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Nota de apoio em defesa das prerrogativas da advocacia pública municipal

A Associação dos Advogados de São Paulo – AASP acompanha com preocupação notícias referidas ao que se tem chamado “invasão”, na última quinta feira, 6 de abril, de escritório de Procuradores do Município de São Paulo por vereadores integrantes de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de São Paulo.

O assunto é grave e merece apuração completa, pois diz respeito a uma das prerrogativas fundamentais dos Advogados: a inviolabilidade pessoal quanto à prática de seus atos, alçada ao patamar constitucional (art. 133, CF: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos da lei”). Trata-se de regra que protege, mais que aos profissionais, a toda a cidadania, que disso depende para a efetividade do direito de defesa que compete a cada qual.

Como concretização dessa garantia constitucional, nos termos do artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia, o Advogado tem direito à “inviolabilidade” do seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho. De outro lado, os atos investigatórios a cargo de uma CPI, por mais úteis possam ser, haverão de ser praticados nos limites do devido processo legal; no caso, os elementos fáticos conhecidos suscitam dúvidas quanto à fiel observância desse parâmetro de juridicidade.

A AASP quer ver apurados os fatos relativos à visita dos membros da CPI ao local de trabalho de Procuradores Municipais, no que refiram a eventuais violações das prerrogativas da Advocacia. Afirma, por isso, que seguirá atentamente as investigações relativas a esses fatos, para atuar na medida do que seja cabível e necessário.

 

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP

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