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STJ: contagem de prazo é a partir da ciência do advogado e não da publicação no DJe

AASP alerta para que não haja controvérsias e dúvidas no exercício da profissão

Em decisão da ministra Nancy Andrighi, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que o termo inicial da contagem do prazo é a partir da ciência do advogado. Por ser muito comum o pedido de nulidade dos atos do processo pela falta de intimação no Diário de Justiça e o advogado por vezes entrar com pedido alegando que não foi intimado e solicitando que seja deferida a abertura de prazo para que ele possa entrar com o recurso, a Associação dos Advogados de São Paulo faz um alerta para o teor da decisão do STJ a fim de não haver controvérsias ou dúvidas que gerem perda de prazo ou dificultem o pleno exercício da profissão.

Veja a Ementa
“A parte que espontaneamente peticiona nos autos e por seu conteúdo revela sem sombra de dúvidas ter conhecimento do ato decisório prolatado, mas não publicado, tem ciência inequívoca para desde então interpor agravo de instrumento.”
Clique aqui para ler o Acórdão.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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