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Novo CPC mostra-se aliado na concessão de bons honorários contra equívocos do Judiciário

A resistência do Judiciário à nova disciplina dos honorários é destaque no painel sobre o Direito Processual Civil no 15° Simpósio da AASP

Conhecido por honorários advocatícios, a remuneração do advogado pelo serviço prestado ao cliente, judicial ou não, foi favorecida com a chegada do novo Código de Processo Civil (CPC).

Em vigor desde março de 2016, o Código promoveu categoricamente profundas alterações no sistema processual brasileiro, modificando inclusive a maioria dos institutos processuais.

Apesar do ambiente mais favorável, algumas teorias e decisões do Judiciário, vez ou outra, trazem à tona a questão da justa e proporcional contraprestação por serviços prestados, exigindo uma constante vigilância da advocacia.

No próximo dia 17/8, o ex-presidente da AASP Clito Fornaciari Júnior terá o desafio de abordar um tema que desperta o interesse de milhares de profissionais do Brasil afora e que já foi objeto de estudo minucioso nas obras de autores consagrados como Ruy Barbosa, Mario Guimarães de Souza, Sebastião de Souza, Noé Azevedo, dentre outros.

Acompanhe abaixo uma prévia do que o especialista dirá em sua exposição no 15° Simpósio da AASP em Santo André.

Qual o objetivo e a importância de falarmos sobre o Direito Processual Civil durante o Simpósio da AASP?

O Processo Civil é sempre importante, pois nele está definido como se dará a sequência de atos que se impõem para o andamento do processo. A observância do rito previsto em lei, por seu turno, importa no cumprimento de um princípio, que entre nós é constitucional, de mais de 800 anos, que é o do devido processo legal. Dessa forma, saber como é a lei de processo é fundamental. Agrava-se, atualmente, essa necessidade, pois se criou, até por força da postura arbitrária dos juízes que atuam na Operação Lava Jato, o entendimento de que o juiz pode tudo, de modo que ele cria o processo, desprezando as exigências e os direitos assegurados na lei processual. Essa postura, que não é legal, nem constitucional, se reflete sobre toda a magistratura, de forma que também na área civil o juiz se sente com o direito de amoldar o processo ao seu entendimento. Inegável, assim, que o estudo do processo é sempre fundamental, uma vez que nele está o meio de se garantirem outros direitos, de índole material, que somente serão conquistados se houver processo justo e conforme as regras que o disciplinam.

O Judiciário tem mostrado certa resistência à nova disciplina dos honorários?  

É muito comum se dizer que o juiz não gosta de conceder bons honorários para o advogado. Isso se diz exatamente em função de uma tendência de condenar a parte vencida no processo a pagar honorários baixos, não poucas vezes inferiores ao que a lei prevê. Esse enfoque da questão tornou-se mais importante no momento presente, uma vez que o Código de Processo Civil de 2015 foi, em tese, muito mais favorável aos advogados do que a legislação anterior. Apesar disso, porém, os juízes, muitos deles, fazem uma interpretação da lei de modo a reduzir esses direitos do advogado, trazendo princípios genéricos como forma de não acudir à literalidade da lei. Urge, assim, em primeiro lugar, chamar atenção para as regras atuais e, em seguida, demonstrar os equívocos que estão existindo na sua interpretação, fornecendo, assim, informações ao advogado para que possa combater e impedir que essa tendência se transforme em regra.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

 

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