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MP pode promover ação consumerista de interesse social

Para Nelson Nery Junior, o Código de Direito do Consumidor (CDC) foi um divisor de águas. O professor titular da Faculdade de Direito da PUC-SP afirma que hoje ninguém mais lembra do que ocorria no mercado antes do CDC e cita como exemplos embalagens sem a descrição e composição dos produtos, que não continham prazo de validade; e manual de instrução em língua estrangeira. Convidado a escrever na revista que trata dos 30 anos do CDC, Nery Junior usa sua experiência de procurador de Justiça para tratar da legitimidade do Ministério Público (MP) para ajuizar ação coletiva na defesa de direitos individuais homogêneos do consumidor.

Foi a partir da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985 – LACP) e do CDC (art. 82) que se legitimou o MP para a defesa em juízo dos direitos do consumidor. “A discussão ocorre quanto a essa legitimação, quando tratar-se de direitos individuais homogêneos, definidos no CDC, art. 81”, alerta Nery Junior. O artigo traz em seu parágrafo único, inciso III, a regra: “interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum”.

O professor defende a legitimidade do MP para promover a ação civil pública, de natureza de interesse social, na defesa de direitos individuais homogêneos do consumidor, e discorre sobre o tema no artigo publicado na edição 147 da Revista do Advogado, da AASP. Leia na íntegra na Revista do Advogado (link)

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP

 

 

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