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Judiciário em Foco

TST define protocolo para retomada gradual de serviços presenciais

Ainda não há data definida para a volta de servidores e colaboradores ao trabalho presencial. Leia abaixo a íntegra da norma.

 

Ato Conjunto nº 316, de 4 de agosto de 2020.

Institui, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus Covid-19, e dá outras providências.

A presidente e o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, para retomada gradual dos serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus Covid-19; considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde para a observância de critérios epidemiológicos para uma transição segura ao restabelecimento gradual do trabalho presencial; considerando a Portaria Conjunta nº 20 do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho; e considerando os estudos técnicos realizados pela Comissão de Apoio para Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, instituída pelo Ato nº 219 TST.GP, de 5 de junho de 2020,

RESOLVEM

Art. 1º Fica estabelecido protocolo com regras mínimas para a retomada gradual dos serviços presenciais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

Capítulo I

Dos critérios epidemiológicos para o restabelecimento gradual do trabalho presencial

Art. 2º O restabelecimento gradual do trabalho presencial será determinado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, ouvida a Comissão de Apoio para o Retorno Gradual ao Trabalho Presencial no TST, instituída pelo ATO TST.GP. Nº 219, de 5 de junho de 2020, com o suporte da Secretaria de Saúde (SESAUD/TST), que apresentará semanalmente à Presidência relatório da situação epidemiológica do país e do Distrito Federal.

Art. 3º O restabelecimento das atividades presenciais ocorrerá por etapas, que serão implementadas após decisão da Presidência com base nas seguintes diretrizes:

I – etapa preliminar: retorno ao regime presencial nos gabinetes de Ministro e nas unidades executoras das atividades essenciais à manutenção mínima do tribunal, definidas no art. 3º do Ato Conjunto n. 173/TST.GP.GVP.CGJT, de 30 de abril de 2020, com presença limitada a 30% dos servidores ao longo da jornada;

II – etapa intermediária 1: retorno ao regime presencial de todas as unidades do Tribunal, com limite de presença de servidores para até 50% do quadro de cada unidade, autorizando-se, caso necessário, a realização presencial de sessões de julgamento das Turmas;

III – etapa intermediária 2: limite de presença de servidores elevado para até 70% do quadro de cada unidade, autorizando-se, se for o caso, a realização presencial de sessões de julgamento dos demais órgãos julgadores com sessões telepresenciais alternadas;

IV – etapa final: possibilidade de retorno integral das atividades em regime presencial, observadas as medidas previstas neste ato; e

V – encerramento das medidas transitórias decorrentes deste ato.

§ 1º Na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno a etapas anteriores do restabelecimento das atividades presenciais.

§ 2º As unidades que estiverem exercendo suas atividades em meio remoto sem prejuízo da produtividade continuarão a prestar os serviços por este meio até que seja plenamente restabelecido o trabalho em regime presencial previsto na etapa IV, ressalvado o disposto no art. 6º e a hipótese de conversão em regime de teletrabalho conforme regulamento próprio.

§ 3º Nas etapas previstas nos incisos de I a IV, os gestores das unidades abrangidas estabelecerão regime de trabalho necessário à observância da possibilidade de manutenção do distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os servidores.

Art. 4º A realização das sessões de julgamento presenciais observará o distanciamento adequado, bem como a determinação de autoridades locais e nacionais quanto aos limites de agregação de pessoas em público vigente na data de realização da sessão.

§ 1º Apenas os servidores essenciais à realização das sessões de julgamento presenciais participarão fisicamente, devendo os demais prestarem seus serviços remotamente, ainda que estejam trabalhando em local distinto nas dependências do Tribunal.

§ 2º A participação dos advogados nas sessões de julgamento presencial previstas para as etapas definidas nos incisos II, III e IV ocorrerá na forma disciplinada pelo Tribunal.

Art. 5º Os serviços presenciais serão executados em dois turnos, distribuídos ao longo do expediente do Tribunal.

§ 1º Os gestores das unidades, consideradas as circunstâncias particulares das atividades exercidas, dividirão suas equipes igualmente entre os turnos de trabalho, podendo ser instituído sistema de rodízio entre equipes fixas.

§ 2º A jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto.

§ 3º O atendimento ao público e a prática de atos processuais serão efetuados remotamente, exceto quando imprescindível sua realização presencial, observando-se o disposto no art. 9º para o ingresso nas dependências do Tribunal.

Art. 6º Recomenda-se a prestação de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, inclusive com a retomada total das atividades presenciais.

§ 1º Consideram-se as seguintes circunstâncias autorizadoras à permanência em regime de trabalho remoto:

I – ser portador de doenças respiratórias crônicas ou outras enfermidades crônicas que os tornem vulneráveis à Covid-19, devidamente comprovadas por declarações médicas;

II – gestantes;

III – filhos menores em idade escolar, enquanto não autorizado o retorno das atividades letivas;

IV – idade igual ou superior a 60 anos.

§ 2º A Secretaria de Saúde (SESAUD/TST), examinando situações particulares, poderá autorizar a prestação de serviços presenciais para servidores sujeitos às circunstâncias previstas no parágrafo anterior.

Capítulo II

Das medidas administrativas de prevenção ao contágio pela covid-19 durante as etapas de restabelecimento das atividades presenciais

Art. 7º O Tribunal fornecerá equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19 a todos os magistrados, servidores e estagiários que prestarem serviço presencial, devendo as empresas prestadoras de serviço fornecer tais equipamentos a seus empregados, exigir e fiscalizar sua adequada utilização durante todo o expediente forense.

Art. 8º O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas será restrito aos magistrados em exercício no Tribunal, servidores, estagiários e empregados das empresas prestadoras de serviço.

§ 1º O acesso dos demais magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça às dependências do Tribunal será precedido da demonstração da necessidade de atendimento presencial.

§ 2º É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal.

§ 3º Está dispensada a utilização de catracas no nível térreo para acesso ao Tribunal.

§ 4º O registro do ponto eletrônico será dispensado até o encerramento das medidas previstas neste ato.

Art. 9º O acesso às dependências do Tribunal será precedido da medição de temperatura, estando vedada a entrada daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC.

§ 1º Os magistrados, servidores e demais colaboradores que apresentarem sintomas de tosse leve ou febre baixa (inferior a 37,5ºC), bem como os que utilizarem medicamentos para gripes ou resfriados, serão orientados a não prestar atividade em regime presencial.

§ 2º A Secretaria de Saúde (SESAUD/TST) manterá canal de atendimento por endereço eletrônico (e-mail) para recebimento virtual de atestados médicos de servidores e magistrados que apresentarem doenças respiratórias ou que se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 6º, §1º.

Art. 10 A implementação das etapas de restabelecimento das atividades presenciais observará, entre outras, as medidas administrativas de limpeza e prevenção à contaminação por Covid-19 constantes no anexo único deste Ato.

Art. 11 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Anexo único (Ato Conjunto nº 316/2020)

  1. Medidas gerais

1.1. Será obrigatório o uso de máscaras de proteção facial para entrar e permanecer nas dependências do Tribunal.

1.2. Será obrigatória a aferição da temperatura nas entradas do Tribunal, sendo vedada a entrada de quem tiver temperatura corporal igual ou maior a 37,5 ºC.

1.3. Serão colocados guarda-espirros nos balcões das recepções dos Blocos A e B e do serviço de saúde, bem assim nas mesas dos consultórios médicos e odontológicos.

1.4. Deverá ser respeitado o distanciamento social entre pessoas de, no mínimo, 2 metros e, nos locais propícios à formação de filas, de no mínimo 1,50 metros, mediante a marcação de distâncias no piso.

1.5. Ficam vedadas as reuniões presenciais com mais de 8 (oito) pessoas, com estímulo à manutenção de reuniões por meio remoto.

1.6. Ficam suspensos todos os eventos presenciais em locais fechados.

1.6.1. Se for estritamente necessária a realização do evento, observar-se-á o limite máximo de dez pessoas e a distribuição de cinco pessoas para cada cem metros quadrados (100m²).

1.7. Deverão ser afixados sinais e marcações para criar um fluxo unidirecional no deslocamento de pessoas em corredores, escadas, pontos de entrada e de saída, com orientação para deslocamento pela via da direita.

1.8. Os elevadores operarão com lotação reduzida, devendo ser afixados sinais e marcações nos pisos dos elevadores os limites de distanciamento social, bem como programar os limites de peso para possibilitar o trânsito de apenas duas pessoas nos elevadores menores e, nos maiores, de quatro pessoas.

1.9. Deverão ser compostas, preferencialmente, turmas de revezamento para as unidades de serviços presenciais, evitando-se a sobreposição de turnos de trabalho, com concentração de servidores acima da quantidade fixada para a manutenção do distanciamento social.

1.10. As avaliações médicas presenciais dos sintomáticos serão dispensadas, mantendo-se a apresentação dos atestados via on-line.

1.11. Serão concedidos até 15 (quinze) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, sem necessidade de avaliação pericial, para os casos de Covid-19 ou doenças virais respiratórias.

1.12. Ficam restritas as viagens de magistrados e servidores, devendo ser autorizadas somente as estritamente necessárias.

  1. Medidas de divulgação e orientação aos colaboradores

2.1. A Administração do Tribunal deverá promover campanhas de prevenção e informação sobre Covid-19, por meio de campanhas preventivas e informativas, com especial atenção para a forma adequada de higienização das mãos e do ambiente de trabalho, além de boa etiqueta respiratória.

2.2. Deverá ser divulgada a recomendação de não compartilhamento de móveis e equipamentos entre servidores e, quando inevitável, orientar a limpeza de mesas, cadeiras e acessórios previamente à troca de turnos, que deverá ocorrer de forma escalonada para que os colaboradores da limpeza possam realizar o serviço.

2.3. Os servidores e magistrados deverão ser incentivados a informar qualquer sinal e sintoma de doenças, em especial as respiratórias.

2.4. Deverá ser divulgada a recomendação de evitar o compartilhamento de documentos impressos, preferindo-se a utilização de arquivos digitais para esta finalidade.

  1. Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19

3.1. Os magistrados, servidores, terceirizados e estagiários que possuam sintomas típicos de gripe deverão permanecer em casa e evitar contato com outras pessoas, devendo procurar atendimento médico-assistencial para adequada condução do quadro clínico e emissão de atestado médico, a critério do médico assistente.

3.2. A unidade de saúde deverá elaborar plano de contingência na hipótese de detecção de provável contaminado pela Covid-19 que esteja no trabalho presencial.

3.3. A unidade de saúde deverá proceder ao isolamento dos doentes comprovadamente com Covid-19, de forma a minimizar a possibilidade de contato com outras pessoas.

3.4. O grupo de magistrados e servidores com suspeita/confirmação de Covid-19 terão a sua evolução acompanhada pela unidade de saúde.

  1. Higiene das mãos e etiqueta respiratória

4.1. Deverá ser observada a higienização frequente das mãos por meio da lavagem com sabão e uso de álcool em gel, evitando-se tocar na máscara de proteção facial e olhos.

4.2. Os dispensadores de álcool em gel serão posicionados em lugar visível e de fácil acesso e em quantidade suficiente para que se evite aglomerações.

4.2.1. A equipe de limpeza deve assegurar o abastecimento de todos os dispensadores do álcool em gel por meio de mapeamento dos locais instalados.

4.3. Os servidores e magistrados deverão estar atentos à limpeza e desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência, como canetas, celulares e fones de ouvido etc.

4.4. Objetos de uso pessoal, tais como talheres, copos, pratos, garrafas e objetos de trabalho, não devem ser compartilhados.

4.5. Deverá ser observada boa etiqueta respiratória, como, por exemplo, cobrir a boca e o nariz com o antebraço ou lenço descartável ao espirrar ou tossir.

  1. Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes

5.1. Deverá ser aumentada a frequência da limpeza das estações de trabalho.

5.2. Os objetos de uso compartilhado deverão ser higienizados sempre que pessoa distinta for ter contato com tais objetos.

5.3. As portas deverão permanecer preferencialmente abertas para evitar o contato constante com as maçanetas, com exceção das que tenham que permanecer obrigatoriamente fechadas, a exemplo da porta tipo corta-fogo.

5.4. As bandejas e demais superfícies da área de segurança deverão ser higienizadas com especial atenção.

5.5. As áreas de grande trânsito de pessoas deverão ser higienizadas com utilização de Atomizador Costal (tipo fumacê) e de aspersores manuais, com a utilização de produtos indicados pelas normas técnicas expedidas pela Vigilância Sanitária para esse fim.

5.6. Deverá ocorrer a fiscalização do cumprimento de rotinas periódicas diárias de limpeza de banheiros e de superfícies de atendimento público.

5.7. Os tapetes dos elevadores serão retirados.

5.8. Deverá ser promovida a demarcação de orientações de limpeza e higiene nas escadas de emergência.

5.9. Os vasos de plantas serão removidos dos corredores, de modo a reduzir o trânsito dos jardineiros.

5.10. Os filtros de ar-condicionado deverão ter a sua higienização e manutenção constantemente efetuadas.

5.10.1. As áreas que possuem sistema de climatização individuais (como Split System’s ou Ar-Condicionado de Janela), cujos níveis de renovação de ar e filtragem não podem obedecer aos requisitos normativos, devem desligar os equipamentos e priorizar o uso da ventilação natural.

5.10.2. Deverão ser efetivadas rotinas de manutenção do ar condicionado de acordo com os regulamentos técnicos (ABNT NBR 16401, Plano de Manutenção, Operação e Controle PMOC, RE 09 da Anvisa e Lei no 13.589/2018), com ênfase na execução da limpeza e com a apuração periódica da qualidade do ar.

5.10.3. Conquanto o sistema de ar-condicionado central possua níveis de renovação e filtragem do ar adequados para ambientes de escritório (de acordo com a Norma ABNT NBR 16401), durante a vigência deste Ato as janelas deverão permanecer abertas durante o expediente, priorizando-se a ventilação natural ao funcionamento do sistema de ar condicionado. Ao final do expediente as janelas deverão ser fechadas e travadas, com igual recomendação de fechamento e travamento durante fortes ventanias, diante da incapacidade das janelas para sustentar grandes esforços.

5.10.3.1. Está autorizado o funcionamento do ar condicionado nos locais, especificados pela Coordenadoria de Manutenção e Projetos, em que o sistema de ar condicionado central for servido por máquina individual (fancoil) que não permita a mistura de ar de retorno proveniente de ambientes diversos, conforme solicitação da autoridade.

5.10.3.2. – A Coordenadoria de Manutenção e Projetos e a Secretaria de Saúde deverão examinar outros protocolos que venham a permitir o funcionamento seguro do sistema de ar condicionado central.

5.11. As equipes de manutenção devem revisar as medidas de segurança, com adequada utilização de EPIs, devendo evitar aglomerações dos profissionais, bem como a utilização concomitante dos recintos utilizados por magistrados e servidores.

5.12. Será reduzida a quantidade de sanitários abertos no Bloco A do Tribunal, com vistas a aumentar a frequência na limpeza.

  1. Acesso a unidades específicas

6.1. A Biblioteca permanecerá fechada para o uso do público interno e externo, com acesso restrito aos seus servidores.

6.1.1. O serviço de empréstimo de livros será realizado mediante a indicação dos livros desejados via e-mail/telefone e a retirada exclusiva no balcão de entrada em horário previamente agendado.

6.2. O Memorial permanecerá fechado e as visitas ao TST aos finais de semana serão suspensas, bem como a exposição da feira orgânica.

6.3. A unidade de protocolo para o público externo permanecerá fechada, devendo os documentos serem protocolizados via E-doc, PJe ou enviados pelos Correios.

6.4. As agências bancárias poderão funcionar para uso do público interno, desde que haja compromisso das instituições em cumprir as normas de saúde e segurança estabelecidas pelo TST e haja um plano para impedir aglomeração no interior das agências.

6.5. Poderão ser limitados os acessos a áreas comuns do Tribunal, tais como o Jardim do 6º andar e o fumódromo entre os Blocos A e B, entre outros.

6.6. As mesas e bancos das copas serão retirados para impedir a permanência por período prolongado no ambiente.

6.6.1. A permanência na copa deve ser restrita ao uso rápido da geladeira, micro-onda e filtro d’água.

6.6.2. Os objetos de cozinha deverão ser preferencialmente lavados em casa, de modo a evitar a utilização compartilhada dos objetos utilizados para lavagem.

  1. Restaurante e áreas cedidas

7.1. O restaurante deverá permanecer fechado até que os critérios epidemiológicos permitam maior fluxo de pessoas. 7.1.1. Em momento oportuno e a critério da Presidência, poderá ser autorizada a retirada de comida no restaurante do Tribunal, desde que por solicitação remota (telefone ou meio eletrônico), pagamento remoto (link de pagamento ou depósito em conta), retirada em horário agendado e observados os critérios de higiene e distanciamento social, para evitar aglomerações e exposição.

7.2. As áreas cedidas deverão funcionar conforme as determinações da Administração do Tribunal.

  1. Banheiros e vestiários

8.1. Haverá redução na quantidade de sanitários abertos no Bloco A do Tribunal, com vistas a aumentar a frequência na limpeza.

  1. Transporte

9.1. O número de viagens e/ou horários dos ônibus do Tribunal serão aumentados para evitar a aglomeração de pessoas.

9.2. Alguns lugares dos ônibus serão bloqueados e será proibida a permanência de passageiros em pé.

9.3. Deverá ser estimulada a utilização de transporte individual pelos servidores por meio da disponibilização de vagas rotativas de estacionamento

  1. Medidas para retomada das atividades

10.1. Na semana anterior ao retorno às atividades, a Coordenadoria de Manutenção e Projetos deverá ser acionada para providenciar a limpeza das unidades, podendo realizar dedetização e desinfecção se assim for necessário.

10.2. O setor de segurança deverá acompanhar tais limpezas, visto que as salas estarão fechadas durante esse período.

 

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