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TRT-2ª Região: remessa de alvarás ao banco é procedimento das secretarias das varas, e não dos advogados

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio do presidente desembargador federal Wilson Fernandes, enviou o ofício (GP nº 209/2017) à AASP para informar que não serão considerados os alvarás levados diretamente pelos advogados ao banco.

Segundo o referido ofício, “remanesce a obrigação das varas em emiti-los em três vias impressas, as quais serão enviadas ao banco por relação emitida em duas vias, conforme modelo definido pelo Regional, assinadas pelo diretor de Secretaria ou seu assistente, conforme expresso no art. 7º, § 1º, do Ato GP/CR nº 01/2012”.

Para mais informações, acesse aqui.

Fonte: TRT-2ªRegião

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