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TRF-3 divulga portaria com medidas para retorno gradual de atividades presenciais

Prazos dos processos físicos voltam a fluir a partir do dia 3 de agosto

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) divulgou em 3/7 nova portaria com as medidas necessárias para o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito da Justiça Federal nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a partir de 27 de julho. A Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020, editada pelo presidente do TRF-3, desembargador federal Mairan Maia, e pela corregedora regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, prevê o retorno dos prazos dos processos físicos a partir do dia 3 de agosto.

A norma considera a Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de aplicação compulsória aos tribunais brasileiros, e a necessidade de adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).

O retorno das atividades presenciais no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região será realizado gradualmente e terá como premissas a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, colaboradores, advogados e jurisdicionados; a continuidade do serviço público de natureza essencial; e a manutenção, tanto quanto possível, do atendimento remoto.

Conforme a portaria, a primeira etapa de retorno ao funcionamento das atividades presenciais permanecerá até 30 de outubro, se mantidas as condições sanitárias favoráveis ao restabelecimento.

O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário será restrito aos magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e aos interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial. O atendimento de advogados e do público externo deverá ser agendado previamente por meio dos e-mails institucionais das respectivas unidades jurisdicionais e administrativas do TRF-3 e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

As audiências e sessões de julgamento deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio virtual ou videoconferência, nos termos da Resolução PRES nº 343/2020. Somente serão realizadas por meio presencial, ou mistas, se justificadas por decisão judicial e não houver possibilidade de utilização dos sistemas atualmente disponíveis, observadas as condições necessárias de distanciamento social, o limite máximo de pessoas no mesmo ambiente e atendidas as condições sanitárias recomendadas na Resolução nº 322 do CNJ.

Quanto às perícias judiciais, se necessárias, poderão ser realizadas nos fóruns e nas unidades administrativas, desde que observado intervalo que impeça a aglomeração de partes, advogados e peritos, e respeitadas as normas sanitárias estabelecidas. Os fóruns poderão funcionar em horários diferenciados, com acesso exclusivo às partes e aos acompanhantes, especificamente para a realização de perícias.

TRF-3 e Seção Judiciária do Estado de São Paulo 

O restabelecimento gradual das atividades presenciais de magistrados e servidores no âmbito do TRF-3 e da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a partir de 27 de julho, observará as mesmas fases estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, de acordo com a evolução da Covid-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde.

A Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020 determina que o retorno das atividades presenciais respeitará os limites e horários de trabalho, visando à necessidade de manter o menor tempo possível de exposição. Na Fase 1 – Vermelha, funcionará o regime de trabalho remoto extraordinário a magistrados e servidores.

Na Fase 2 – Laranja, até 20% de servidores poderão comparecer às atividades presenciais, das 13 h às 17 h. Já durante a Fase 3 – Amarela, o limite será de 40%, no período das 13 h às 19 h. Por fim, na Fase 4 – Verde, até 60% dos funcionários poderão trabalhar por seis horas, das 13 h às 19 h.

Enquanto a classificação da região a que pertence a Subseção Judiciária permanecer na Fase 1 – Vermelha, as atividades da Justiça Federal continuarão a ser prestadas exclusivamente de forma remota, nos termos que estabelecem as Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1/20202/20203/20205/20206/20207/20208/2020 e 9/2020.

Mato Grosso do Sul

Na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, o percentual máximo de permanência de servidores para o atendimento presencial não deverá exceder a 40% do total, com jornada de atendimento de seis horas diárias, e horário de funcionamento das 12 h às 18 h.

A Portaria PRES/CORE nº 10/2020 ressalta que o percentual poderá ser ampliado para até 80%, a critério da Diretoria do Foro, se as condições sanitárias permitirem. Aplica-se à Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul o disciplinado à Seção Judiciária de São Paulo, no que for compatível.

Necessidades específicas

Por fim, a norma diz que competirá à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais e ao Gabinete da Conciliação a expedição de atos complementares, observando as necessidades específicas dos respectivos setores. No âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, as Diretorias do Foro das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul editarão as normas necessárias ao funcionamento dos setores administrativos e fóruns, compatíveis com a portaria.

Leia a íntegra da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020.

Assessoria de Comunicação Social do TRF-3

 Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

 

Legislativo

Sancionada com vetos lei que prevê ações para prevenir Covid-19 entre indígenas e quilombolas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.021/2020, que estabelece ações para combater o avanço da Covid-19 entre indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e demais comunidades tradicionais. O texto, publicado no Diário Oficial da União de 8/7, considera essas populações como de extrema vulnerabilidade e prevê medidas como a visita de equipes multiprofissionais de saúde treinadas para enfrentamento do novo coronavírus.

A lei tem origem em um projeto (PL nº 1.142/2020) da deputada professora Rosa Neide (PT-MT) e de outros parlamentares, aprovado em maio pela Câmara dos Deputados e em junho pelo Senado Federal.

Conforme a lei, as medidas de saúde farão parte de um plano emergencial coordenado pelo governo federal, mas deverão ser adotadas também outras ações para garantir segurança alimentar.

Saúde indígena
A nova legislação encarrega a União de coordenar o plano emergencial, a ser executado em conjunto com estados, Distrito Federal e municípios.

O texto prevê que o plano deve assegurar o acesso a testes rápidos, medicamentos e equipamentos para identificar a doença; disponibilizar profissionais de saúde com equipamentos de proteção individual; outras ações de tratamento hospitalar; e controle de acesso às terras indígenas para evitar a propagação da doença.

Na atenção à saúde das comunidades quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos tradicionais, o apoio previsto inclui medidas de proteção territorial e sanitária, garantia de testagem rápida para casos suspeitos e inclusão do quesito raça ou cor no registro dos casos de Covid-19.

Quanto à segurança alimentar, entre outros pontos, a lei estabelece que a União garantirá suporte técnico e financeiro à produção dos povos indígenas, das comunidades quilombolas, dos pescadores artesanais e dos demais povos e ao escoamento da produção dos prejudicados em função da Covid-19, por meio da compra direta de alimentos dos programas da agricultura familiar, assegurando a infraestrutura e a logística necessárias, de acordo com cada região.

Vetos
Bolsonaro vetou 14 pontos do projeto enviado para sanção. Entre eles, os itens que obrigavam o governo a garantir a esses povos acesso a água potável; a distribuir gratuitamente materiais de higiene, limpeza e de desinfecção; a ofertar emergencialmente leitos hospitalares e de terapia intensiva; e a comprar ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea.

Os trechos vetados incluem ainda a liberação de verba emergencial para a saúde indígena; a instalação de internet nas aldeias; a distribuição de cestas básicas; a criação de um programa específico de crédito para o Plano Safra 2020; e a facilitação do acesso ao auxílio emergencial em áreas remotas.

O principal argumento para os vetos é que as medidas criavam despesas obrigatórias para o Executivo federal, sem apresentar o respectivo impacto orçamentário e financeiro das ações.

No caso das cestas básicas, a mensagem de veto ressalta que já existem medidas adotadas pelo governo para compra e distribuição de alimentos aos povos e comunidades tradicionais (indígenas e quilombolas) em situação de vulnerabilidade.

No que diz respeito ao auxílio emergencial, a mensagem aponta para uma insegurança no “deslocamento da entidade pagadora a milhares de comunidades do Brasil, algumas das quais não têm um mapeamento preciso”. O Planalto também justifica o veto dizendo que o pagamento do auxílio na própria comunidade não impede o deslocamento dos cidadãos beneficiários para a realização de demais negócios jurídicos nos centros urbanos.

Os vetos serão apreciados pelo Congresso Nacional, para que os parlamentares decidam se os mantêm ou se os derrubam.

Povos isolados
Especificamente para os povos indígenas isolados ou de contato recente com a cultura brasileira, a norma sancionada determina que somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional será permitido qualquer tipo de aproximação para fins de prevenção e combate à pandemia.

Além disso, deverão ser suspensas as atividades próximas às áreas ocupadas por índios isolados, a não ser aquelas necessárias à sobrevivência ou ao bem-estar dos povos indígenas.

Somente terão acesso às aldeias indígenas os agentes públicos e os profissionais que atuarem nas ações de saúde e segurança alimentar, além de missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas.

Os integrantes dessas missões deverão ser avaliados pela equipe de saúde responsável e poderão permanecer mediante aval do médico responsável.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Lei fortalece combate à violência doméstica durante pandemia

 Registro da ocorrência de violência doméstica poderá ser realizado on-line ou por de número de telefone de emergência

O combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência durante a pandemia foi fortalecido pela Lei nº 14.022/2020. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União de 8/7.

A secretária nacional de políticas para as mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto, destacou a importância da lei. “Agora, está assegurado em lei o funcionamento dos serviços da rede de atendimento em tempos de pandemia”, disse. “A lei sancionada hoje regula questões importantes para as mulheres como, por exemplo, o registro de ocorrência policial on-line e expedição de medidas protetivas por meio digitais”, completou.

A lei prevê que o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher e de crimes cometidos contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência poderá ser feito por meio eletrônico ou por telefone de emergência designado para tal fim pelos órgãos de segurança pública.

Nos casos de violência doméstica e familiar, a ofendida poderá solicitar quaisquer medidas protetivas de urgência à autoridade competente por meio dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line.

No caso das medidas protetivas impostas em favor da mulher, fica determinado que elas serão automaticamente prorrogadas e vigorarão durante o estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional decorrente da Covid-19.

“Destacamos que a prioridade no atendimento às mulheres junto às instituições envolvidas nesse processo podem salvar vidas”, disse a secretária.

Agilidade

Para assegurar a agilidade no atendimento, o texto estabelece o prazo máximo de 48 horas para serem encaminhados aos órgãos competentes as denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher, no Ligue 180, e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual, no Disque 100.

Garantia de atendimento

Mesmo com as opções de atendimento por meio eletrônico e por telefone, a lei determina que o poder público adote as medidas necessárias para garantir também a manutenção do atendimento presencial com as adaptações impostas pelo período de pandemia.

Fica definido que deve ser mantido o atendimento presencial para casos como feminicídio, lesão corporal seguida de morte, lesão corporal grave, lesão corporal dolosa gravíssima, ameaça praticada com uso de arma de fogo, estupro e corrupção de menores.

No caso de exame de corpo de delito deve ser dada prioridade aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e de violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

De acordo com a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, durante o estado de emergência de saúde os prazos processuais e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica e familiar cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência serão mantidos, sem suspensão.

“Em todos os casos, a autoridade de segurança pública deve assegurar o atendimento ágil a todas as demandas apresentadas e que signifiquem risco de vida e a integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente, com atuação focada na proteção integral”, diz trecho da lei.

Campanha

Em maio, em meio à pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos lançou a Campanha de Conscientização e Enfrentamento à Violência Doméstica para incentivar denúncias contra os agressores. O mote é “Denuncie a violência doméstica. Para algumas famílias, o isolamento está sendo ainda mais difícil”.

Canais de atendimento
O Disque 100 e o Ligue 180 são gratuitos e funcionam 24 horas por dia, inclusive em feriados e no final de semana. Funcionam como “pronto-socorro” dos direitos humanos, pois atendem também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante.

Fonte: Governo do Brasil

 

Prefeitura de São Paulo regulamenta o funcionamento dos setores audiovisual, tatuagem e pesquisa

 Atividades deverão seguir as medidas sanitárias e estarão liberadas para voltar a atuar a partir de 9/7

O prefeito Bruno Covas regulamentou o funcionamento de mais três setores das fases dois e três do Plano São Paulo, do Governo do Estado. Os protocolos de retomada foram assinados por sete entidades que representam os setores audiovisual, pesquisa, tatuagem e piercing em 8/7. Com a publicação no Diário Oficial em 9/7, os estabelecimentos estarão liberados para retomar suas atividades, desde que sigam as medidas recomendadas pelos protocolos geral e de autorregulação do setor.

“É uma alegria poder agradecer a todos vocês, em primeiro lugar pela paciência, pela resiliência, pelo sacrifício que cada um fez, para que pudéssemos passar pela fase mais difícil da pandemia, um momento que o poder público pôde aproveitar para ampliar a rede hospitalar na cidade de São Paulo. Tínhamos 507 leitos de UTI e chegamos a ter 92% dos leitos ocupados. Estamos já há três semanas com menos de 60% dos leitos administrados pela Prefeitura ocupados, já desmobilizamos um hospital municipal de campanha”, afirmou Bruno Covas.

Para o prefeito, não há a menor dúvida de que os números que São Paulo vem colecionando nas últimas semanas permitiram que a cidade avançasse para a segunda fase e, agora, para a terceira.

“Isso é fruto do trabalho não apenas do poder público, que reforçou a rede hospitalar, que não deixou ninguém sem atendimento na cidade de São Paulo, mas, acima de tudo, por conta da sociedade, que também colaborou, ajudou, se isolou e que mudou suas atitudes, seus hábitos e passou a utilizar máscara”, enfatizou Bruno Covas.

De acordo com a secretária municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Aline Cardoso, em 8/7 foram totalizadas 58 entidades que já terão firmado protocolos de abertura com a Prefeitura.

“Tudo com segurança e responsabilidade, para que possamos dar continuidade a esse trabalho de preservação da vida e da saúde, mas também para que possamos seguir preservando os empregos e a geração de renda de todos. Hoje, com setores importantes, de vocações da cidade de São Paulo, da economia criativa e das pesquisas e que estão se somando, então, a um conjunto de mais de 13 setores que já estão funcionando a todo vapor e que, em breve, terão outros companheiros. Este é um momento difícil porém bem-sucedido e a prova é termos a parceria de entidades tão importantes”, destacou a secretária.

As entidades que assinaram o protocolo 8/7 foram Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual dos Estados de SP (Sindcine); Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo (Siasp); Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (Apro); Associação dos Tatuadores do Bem; Associação dos Tatuadores e Perfuradores do Brasil (ATPB); Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon) e Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep). Os protocolos de higienização e prevenções devem ser seguidos, também, por empresas que não são associadas a essas entidades, contribuindo com os cuidados com os clientes e profissionais da área.

Para retomar as atividades, os estabelecimentos deverão seguir as orientações gerais de atendimento on-line, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, organização de filas, demarcação de pisos e fornecimento de máscaras e álcool em gel. Antes de reabrir, as empresas devem também higienizar os locais, evitando a contaminação das pessoas e a propagação do vírus.

“Nós já estamos, há alguns dias, com o chamado RT abaixo de 1, ou seja, para cada pessoa com o vírus, para menos de uma pessoa ele é transmitido. É um índice referência utilizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), para começar a falar em reabertura. Estamos fazendo aos poucos, com a tranquilidade de que não vamos retroceder. Várias cidades, que foram abrindo de qualquer forma, tiveram que voltar atrás, no Brasil e no mundo. Tiveram que voltar a decretar lockdown, a fazer quarentena, porque reabriram de qualquer forma. Estamos fazendo isso, acima de tudo, em parceria com os setores que estão propondo seus protocolos, apresentando suas ideias”, declarou Covas.

Além das orientações gerais, os estabelecimentos que não são contemplados por portarias específicas deverão seguir as regras constantes dos protocolos que regulam os setores.

As propostas de reabertura são enviadas pelas entidades setoriais para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, que faz a análise das propostas e as envia para validação da vigilância sanitária.

“Não adianta o poder público inventar moda, se quem conhece a atividade não participa da elaboração das suas próprias regras. Quero agradecer pelo empenho, dedicação e trabalho conjunto de todos. Tenho certeza de que, em breve, estaremos assinando mais e mais protocolos para retomar a atividade na cidade e reduzir o prejuízo econômico. A pandemia não trouxe apenas um problema de saúde, mas também um problema social e econômico. Então, retomando com a cautela necessária, vamos avançar e não retroceder dentro de alguns dias”, disse Bruno Covas.

Confira as orientações que cada setor deverá seguir:

Audiovisual

Os produtores, câmeras e demais funcionários deverão utilizar equipamentos de proteção durante todo o processo. Atores só poderão retirar a máscara na hora exata da gravação. As filmagens em locais públicos estão proibidas até o fim da pandemia. Será permitido apenas gravações por meio remoto, com deslocamento mínimo de equipe e equipamentos.

O processo de pré-produção deve seguir a modalidade de teletrabalho, sempre que possível. Os projetos deverão ser analisados com cuidado para, se necessário, aumentar o período do cronograma, tendo em vista que será necessário seguir os procedimentos de higienização e sanitização com frequência.

Os roteiros deverão ser adequados de acordo com a nova realidade e limites impostos pela pandemia, evitando cenas que os atores precisem ter contato físico uns com os outros.

Empresas de pesquisa

As empresas deverão fornecer kits de equipamentos de proteção com máscaras de tecido nos padrões recomendados pelo Ministério da Saúde; álcool 70% em spray para higienização dos sapatos; luvas e álcool 70% em gel para higienização das mãos.

Os trabalhadores de campo deverão trocar suas máscaras a cada duas horas e descartar as luvas após o fim de cada entrevista ou visita a domicílio. Os pesquisadores só poderão entrar nas casas das pessoas se for extremamente necessário e após fazer a higienização adequada dos sapatos.

Antes de iniciar a entrevista, questionar se o entrevistado ou alguma outra pessoa que mora na residência apresentou os sintomas do coronavírus, evitando assim qualquer exposição aos colaboradores de campo.

As orientações de utilização de máscaras, espaçamento entre os colaboradores e redução de expediente também deverão ser seguidas durante o trabalho dentro do escritório.

 Estúdios de tatuagem e piercing

Os orçamentos de tatuagens deverão ser feitos exclusivamente on-line. Antes de se deslocar até o estabelecimento, o cliente deve tomar banho, higienizando bem o corpo e secando o cabelo. Ao chegar no estúdio, o cliente receberá um propé, uma touca e uma máscara. No caso de lojas com tapete sanitizante, o cliente será orientado a como fazer a limpeza e secagem dos sapatos.

É recomendável que o cliente não leve acompanhantes para a sessão, tendo em vista que só uma pessoa poderá ficar na sala de atendimento durante o procedimento.

Os estabelecimentos deverão agendar os atendimentos com espaço de 40 minutos entre eles. Os funcionários devem usar máscaras cirúrgicas de tripla proteção, sendo trocadas a cada quatro horas ou caso ela umedeça. Durante os procedimentos é necessário utilizar o protetor facial (face shield) ou óculos de proteção, além dos equipamentos que já são utilizados no dia a dia.

Os tatuadores têm por obrigação embalar com plástico filme de PVC a maca, bancada e tintas que serão utilizadas; fazer o isolamento das máquinas de tatuagem, clipcord e fonte com plásticos próprios para a criação de barreiras dos equipamentos. Após cada atendimento, fazer a desinfecção de nível médio nos objetos não passíveis de descarte.

Fonte: Prefeitura do Estado de São Paulo

 

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