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Novo CPC traz prosperidade aos honorários de sucumbência

Estefânia Viveiros elogiou a construção do Código sobre os honorários durante simpósio realizado pela AASP em Pernambuco.

O novo Código de Processo Civil (CPC) nasceu com o objetivo de trazer avanços significativos para os advogados e sociedade, porém alguns entraves na construção de seus artigos tornaram-se motivo de diversos debates em várias esferas da comunidade jurídica.

Passada a hora de se despedir do Código antigo, fez-se necessário alcançar a maturidade das novas decisões levando em conta o art. 133 da Constituição Federal, que prevê a indispensabilidade do advogado à administração da justiça.

Como contou recentemente a ex-presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, durante Simpósio Regional realizado pela AASP em Recife: “O novo CPC fortaleceu e valorizou o trabalho dos advogados, demonstrando de forma clara regras e alguns objetivos, por exemplo, o de fixar os honorários advocatícios”.

A especialista lembrou que atualmente os honorários são vinculados ao percentual mínimo de 10% e, dependendo da importância da causa, alcança uma variável de 20%.

“A criação dos honorários sucumbenciais recursais trouxe a possibilidade de majorá-los em razão dos trabalhos realizados nos tribunais, ou seja, foi um avanço, pois permitiu-se que houvesse uma valorização das ações dos advogados em instâncias de segundo grau e nas cortes superiores”, revela.

Segundo Viveiros, grande parte da classe acredita na prosperidade do novo procedimento e no fortalecimento do sistema recursal, que reforça a indispensabilidade do advogado na administração da justiça e torna o ambiente propício para uma remuneração justa e adequada para a valorização dos trabalhos e aproveitou para elogiar a condução do assunto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O STJ está um pouco à frente do STF no que diz respeito à pauta, pois tem buscado de fato a interpretação da norma infraconstitucional; a Corte começou a analisar questões do código de 2015 demonstrando a preocupação com a concordância de todo o sistema processual”, conclui.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

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