AASP logo
AASP logo

Notícias

Proibido por lei o casamento para menores de 16 anos

Lei federal revoga artigo do Código Civil de 2002.

Já está em vigor, desde o dia 13 de março, a Lei nº 13.811, que altera o art. 1.520 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para proibir, em qualquer hipótese, o casamento de menores de 16 anos no Brasil.

A proibição surge como tentativa de diminuir o número de casamentos infantis no Brasil, já que o país ocupa o quarto lugar no ranking dos 20 países com maior número absoluto de casamentos de menores. De acordo com um estudo da ONG Promundo, publicado em 2015, 36% das meninas brasileiras se casam antes de completar 18 anos.

“A legislação tem por base a ideia de proteção de vulneráveis, a fim de evitar o casamento precoce muitas das vezes por circunstâncias alheias à vontade dos próprios adolescentes”, afirma a vice-presidente da AASP, Viviane Girardi, que também é diretora da Comissão de Jurisprudência do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Nacional.

Confira outros pontos da entrevista a seguir.

Código Civil e Código Penal 

Como resquício de uma sociedade patriarcal, o Código Civil permitia o casamento daqueles menores de 16 anos mediante autorização judicial, e o Código Penal previa a extinção da punibilidade se o infrator que mantivesse relações sexuais com menor de idade se casasse com a vítima. Atualmente, o Código Penal estipula a pena de 8 a 15 anos de reclusão para quem tenha relações sexuais com menores de 14 anos, segundo o art. 217 do Código Civil – o que representou um enorme avanço na proteção da infância e da adolescência.

Linha dos legisladores

Agora com a proibição do casamento, a preocupação do legislador visa evitar a prática dos casamentos precoces de meninas e adolescentes e também daquelas gestantes que sofrem pressão por conta da moral familiar e social.

Mudança cultural

A legislação pretende mudar a ideia de o casamento ser o destino de meninas ainda comum em virtude da vulnerabilidade econômica, ou solução de uma gravidez precoce quando os adolescentes não estão preparados para assumir uma família.

Políticas públicas

A lei é um importante passo, mas insuficiente se não vier acompanhada de estímulo à educação formal e de políticas públicas de educação sexual e métodos contraceptivos. Além disso, é imprescindível o fortalecimento de uma rede de apoio para os adolescentes sujeitos à gravidez precoce, dada a vulnerabilidade socioeconômica desses para o exercício da paternidade e maternidade.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

 

Leia também: