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Nota Pública da Associação dos Advogados de São Paulo

A propósito da anunciada paralisação de juízes federais.

Tal como se antecipara, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) anuncia para hoje, 15 de março, um dia de paralisação em protesto pelo tratamento discriminatório que seus membros estariam sofrendo em relação ao pagamento do chamado auxílio-moradia aos membros do Judiciário Federal.

A notícia, que agora se confirma, provoca grande preocupação.

Antes de tudo, respeitáveis sejam os anseios dos juízes por remuneração adequada, é certo que práticas de cariz grevista (ainda que restritas a um único dia) não se afeiçoam à função judicial. Os que a desempenham não se identificam como meros empregados públicos; são órgãos de um poder do Estado, livres de qualquer subordinação hierárquica no exercício da jurisdição, cercados de garantias que tornam efetiva essa independência funcional lato sensu, e dotados de vantagens peculiares que lhes suavizam um tanto o árduo labor de julgar. Logo, não é aceitável queiram valer-se dessa prática reivindicatória própria das relações marcadas pelo caráter da subordinação.

Não bastasse, tal prática desconsidera completamente os direitos do cidadão, que deve receber prestação jurisdicional ininterrupta — mesmo, ainda que parcial e restrita, nos períodos de recesso e de férias forenses. Ainda que limitada a um único dia, a paralisação repete erro de década e meia passada e prenuncia novos episódios do mesmo jaez.

Compreendemos, entretanto, que a questão é mais ampla: é preciso enfrentar com clareza e coragem as dificuldades do quadro, e ir à raiz dos problemas. Temos claro que atenta contra a dignidade da função judicial a prática de contornar limites remuneratórios com expedientes artificiais — assim o auxílio-moradia, claramente desvirtuado como sucedâneo de reajustes, como tal reconhecidos por diversas autoridades do Poder Judiciário — com o gravame de que essas partes excedentes escapam das malhas da tributação a que se submetem os trabalhadores e os que exercem profissão liberal.

Por outro lado, entretanto, não duvidamos de que os juízes — não apenas por ser justo, mas também porque interessa a toda a sociedade — merecem remuneração compatível com a natureza de seu elevado mister. É decerto necessário fixar um limite máximo para esses vencimentos; mas que se mostre adequado, e que seja cumprido, sem subterfúgios tais como os referidos. É preciso discutir esse problema nuclear sem tergiversações, encontrar o ponto da razoabilidade e da justiça e promover as reformas necessárias — ainda que a tanto se tenha de chegar por meio de alterações legislativas e mesmo constitucionais.

E, por fim: sejam claros os critérios remuneratórios e transparentes os meios de sua execução, para que se ponha fim no grave problema em que se converteu a questão dos vencimentos da magistratura, tema hoje obrigatório nas páginas da imprensa, nos noticiários de televisão e nas redes sociais, a desgastar continuadamente a imagem do Poder Judiciário — embora a questão atinja,  também,  grande parte do funcionalismo público, é sobre os juízes — de quem muito se espera — que as atenções se detêm mais intensamente.

Aos agentes políticos competentes para tanto, pedimos: promovam essas mudanças e sopesem com isenção e espírito de justiça as necessidades daqueles investidos da função judicial; a esses, exortamos: preservem acima de tudo a dignidade de suas togas, que são a garantia da justiça e da liberdade para todos.

 

Associação dos Advogados de São Paulo

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