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Entidades repudiam declarações do presidente do STJ

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de São Paulo (OAB/SP), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA), vêm a público repudiar as recentes declarações do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desferiu ataques gratuitos à classe dos advogados.

Como o ministro não deve ignorar, o novo Código de Processo Civil foi aprovado a partir do trabalho de uma comissão de juristas presidida pelo Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, o que, por si só, torna inverossímil a tese de que “o novo CPC foi feito para dar honorários aos advogados”.

Por outro lado, a regra segundo a qual os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado está prevista em lei desde 1994 (artigo 23 da Lei federal nº 8.906/1994), não constituindo inovação do novo CPC.

A injusta agressão do ministro vai de encontro, ainda, à Súmula Vinculante 47, do STF – à qual o presidente do STJ deve obediência – que reconheceu a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais.

Somente com a valorização da advocacia se garante a justiça, jamais o caminho inverso que, tão somente, contribuirá para o perigoso enfraquecimento das instituições democráticas.

 

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de São Paulo (OAB/SP)

Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)

Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA)

Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)

Movimento de Defesa da Advocacia (MDA)

Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA)

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