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AASP promove seminário sobre legislação previdenciária: pensão por morte
Pensão por morte será o enfoque durante a semana
Com as presenças do juizado, promotoria e advocacia, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promoverá, de 26 a 29 de junho, o curso: “Pensão por morte”. As palestras serão ministradas sempre às 19 h, na sede da Entidade (Rua Álvares Penteado, 151 – Centro).
A semana de seminários tem por objetivo o estudo da legislação previdenciária recentemente alterada (Lei Complementar nº 150 – DOU de 2/6/2015; Lei nº 13.134 – DOU de 17/6/2015; Lei nº 13.146 – DOU de 7/7/2015; Lei nº 13.183 – DOU de 5/11/2015; MP nº 664 – DOU de 30/12/2014; Lei nº 13.063 – DOU de 31/12/2014; MP nº 767, de 6/1/2017) e também das possíveis alterações pela PEC nº 287, com enfoque na pensão por morte, na relação de dependência e na análise da jurisprudência mais recente.
O coordenador do evento e especialista na prática forense previdenciária Adilson Sanchez diz que muitos aspectos são novos e polêmicos e devem ser observados pelo meio jurídico. “Os assuntos da área previdenciária serão impactantes nos próximos tempos, principalmente os presentes no rito ordinário e no sumaríssimo (Juizado Especial Federal), bem como perante a Justiça Estadual (por competência delegada e por causas acidentárias)”, afirma.
Confira a grade do curso:
26/6 – segunda-feira
A pensão por morte. Alterações legais. Beneficiários. Novo rol limitativo. Carência. Data do início do benefício. Renda mensal do benefício. Efeitos da PEC nº 287.
Adilson Sanchez (advogado)
27/6 – terça-feira
Conceito de família. Os dependentes. A união homoafetiva. A união estável. A guarda. A adoção. O aborto. O reconhecimento da relação de multiparentalidade e seus efeitos.
Roberto Senise Lisboa (promotor de Justiça)
28/6 – quarta-feira
Efeitos no contrato de trabalho. A extinção do contrato. Pagamento das verbas rescisórias. Verbas devidas. A homologação. Levantamento do FGTS. Identificação dos sucessores. Ação consignatória.
Pedro Benatto (advogado)
29/6 – quinta-feira
A decadência e prescrição. A revisão do benefício. Trata-se de benefício autônomo? A competência jurisdicional. A existência de mais de um beneficiário. O pagamento é irrepetível?
Márcia Hoffmann (juíza titular de Vara Previdenciária em São Paulo)
Fonte: Núcleo de Comunicação AASP