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AASP mostra força no interior e reúne grande público em simpósio

Questões polêmicas das áreas penal, civil e trabalhista agitaram dia de debates em São Carlos.

Com cerca de 250 inscritos, participantes de 45 cidades, a Associação dos Advogados de São Paulo realizou na última sexta-feira, 6/10, em São Carlos, seu 13° Simpósio Regional. O evento tem por objetivo aproximar a Associação dos advogados de outras regiões, com discussões pertinentes que impactam diretamente a sociedade, e promover debates relevantes para a comunidade jurídica brasileira.

Durante a abertura, o presidente da AASP, Marcelo von Adamek, agradeceu o parceiro de divulgação do simpósio, o presidente da 30ª Subseção da OAB, Renato Cassio Soares de Barros, e toda a sua diretoria. O presidente ainda lembrou dos laços familiares que possui com a cidade de São Carlos e destacou a característica educacional do município, referência acadêmica e polo tecnológico que atrai estudantes de todo o país.

Aula magna

A ação rescisória no novo Código de Processo Civil abriu o ciclo de debates no hotel Nacional Inn. O ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Marcato, trouxe aos presentes os principais fundamentos da ação rescisória presentes no art. 966 do novo CPC. Durante a aula, Marcato pediu atenção dos advogados habituados com casos de um único dispositivo legal.

“Há novidades quanto ao prazo para se produzir a ação rescisória e sobre os fundamentos dela, além de um maior entendimento a respeito de sua autorização. No fundo, não há uma grande novidade em relação ao modelo anterior e o Código atual. Ela foi mantida como opção legislativa, para pautar distinções”, afirma.

O especialista também abordou a questão anulatória e situações distintas de diferentes demandas que resultam em atos diferenciados. “Aquilo que estava no Código anterior foi praticamente todo recepcionado no Código atual e o que foi debatido no passado foi incorporado no presente, como a contagem dos prazos, orientação do STJ, que foi normatizada no código atual. O prazo bienal começa a fluir do último trânsito julgado”, comenta.

Ano de dúvidas

“Há muito o que aprender.” Estas foram as palavras de Antonio Carlos Marcato sobre o primeiro ano de aplicação do novo CPC nas decisões jurídicas. Para ele, enquanto não houver um pronunciamento dos tribunais superiores sobre como o Código deve ser interpretado, magistrados e advogados ainda baterão cabeça.

“Ainda há muita dificuldade para impugnar determinadas decisões que não comportam agravo de instrumento, se é caso de reclamação, se o rol é taxativo ou não… Enfim, têm surgido questões que envolvem tutela provisória e recursos. Na parte de execução não houve grandes modificações, porém no fundo o que está causando grande impacto é a questão dos precedentes, mas nada que não dê para superar”, conclui o especialista.

Frases marcantes da aula magna:

“O juiz viola a lei não só quando deixa de aplicá-la, mas quando destoa de sua origem”, Antonio Carlos Marcato. #simpósioaasp

“Com o tempo, alguns mecanismos da justiça tornam-se inadequados”, Antonio Carlos Marcato. #simpósioaasp

“O juiz não pode se negar a decidir em nenhuma hipótese”, Antonio Carlos Marcato. #simpósioaasp

Fotografias do evento aqui

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

 

 

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