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Ministro determina que tribunais sigam orientação do CNJ sobre pandemia para presas gestantes e lactantes

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os Tribunais de Justiça estaduais e os juízos criminais e de execução penal observem a Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no exame de habeas corpus impetrados por detentas gestantes, lactantes e com filhos recém-nascidos. A resolução especifica a adoção de diversas medidas preventivas à propagação da Covid-19 nos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

A decisão foi proferida no exame do Habeas Corpus (HC) nº 186.185, em que Defensorias Públicas de 16 Estados e o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores pediam a concessão de liberdade provisória ou de prisão domiciliar para todas as mulheres nessas condições. O HC foi julgado inviável, mas, de ofício, o relator concedeu parcialmente a ordem com a determinação aos órgãos do Judiciário.

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Luiz Fux explicou que o STF só tem competência para julgar HCs em que a autoridade questionada é tribunal superior ou em que o impetrante tenha foro por prerrogativa de função, hipóteses não presentes no caso. Ele observou que as entidades pretendiam a concessão da ordem de modo genérico, para abranger pessoas que se encontram em situações heterogêneas.

Situação concreta

De acordo com o relator, em razão da maneira como foi formalizado o pedido, não há como examinar, em abstrato, a situação concreta de restrição à liberdade de locomoção de cada uma das detentas gestantes, puérperas e lactantes do sistema penitenciário brasileiro. Fux assinalou que a Portaria Interministerial nº 7/2020, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, prevê medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública no sistema prisional e que o Plenário do STF negou pedido semelhante na análise da medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, pois a matéria já é objeto da recomendação do CNJ.

O relator salientou que, já havendo tratamento adequado da questão no plano normativo, eventuais ocorrências de constrangimento ilegal à liberdade e à saúde pública das detentas somente podem ser verificadas de forma individual e concreta pelo juízo competente.

Dano maior

Em trecho do parecer citado pelo ministro, o Ministério Público Federal (MPF) destaca a inviabilidade da concessão de ordem liberatória genérica e em abstrato, porque “o drama da pandemia não se resolve, nem se compensa, com a singela, e desresponsabilizante para o Estado, liberação maciça de presas”. O MPF ressalta ainda que o atendimento do pedido poderia “acarretar um maior dano do que os próprios males que a doença propaga em sociedade já abalada por dados que afligem”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

  

Juizados especiais federais da 3ª Região disponibilizam formulário para propositura de ação sobre auxílio emergencial

Serviço está disponível para quem mora nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul e teve o pedido indeferido na esfera administrativa

A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região disponibilizou em 25/6, na página http://jef.trf3.jus.br/, formulário próprio para a propositura de ação referente ao auxílio emergencial. A ferramenta está disponível no Serviço de Atermação On-line, destinado às partes sem advogado que moram nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

O objetivo é facilitar o acesso à Justiça Federal aos jurisdicionados que não conseguiram a concessão do benefício, na via administrativa, da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e da Caixa Econômica Federal.

Na tela inicial do formulário, o usuário deve escolher o fórum em que pretende ingressar com a ação; no campo “assunto”, deve marcar a opção “auxílio emergencial” e, logo abaixo, apresentar um breve relato dos fatos, respondendo a questões como se está ou não no cadastro único e se recebe Bolsa Família.

Caso o pedido tenha sido indeferido, deve assinalar o motivo. As opções aparecem na tela: basta marcar com um x no campo correto.

O formulário também apresenta espaço para que o usuário relate de forma simples outros fatos que ocorreram ou adicione informações para contestar o indeferimento do auxílio emergencial.

No campo “polo passivo”, o autor deve marcar a opção “União”. No pedido, há opção de requerer três parcelas de R$ 600,00 ou três parcelas de R$ 1.200,00.

Para finalizar, o autor da ação deve reunir os seguintes documentos em um PDF único, com tamanho não superior a 10 MB:

– RG e CPF;

– Comprovante de residência;

– Extrato do cadastro único;

– Nome de membro da família que já recebeu auxílio e CPF;

– Print da tela do aplicativo ou site com a resposta ao seu requerimento;

– Documentos que comprovem a sua condição para percepção do benefício (exemplo: carteira de trabalho digital, termo de rescisão de contrato de trabalho, termo de exoneração (em caso de servidor público), Imposto de Renda (2018/2019 – no caso em que os rendimentos são inferiores ao teto, e ainda assim o pedido foi negado).

Outros documentos poderão ser solicitados no curso do processo.

Para preencher o formulário com a solicitação, é preciso estar cadastrado no Serviço de Atermação On-line dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

 

CSM publica provimento sobre o retorno gradual do trabalho presencial

TJSP foca em retomada escalonada e segura.

O Conselho Superior da Magistratura divulga, hoje (6), o Provimento CSM nº 2.564/20, que estabelece o retorno gradual ao trabalho presencial no Tribunal de Justiça de São Paulo. A partir do dia 27/7 até 31/8, a Corte funcionará em sistema escalonado de magistrados e servidores para o trabalho in loco – aqueles que estiverem fora da escala presencial, permanecem em trabalho remoto.

As medidas adotadas durante o isolamento social se mostraram eficientes e, agora, o desafio é retomar as atividades presenciais de forma segura. A transição será gradual, com prioridade para atividades internas, exame de processos físicos e atendimento e prática de atos presenciais estritamente necessários. O Comunicado Conjunto nº 581/20 (1º Grau) e o Comunicado nº 99/20 (2º Grau), também editados hoje, disciplinam esses atendimentos, que, na maioria dos casos, exigirá agendamento no portal do TJSP. O sistema de agendamento será lançado em breve no site.

As medidas para o retorno gradual estão embasadas em recomendações dos especialistas da área de Saúde, entre elas a Nota Técnica sobre Protocolos e Orientações, elaborada pela equipe médica da Secretaria de Gestão de Pessoas do TJSP. Todos os cuidados têm por objetivo oferecer condições seguras a todos que frequentam os mais de 600 prédios da Justiça no Estado. As administrações prediais seguirão Manual de Retomada das Atividades, elaborado pela Secretaria de Administração e Abastecimento do TJSP, com orientações sobre protocolos de atendimento ao público, disponibilização de materiais de proteção e higiene e comunicação visual.

Provimento nº 2.564/20 tem 36 artigos e detalha as normas para o retorno gradual ao trabalho presencial. Veja abaixo algumas dessas determinações:

Informações gerais

– As atividades presenciais serão destinadas ao trabalho interno, preferencialmente ao exame de processos físicos e, quando estritamente necessário, ao atendimento de advogados e partes, conforme comunicados acima citados.

– O horário de expediente presencial será das 13 às 17 horas, com equipes reduzidas (veja detalhes abaixo, no item “Equipes das Unidades”). Os magistrados e servidores que não estiverem na escala presencial estarão em teletrabalho, no horário tradicional de expediente, das 9 às 19 horas, respeitada a jornada de trabalho individual de 8 horas.

– O acesso aos prédios será restrito a magistrados, servidores, terceirizados do TJSP, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, estagiários inscritos na OAB, policiais e outros agentes necessários para a segurança dos prédios, profissionais da imprensa, jurados, partes e testemunhas convocados.

– Poderão acessar os prédios aqueles que devam, necessariamente, participar de atos presenciais ou que comprovarem a necessidade de ingresso (detalhes nos comunicados citados acima).

–  O uso de máscaras será obrigatório para ingresso e permanência nos prédios.

– Será aferida a temperatura de todos na entrada dos prédios, vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5º ou que tenham sintomas visíveis característicos da Covid-19 (tosse, espirros e corizas).

Atendimento e sessões de julgamento

– Permanecem suspensos os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional.

– Permanecem suspensos os atendimentos presenciais nos Cejuscs, que continuarão em trabalho 100% remoto e promovendo sessões por videoconferência (veja os e-mails dos Cejuscs).

– Pedidos de certidão de distribuição e de objeto e pé serão somente no formato eletrônico (mais detalhes no Comunicado Conjunto nº 581/20).

– O atendimento presencial de partes, especialmente nos Juizados Especiais e nos pedidos de alimentos, se absolutamente necessário, será realizado com prévio agendamento (informações no Comunicado Conjunto nº 581/20). As unidades manterão agenda diária, com reserva de horário para atendimentos urgentes.

– As unidades judiciais 100% digitais e administrativas que puderem realizar todas as suas atividades em teletrabalho deverão permanecer fechadas.

Processos físicos

– Voltam a correr os prazos processuais dos processos físicos em 3 de agosto.

– Fica suspensa a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes.

– Será possível a retirada de autos físicos das unidades de 1º grau para conversão definitiva em autos digitais (conforme Comunicado CG nº 466/20). A parte interessada deverá enviar e-mail para a serventia, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução dos autos.

Atos processuais

– Ficam mantidos todos os normativos sobre realização de procedimentos a distância pelos meios eletrônicos, inclusive as atividades dos oficiais de justiça e do setor técnico.

– Deverão ser realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei em situação de internação.

– Se excepcionalmente for declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de audiência por videoconferência, poderão ser realizadas presencialmente aquelas envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente.

– Se necessária a audiência presencial, sempre que possível, deverão ocorrer de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a lei. Também deverão, preferencialmente, ser realizadas em salas com melhor circulação do ar.

– Sessões do Tribunal do Júri deverão ocorrer somente em casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima. Terão acesso às salas de audiências e aos plenários magistrados, membros do Ministério Público, jurados, partes, defensores públicos, advogados, auxiliares da Justiça, servidores e testemunhas dos processos incluídos na pauta do dia.

Audiências de Custódia

– Na Comarca da Capital, a partir de 3 de agosto, as audiências de custódia serão realizadas por videoconferência, durante dias úteis e plantões (na forma do Comunicado CG nº 284/20).

– As demais comarcas deverão aguardar cronograma de expansão gradual, mantido o exame dos autos de prisão em flagrante (Comunicado CG nº 250/20).

2º Grau

– Nos gabinetes de segundo grau, o atendimento a integrantes do MP, Defensoria e advogados deve ser, preferencialmente, de forma virtual.

– No Tribunal de Justiça, os julgamentos de processos digitais e físicos serão virtuais e continuam suspensas sessões presenciais. Na hipótese de óbice ao julgamento virtual, a sessão será por videoconferência.

– As sessões do Órgão Especial e do Conselho Superior da Magistratura continuarão a ser realizadas por videoconferência.

Equipes das unidades

– Nos dias em que estiver escalado para o trabalho presencial, o servidor estará dispensado do teletrabalho.

– Serão mantidos em trabalho remoto os magistrados e servidores com mais de 60 anos; portadores de doenças crônicas; gestantes e lactantes; que coabitem com idosos ou portadores de doenças crônicas; e pessoas com deficiência.

– A Presidência do TJSP disponibilizará meios de proteção para aqueles que estiverem em trabalho presencial.

– No trabalho presencial, devem ser observadas as regras e orientações de saúde definidas no protocolo (Nota Técnica sobre Protocolos e Orientações e Manual de Retomada das Atividades). Assista ao vídeo.

– Ficam afastados estagiários de nível médio, voluntários e funcionários cedidos pelas prefeituras. Quando possível, poderá ser autorizado o teletrabalho de estagiários de nível superior e funcionários cedidos pelas prefeituras.

– O trabalho presencial de juízes deverá observar o limite diário de comparecimento de 20% de magistrados por prédio de 1º Grau, admitido o revezamento, quando possível. Será obrigatória, contudo, a presença diária do magistrado em comarca de vara única e de ao menos um juiz por vara especializada.

– Juízes em teletrabalho manterão canal de atendimento por videoconferência com advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

– A definição da equipe presencial do gabinete fica a critério do juiz, composta, no máximo, por um assistente ou um escrevente. Havendo audiência, será possível acrescer um escrevente.

– Nas unidades judiciais, a definição das equipes e eventual revezamento de servidores no trabalho presencial será de responsabilidade do gestor. Devem ser compostas de, no máximo:

a) Cartórios: 1 coordenador ou chefe e dois servidores (um para atendimento ao público e outro para trabalho interno;

b) Distribuidores, protocolos e Colégio Recursal: um a dois servidores, um deles ocupante de chefia. No caso dos fóruns centrais da Capital, serão de dois a quatro servidores, um deles ocupando cargo de chefia;

c) Cartórios das UPJs, Upefaz, Dipo, Decrim, Depre e Deij: um coordenador ou chefe e seis servidores (três para atendimento ao público e três para trabalho interno;

d) Setores Técnicos: de um a dois psicólogos e de um a dois assistentes sociais.

– Nos gabinetes de segundo grau, fica a critério do magistrado a organização e escala do trabalho presencial da equipe, que deve ter, no máximo, três servidores.

– As unidades administrativas organizarão suas equipes, com o mínimo de servidores possível, apenas para a realização de atividades essenciais, admitido o revezamento.

Confira um resumo do Protocolo de Retorno Gradual do TJSP.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

 

Legislativo

Lei do auxílio para instituições de acolhimento de idosos é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 30/6, a Lei nº 14.018/2020, que destina auxílio financeiro da União, no valor de R$ 160 milhões, para Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis) – os antigos asilos –, para o combate à pandemia da Covid-19. A lei foi aprovada pelo Senado no início do mês.

A lei determina que o auxílio deve ser dado exclusivamente para atendimento à população idosa e, de preferência, ser direcionado para ações de prevenção e de controle da Covid-19, compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves do novo coronavírus.

Os critérios de distribuição do recurso serão definidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerando o número de idosos atendidos em cada instituição.

A lei estabelece como fonte do recurso o Fundo Nacional do Idoso, inclusive com o uso dos saldos de anos anteriores a 2020, e contempla até mesmo instituições que tiverem débito ou inadimplência em relação a impostos ou contribuições. Também não será necessária a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

Vetos

A lei foi sancionada com quatro vetos. Um deles autorizava o repasse apenas às instituições sem fins lucrativos que estivessem inscritas nos conselhos de Direito da Pessoa Idosa ou conselhos de Assistência Social, sejam eles no âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

O presidente Jair Bolsonaro vetou também o dispositivo que estabelecia prazo de 30 dias para que os recursos fossem transferidos da União para as entidades, a partir da data da publicação da lei. Para o governo, o processo de transferência demanda mais tempo do que o fixado no projeto original. Outro dispositivo vetado é o que obrigava as instituições beneficiadas a prestarem contas da aplicação dos recursos aos respectivos conselhos da pessoa idosa estaduais, distrital ou municipais, e aos conselhos de assistência social estaduais, distrital ou municipais. De acordo com a Presidência, a Constituição já determina a competência de fiscalização sendo de responsabilidade do Congresso Nacional, “inclusive com auxílio do Tribunal de Contas da União, e dos órgãos de controle interno da União”.

O presidente ainda vetou o item que estabelecia prazo de 30 dias, a partir da data do crédito em conta-corrente da instituição, para que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibilizasse a relação das unidades beneficiadas com informações que trouxessem pelo menos a razão social, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o Estado, o município e o valor repassado. A Presidência alegou que já existem normas que dispõem a respeito do assunto, como a Lei de Acesso à Informação, e que a determinação estabelecida por iniciativa parlamentar viola o princípio da separação dos poderes.

Fonte: Agência Brasil

  

Suspensão de visitas às penitenciárias federais

O Departamento Penitenciário Nacional, por meio da Portaria nº 28/2020, suspende as visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas realizadas nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional como forma de prevenção e controle de riscos do novo coronavírus.

Fonte: Diário Oficial da União

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