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Comunicado: Retomada dos prazos físicos no TIT e DTJs

Prazos estavam interrompidos desde março deste ano

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), o Ato TIT nº 16/2020, autorizando o reinício da contagem dos prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em andamento no contencioso administrativo tributário, bem como os prazos processuais referentes aos lançamentos de IPVA, os quais estavam interrompidos desde março deste ano, por meio do Ato TIT nº 3/2020 e prorrogações.

A medida se dá em decorrência da publicação, também nesta data, da Portaria CAT nº 83/2020, que institui o Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet), por meio do qual os contribuintes e seus representantes legais poderão realizar protocolos eletrônicos em processos físicos.

Lembramos que, nos casos em que não seja possível a utilização do sistema Sipet, os protocolos poderão ser realizados por atendimento não presencial junto aos Postos Fiscais, sem a necessidade de senha ou prévio agendamento, nos termos dos arts. 2º-A e 2º-B da Portaria CAT nº 34/2020, introduzidos pela Portaria CAT nº 82/2020.

Confira o teor do Ato TIT nº 16, de 23 de setembro de 2020:

Dispõe sobre o fim da interrupção dos prazos processuais a que se refere o Ato TIT nº 3/2020 e suas alterações posteriores.

Considerando o disposto na Portaria CAT nº 82/2020, que altera a Portaria CAT nº 34/2020, que estabelece o atendimento remoto ao público; e
Considerando o disposto na Portaria CAT nº 83/2020, que institui o Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet);

O presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) resolve:

I – Reiniciar a contagem dos prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em andamento no contencioso administrativo tributário, bem como os prazos processuais referentes aos processos regidos pelo Decreto nº 54.714/2009.

II – Os protocolos de peças deverão ser realizados via Sistema Sipet, nos termos da Portaria CAT nº 83/2020, que institui o Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet).

III – Nos casos em que não seja possível a utilização do Sistema Sipet, o protocolo de peças poderá ser realizado nos termos do art. 2º-A da Portaria CAT nº 34/2020, quando relativo a lançamentos de IPVA, e nos termos do art. 2º-B, da mesma Portaria, se relacionado a processos físicos decorrentes de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).

IV – Tornar sem efeito, a partir desta data, o Ato TIT nº 15/2020.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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