidas de prevenção à Covid-19

Por meio do Ato nº 3.013, de 20de julho, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius de Oliveira dos Santos, prorrogou até o dia 30 de agosto as medidas para contenção da pandemia de Covid-19.

Entre as práticas adotadas, mantém-se a realização da jornada de trabalho remoto para magistrados e servidores a fim de preservar os públicos mais vulneráveis ao coronavírus.

Também está suspenso o atendimento presencial que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, assim como as visitas públicas, eventos e viagens nacionais e internacionais, entre outras atividades que possam incorrer em risco de transmissão da doença.

Como parte das precauções, os julgamentos presenciais foram inicialmente suspensos e em seguida passaram a ser realizados por meio de uma plataforma web a partir do dia 13 de abril.

A partir do dia 30 de junho, as sessões virtuais voltaram a ser transmitidas pelo YouTube como ocorria antes da pandemia.

Desta vez, adotou-se um sistema de videoconferência por meio do qual os ministros, o Ministério Público Militar e os advogados pudessem participar das atividades a partir de suas casas, garantindo assim o necessário distanciamento social de todos os participantes.

Atualmente, as atividades judicantes estão suspensas devido ao recesso do Judiciário e deverão ser retomadas no dia 3 de agosto.

Fonte: Superior Tribunal Militar

 

TJPE publica novas orientações sobre a atuação dos oficiais de justiça com a retomada gradual das atividades presenciais da instituição

A Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, publicou, no dia 22 de julho, a Instrução Normativa (IN) nº 16, alterando a redação da IN nº 9, que trata da adoção de medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação pelo novo Coronavírus (Covid-19) referentes à atuação dos oficiais de justiça no cumprimento de mandados judiciais. De acordo com a IN nº 16, está suspensa a expedição de mandados voltados à reintegração de posse, despejo e remoção. A retomada da expedição desses mandados deverá ocorrer apenas na 5ª etapa do Plano de Reabertura gradual das atividades presenciais do TJPE, conforme o Ato Conjunto nº 18/2020.

A suspensão de prazo não configura a vedação do cumprimento dos mandados não urgentes de forma presencial, desde que o oficial de justiça verifique que não há grande risco à sua saúde, ou que o mandado possa ser cumprido de forma eletrônica. Ou seja, por e-mail, aplicativo de mensagens – através de texto e com confirmação de recebimento, chamada de áudio ou de vídeo, por telefone ou outro aplicativo que garanta segurança na transmissão dos dados, devendo permanecer com os mandados até o seu cumprimento.

Os diretores de Foro poderão estabelecer prazo diferenciado ao cumprimento de mandados não urgentes, levando em conta as especificidades e a sua equipe de oficiais de justiça, bem como a evolução das etapas do Plano de Reabertura gradual das atividades presenciais do Tribunal pernambucano. Nas comarcas onde não há Central de Mandados, caberá ao diretor do Foro elaborar a escala de plantão dos oficiais de justiça.

Ainda de acordo com a Instrução Normativa nº 16, caberá aos oficiais de justiça inseridos no grupo de risco da Covid-19 o cumprimento dos mandados e expedientes de urgência que possam ser efetivados eletronicamente; e aos oficiais que não integram o grupo de risco, caberá a execução dos mandados e expedientes de urgência que necessitam do cumprimento na forma presencial.

Intimação e notificação eletrônica

Fica autorizada a realização de intimação e de notificação de modo eletrônico nos mandados de plantão, nos mandados urgentes e nos mandados não urgentes, por e-mail ou aplicativo de mensagens – através de texto e com confirmação de recebimento, chamada de áudio ou de vídeo, por telefone ou aplicativo semelhante, desde que haja segurança na transmissão dos dados. A cientificação deve ser efetuada com a confirmação de leitura, sendo aferida pelo ícone correspondente no aplicativo, mediante o envio de resposta ou outro meio que comprove que a parte teve ciência da ordem constante do mandado ou ofício.

A Instrução Normativa nº 16 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), na edição de 22 de julho, e leva em consideração a Resolução CNJ nº 322, de 1º de junho deste ano, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços essenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus; os estudos elaborados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 8 do TJPE, que tratam da retomada gradual das atividades judiciárias presenciais; o Ato Conjunto nº 18, que dispõe sobre o plano de reabertura gradual das atividades presenciais, consoante as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção do contágio pelo novo Coronoavírus. A IN também considera a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para a sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, advogados, jurisdicionados e usuários em geral.

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

 

Legislativo

CVM possibilita a realização de depoimentos virtuais

Os procedimentos de instrução de processos administrativos sancionadores poderão ser realizados por meio de tele e videoconferência, de acordo com os termos da Deliberação nº 861/2020, expedida pelo presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A partir do dia 3 de agosto, as superintendências deverão observar alguns requisitos, caso optem pelo depoimento virtual, conforme dispõe a norma:

Ofício de intimação

O documento deverá indicar expressamente a sua realização por meio de tele ou videoconferência, bem como as informações necessárias para o acesso e as demais instruções para a sua realização; informar os telefones e endereços eletrônicos dos servidores da CVM envolvidos na realização da diligência, que deverão estar aptos a sanar eventuais dúvidas; ser enviado com pelo menos dez dias de antecedência (§ 4º do art. 25 da Instrução CVM n° 607/2019); e informar a possibilidade de participação dos advogados do depoente.

Gravação dos depoimentos

A CVM deverá ser responsável pela gravação dos depoimentos, os quais farão parte dos autos do processo administrativo ou inquérito administrativo correspondente, devendo ser franqueada a entrega de cópia eletrônica, mediante solicitação escrita ou oral.

Diligências

A superintendência responsável pelo processo ou inquérito administrativos deve assegurar que:

  1. todos os servidores públicos envolvidos na tomada de depoimentos sejam identificados;
  2. o depoente, bem como seus advogados, sejam identificados, mediante apresentação de documento de identificação, com foto;
  3. seja informado ao depoente que, na condição de testemunha, deve responder as questões sem faltar com a verdade, sob pena de crime de falso testemunho, conforme previsto no art. 342 do Código Penal; e
  4. ao final do depoimento, seja entregue ao depoente certidão eletrônica comprovando a sua realização.

Depoimentos

O depoente deve certificar-se de que possui os requisitos operacionais e de conexão para a realização do depoimento. Na hipótese de não ter as ferramentas tecnológicas para oferecer o depoimento remoto, deverá comunicar a Superintendência da CVM que o intimou. No caso de apresentação de documentos, deverá ser efetuada via protocolo digital ou aos endereços eletrônicos, acordados com os servidores da CVM.

A ausência não justificada por parte do depoente acarretará multa, conforme o previsto no art. 10 da Instrução CVM n° 608/2019.

 

Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Ato Normativo DPG nº 180/2020

Dispõe sobre medidas temporárias destinadas à progressiva retomada do trabalho presencial e do atendimento presencial ao público nas Unidades da Defensoria Pública. http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=29359&e=20200723&p=1

 

Agora é lei: sancionado projeto de socorro a empresas e contribuintes afetados pela pandemia

No dia 17 de julho, o prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou o substitutivo ao PL (Projeto de Lei) nº 630/2017, do Executivo, que traz uma série de medidas de apoio a empresas e contribuintes atingidos economicamente durante a pandemia. A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 18 de julho.

A proposta, aprovada por unanimidade no Plenário da Câmara em 15 de julho, dispõe sobre medidas para diversos setores da economia. Agora a Lei nº 17.403 traz novas determinações para permissões de uso, programas de parcelamento de dívidas, financiamento de moradia popular, permissionários, entre outros.

PPI

Fica suspensa a exclusão de empresários e pessoas físicas dos programas municipais de parcelamento de dívidas por falta de pagamento. A determinação vale para o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), o PRD (Programa de Regularização de Débitos) e o PAT (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários), enquanto permanecer o decreto de calamidade pública na capital paulista decorrente da Covid-19.

O último PPI foi aprovado pela Câmara em 2017 para permitir que contribuintes pudessem quitar débitos com a Prefeitura. O projeto visa proteger aqueles que aderiram ao PPI, mas que, com dificuldades econômicas causadas pela pandemia, não conseguiram quitar as suas parcelas. Eles não serão excluídos do PPI.

COHAB

Suspensão de pagamentos, por três meses, de prestações de mutuários da Cohab que pagam até R$ 250. As parcelas serão postergadas para o fim do contrato. Também ficam suspensas por três meses a cobrança de encargos por atraso de pagamento de parcelas de financiamento da Cohab, independentemente do valor da parcela.

Permissionários

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a data de vencimento dos pagamentos da remuneração de uso devido pelos permissionários de áreas nos mercados, sacolões e nas centrais de abastecimento. Aquele cujo funcionamento tenha ficado impedido durante a situação de emergência terá seu preço público no exercício de 2020 reduzido proporcional ao tempo de restrição.

TPUs

Além de sancionar, o prefeito também publicou no Diário Oficial, em 18 de julho, o decreto que regulamenta as determinações da Lei nº 17.403 referentes às permissões de uso e outorga dos TPUs (Termo de Permissão de Uso).

Caberá à Secretaria Municipal das Subprefeituras fixar os parâmetros de prorrogação da data de vencimento das parcelas relativas a licenças, TPUs, alvarás, autorizações, certificados, registros e instrumentos assemelhados, cuja fruição tenha ficado restringida ou impossibilitada pelas medidas de restrição ao funcionamento de estabelecimentos e à circulação de pessoas necessárias ao combate à pandemia de Covid-19.

A outorga do TPU para instalação de mesas, cadeiras e toldos em passeios públicos por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos está condicionada às regras de retomada gradual das atividades.

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo

 

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